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Código 31854
Justiça JUSTIÇA ESTADUAL DE RONDÔNIA Vara 3ª VARA CÍVEL
Cidade/UF JI-PARANA/RO Disponibilizar em: 02/07/2020
Primeiro Leilão 17/08/2020 09:00:00 Último Leilão 27/08/2020 09:00:00
Conteudo

EDITAL DE VENDA JUDICIAL E INTIMAÇÃO
O Exmo. Juiz de Direito Titular da 3ª Vara Cível da Comarca de Ji-Paraná-RO, EDSON YUKISHIGUE SASSAMOTO, FAZ SABER a todos quantos virem o presente EDITAL, ou dele tiverem conhecimento, que levará à venda na modalidade ELETRÔNICA, nas datas e local e sob as condições adiante descritas:
PROCESSO: 7005236-77.2018.8.22.0005
CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
EXEQUENTE(S): BANCO DA AMAZONIA S/A
EXECUTADO(S): PORTO DE AREIA MAMORE LTDA – ME
RAUL DE PAULA CARDOSO NETO
JORGE ALVES CARDOSO NETO
JOSE CARLOS VIEIRA DIAS
PRIMEIRO LEILÃO: 17/08/2020, às 9h, onde serão aceitos lances pela melhor oferta, desde que seja igual ou superior ao valor de avaliação. Não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção à 2ª venda.
SEGUNDO LEILÃO: 27/08/2020, às 9h, onde serão aceitos lances com, no mínimo, 60% do valor de avaliação do bem.
LEILÃO ELETRÔNICO PELO SITE: www.rondonialeiloes.com.br
Obs.: A captação de lances será aberta após a publicação do edital. Em havendo lances nos três minutos antecedentes ao horário de encerramento do leilão haverá prorrogação de seu fechamento por igual período de tempo visando manifestação de outros eventuais licitantes.
Caso não haja expediente nas datas designadas, o leilão realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e horário, independente de nova publicação ou intimação.
DESCRIÇÃO DO BEM:
- Um imóvel urbano denominado lote 01, da quadra M, setor 01.03, medindo 2.916,55 m², sito na Rua Machado de Assis, esquina com a Rua Mato Grosso, s/n, bairro São Pedro, Ji-Paraná-RO, contendo um barracão coberto de telhas de amianto, com uma residência frente para a Rua Mato Grosso, terreno todo murado. Matrícula nº 19.474 perante o 1º CRI de Ji-Paraná-RO.
Fiel depositário: na guarda do Sr. Jorge Alves Cardoso Neto, endereço na Mato Grosso, esquina com a Rua Machado de Assis, Parque São Pedro, Ji-Paraná-RO.
AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 774.344,02 (setecentos e setenta e quatro mil e trezentos e quarenta e quatro reais e dois centavos).
Ônus: Matrícula nº 19.474: R-2) Hipoteca para o BANCO DA AMAZÔNIA S/A. Outros eventuais ônus podem ser consultados na Matrícula nº 19.474 perante o 1º CRI de Ji-Paraná-RO.
OBS.: Salvo pronunciamento judicial em sentido diverso, o pagamento deverá ser realizado de imediato pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico (art. 892, CPC). O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: i) até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; ii) até o início do segundo leilão, proposta de
aquisição do bem por valor que não seja considerado vil. A proposta conterá, em qualquer hipótese, a forma de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo (art. 895, CPC).
Cabe ressaltar que lances à vista sempre prevalecerão sobre as propostas de pagamento parcelado, sendo que a apresentação da proposta não suspende o leilão (§§ 6º e 7º, do art. 895, CPC). Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor. Sendo em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar (§ 8º, do art. 895, CPC).
Arrematação com créditos do próprio processo: Poderá o exequente arrematar o bem utilizando os créditos do próprio processo, observado o previsto no art. 892, §1º, § 2º e § 3º, do CPC.
