Visualizar Edital

Visualizar Edital

Código 31859
Justiça JUSTIÇA DO TRABALHO Vara TRT 15ª REGIÃO - DIVISÃO DE EXECUÇÃO DE PIRACICABA/SP
Cidade/UF PIRACICABA/SP Disponibilizar em: 04/07/2020
Primeiro Leilão 07/08/2020 13:30:00 Último Leilão 07/08/2020 14:00:00
Conteudo

PODER JUDICIÁRIO FEDERAL

JUSTIÇA DO TRABALHO

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO

 

HASTA PÚBLICA UNIFICADA Nº 2/2020 – DIVISÃO DE EXECUÇÃO DE PIRACICABA/SP

 

EDITAL DE LEILÃO DAS VARAS DO TRABALHO DE CAPIVARI, HORTOLÂNDIA, SUMARÉ, 1ª de AMERICANA, 2ª de PAULÍNIA, 1ª e 2ª de PIRACICABA.

 

DATA E HORÁRIO:07 de agosto de 2020, com início às 13h30 min e encerramento a partir das 14h00 min. Os lotes serão encerrados de modo escalonado, a cada 2 minutos, sendo o encerramento do lote 01 às 14h00 min, o encerramento do lote 02 às 14h02 min, e assim sucessivamente até o último lote.

 

Havendo lances nos três minutos antecedentes ao horário de encerramento do leilão haverá prorrogação de seu fechamento por igual período de tempo visando manifestação de outros eventuais licitantes.

 

LOCAL: Modalidade eletrônica através do site www.carloferrarileiloes.com.br.

 

A DIVISÃO DE EXECUÇÃO DE PIRACICABA, do TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15º REGIÃO, nos termos do provimento GP-CR Nº 04/2019, FAZ SABER, a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento que, o LEILÃO nº 2/2020, inicialmente previsto para ocorrer em 27/04/2020 na modalidade presencial e eletrônica, mas que precisou ser suspenso em razão das medidas de enfrentamento à pandemia do novo coronavírus (COVID-19), a que alude a Portaria Conjunta GP-VPA-VPJ-CR nº 3/2020, será realizado no endereço eletrônico: www.carloferrarileiloes.com.br, EXCLUSIVAMENTE NA MODALIDADE ELETRÔNICA, sendo que desde a publicação do edital até a abertura da hasta pública, no dia 07 de agosto de 2020, às 13h30min, estará disponível para recepção de lances no site acima, do leiloeiro nomeado Carlo Ferrari – JUCESP 917, no qual serão levados a público pregão de venda e arrematação, os bens penhorados pelas Varas do Trabalho abrangidas por esta Divisão de Execução, a seguir relacionados:

 

 

1- Processo: 0011974-50.2015.5.15.0039 - VARA DO TRABALHO DE CAPIVARI

Executado (S): PALIMERCIO ANTÔNIO DE LUCCAS & CIA LTDA.; PALIMERCIO ANTÔNIO DE LUCCAS; SUPERMERCADO PAULISTA DE MONTE MOR LTDA.; COMERCIAL DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PAULISTA DE MONTE MOR LTDA.; HOLLPAR PARTICIPAÇÕES S.A.; LUCCPAR PARTICIPAÇÕES LTDA.; HIPERPAR ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÃO S.A.; NEW MAXI DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA. – ME; CASA LOTÉRICA PAULISTA DE MONTE MOR EIRELI – ME; BADEN SUPERMERCADOS EIRELI; MAYCON DOS SANTOS; MURILO CONDE DE LUCCAS; GILMAR DOS SANTOS; DAVITA MINIMERCADO LTDA – ME; SEVAN SUPERMERCADOS – LTDA. – ME e VICHESSE SGARIBOLDI SUPERMERCADOS LTDA.

1.1) Tipo do Bem: Imóvel.

Identificação: Matrícula: 12373 - 1º Cartório - Monte Mor/SP.

Descrição: Terreno, sem edificação, situado na rua Siqueira Campos, lado ímpar, sob número 159, centro, Monte Mor, com a área superficial de 825,00m², medindo 16,50m de frente para a rua Siqueira Campos, igual metragem nos fundos, dividindo com o rio Capivari; por 50,00m da frente aos fundos, de ambos os lados, dividindo de um lado com o prédio nº 147 e do outro com o nº 183.

Cadastro Municipal: 19.42.34.0.112.01.000.2.75

VISTORIA E CONSIDERAÇÕES: Terreno com topografia plana, possuindo área de mata no fundo e declive até o Rio. Localizado em rua da parte antiga do centro da cidade, em uma das entradas da cidade, atualmente desfavorecido estrategicamente para exploração comercial.

Ônus/Observação: Av. 06 (25/01/2016) - Averbação Premonitória - Caixa Econômica Federal – Ajuizada Ação Pauliana visando anular a transferência do imóvel desta matrícula a Luccpar Participações Ltda.

Proprietários: LUCCPAR PARTICIPAÇÕES LTDA. - CNPJ: 18.494.251/0001-35 e PALIMERCIO ANTÔNIO DE LUCCAS - CPF: 053.371.158-47.

Localização: Rua Siqueira Campos, 159, Centro, Monte Mor/SP, CEP: 13190000.

Valor da Avaliação: R$ 220.000,00(duzentos e vinte mil reais), em 25 de maio de 2017.

Lance Mínimo (50%): R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais).

 

1.2) Tipo do Bem: Imóvel.

Identificação: Matrícula: 12547 - 1º Cartório - Monte Mor/SP.

Descrição: Terreno, sem edificação, utilizado para estacionamento com piso em cimento, portão e muro em ferro e cobertura em lona e estrutura em ferro, situado na rua Siqueira Campos, lado ímpar, sob número 141, Centro, Monte Mor, com a área superficial de aproximadamente 395,46m², medindo 7,80m de frente para a rua Siqueira Campos, igual metragem nos fundos onde divide com propriedade de João Brischi; por 50,70m da frente aos fundos, de ambos os lados.

Cadastro Municipal: 19.42.34.0.133.01.0000

VISTORIA E CONSIDERAÇÕES: Terreno com topografia plana. Localizado em rua da parte antiga do centro da cidade, em uma das entradas da cidade, atualmente desfavorecido estrategicamente para exploração comercial.

Ônus/Observação: Av. 04 (25/01/2016) - Averbação Premonitória - Caixa Econômica Federal – Ajuizada Ação Pauliana visando anular a transferência do imóvel desta matrícula a Luccpar Participações Ltda.

Proprietários: LUCCPAR PARTICIPAÇÕES LTDA. - CNPJ: 18.494.251/0001-35 e PALIMERCIO ANTÔNIO DE LUCCAS - CPF: 053.371.158-47.

Localização: Rua Siqueira Campos, 141, Centro, Monte Mor/SP, CEP: 13190000.

Valor da Avaliação: R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) em 25 de maio de 2017.

Lance Mínimo (50%): R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).

 

1.3) Tipo do Bem: Imóvel.

Identificação: Matrícula: 12546 - 1º Cartório - Monte Mor/SP.

Descrição: Terreno, sem edificação, utilizado para estacionamento com piso em cimento, portão e muro em ferro e cobertura em lona e estrutura em ferro, situado na rua Siqueira Campos, lado ímpar, sob número 135, centro, Monte Mor, com a área superficial de aproximadamente 213,85m², medindo 4,70m de frente para a rua Siqueira Campos, igual metragem nos fundos onde divide com propriedade de José Ginefra & Cia; por 45,50m da frente aos fundos, de ambos os lados.

