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Código 31064
Justiça Justiça Estadual do Paraná Vara Vara da Fazenda Pública
Cidade/UF PINHAIS/PR Disponibilizar em: 06/06/2020
Primeiro Leilão 23/06/2020 14:00:00 Último Leilão 25/06/2020 14:00:00
Data(s) Extra(s) 28/07/2020 14:00:00 30/07/2020 14:00:00  
Conteudo

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ

COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA

FORO REGIONAL DE PINHAIS

VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PINHAIS - PROJUDI

Rua Vinte e Dois de Abril nº 199 – Estância Pinhais - Pinhais/PR - CEP 83323-240 – Fone: (41) 3401-1777
E-mail: pin-1vj-e@tjpr.jus.br

EDITAL DE LEILÃO para INTIMAÇÃO do Executado e conhecimento de Terceiros interessados (CONFORME LEI Nº 13.105/2015)

A MMª. Juíza de Direito Substituta, Dra. Rita Borges de Area Leão Monteiro, na forma da lei, faz saber, ao(s) Executado(s) e demais interessados que, nos autos de EXECUÇÃO FISCAL sob o nº 0010823-54.2016.8.16.0033, em que MUNICÍPIO DE PINHAIS/PR, move contra VALMIR ALEXANDRE DA SILVA (CPF 479.247.729-87), nos quais foi designada a alienação judicial do(s) bem(ns) abaixo descrito(s), nas seguintes condições:

DATA DO LEILÃO PRESENCIAL E ELETRÔNICO: O 1º leilão será realizado no dia 23/06/2020, às 14:00h, ocasião em que será aceito lance igual ou superior ao valor da avaliação. Não havendo licitante, o 2º leilão será realizado no dia 25/06/2020, às 14:00h, ocasião em que será aceito lance igual ou superior à 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação (art. 891, Parágrafo único, CPC). Não havendo arrematação ou por qualquer motivo o leilão não se realizar nas datas acima, ficam, desde logo, designadas novas datas, quais sejam: O 1º leilão será realizado no dia 28/07/2020, às 14:00h, ocasião em que será aceito lance igual ou superior ao valor da avaliação. Não havendo licitante, o 2º leilão será realizado no dia 30/07/2020, às 14:00h, ocasião em que será aceito lance igual ou superior à 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação (art. 891, Parágrafo único, CPC).

LOCAL DO LEILÃO PRESENCIAL E ELETRÔNICO: O leilão será realizado nas formas eletrônica e presencial, sendo que os lances eletrônicos poderão ser ofertados a partir da data da publicação do presente edital no site www.joaoluizleiloes.com.br e os lances presenciais no auditório do leiloeiro localizado na Rua Carmelina Cavassin, nº 1655, Abranches, em Curitiba/PR.

DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): Lote 11 da quadra 33 da planta Vila Tarumã, situada no Município e Comarca de Pinhais/PR, fazendo frente para a rua 13, onde mede 12m por 40m de extensão da frente aos fundos em ambos os lados, confrontando do lado direito de quem da rua olha o lote, com o lote 12, pela esquerda com o lote 10, e na linha de fundos mede 12m e divide com o lote 22, com área de 480,00m², com as demais características constante na Matrícula nº 42.727, do 9º Registro de Imóveis de Curitiba/PR. BENFEITORIAS: A) uma residência em alvenaria, com pavimento única, com aproximadamente 89,00m², coberta de telhas portuguesas, laje, instalação elétrica embutida, piso cerâmico, esquadrias de ferro; e B) uma construção inacabada em alvenaria,, com dois pavimentos, sendo o primeiro com 74,00m² e o superior com 104,00m². LOCALIZAÇÃO: Rua Matheus Pereira Carvalho, 1015, Estância Pinhais, Pinhais/PR. AVALIAÇÃO: R$364.600,00 (trezentos e sessenta e quatro mil e seiscentos reais), em 20/11/2018.

LANÇO MÍNIMO EM 1º PRAÇA/LEILÃO: R$365.000,00 (trezentos e sessenta e cinco mil reais).

LANÇO MÍNIMO EM 2º PRAÇA/LEILÃO: R$182.500,00 (cento e oitenta e dois mil e quinhentos reais).

DÉBITO EXECUTADO: R$5.810,10 (cinco mil oitocentos e dez reais e dez centavos), em 19/08/2019 (mov. 98.2), devendo ser atualizado na data do efetivo pagamento.

ÔNUS NA MATRÍCULA: Nada consta.

RECURSOS PENDENTES: Não há.

