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Código 31855
Justiça JUSTIÇA ESTADUAL DE RONDÔNIA Vara 3ª VARA CÍVEL
Cidade/UF JI-PARANA/RO Disponibilizar em: 02/07/2020
Primeiro Leilão 06/07/2020 10:00:00 Último Leilão 16/07/2020 10:00:00
Conteudo

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA
Ji-Paraná - 3ª Vara Cível
Avenida Ji-Paraná, 615, Urupá, Ji-Paraná - RO - CEP: 76900-261 - Fone: (69) 3422-1784
e-mail: cpe3civjip@tjro.jus.br
ÓRGÃO EMITENTE: Ji-Paraná - 3ª Vara Cível
EDITAL DE VENDA JUDICIAL (ELETRÔNICO)
E INTIMAÇÃO
FINALIDADE:
O Juiz de Direito da Ji-Paraná - 3ª Vara Cível torna público que será realizada a venda dos bens a seguir descritos 1) e referentes à
Execução que se menciona. A venda dar-se-á na modalidade ELETRÔNICA, nas datas e local e sob as condições adiante
descritas:
2) Ficam as partes, através deste Edital, INTIMADAS das datas da Venda Judicial, conforme descritas abaixo.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA CPF: 04.902.979/0073-19, representado pelos advogados DANIELE GURGEL
DO AMARAL OAB/RO 1221; MARCELO LONGO DE OLIVEIRA OAB/RO 1096; MONAMARES GOMES OAB/RO 903.
EXECUTADO: CARLOS NATIVIDADE DOS SANTOS CPF: 623.017.306-97, domiciliado à Rua Rio Jaru, nº 1154, Bairro
Dom Bosco, município de Ji-Paraná/RO; MARIA MARGARETE FERREIRA CPF: 258.140.522-87, domiciliada à Rua Rio Jaru,
nº 1154, Bairro Dom Bosco, município de Ji-Paraná/RO; NATIVIDADE & CIA LTDA EPP, CNPJ: 05.850.749/0001-41 sediada
à Rua Estrela Velha, n.º 1325, Bairro Primavera, município de Ji-Paraná/RO, CEP: 76.914-806, todos representados pelo
advogado JAIR FERRAZ DOS SANTOS OAB/RO 2106.
P r o c e s s o : 7 0 0 3 9 6 1 - 3 0 . 2 0 1 7 . 8 . 2 2 . 0 0 0 5
Cl a s s e :EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL ( 1 5 9 )
Exequente: BANCO DA AMAZONIA SA CPF: 04.902.979/0073-19
Executado: CARLOS NATIVIDADE DOS SANTOS CPF: 623.017.306-97, MARIA MARGARETE FERREIRA CPF:
258.140.522-87, NATIVIDADE & CIA LTDA EPP, CNPJ: 05.850.749/0001-41.
DESCRIÇÃO DOS BENS: Parte ideal (50%) de imóvel denominado lote de terra urbano número 01 da quadra 49,
setor 401 Bairro Primavera, localizado na rua Dr. Osvaldo, esquina com rua Velha, com área de 5.527 metros
quadrados, matrícula de número 28.757, medindo 49,60 metros de fundo com os lotes: 01-A, 02, 03, 04 e 05 medindo
40 m x 42,60 m lado Direito com a rua "E" e lote número 05 medindo 81,60 m x 10,00 m, lado esquerdo com a
estrada velha medindo 92,35 metros, contendo como benfeitorias uma área construída medindo 5.076,38 metros
quadrados um barracão aberto feito com estruturas metálicas e com pilares concretados metálicos, sendo que um
barracão mede 92 m x 20 m, com 10 tesouras metálicas; um barracão medindo 95,17 metros também com 19
tesouras metálicas; um barracão medindo 15,5 m x 25 m com 6 tesouras metálicas; um barracão medindo 20 m x 25
m contendo 6 tesouras metálicas, todos coberto com telhas "Aluzínco", edificação conservada, contém também um
barracão feito de madeiras com tesouras de madeira e coberto com telhas Brasilit; uma construção medindo
aproximadamente 40 metros quadrados que funciona o escritório da executada. Sobre este imóvel penhorado está
estabelecida a executada que trabalha no ramo de fabricação de tijolos, com as benfeitorias irremovíveis.
AUTO DE PENHORA: ID 18049506.
AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 1.940.000,00 (um milhão, novecentos e quarenta mil reais).

ÔNUS: Hipoteca para o Banco da Amazônia S/A.
DEPOSITÁRIO: : na guarda do Sr. Carlos Natividade dos Santos, endereço na Rua Rio Jaru, 1154, Dom Bosco, Ji-Paraná-RO.
DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 06/07/2020, às 10h, onde serão aceitos lances pela melhor oferta, desde que seja igual ou
superior ao valor de avaliação. Não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção à 2ª venda.
DATA PARA SEGUNDA VENDA: 16/07/2020, às 10h, onde serão aceitos lances com, no mínimo, 50% do valor de avaliação
do bem.