CADASTRO MUNICIPAL: 19.42.34.0.138.01.0000

VISTORIA E CONSIDERAÇÕES: Terreno com topografia plana. Localizado em rua da parte antiga do centro da cidade, em uma das entradas da cidade, atualmente desfavorecido estrategicamente para exploração comercial.

Ônus/Observação: Av. 04 (25/01/2016) - Averbação Premonitória - Caixa Econômica Federal – Ajuizada Ação Pauliana visando anular a transferência do imóvel desta matrícula a Luccpar Participações Ltda.

Proprietários: LUCCPAR PARTICIPAÇÕES LTDA. - CNPJ: 18.494.251/0001-35 e PALIMERCIO ANTÔNIO DE LUCCAS - CPF: 053.371.158-47.

Localização: Rua Siqueira Campos, 135, Centro, Monte Mor/SP, CEP: 13190000.

Valor da Avaliação: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) em 25 de maio de 2017.

Lance Mínimo (50%): R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).

 

1.4) Tipo do Bem: Imóvel.

Identificação: Matrícula: 11.645 - 1º Cartório - Monte Mor/SP.

Descrição: Terreno, sem edificação, utilizado para estacionamento com piso em cimento, portão e muro em ferro e cobertura em lona e estrutura em ferro, situado na rua Siqueira Campos, lado ímpar, sob número 123, centro, Monte Mor, com a área superficial de aproximadamente 531,20m², medindo 12,80m de frente para a rua Siqueira Campos, 14,00m nos fundos onde divide com propriedade de Leonardo Pinto de Almeida; por 41,50m da frente aos fundos, de ambos os lados.

CADASTRO MUNICIPAL: 19.42.34.0151.01.0000

VISTORIA E CONSIDERAÇÕES: Terreno com topografia plana. Localizado em rua da parte antiga do centro da cidade, em uma das entradas da cidade, atualmente desfavorecido estrategicamente para exploração comercial.

Ônus/Observação: Av. 06 (25/01/2016) - Averbação Premonitória - Caixa Econômica Federal – Ajuizada Ação Pauliana visando anular a transferência do imóvel desta matrícula a Luccpar Participações Ltda.

Proprietários: LUCCPAR PARTICIPAÇÕES LTDA. - CNPJ: 18.494.251/0001-35 e PALIMERCIO ANTÔNIO DE LUCCAS - CPF: 053.371.158-47.

Localização: Rua Siqueira Campos, 123, Centro, Monte Mor/SP, CEP: 13190000.

Valor da Avaliação: R$ 100.000,00 (cem mil reais) em 25 de maio de 2017.

Lance Mínimo (50%): R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).

 

1.5) Tipo do Bem: Imóvel.

Identificação: Matrícula: 12550 - 1º Cartório - Monte Mor/SP.

Descrição: Terreno de esquina entre as ruas 15 de Novembro e rua Marechal Deodoro, sem edificação, utilizado para estacionamento com piso em cimento, portão e muro em ferro e cobertura em lona e estrutura em ferro, situado na rua 15 de Novembro, lado ímpar, sob número 135, centro, Monte Mor, com a área superficial de aproximadamente 215,22m², medindo 10,00m de frente para a rua 15 de Novembro, 22,70m em uma face onde divide com rua Marechal Deodoro; 21,00m em outra face onde divide com José Aferri e 9,70m nos fundos.

CADASTRO MUNICIPAL: 19.42.35.0009.01.0000

VISTORIA E CONSIDERAÇÕES: Terreno com topografia plana. Localizado em rua da parte antiga do centro da cidade, em uma das entradas da cidade, atualmente desfavorecido estrategicamente para exploração comercial.

Ônus/Observação: Av. 04 (25/01/2016) - Averbação Premonitória - Caixa Econômica Federal – Ajuizada Ação Pauliana visando anular a transferência do imóvel desta matrícula a Luccpar Participações Ltda.

Proprietários: LUCCPAR PARTICIPAÇÕES LTDA. - CNPJ: 18.494.251/0001-35 e PALIMERCIO ANTÔNIO DE LUCCAS - CPF: 053.371.158-47.

Localização: Rua 15 de Novembro, 135, Centro, Monte Mor/SP, CEP: 13190000.

Valor da Avaliação: R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais) em 25 de maio de 2017.

Lance Mínimo (50%): R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais).

 

1.6) Tipo do Bem: Imóvel.

Identificação: Matrícula: 12545 - 1º Cartório - Monte Mor/SP.

Descrição: Matricula 12.545 do CRI Monte Mor (antiga matrícula 31.378 CRI Capivari): Terreno, sem edificação, utilizado para estacionamento com piso em cimento, muro em ferro e cobertura em lona e estrutura em ferro, situado na rua Siqueira Campos, lado par, sob número 96, centro, Monte Mor, com a área superficial de aproximadamente 260,92m², medindo 13,65m de frente para a rua Siqueira Campos, 16,00m nos fundos onde divide com propriedade de Helena Luccas Afferri; por 17,60m da frente aos fundos, de ambos os lados.

CADASTRO MUNICIPAL: 19.42.35.0160.01.0000

VISTORIA E CONSIDERAÇÕES: Terreno com topografia plana. Localizado em rua da parte antiga do centro da cidade, em uma das entradas da cidade, atualmente desfavorecido estrategicamente para exploração comercial.

Ônus/Observação: Av. 04 (25/01/2016) - Averbação Premonitória - Caixa Econômica Federal – Ajuizada Ação Pauliana visando anular a transferência do imóvel desta matrícula a Luccpar Participações Ltda.

Proprietários: LUCCPAR PARTICIPAÇÕES LTDA. - CNPJ: 18.494.251/0001-35 e PALIMERCIO ANTÔNIO DE LUCCAS - CPF: 053.371.158-47.

Localização: Rua Siqueira Campos, 96, Centro, Monte Mor/SP, CEP: 13190000.

Valor da Avaliação: R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais) em 25 de maio de 2017.

Lance Mínimo (50%): R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais).

 

2- Processo: 0000022-65.2011.5.15.0152 - VARA DO TRABALHO DE HORTOLÂNDIA

Executado (S): INTERCAMBIO INSTITUTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA CORPORATIVA LTDA. – ME; NUNO ALBERTO DA FONSECA MIRANDA MONTEIRO; MARCO ANTÔNIO BASÍLIO; INÊS GUIMARÃES BASÍLIO e RAFAEL CARLOS GONÇALVES

2.1) Tipo do Bem: Imóvel.

Identificação: Matrícula: 107164 - 1º Cartório – Sumaré/SP.

