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4ª VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL XI - PINHEIROS - SP EDITAL DE PRAÇA e de intimação dos executados RAFAEL CHERRY CAMARGO (CPF nº 311.409.978-58); ANDREIA CARLOTA RODRIGUES CAMARGO (CPF nº 205.199.138-33); e da terceira interessada PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO (CNPJ nº 46.395.000/0001- 39). A MMª. Juíza de Direito Dra. Vanessa Bannitz Baccala da Rocha da 4ª Vara Cível do Foro Regional XI - Pinheiros/SP, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo processam-se os autos da Ação de Cobrança de Despesas Condominiais em fase de Cumprimento de Sentença ajuizada por Condominio Casa de Bragança contra Rafael Cherry Camargo e Outra - Processo nº 1006308-17.2014.8.26.0011 e que foi designada a venda do bem descrito abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir: O Imóvel será vendido em caráter “Ad Corpus” no estado em que se encontra. A descrição detalhada e as fotos do bem a ser apregoado estão disponíveis no Portal www.webleiloes.com.br . A 1ª PRAÇA terá início em 06 de Julho de 2020 às 14h00min e se encerrará em 09 de Julho de 2020, às 14h00min. Não havendo lance igual ou superior ao valor de avaliação nos três dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª PRAÇA seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 09 de Julho de 2020, às 14h01min e se encerrará em 29 de Julho de 2020, às 14h00min. O valor mínimo para venda em 2ª Praça corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação judicial atualizada. A Hasta será conduzida pela Gestora Judicial – WebLeilões (Guisheft Gestão e Intermediação de Ativos Ltda.), por seu leiloeiro, o Sr. Tiago Tessler Blecher, inscrito na JUCESP nº 1.098, através de seu portal de leilões online www.webleiloes.com.br. O pagamento do preço do bem arrematado deverá ser efetuado no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento da praça, através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, a qual será enviada ao e-mail cadastrado previamente pelo arrematante. O arrematante deverá pagar à Gestora Judicial – WebLeilões, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do bem, através de depósito bancário. A comissão devida não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante, deduzidas as despesas incorridas. Na hipótese de acordo ou remição após a publicação do edital, o leiloeiro fará jus à comissão de 5% (cinco por cento), a título de remuneração dos serviços executados até o momento da avença, devendo o pagador arcar, ainda, com as despesas de publicação de edital e demais assumidas e comprovadas pelo leiloeiro, conforme o artigo 7º, da resolução 236 do Conselho Nacional de Justiça. O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (I) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (II) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 50% do valor da avaliação atualizado. A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (artigo 895, § 7°, CPC/2015). Na hipótese de ARREMATAÇÃO PELO CRÉDITO, o exequente ficará responsável pela comissão devida à Gestora Judicial - WebLeilões. Todas as regras e condições de venda e pagamento da Praça estão disponíveis no Portal www.webleiloes.com.br. As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, o Decreto nº 21.981, de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427, de 1º de fevereiro de 1.933, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, o Provimento CSM nº 1.625, de 09 de fevereiro de 2.009, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e o caput do artigo 335, do Código Penal. BEM: Uma Casa sob nº 15, tipo C, com frente para a Via de Circulação Interna de Veiculos, integrante do empreendimento imobiliário denominado “Casa de Bragança”, situada na Avenida Darcy Reis, s/nº, Rua Carlos Isidoro Amodeo e Rua Wilson Vitorello, no loteamento denominado Parque dos Principes, 13º Subdistrito Butantã, contendo no pavimento térreo, garagem (sendo 02 vagas cobertas e 01 vaga descoberta), de uso exclusivo, com capacidade para abrigar 3 automóveis de passeio de médio de médio porte, a área privativa coberta edificada de 172,245m2, área comum coberta de 3,318m2, área total construída sobre o terreno de 175,563m2, áreas descobertas, privativa de 126,395m2, áreas descobertas, comum de 60,710m2, área total construída mais descobertas de 362,668m2, área de terreno exclusivo de 224,780m2, área de terreno comum de 64,028m2, área de terreno total de 288,808m2, fração ideal sobre área construída no terreno de 5,5863% e a