LEILÃO ELETRÔNICO PELO SITE: www.rondonialeiloes.com.br
Obs.: A captação de lances será aberta após a publicação do edital. Em havendo lances nos três minutos antecedentes ao horário
de encerramento do leilão haverá prorrogação de seu fechamento por igual período de tempo visando manifestação de outros
eventuais licitantes. Caso não haja expediente nas datas designadas, o leilão realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente, no
mesmo local e horário, independente de nova publicação ou intimação.
OBS.: Salvo pronunciamento judicial em sentido diverso, o pagamento deverá ser realizado de imediato pelo arrematante, por
depósito judicial ou por meio eletrônico (art. 892, CPC). O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá
apresentar, por escrito: até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; até o
início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil. A proposta conterá, em qualquer
hipótese, a forma de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em
até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de
imóveis; As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as
condições de pagamento do saldo (art. 895, CPC). Arrematação com créditos do próprio processo: Poderá o exequente arrematar o
bem utilizando os créditos do próprio processo, observado o previsto no art. 892, §1º, § 2º e § 3º, do CPC. Modalidade Eletrônica:
Quem pretender arrematar os ditos bens, deverão ofertar lances pela internet, através do site www.rondonialeiloes.com.br,
devendo para tanto os interessados efetuarem o cadastramento prévio, no prazo máximo de 24Hs antes do leilão, ficando ciente de
que os arrematantes deverão depositar a disposição do juízo o valor da arrematação, via depósito judicial no prazo de 24hs,
seguindo as demais regras da forma de pagamento (Vista/Parcelado) escolhida para cada arrematação. ADVERTÊNCIAS: 1)
Havendo arrematação dos bens, será devida a comissão de 5% sobre o valor da arrematação, em favor da leiloeira, devendo a
comissão ser paga diretamente à leiloeira. 2) Caso o(a) executado(a) resolva adimplir a dívida diretamente com o(a) exequente,
depois de iniciado o procedimento para a realização dos leilões, CABERÁ A PARTE EXEQUENTE EXIGIR DA PARTE
EXECUTADA UM ACRÉSCIMO DE 2% (dois por cento) SOBRE O VALOR ATUALIZADO DO DÉBITO, para o pagamento
dos honorários da leiloeira, ficando, nesta hipótese o exequente obrigado ao pagamento diretamente à leiloeira. 3) Havendo
arrematação no primeiro leilão, fica automaticamente cancelado o segundo. 4) Havendo débitos tributários ou administrativos que
incidam sobre os bens, haverá sub-rogação sobre o preço da arrematação, sendo que os bens serão entregues livres e
desembaraçados de ônus, conforme art. 130 do CTN. 5) Todas as pessoas jurídicas regularmente constituídas e as pessoas naturais
capazes podem participar do leilão, exceto o juiz do feito, o membro do Ministério Público e da Defensoria Pública, o Diretor de
Secretaria e os demais servidores e auxiliares da justiça desta localidade, o leiloeiro, o depositário, o avaliador e o oficial de
justiça, além daqueles que forem responsáveis pela administração dos bens leiloados, conforme determina o artigo 890 do Código
de Processo Civil de 2015. 6) Salvo nas hipóteses do artigo 903, §§ 1º e 5º, do Código de Processo Civil de 2015, não serão
aceitas desistências dos arrematantes, reclamações posteriores sobre os bens ou alegações de desconhecimento das cláusulas deste
edital, para se eximirem das obrigações assumidas, observada, ainda, a sanção criminal prevista no artigo 358 do Código Penal
(“Artigo 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de
violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena
correspondente à violência.”). 7) VISTORIA DO BEM. A localização dos bens para visitação é a declarada neste edital. Antes dos
dias marcados para o leilão, os interessados terão o direito de visitação dos bens nos locais em que se encontram. Se a parte ré ou
o depositário impedirem a vistoria, o interessado deve entrar em contato com o escritório do leiloeiro oficial nomeado ou
peticionar a este juízo. INTIMAÇÕES: Ficam desde logo intimadas as partes, os coproprietários, os interessados e principalmente,
os executados, credores hipotecários ou credores fiduciários, bem como os respectivos cônjuges, se casados forem, e:
NATIVIDADE & CIA LTDA- EPP, MARIA MARGARETE FERREIRA, CARLOS NATIVIDADE DOS SANTOS, se por
ventura não forem encontrados para intimação pessoal, bem como para efeitos do art. 889, inciso I, do CPC, e do direito de
remição do art. 826 Conforme art. 887 este edital será publicado eletronicamente no site www.rondonialeiloes.com.br DÚVIDAS
E INFORMAÇÕES SOBRE AS REGRAS DO LEILÃO E PARCELAMENTO: FONE:69-8133-1688/69-3421-1869 E-MAIL:
contato@rondonialeiloes.com.br.