Descrição: IMÓVEL: Casa residencial nº 37 do (TIPO CR), do “CONDOMÍNIO DOS SÂNDALOS”, sito Avenida dos Pioneiros, nº 260, no loteamento Parque Villa Flores, nesta cidade e Comarca de Sumaré-SP, tomando-se por referência o Pátio I, localiza-se à esquerda do corredor de circulação, sendo a 15ª casa, confrontado pela frente com área comum do condomínio, do lado esquerdo com área de terreno privativa da casa nº 36, do lado direito confrontando com área de terreno privativa da casa nº 38, e nos fundos com propriedade de Eduardo Vasconcellos ou Sucessores, contendo no pavimento térreo sala, copa/cozinha, área de serviço, escada de acesso ao pavimento superior; no pavimento superior, circulação, 02 (dois) dormitórios e banheiro, com direito a utilização de uma vaga de garagem descoberta localizada na área comum do condomínio, apresentando as seguintes áreas:

área real construída privativa 61,06m²

área real construída comum 12,60m²

área real total 73,66m²

área real do terreno privativa 63,114m²

área real de terreno comum 58,394m²

área real total de terreno 121,508m²

fração ideal de terreno privativo 1,3338%

coeficiente de proporcionalidade 1,2238%

O terreno mede: de frente 4,05m, confrontando neste segmento com área comum do condomínio; 15,585m, da frente aos fundos do lado esquerdo, confrontado com a área de terreno privativa da casa nº 36; 15,582m, da frente aos fundos do lado direito, confrontando com área de terreno privativa da casa nº 38; e nos fundos mede 4,05m, confrontando com propriedade de Eduardo Vasconcellos ou Sucessores, encerrando a área de 63,114m².

Ônus/Observação: Alienação fiduciária à Caixa Econômica Federal.

Proprietários: NUNO ALBERTO DA FONSECA MIRANDA MONTEIRO - CPF: 232.150.568-01

Localização: Avenida dos Pioneiros, 260, Complemento: Casa 37, Condomínio dos Sandalos, Bairro: Porque Villa Flores, Sumaré/SP.

Valor da Avaliação: R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) em 12 de maio de 2015.

Lance Mínimo (50%): R$ 125.000,00 (cento e vinte e cinco mil reais).

 

3- Processo: 0002156-63.2012.5.15.0012 - 1ª VARA DO TRABALHO DE PIRACICABA

Executado (S): CENTRO SOCIAL CARITAS

3.1) Tipo do Bem: Imóvel.

Identificação: Matrícula: 77175 - 2º Cartório – Piracicaba/SP.

Descrição: Salão social nº 372, da Rua Nossa Senhora Aparecida, na cidade de Piracicaba, terreno medindo 1.350,00 metros quadrados, com as confrontações, divisas, especificações e tamanho descritos na respectiva matrícula. No imóvel foi edificada uma construção comercial de aproximadamente 900 metros quadrados, conforme informações obtidas no setor de geoprocessamento do site da Prefeitura de Piracicaba. Referida construção apresenta regular estado de conservação.

Ônus/Observação: A localização do imóvel foi indicada pela servidora Mara do setor de Cadastro Técnico da Prefeitura de Piracicaba, conforme mapa anexo.

Proprietários: CENTRO SOCIAL CARITAS - CNPJ: 54.408.265/0001-52.

Localização: Rua Nossa Senhora Aparecida, 372, Bairro: Pauliceia, Piracicaba/SP, CEP: 13424270.

Valor da Avaliação: R$ 1.150.000,00 (um milhão, cento e cinquenta mil reais) em 28 de outubro de 2015.

Lance Mínimo (50%): R$ 575.000,00 (quinhentos e setenta e cinco mil reais).

 

Anexo(s) do bem:

mapa de localização do imóvel e matricula 77.175: http://www.trt15.jus.br/nucleo_execucao/f/t/visualizarfotoman?modoJanelaPlc=popup&chPlc=761

 

4- Processo: 0001744-35.2012.5.15.0012 - 1ª VARA DO TRABALHO DE PIRACICABA

Executado (S): E.C.R. CARDOZO DA SILVA – ME; JOSÉ LUIZ DI IGLIA e EMÍLIA CARLA RIBEIRO CARDOZO DA SILVA

4.1) Tipo do Bem: Imóvel.

Identificação: Matrícula: 13020 - 2º Cartório – Piracicaba/SP.

Descrição: “Prédio 459 construído em um terreno da rua D. Virgínia Zaia, em Piracicaba, representado por parte do lote 13, medindo seis metros de frente, igual medida nos fundos, por vinte e cinco metros de ambos os lados da frente aos fundos - 6,00 x 25,00 m - com a área de 150,00 metros quadrados, confrontando de um lado com o lote 14, de outro com Joaquim Roque Packer, e nos fundos com o lote 7”.

---------------

Foi edificado no imóvel um BARRACÃO COMERCIAL, QUE OCUPA A TOTALIDADE DO TERRENO.

Ônus/Observação: O executado é proprietário da fração ideal de 20% da nua propriedade do imóvel. Recai sobre o imóvel usufruto em favor de Santo Di Iglia.

Proprietários: JOSÉ LUIZ DI IGLIA - CPF: 078.744.988-10.

Localização: Rua Virgínia Zaia, 459, Bairro: Pauliceia, Piracicaba/SP, CEP: 13424030.

Valor da Avaliação: R$ 315.000,00 (trezentos e quinze mil reais) em 27 de julho de 2017.

Lance Mínimo (50%): R$ 157.500,00 (cento e cinquenta sete mil e quinhentos reais).

 

5- EXCLUÍDO.

 

6- EXCLUÍDO.

 

7- EXCLUÍDO

 

8- EXCLUÍDO.

 

9- Processo: 0010778-12.2014.5.15.0126 - 2ª VARA DO TRABALHO DE PAULÍNIA

Executado (S): TURISMO ROMERO ESTEVES EIRELI

9.1) Tipo do Bem: Veículo.

Identificação: Placa: JNW3500.

Descrição: Ônibus Mercedes Benz, GV 1000, 1996/1996, 56 lugares.

Proprietários: TURISMO ROMERO ESTEVES EIRELI - CNPJ: 58.284.258/0001-47.

Localização: Rua São Bento, 380, Bairro: Santa Cecília, Paulínia/SP.

Valor da Avaliação: R$ 38.000,00 (trinta e oito mil reais) em 12 de novembro de 2018.

Lance Mínimo (50%): R$ 19.000,00 (dezenove mil reais).

 

10- EXCLUÍDO

 

11- Processo: 0010787-63.2018.5.15.0051 - 2ª VARA DO TRABALHO DE PIRACICABA

Executado (S): ANDREA REIMBERG DE ANDRADE PIRILLO

11.1) Tipo do Bem: Imóvel.

Identificação: Matrícula: 107057 - 2º Cartório – Piracicaba/SP.

Descrição: Um terreno com frente para a Rua Pereiras, compreendendo parte do lote 04 da quadra N, do loteamento Jardim São Jorge, na cidade de Piracicaba, com 137,50 m², com as confrontações divisas, especificações e tamanho descritos na respectiva matrícula. Conforme localização indicada pela Prefeitura, verifiquei que referido terreno possui um acentuado declive, o que desvaloriza o bem. Referido imóvel não possui edificações.

Ônus/Observação: A executada é proprietária da fração ideal de 50% do imóvel.

Proprietários: ANDREA REIMBERG DE ANDRADE PIRILLO - CPF: 175.231.658-42.

Localização: Rua Pereiras, parte do lote 4, Complemento: quadra N, Bairro: Jardim São Jorge, Piracicaba/SP.

Valor da Avaliação: R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais), em 28 de janeiro de 2019.

Lance Mínimo (50%): R$ 27.500,00 (vinte e sete mil e quinhentos reais).

 

12- Processo: 0011056-39.2017.5.15.0051 - 2ª VARA DO TRABALHO DE PIRACICABA

Executado (S): USITEP-INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.; CELIA GALVANI ANTONELLI e JOÃO JOSÉ ANTONELLI

12.1) Tipo do Bem: Imóvel.