fração ideal do terreno de 5,5863%. Objeto da Matrícula nº 177.562 do 18º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP. Inscrição Municipal n° 160.342.0021-1. Observação: Conforme consta no Laudo de Avaliação, o padrão da residência é de nível superior, contendo no pavimento térreo: garagem, sala de estar e jantar conjugadas, lavabo, escritório, cozinha, área de serviço e banheiro de empregada. E no pavimento superior: 04 (quatro) dormitórios, sendo duas suítes, 03 (três) banheiros e escritório. Ônus: Consta na referida matrícula, Av.10 Indisponibilidade de Bens, nos autos da reclamação trabalhista nº 0103100-49.2008.5.15.0130, em trâmite na 11ª Vara do Trabalho de Campinas/SP; Av.12 Bloqueio de Matrícula, nos autos da ação de arrolamento de bens nº 4003533-12.2013.8.26.0011, em trâmite na 1ª Vara da Família e Sucessões do Foro Regional XI - Pinheiros/SP; Av.13 Indisponibilidade de Bens, nos autos da reclamação trabalhista nº 0000150402115150070, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Catanduva/SP; Av.14 Penhora, nos autos da ação de execução trabalhista nº 2930/2012, em trâmite na 13ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP; Av.16 Penhora, nos autos da ação de execução trabalhista nº 966-27.2011, em trâmite na 4ª Vara do Trabalho de São José do Rio Preto/SP; Av.18 Penhora, nos autos da ação de execução trabalhista nº 0000444.86.2013, em trâmite na 1ª Vara do Trabalho de São José do Rio Preto/SP; Av.19 Indisponibilidade de Bens, nos autos da reclamação trabalhista nº 00009881520105150006, em trâmite na 1ª Vara do Trabalho de Araraquara/SP; Av.22 Penhora, nos autos da ação de execução trabalhista nº 00025473320105150062, em trâmite na Vara do Trabalho de Lins/SP; Av.23 Penhora, nos autos da ação de execução trabalhista nº 2510/2012, em trâmite na 63ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP; Av.25 Penhora, nos autos da ação de execução trabalhista nº 00018628520125020072, em trâmite na 72ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP; Av.27 Penhora, nos autos da ação de execução trabalhista nº 1918-2012, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP; Av.28 Indisponibilidade de Bens, nos autos da reclamação trabalhista nº 10011339020186020085, em trâmite na 85ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP; Av.29 Indisponibilidade de Bens, nos autos da reclamação trabalhista nº 00015293120115020085, em trâmite na 85ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP; Av.30 Penhora, nos autos da ação de execução trabalhista nº 00025109220125020063, em trâmite na 63ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP; Av.31 Penhora, nos autos da ação de execução trabalhista nº 0002919-50.2011.5.02.0048, em trâmite na 48ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP; Av.32 Penhora da exequenda. Observação: Conforme consulta realizada no site da Prefeitura Municipal de São Paulo, constam débitos de IPTU no valor de R$ 3.708,64, além de débitos inscritos em divida ativa no valor de R$ 30.406,06, perfazendo o total de R$ 34.114,70, atualizados até Abril de 2020. Depositário: Rafael Cherry Camargo Localização: Av. Darcy Reis, nº 1.551, Casa 15, Bairro Parque dos Príncipes, São Paulo/SP, CEP: 05396-450 Valor de Avaliação: R$ 1.083.000,00 (um milhão e oitenta e três mil reais), avaliado em Maio de 2019. Valor de Avaliação Atualizado: R$ 1.112.199,00 (um milhão, cento e doze mil e cento e noventa e nove reais), atualizado até Abril de 2020 de acordo com tabela de atualização monetária do TJSP. Débitos desta ação: R$ 413.217,94 (quatrocentos e treze mil, duzentos e dezessete reais e noventa e nove centavos), atualizado até Março de 2020. Sub-rogam-se na pessoa dos respectivos adquirentes, salvo quando conste do título a prova de sua quitação, os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens moveis ou imóveis, e bem assim os relativos à taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria, nos termos do artigo 130, do Código Tributário Nacional. Compete ao interessado na aquisição do bem, eventual pesquisa de débitos junto aos diversos Órgãos. A publicação deste edital supre eventual insucesso nas notificações pessoais da executada, dos coproprietários, dos interessados, bem como dos respectivos cônjuges, se casado forem, dos credores hipotecários, ou credores fiduciários, e será realizada através da rede mundial de computadores, conforme o parágrafo 2º, do artigo 887, do Código de Processo Civil. Eu, ______________________conferi e subscrevi. Dra. Vanessa Bannitz Baccala da Rocha Juíza de Direito |