DECISÃO ID 28342708: Ferreira junto
ao sistema PJE, posto que até o presente momento não constam do sistema. Os executados já foram citados, tendo inclusive
apresentado manifestação nos autos, conforme procuração acostada no id 13739252, logo, inexistem vícios de citação. 2 - Os
executados também não se insurgiram contra a execução através de Embargos. Posto isso: 1 - Defiro nesta oportunidade a venda
judicial do objeto penhorado nos autos; 2- Nomeio como Leiloeira Ivanilde Aquino Pimentel da empresa Rondônia Leilões, a qual
poderá ser contactada pelo telefone: 69-3421.1869 e 69-8133-1688, inscrita na JUCER n. 01512009, para venda do imóvel, para
que: realize leilão judicial nos termos do art. 879, II do Código de Processo Civil, que poderá ocorrer de forma presencial e
eletrônica, conjuntamente. 3- Homologo a avaliação de ID: 24633763, por estar compatível com o preço de mercado do bem,
homologando nesta oportunidade. 4- Nos termos do disposto do art. 879, II c/c §1º do artigo 880 ambos Código de Processo Civil,
fixo a comissão de corretagem em 5% (cinco por cento) do valor da ARREMATAÇÃO, ou 2% (dois por cento) sobre o valor da
avaliação, em caso de pagamento da dívida pelo devedor, antes do leilão. 4.1 -Fica a empresa com a incumbência de realizar todas
as tarefas que antecedem a solenidade, bem como o próprio leilão público presencial/eletrônico, que poderá ocorrer em local
indicado pelo Leiloeiro a ser divulgado nos editais e sítios de internet, previamente divulgados. 5 - Os honorários da leiloeira serão
adimplidos pelo (a) arrematante, incidindo o percentual sobre o valor da arrematação ou, pelo devedor, se paga a dívida antes do
leilão. 6- Poderão ser realizados quantos leilões forem necessários para a venda, desde que respeitado o prazo máximo de 90
(noventa) dias, bem como conste publicação de editais, com indicação da data e horário, com antecedência mínima de 5 (cinco)
dias da data designada para as vendas, o que inclusive poderá ocorrer por edital único, com todas as datas já indicadas. 6.1 - Em
primeiro leilão deverá ser considerado o valor da avaliação, podendo o bem ser arrematado por valor de até a 60% (sessenta por
cento) do valor da avaliação, no segundo e demais leilões que seguirem. 6.2 - Os demais leilões, deverão ocorrer em intervalo
mínimo de 5 (cinco) dias do primeiro leilão. Nos leilões que seguirem, não há necessidade de aguardar o prazo mínimo indicado,
entre um e outro leilão. 7 - Caso o(a) executado(a) resolva adimplir a dívida diretamente com o(a) exequente, mesmo depois de
iniciado o procedimento para a realização dos leilões, CABERÁ A PARTE EXEQUENTE EXIGIR DA PARTE EXECUTADA
UM ACRÉSCIMO DE 2% (dois por cento) SOBRE O VALOR ATUALIZADO DO DÉBITO, para o pagamento dos honorários
da leiloeira, ficando, nesta hipótese o exequente obrigado ao pagamento diretamente a leiloeira, que poderá exigir seu
cumprimento em procedimento próprio. Não pago, poderá a leiloeira exigir o cumprimento em execução judicial. 8 - O corretor
nomeado deverá dar ampla publicidade do leilão, nos termos do art. 887 do CPC, bem como, juntar aos autos cópia do mesmo. 9-
O corretor/leiloeiro nomeado deverá intimar as partes envolvidas no processo sobre o leilão, oportunizando-as o exercício de
direito de preferência na aquisição do bem, em condições de igualdade pela melhor oferta. 10 - O corretor/leiloeiro nomeado
deverá lavrar o termo de alienação, nos termos do §2º do art.880 do Novo Código Processo Civil. 11- Efetuada a alienação, na
forma acima delineada deverá o leiloeiro, receber e depositar, dentro de 24 (vinte quatro) horas, à ordem do Juízo, o produto da
alienação. Prestar contas nas 48 (quarenta e oito) horas subsequentes ao depósito, sobre o produto da alienação, bem como, sobre
o valor auferido pelo(a) leiloeiro(a) pela comissão, cumprindo rigorosamente os comandos do art. 884 do Código de Processo
Civil. 12- Fixo o prazo de 90 (noventa) dias, para a conclusão da alienação. 13- Designem datas para venda. SIRVA A
PRESENTE DECISÃO COMO CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO DO(A) LEILOEIRO(A) NOMEADO(A).
OBSERVAÇÃO: A presente ação pode ser consultada pelo endereço eletrônico
http://pjeconsulta.tjro.jus.br/pg/ConsultaPublica/listView.seam (nos termos do artigo 19 e 20 da Resolução 185, de 18
de dezembro de 2013 do Conselho Nacional de Justiça).
Sede do Juízo: Fórum Cível, Av. Ji-Paraná, 615, Urupá, Ji-Paraná/RO, 76900-261 3422-1784 e-mail:
cpe3civjip@tjro.jus.br
Ji-Paraná, 28 de junho de 2020.
EDSON YUKISHIGUE SASSAMOTO
Juiz(a) de Direito
(assinado digitalmente)

Link Leilão www.rondonialeiloes.com.br Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20200702184035_INTIMA__O.pdf
Cadastrado em: 02/07/2020 18:40:14
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