Identificação: Matrícula: 2637 - 1º Cartório – Piracicaba/SP.

Descrição: Um barracão edificado sobre o lote de terreno que mede dez metros de frente por trinta metros de frente ao fundo, sob n. 08 da quadra 98, no setor “G”, no Bairro São Luiz, em Vila Rezende, com frente para a Av. João Teodoro, o qual recebeu o n. 1248, conforme levantamento feito junto ao geoprocessamento da prefeitura local.

Ônus/Observação: Ônus e limites conforme matrícula em anexo.

Proprietários: JOÃO JOSÉ ANTONELLI - CPF: 382.012.678-34 e CELIA GALVANI ANTONELLI - CPF: 105.875.098-48.

Localização: Avenida João Teodoro, 1248, Bairro: Vila Rezende, Piracicaba/SP, CEP: 13400000.

Valor da Avaliação: R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais) em 12 de fevereiro de 2019.

Lance Mínimo (50%): R$ 175.000,00 (cento e setenta e cinco mil reais).

 

Anexo(s) do bem:

Matrícula 2.637: http://www.trt15.jus.br/nucleo_execucao/f/t/visualizarfotoman?modoJanelaPlc=popup&chPlc=4881

 

13- Processo: 0001722-26.2011.5.15.0007 - 1ª VARA DO TRABALHO DE AMERICANA

Executado (S): POLYENKA LTDA. e outros (6)

13.1) Tipo do Bem: Imóvel.

Identificação: Matrícula: 111678 - 1º Cartório – Americana/SP.

Descrição: Um prédio industrial, com frente para a Rodovia Anhanguera - SP 330, sob nº 1.180, com 57.667,524m² de área construída e 143.242,52m² de terreno situado no Bairro Salto Grande, Americana/SP, matriculado sob o nº 111.678 no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Americana/SP.

Ônus/Observação: Há débitos municipais referentes ao IPTU de 2013 a 2018, no valor de R$ 1.514.625,32 (um milhão, quinhentos e catorze mil, seiscentos e vinte e cinco reais e trinta e dois centavos).

O prédio industrial é composto da seguinte forma:

Consiste na fábrica com área de 39.924,22 m², na ampliação da fiação com área de 5.364 m², Setor de utilidade com área 3.893 m², Setor de Policondensação com área de 3.525 m², Setor de Tratamento de água com área de 1.764 m², Oficina e Galpão Edifício V com área de 1.061 m², Barracão Leve com área de 638 m², Torre de Reservatório de Água com 665 m² e Portaria com 526 m², aproximadamente, e mais algumas pequenas construções que totalizam os 57.667,524 m² de construção.

A caixa d'água existente na empresa tem capacidade de 1.100.000 litros e a torre tem a capacidade de 300.000 litros; a capacidade de tratamento de água da empresa é de 200 m3/hora (pega 200 m³ de água e devolve ao rio 170m² de água tratada).

Informações obtidas por ocasião da avaliação e reiteradas, por ocasião da diligência física realizada no local, no dia 31/01 às 9h15, pelo Sr. Paulo Ferraz, que acompanhou a diligência.

O imóvel avaliado tem como peculiaridade uma estação de tratamento de água própria, para captação de água e tratamento de efluentes, o que o torna mais atrativo. Para avaliação desse sistema se faz necessário conhecimento técnico, entretanto, conforme informações fornecidas pelo Sr. Paulo Ferraz, que acompanhou a diligência, a última avaliação realizada por engenheiros apontou o valor de R$ 1.550.000,00.

É de se destacar que a estação de tratamento de água já foi objeto de interesse do DAE Departamento de Água e Esgoto de Americana, como uma solução para o problema de falta de água em alguns locais da cidade, conforme notícia publicada em 14/03/2016, no site: http://www.radiocentral.com.br/jornalismo/dae-de-americana-quer-assumir-estacao-de-esgoto-da-iniciativa-privada-id21321.html (consulta em 31/01/2019).

Destacamos também que essa estação necessita de manutenção atualmente.

AVERBAÇÕES CONSTANTES NA MATRÍCULA IMOBILIÁRIA: AV.06 – Penhora nos autos nº 0013213-54.2016.5.15.0007, em favor do Sindicato dos Trabalhadores nas Industrias de Fiação e Tecelagem, de Malharias e Meias, Esp. Texteis, Cord. e Est., D., em trâmite na 1ª Vara do Trabalho de Americana/SP; AV.08 – Arrolamento de Bens e Direitos expedido pela Receita Federal do Brasil; AV.09 – Penhora nos autos nº 1006465-92.2016.8.26.0019, em favor de Saurer Textil Soluções Ltda., em trâmite no 3º Ofício Cível da Comarca de Americana/SP.

Proprietários: POLYENKA LTDA. - CNPJ: 59.142.745/0001-38.

Localização: Rodovia Anhanguera - SP 330, 1180, Bairro: Salto Grande, Americana/SP.

Valor da Avaliação: R$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de reais) em 06 de fevereiro de 2019.

Lance Mínimo (70%): R$ 42.000.000,00 (quarenta e dois milhões de reais).

 

14- Processo: 0011673-70.2014.5.15.0126 - 2ª VARA DO TRABALHO DE PAULÍNIA

Executado (S): BRITO & SILVA ISOLAMENTO TERMICO E PINTURA LTDA – EPP; BIBIANA MARIA DE BRITO DA SILVA e LARISSA DE BRITO DA SILVA

14.1) Tipo do Bem: Imóvel.

Identificação: Matrícula: 1837 - 1º Cartório – Cosmópolis/SP.

Descrição: PRÉDIO RESIDENCIAL Nº 31 pela Rua Guido Longhim, com a área total construída de 118,28 m² (habite-se de 03/03/2008), edificado sobre o LOTE nº 0164 da QUADRA 070 do SETOR nº 04, do loteamento denominado JARDIM DO SOL, remanescente do desmembramento do lote 0164 (antigo lote 020 da quadra 070 (antiga quadra C) do referido loteamento, nesta cidade e Comarca de Cosmópolis-SP, assim descrito e caracterizado: medindo 5,00m de frente para a Rua Guido Longhim; 5,00m nos fundos, confrontando com o lote 0260; 26,30m do lado direito, confrontando com o lote 0207; 26,30m do lado esquerdo, confrontando com o lote 0159 (área desmembrada), encerrando a área de 131,50 metros quadrados.

Ônus/Observação: Contribuinte: 00503400 - Inscrição Municipal

Registro Anterior: Preâmbulo e R.02/M.171.284 do #º Oficial de Registro de Imóveis de Campinas/SP;

R01 - de 15 de julho de 2014 - Ação de Execução Extrajudicial nº 0002353-63.2014.8.26.0150 - Vara de Cosmópolis;

Av. 02 - de 03/08/2018- Penhora fração ideal 50% - proc. nº de ordem 3268 - Comarca de Cosmópolis

Av. 03 - 04/10/2018 - Penhora Juizado Especial Cível Paulínia - Proc nº de ordem 00020465120148260428.

Área construída: 118,28 m².

Proprietários: BIBIANA MARIA DE BRITO DA SILVA - CPF: 577.480.983-87.

Localização: Rua Guido Longhim, Complemento: Lote 0164 - Quadra 070 setor 04, Bairro: Jardim do Sol, Cosmópolis/SP.