MODALIDADE ELETRÔNICA: Quem pretender arrematar os ditos bens, deverão ofertar lances pela internet, através do site <www.rondonialeiloes.com.br>, devendo para tanto os interessados efetuarem o cadastramento prévio, no prazo máximo de 24Hs antes do leilão, ficando ciente de que os arrematantes deverão depositar a disposição do juízo o valor da arrematação, via depósito judicial no prazo de 24hs, seguindo as demais regras da forma de pagamento (Vista/Parcelado) escolhida para cada arrematação.
ADVERTÊNCIAS:
1) Havendo arrematação dos bens, será devida a comissão de 5% sobre o valor da arrematação, em favor da leiloeira, devendo a comissão ser paga diretamente à leiloeira.
2) Caso o(a) executado(a) resolva adimplir a dívida diretamente com o(a) exequente, depois de iniciado o procedimento para a realização dos leilões, caberá a parte exequente exigir da parte executada um acréscimo de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado do débito, para o pagamento dos honorários da leiloeira, ficando, nesta hipótese o exequente obrigado ao pagamento diretamente à leiloeira.
2.1) Na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação, a leiloeira fará jus à comissão prevista no item 1 do presente edital, conforme § 3º, do art. 7º, da Resolução nº 236/2016 do CNJ.
3) Havendo arrematação no primeiro leilão, fica automaticamente cancelado o segundo.
4) Havendo débitos tributários ou administrativos que incidam sobre os bens, haverá sub-rogação sobre o preço da arrematação, sendo que os bens serão entregues livres e desembaraçados de ônus, conforme art. 130 do CTN.
5) Todas as pessoas jurídicas regularmente constituídas e as pessoas naturais capazes podem participar do leilão, exceto o juiz do feito, o membro do Ministério Público e da Defensoria Pública, o Diretor de Secretaria e os demais servidores e auxiliares da justiça desta localidade, o leiloeiro, o depositário, o avaliador e o oficial de justiça, além daqueles
que forem responsáveis pela administração dos bens leiloados, conforme determina o artigo 890 do Código de Processo Civil de 2015.
6) Salvo nas hipóteses do artigo 903, §§ 1º e 5º, do Código de Processo Civil de 2015, não serão aceitas desistências dos arrematantes, reclamações posteriores sobre os bens ou alegações de desconhecimento das cláusulas deste edital, para se eximirem das obrigações assumidas, observada, ainda, a sanção criminal prevista no artigo 358 do Código Penal (“Artigo 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.”).
7) VISTORIA DO BEM. A localização dos bens para visitação é a declarada neste edital. Antes dos dias marcados para o leilão, os interessados terão o direito de visitação dos bens nos locais em que se encontram. Se a parte ré ou o depositário impedirem a vistoria, o interessado deve entrar em contato com o escritório do leiloeiro oficial nomeado ou peticionar a este juízo. O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas.
INTIMAÇÕES: Ficam desde logo intimadas as partes, os coproprietários, os interessados e principalmente, os executados, credores hipotecários ou credores fiduciários, bem como os respectivos cônjuges, se casados forem, e: PORTO DE AREIA MAMORE LTDA – ME, RAUL DE PAULA CARDOSO NETO, JORGE ALVES CARDOSO NETO, JOSE CARLOS VIEIRA DIAS, se por ventura não forem encontrados para intimação pessoal, bem como para efeitos do art. 889, inciso I, do CPC, e do direito de remição do art. 826
Conforme art. 887 este edital será publicado eletronicamente no site www.rondonialeiloes.com.br
DÚVIDAS E INFORMAÇÕES SOBRE AS REGRAS DO LEILÃO E PARCELAMENTO:
FONE:69-8133-1688/69-3421-1869 E-MAIL: contato@rondonialeiloes.com.br
EDSON YUKISHIGUE SASSAMOTO
Juiz de Direito

Link Leilão www.rondonialeiloes.com.br Situação Publicado
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Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20200702180147_7005236_77.2018.8.22.0005.pdf
Cadastrado em: 02/07/2020 18:01:35
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