LEILOEIRO PÚBLICO OFICIAL: JOÃO LUIZ DE OLIVEIRA, devidamente registrado na Junta Comercial do Paraná sob o nº 11/041-L.

TAXA DE LEILÃO: A remuneração do leiloeiro será devida sempre à vista, observadas as seguintes hipóteses: a) em caso de arrematação, comissão de 5% sobre o valor do lance; b) em caso de adjudicação, remição ou acordo entre as partes, 2% sobre o valor da avaliação. Em qualquer caso de invalidade da venda, serão devolvidos os valores pagos pelo adquirente.

INFORMAÇÕES GERAIS E LEGAIS: 1 - O(s) bem(s) será(ão) vendido(s) em caráter ad corpus, ou seja, no estado em que se encontram, sendo responsabilidade do(s) interessado(s) realizar prévia vistoria com o(s) depositário(s); 2 - O(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) livre(s) de quaisquer ônus, inclusive os de natureza fiscal, consoante ao Parágrafo único do art. 130 do Código Tributário Nacional, bem como os de natureza propter rem, conforme disposto no §1º do art. 908 do Código de Processo Civil; 3 – Assinado o Auto de Arrematação pelo Leiloeiro, pelo(a) Arrematante e pelo(a) Magistrado(a), bem como exaurido o prazo do art. 903, caput e §4º, do Código de Processo Civil, será responsabilidade do arrematante todos os débitos condominiais advindos após a arrematação, devendo o arrematante buscar a regularização junto ao condomínio e/ou administradora competente; 4 - No caso de bem(ns) imóvel(is), a venda será feita em caráter ad corpus, respondendo o(s) adquirente(s) com os custos referentes à imissão na posse, a qual deve ser solicitada nos próprios autos de leilão, nos termos do art. 901, §1º, do Código de Processo Civil; 5 - No caso de bem(ns) móvel(is), o(s) adquirente(s) arcará(ão) com o ICMS incidente sobre a venda; 6 – Corre por conta do(s) adquirente(s) as despesas inerentes à eventual regularização, transferência e expedição da carta de arrematação e/ou mandado de entrega; 7 - Decorridos o prazo de 10 (dez) dias sem impugnação, constando do aperfeiçoamento da arrematação, expedir-se-á a carta ou mandado de entrega, para o caso de bens móveis, recolher-se-á o imposto de transmissão e demais custas necessárias para a expedição da Carta de Arrematação, no caso de bens imóveis; 8 - O interessado em adquirir o(s) bem(ns) de forma parcelada deverá apresentar sua proposta por escrito ao leiloeiro, nos termos e sob as condições previstas no art. 895 do Código de Processo Civil; 9 - Em caso de inadimplemento dos valores devidos pelo licitante vencedor, inclusive da comissão do leiloeiro, ficará o mesmo sujeito às penalidades previstas no art. 895, §4º e art. 897, do Código de Processo Civil, art. 358, do Código Penal, bem como às demais sanções previstas em lei; 10 - Não havendo expediente nas datas designadas, o(s) ato(s) fica(m) transferido(s) para o próximo dia útil subsequente, no mesmo horário e local; 11 - O leiloeiro, no ato do leilão, fica desobrigado a efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume ser de conhecimento de todos os interessados.

INTIMAÇÃO: Fica(m) o(s) Executado(s), na(s) pessoa(s) de seu(s) representante(s) legal(is), bem como o(s) corresponsável(is), cônjuge(s), herdeiro(s) e/ou sucessor(es), o(s) senhorio(s) direto(s), o(s) depositário(s) e o(s) credor(es) preferencial(is), por meio da publicação deste, devidamente intimado(s), caso não o seja(m) por qualquer outro meio legal.

PUBLICAÇÃO DO EDITAL: A fim de dar ampla divulgação ao presente leilão, este edital será publicado na modalidade eletrônica no site www.joaoluizeiloes.com.br e na plataforma de publicação eletrônica de editais judiciais www.leiloesdajustica.com.br, ambos em atendimento ao art. 887, §§ 1º ao 6º, todos do Código de Processo Civil, bem como, adotar-se-ão todas as medidas necessárias para a mais ampla e eficaz divulgação dos atos de praça/leilão.

 

DADO E PASSADO, em Pinhais/PR, aos 28 de maio de 2020.

 

 

 

MARCELO KLOSS

- Analista Judiciário -

 

Link Leilão Situação Publicado
Categorias
Modalidade Presencial e Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20200606213821_Matricula_42727_68456.pdf
Cadastrado em: 06/06/2020 21:38:06
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