Valor da Avaliação: R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais) em 27 de fevereiro de 2019.

Lance Mínimo (50%): R$ 90.000,00 (noventa mil reais).

 

15- EXCLUÍDO

 

16- Processo: 0011430-14.2015.5.15.0152 - VARA DO TRABALHO DE HORTOLÂNDIA

Executado (S): CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES R1CH LTDA. - ME e CFC CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES NOVA MIRANTE B LTDA. - ME

16.1) Tipo do Bem: Veículo.

Identificação: Placa: GGF8886; Renavam: 1081876570 e Chassi: 9C6KE1950G0057688.

Descrição: Uma motocicleta Yamaha modelo YBR 125 Factor K1, 15/16, vermelha, com 14.900km rodados, semi-nova, em perfeito estado.

Proprietários: CFC CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES NOVA MIRANTE B LTDA. – ME - CNPJ: 07.899.956/0001-16.

Localização: Washington Luiz, 569, Bairro: Jardim Amanda, Hortolândia/SP.

Valor da Avaliação: R$ 4.947,00 (quatro mil, novecentos e quarenta e sete reais) em 05 de junho de 2019.

Lance Mínimo (50%): R$ 2.473,50 (dois mil, quatrocentos e setenta e três reais e cinquenta centavos).

 

17- Processo: 0001167-93.2010.5.15.0152 - VARA DO TRABALHO DE HORTOLÂNDIA

Executado (S): AURIVIAS PAVIMENTAÇÃO E TERRAPLANAGEM S/C LTDA. - ME e BENILDE APARECIDA DA SILVA e VALDERES RINCON DE MATOS

17.1) Tipo do Bem: Imóvel.

Identificação: Matrícula: 4965 - 1º Cartório – Auriflama/SP.

Descrição: Imóvel urbano denominado lote n. 07 da quadra 33, setor 60, medindo 17,14 metros de frente para a Rua Narcísio Vítrio, lado par, nos fundos medindo 12,00 metros na divisa com a propriedade rural pertencente a Antônio Rodrigues, pelo seu lado direito de quem do imóvel olha para a citada via pública, medindo 16,00 metros na confrontação da Rua Àlvaro Rodrigues de Almeida, onde o mesmo faz esquina, e pelo lado esquerdo, medindo 25,00 metros na confrontação com o lote n. 06, encerrando a área total de 282,62 metros quadrados, contendo um prédio residencial, de frente para a Rua Narcísio Vítreo, contendo, aproximadamente, 60 metros quadrados de área construída, feita de blocos, ainda sem reboque e pintura, piso de cimento batido, apresentando uma sala, cozinha, banheiro, três quartos e área externa.

Ônus/Observação: Penhoras Prenotadas na Matrícula:

Av 08 E 09 - Processo 0010196-87.2013.5.15.0080 - VT Jales;

Av 10 - Processo 0088700-54.2006.5.15.0080 - VT Jales;

Av 14 - Processo 001167-93.2010.5.15.0152 - VT Hortolândia.

Proprietários: BENILDE APARECIDO DA SILVA - CPF: 025.919.178-76.

Localização: Rua Narcísio Vítreo, 60-76, Bairro: Jardim Boa Vista, Auriflama/SP, CEP: 15350000.

Valor da Avaliação: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) em 03 de agosto de 2019.

Lance Mínimo (50%): R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).

 

18- Processo: 0010089-57.2018.5.15.0051 - 2ª VARA DO TRABALHO DE PIRACICABA

Executado (S): MARFIARTE COMERCIAL LTDA. – EPP; RAIMUNDO RIBEIRO SOARES e D. S. S.

18.1) Tipo do Bem: Imóvel.

Identificação: Matrícula: 48748 - 1º Cartório – Piracicaba/SP.

Descrição: Um terreno situado nesta cidade, representado pelo lote nº 29, da antiga Vila Teodora, no bairro Sertãozinho, com frente para a rua Barão de Piracicamirim, lado par, onde mede 16,50 m (dezesseis metros e cinquenta centímetros); esquina da Rua Carlos Teixeira Mendes, lado ímpar, onde mede 42,20 m (quarenta e dois metros e vinte centímetros), dividindo do lado oposto a rua Carlos Teixeira Mendes, onde mede 29,00 m (vinte e nove metros) com Gregório Miller, e aos fundos, onde mede 10,00 m (dez metros) com o prédio 123 da Rua Carlos Teixeira Mendes, localizado e cadastrado no distrito 01, setor 10, quadra 8, lote 478, junto à Prefeitura Municipal local. De acordo com o geoprocessamento da Prefeitura, o terreno possui 356m² de área e construção de 200m², estando cadastrado no CPD nº 22.718-3.

Proprietários: RAIMUNDO RIBEIRO SOARES - CPF: 332.285.158-34.

Localização: Avenida Pádua Dias, 700, Bairro: Vila Independência, Piracicaba/SP.

Valor da Avaliação: R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais) em 17 de junho de 2019.

Lance Mínimo (50%): R$ 175.000,00 (cento e setenta e cinco mil reais).

 

19- Processo: 0010097-34.2018.5.15.0051 - 2ª VARA DO TRABALHO DE PIRACICABA

Executado (S): METALNOX METALÚRGICA INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI - EPP e JOSÉ CARLOS DIAS CORREA

19.1) Tipo do Bem: Imóvel.

Identificação: Matrícula: 17038 - 1º Cartório – Piracicaba/SP.

Descrição: Lote n. 25 da quadra E, Superquadra 2, com frente para a Rua 21 (atual Rua José Martins Cruz), do loteamento denominado Santa Rosa, em Piracicaba SP, medindo 12,00 m x 30,00 m, perfazendo a área de 360,00m².

Proprietários: JOSÉ CARLOS DIAS CORREA - CPF: 247.664.298-34.

Localização: Rua José Martins Cruz, s/nº, Complemento: lote 25, quadra E, superquadra 2, Bairro: Santa Rosa, Piracicaba/SP.

Valor da Avaliação: R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais) em 26 de junho de 2019.

Lance Mínimo (50%): R$ 90.000,00 (noventa mil reais).

 

20- Processo: 0011651-72.2016.5.15.0051 - 2ª VARA DO TRABALHO DE PIRACICABA

Executado (S): AUTO VIAÇÃO MILLENIUM LTDA.; TRANSPORTE COLETIVO DE PIRACICABA SPE LTDA. e MOACIR FARIA

20.1) Tipo do Bem: Imóvel.

Identificação: Matrícula: 72362 - 2º Cartório - Rio Claro/SP.

Descrição: Lote de Terreno sob nº 14 da Quadra 7, do Loteamento denominado Estância Ubá, situado no município de Itirapina-SP, com frente para a Rua 4, na quadra completada pelas ruas 5 e 10, medindo 50,00 metros de frente, face com a rua 4; 50,00 metros de largura na face dos fundos, confrontando com o lote nº 07; 104,00 metros da frente aos fundos, do lado esquerdo de quem da rua olha o imóvel, confrontando com o lote nº 13 e 100,00 metros de frente aos fundos, do lado direito de quem da rua olha o imóvel, confrontando com o lote nº 15, encerrando a área total de 5.100,00 metros quadrados.

Proprietários: MOACIR FARIA - CPF: 027.867.318-01.

Localização: Rua 4, Bairro: Estância Ubá, Itirapina/SP, CEP: 13530000.

Valor da Avaliação: R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) em 17 de setembro de 2019.

Lance Mínimo (50%): R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).

 

21- Processo: 0010627-16.2014.5.15.0039 - VARA DO TRABALHO DE CAPIVARI

Executado (S): DIGITAL PROTEC SEGURANÇA ELETRÔNICA MONITORADA LTDA. – EPP; CRISLANE GOMES DOS SANTOS; VIRGINITA GOMES DOS SANTOS; OSMAR RODRIGUES DA SILVA; METALÚRGICA OSAN LTDA.; FILOAUTO INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI; PLÍNIO RODRIGUES DA SILVA; CLAUDIR JOSÉ AVANZO; MILLENNIUN FERRAMENTARIA LTDA.; MIRIS CLEIDE ALVARENGA ARRIEL DA SILVA; NORIVAL DA SILVA; GLOBEX REPRESENTAÇÃO COMERCIAL DE PECAS E ACESSÓRIOS EIRELI – EPP; ÂNGELA RODRIGUES DA SILVA; METALÚRGICA ELIAS FAUSTO LTDA – ME; CLÁUDIO CHAVES FILHO; FERRAMENTARIA AMÉRICA LATINA EIRELI – EPP; KAREN RODRIGUES DA SILVA; BRESSANE E PADILHA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. – ME; DIEGO CAVALCANTI BRESSANE; JOSÉ PAULO PADILHA e VALDECI BUENO DA SILVA

21.1) Tipo do Bem: Imóvel.

Identificação: Matrícula: 59119 - 1º Cartório – Indaiatuba/SP.

Descrição: Matrícula nº 59.119 do Cartório de Reg. de Imóveis de Indaiatuba.

Descrição do Bem: Lote de terra sob nº 37-U, da quadra 10, situado no loteamento denominado “RECREIO CAMPESTRE JÓIA”, nesta cidade e comarca de Indaiatuba, resultante da fusão dos lotes nºs 01, 02, 03, 36 e 37 da mesma quadra, contendo a área de 5.537,00 m² e a seguinte descrição: tem 36,90 metros de frente para a Rua Turmalina; 5,00 metros para a confluência das ruas Turmalina e Avenida Presidente Juscelino Kubitschek de Oliveira; noventa e sete metros e quarenta centímetros (97,40m) de frente para a Avenida Presidente Juscelino Kubitschek de Oliveira; 05 (cinco) metros para a confluência da Avenida Presidente Juscelino Kubitschek de Oliveira e Rua Valdir Roberto de Camargo; 66,80 metros de frente para a Rua Valdir Roberto de Camargo; 100,00 metros de fundos, confrontando com os lotes 04 e 35 da mesma quadra. No terreno descrito existe um prédio sob nº 560 situado à Avenida Juscelino Kubitschek de Oliveira, com 699,40m² de área construída.

Cadastro municipal sob nº 5004.3270-0.2.

Benfeitorias: Sobre o lote foram edificados diversos prédios/galpões industriais que, somadas as áreas construídas, totalizam aproximadamente 5.338,44m², conforme cadastro municipal local. A construção se encontra em mau estado de uso e conservação eis que em parte abandonada e sem uso regular há algum tempo, havendo porém alguns ocupantes, que utilizam parte das edificações como oficina de reparos. O imóvel se encontra em área industrial da cidade, com rua pavimentada, água e esgoto encanados, energia elétrica e telefonia.

Ônus/Observação: Existem vários ônus averbados na matrícula (Execuções Fiscais e

Trabalhistas e Indisponibilidades - averbações 23 a 41/M59.119). AV.03 – Penhora nos autos nº 3419/2001, em favor da Fazenda do Estado de São Paulo; AV.04 – Penhora nos autos nº 807/2002, em favor da Fazenda do Estado de São Paulo; AV.05 – Penhora nos autos nº 765/2002, em favor da Fazenda do Estado de São Paulo; AV.06 – Penhora nos autos nº 1365/2002, em favor da Fazenda do Estado de São Paulo; AV.08 – Penhora nos autos nº 2132/2002, em favor da Fazenda do Estado de São Paulo; AV.09 – Penhora nos autos nº 2133/2002, em favor da Fazenda do Estado de São Paulo; AV.10 – Penhora nos autos nº 2538/2002, em favor da Fazenda do Estado de São Paulo; AV.11 – Penhora nos autos nº 2536/2002, em favor da Fazenda do Estado de São Paulo; AV.12 – Penhora nos autos nº 238/2003, em favor da Fazenda do Estado de São Paulo; AV.13 – Penhora nos autos nº 11.183747-8 em favor da Fazenda do Estado de São Paulo; AV.14 – Penhora nos autos nº 11.175.404-9, em favor da Fazenda do Estado de São Paulo; AV.15 – Penhora nos autos nº 1620/2003, em favor da Fazenda do Estado de São Paulo; AV.17 – Penhora nos autos nº 11.165.639-4, em favor da Fazenda do Estado de São Paulo; AV.18 – Penhora nos autos nº 6506/2000, em favor do INSS; AV.23 – Penhora nos autos nº 248.01.2002.016959-8, em favor da Fazenda Nacional, em trâmite no Serviço de Anexo das Fazendas da Comarca de Indaiatuba/SP; AV.24 – Penhora nos autos nº 248.01.2002.017062-7, em favor da Fazenda Nacional, em trâmite no Serviço de Anexo das Fazendas da Comarca de Indaiatuba/SP; AV.25 – Penhora nos autos nº 248.01.2002.016981-7, em favor da Fazenda Nacional, em trâmite no Serviço de Anexo das Fazendas da Comarca de Indaiatuba/SP; AV.26 – Penhora nos autos de CP nº 112/2011, em favor do INSS, em trâmite na 1ª Vara e Serviço Anexo das Fazendas da Comarca de Indaiatuba/SP; AV.27 – Penhora nos autos nº 248.01.2002.017069-6, em favor da Fazenda Nacional, em trâmite no Serviço de Anexo das Fazendas da Comarca de Indaiatuba/SP; AV.28 – Penhora nos autos de CP nº 271/2012, em favor da Fazenda Nacional, em trâmite na 1ª Vara e Serviços Anexos das Fazendas da Comarca de Indaiatuba/SP; AV.29 – Penhora nos autos nº 248.01.2003.025176-0, em favor da Fazenda Nacional, em trâmite no Serviço de Anexo das Fazendas da Comarca de Indaiatuba/SP; AV.30 – Penhora nos autos nº 0024.00.034.735-1, em favor de Inácio de Lemos Olaio, em trâmite na 13ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte/MG; AV.31 – Penhora nos autos nº 336/2001, em favor do Sindicato dos Trabalhadores Ind. Met. Mec. e Material Elétrico, Elet. Campinas e Região, em trâmite na Vara do Trabalho de Indaiatuba/SP; AV.32 – Penhora nos autos nº 0012280-75.1999.8.26.0248, em favor da Fazenda Nacional, em trâmite no Serviço de Anexo Fiscal da Comarca de Indaiatuba/SP; AV.33 – Penhora nos autos nº 0005317-87.2015.8.26.0248, em favor da Fazenda Nacional, em trâmite no Serviço de Anexo das Fazendas da Comarca de Indaiatuba/SP; AV.34 – Penhora nos autos de CP nº 37/2016, em favor do INSS, em trâmite no Serviço de Anexo Fiscal da Comarca de Indaiatuba/SP; AV.35 – Penhora nos autos nº 248012006009478, em favor do Ministério da Fazenda, em trâmite no Serviço de Anexo das Fazendas da Comarca de Indaiatuba/SP; AV.36 – Indisponibilidade de Bens nos autos nº 0079000146179, em trâmite na 2ª Vara Empresarial de Fazenda Pública e Registro Público de Contagem/MG; AV.37 – Penhora nos autos nº 1781/1999, em favor da Fazenda Nacional, em trâmite no Serviço de Anexo Fiscal da Comarca de Indaiatuba/SP; AV.38 – Penhora nos autos nº 0004406-26.2000.4.03.6182, em favor do Ministério da Fazenda, em trâmite na 1ª Vara de Execuções Fiscais do Tribunal Regional Federal da 3ª Região – São Paulo/SP; AV.39 – Indisponibilidade de Bens nos autos nº 0079990065488, em trâmite na 1ª Vara Empresarial de Fazenda Pública e Registro Público de Contagem/MG; AV.41 – Indisponibilidade de Bens nos autos nº 0079000171532, em trâmite na 1ª Vara Empresarial de Fazenda Pública e Registro Público de Contagem/MG.

Proprietários: OSMAR RODRIGUES DA SILVA - CPF: 520.451.888-68.

Localização: Avenida Juscelino Kubitschek de Oliveira, nº 560 - Distrito Industrial Recreio Campestre Joia, esquina com Rua Valdir Roberto de Camargo – Indaiatuba/SP.

Valor da Avaliação: R$ 3.900.000,00 (três milhões e novecentos mil reais) em 16 de dezembro de 2019.

Lance Mínimo (50%): R$ 1.950.000,00 (um milhão, novecentos e cinquenta mil reais).

 

Anexo(s) do bem:

FOTOS DO IMÓVEL :

http://www.trt15.jus.br/nucleo_execucao/f/t/visualizarfotoman?modoJanelaPlc=popup&chPlc=15193

 

22- Processo: 0010245-50.2015.5.15.0051 - 2ª VARA DO TRABALHO DE PIRACICABA

Executado (S): ANDREA RIGHETTI RESTAURANTE - ME

22.1) Tipo do Bem: Imóvel.

Identificação: Matrícula: 67426 - 1º Cartório – Piracicaba/SP.

Descrição: Apartamento nº 71, do 8º pavimento, do Edifício da Mimi Lopes Fagundes, situado à Rua São José, nº 901 e 907, no Centro de Piracicaba, com 98,8207m² de área total, sendo 80,9850m² de área útil e 17,8357m² de área comum, com confrontações, delimitações e ônus, conforme matrícula 67.426, do 1º CRI de Piracicaba.

CPD: 13.373.5.

Proprietários: ANDREA RIGHETTI RESTAURANTE – ME - CNPJ: 05.854.386/0001-12.

Localização: Rua São José, 901/907, Complemento: Apto 71, 7º Andar, Edifício da Mimi Lopes Fagundes, Bairro: Centro, Piracicaba/SP.

Valor da Avaliação: R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais) em 18 de setembro de 2019.

Lance Mínimo (50%): R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais).

 

23- Processo: 0011095-65.2019.5.15.0051 - 2ª VARA DO TRABALHO DE PIRACICABA

Executado (S): PFSC PARTICIPAÇÕES LTDA.

23.1) Tipo do Bem: Veículo.

Identificação: Placa: FYG4226; Renavam: 1054435755 e Chassi: WV1DB22H7FA032186.

Descrição: Um veículo marca/modelo I/VW Amarok CD 4x4 Trend, Cabine Dupla, cor preta, combustível diesel, ano de fabricação 2015, ano modelo 2015, câmbio automático, placas FYG-4226, chassi nº WV1DB22H7FA032186, Renavam nº 01054435755, hodômetro marcando no momento da diligência 87.374 km, usado, em funcionamento, com lataria, interior e pneus em bom estado.

Proprietários: PFSC PARTICIPAÇÕES LTDA. - CNPJ: 07.852.265/0001-67.

Localização: Rua Luiz Silveira Pedreira, 100, Bairro: Uninorte, Piracicaba/SP.

Valor da Avaliação: R$ 97.800,00 (noventa e sete mil e oitocentos reais) em 26 de setembro de 2019.

Lance Mínimo (50%): R$ 48.900,00 (quarenta e oito mil e novecentos reais).

 

24- Processo: 0000343-17.2012.5.15.0039 - VARA DO TRABALHO DE CAPIVARI

Executado (S): MONTE MOR COUNTRY CLUBE; RICARDO POLICARPO LEANDRO; RICARDO POLICARPO LEANDRO e NADIR CAETANO DA SILVA

24.1) Tipo do Bem: Imóvel.

Identificação: Matrícula: 10178 - 1º Cartório – Capivari/SP.

Descrição: DADOS DA MATRÍCULA: ÁREA de 24.240,00m², inicia-se em um ponto junto a rua 01, e segue em linha reta com 59,00m, depois segue com 260,00m descrevendo um semicírculo, confrontando com a rua 1, depois segue em linha reta, uma distância de 81,50m, confrontando com a rua 4, até encontrar o arco da esquina entre a rua 4 e a rua 2, com comprimento de 18,30m, seguindo com 42,40m apresentando uma pequena curva, seque com 92,50m em linha reta, até encontrar uma pequena curva de 35,70m, confrontando com a rua 2, até encontrar o arco na confluência das ruas 2 e 1, com 18,90m de comprimento.

VISTORIA IN LOCO: O imóvel vistoriado, com área de 24.240m² (vinte e quatro mil e duzentos e quarenta metros quadrados), conforme consignado na matrícula, onde está localizado o “Monte Mor Country Clube”, possui as seguintes construções e benfeitorias/itens de esporte e lazer incorporados ao imóvel:

- 1 (uma) guarita/portaria de entrada, em alvenaria, com aproximadamente 24,00m².

- 1 (uma) piscina descoberta de 25m de comprimento por 12m de largura, em azulejo, encerrando uma área de 300,00m², aproximadamente.

- 1 (uma) piscina descoberta de 18m de comprimento por 10m de largura, em azulejo, com toboágua circular, encerrando uma área de 180,00m², aproximadamente.

- 1 (uma) piscina coberta de 10m de comprimento por 6m de largura, em azulejo, encerrando uma área de 60,00m², aproximadamente.

- 1 (uma) piscina infantil, descoberta, oval, com área de 50,00 m², aproximadamente, em azulejo.

- 1 (uma) área de churrasco coberta, em alvenaria, com 2 (duas) churrasqueiras numeradas do 1 ao 2, com 8,10m de comprimento por 6,10m de largura, encerrando uma área de 49,41m², aproximadamente, com banheiro anexo, medindo 3,30m de comprimento por 2,85m de largura, encerrando uma área de 9,40m², aproximadamente.

- 1 (uma) área de churrasco coberta, em alvenaria, com 2 (duas) churrasqueiras numeradas do 3 ao 4, com 8,30 metros de comprimento por 6,70m de largura, encerrando uma área de 55,61m², aproximadamente, com banheiro anexo, medindo 4,20m de comprimento por 2,80m de largura, encerrando uma área de 11,76m², aproximadamente.

- 1 (uma) área de churrasco coberta, em alvenaria, com 10 (dez) churrasqueiras numeradas do 5 ao 14, com 16,30m de comprimento por 7,80m de largura, encerrando uma área de 127,14m², aproximadamente.

- 1 (uma) área de churrasco coberta, em alvenaria, com 4 (quatro) churrasqueiras numeradas do 15 ao 18, com 6,60m de comprimento por 5,10m de largura, encerrando uma área de 33,66m², aproximadamente.

- 1 (um) gazebo, redondo, com área de 28,26m², aproximadamente.

- 1 (uma) quadra de tênis, com piso de cimento apresentando algumas rachaduras, iluminada, com alambrados em volta, com 35m de comprimento por 18m de largura, encerrando uma área de 630,00m², aproximadamente.

- 1 (um) campo de futebol de grama, com iluminação e alambrados em volta.

- 1 (uma) quadra de vôlei de grama, com postes e rede, sem iluminação e alambrados em volta.

- 1 (uma) quadra poliesportiva, com 30m de comprimento por 18m de largura, com piso de cimento apresentando algumas rachaduras, alambrado quebrado, inexistente em alguns pontos e tabela de basquete danificada, sem aro, encerrando uma área de 540m², aproximadamente.

- 1 (um) galpão/balneário coberto, com 2 (dois) vestiários/banheiros, sauna seca e úmida, piscina de azulejo, com 26m de comprimento por 17m de largura, encerrando uma área de 442,00m², aproximadamente.

- 1 (um) salão social, com bar, banheiros, vestiários e depósito no subsolo, encerrando uma área de 455m², aproximadamente.

- 1 (uma) casa próxima a entrada do clube, abandonada, com 9,80m de comprimento por 8,50m de largura, cheia de folhas e mato em volta, encerrando uma área de 83,30m², aproximadamente.

- 1 (uma) casa nos fundos, próximo à quadra de tênis, com 5 cômodos, sendo 2 (dois) quartos, sala, cozinha e banheiro, com 12m de comprimento, por 7m de largura, encerrando uma área de 84,00m², aproximadamente, onde reside um funcionário do clube e sua família.

Ônus/Observação: NÃO HÁ ÔNUS.

Proprietários: MONTE MOR COUNTRY CLUBE - CNPJ: 51.874.022/0001-11.

Localização: Rua João Alves, 85, Bairro Rio Acima, Cidade: Monte Mor/SP.

Valor da Avaliação: R$ 3.840.771,43 (três milhões, oitocentos e quarenta mil, setecentos e setenta e um reais e quarenta e três centavos) em 22 de outubro de 2019.

Lance Mínimo (50%): R$ 1.920.385,72 (um milhão, novecentos e vinte mil, trezentos e oitenta e cinco reais e setenta e dois centavos).

 

25- Processo: 0011804-78.2015.5.15.0039 - VARA DO TRABALHO DE CAPIVARI

Executado (S): ALPHARD SERVICE OFFICE LTDA – ME; LAYS SAKIHAMA BELOTT; WILSON BATISTA DE OLIVEIRA e WL MANUTENÇÃO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA.

25.1) Tipo do Bem: Imóvel.

Identificação: Matrícula: 790 - 1º Cartório - Várzea Paulista/SP.

Descrição: Imóvel matrícula 790 - localizado na Rua Jundiaí, 405, na cidade de Varzea Paulista, com área de 258,74 m² de terreno, com área construída de aproximadamente 320 m², apresentando um bom estado de conservação. Na parte da frente para a rua jundiaí, está em funcionamento a padaria e confeitaria e nos fundos há uma casa assobradada.

Ônus/Observação: Imóvel sem ônus.

Proprietários: WILSON BATISTA DE OLIVEIRA - CPF: 114.435.248-75.

Localização: Rua Jundiaí, 405, Jardim Paulista, Várzea Paulista, Várzea Paulista/SP.

Valor da Avaliação: R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) em 29 de novembro de 2019.

Lance Mínimo (50%): R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).

 

 

REGULAMENTO PARA PARTICIPAÇÃO DA HASTA PÚBLICA UNIFICADA REALIZADA PELA DIVISÃO DE EXECUÇÃO DE PIRACICABA DO TRT DA 15ª REGIÃO

 

1. CADASTRAMENTO PARA PARTICIPAR DO LEILÃO:

1.1 - O interessado em lançar deverá cadastrar-se no endereço eletrônico do leiloeiro na internetwww.carloferrarileiloes.com.brsendo certo que o referido cadastramento implicará na aceitação da integralidade das disposições do Provimento GP-CR nº 04/2019 do TRT da 15ª Região, assim como as demais condições dispostas neste edital.

1.1.1 - O interessado com preferência na arrematação (credor, coproprietário, cônjuge alheio à execução, ou companheiro, descendente ou ascendente do executado) deverá cadastrar-se com antecedência mínima de 24 horas antes da data do encerramento do leilão;

1.2 - Após o cadastramento, deverão ser remetidas ao leiloeiro, em seu endereço físico Rua Ernesto Anuchi, nº 630, Casa 11, Jardim Maggiore, Residencial Piemonte, Araraquara/SP - CEP 14.806-434, ou através do e-mail do leiloeiro contato@carloferrarileiloes.com.br além da via original de Termo de Adesão, assinado e com firma reconhecida em cartório, cópias autenticadas dos seguintes documentos:

a) carteira de identidade (RG) ou documento equivalente (carteira nacional de habilitação, documento de identidade expedido por entidades de classe ou órgãos públicos);

b) cadastro de pessoa física (CPF);

c) comprovante de estado civil;

d) comprovante de residência ou domicílio em nome do interessado e

e) contrato social e alterações, na hipótese de se tratar de pessoa jurídica.

1.3 - Os documentos referidos no item 1.2 deverão ser recepcionados pelo leiloeiro até a data designada para a realização do leilão eletrônico, sob pena de não ser efetivada a validação do cadastro efetuado;

1.4 - Considerando que a hasta será realizada exclusivamente na modalidade eletrônica não haverá possibilidade do cadastro presencial.

1.5 - O cadastro é pessoal e intransferível, sendo o interessado responsável pelo cumprimento dos prazos fixados neste edital, assim como pelos lances realizados com seu login e senha.

 

1.6 - O cadastramento e a participação no leilão eletrônico é obrigatório uma vez que a hasta será realizada exclusivamente na modalidade eletrônica, eximindo-se o Leiloeiro e o TRT da 15ª Região de eventuais problemas técnicos ou operacionais que obstem, no todo ou em parte, a efetiva participação do interessado no ato.

2. DISPOSIÇÕES GERAIS DA HASTA PÚBLICA:

2.1 - A hasta estará a cargo do Leiloeiro Oficial ora nomeado, CARLO FERRARI, o qual fica responsável por:

a) realizar a divulgação do leilão, além da publicação do competente edital, com no mínimo, 20 (vinte) dias de antecedência, nos termos do art. 2ª do Provimento GP-CR Nº 04/2019; e

b) providenciar a remoção do(s) bem(ns), quando determinada pelo Juiz, fazendo jus o leiloeiro ao ressarcimento das despesas ocorridas com a remoção, guarda e conservação dos bens, desde que documentalmente comprovadas, bem como a armazenagem, na forma do artigo 789-A, VIII da CLT, que serão acrescidas a execução, mesmo nas hipóteses em que depois da remoção do(s) bem(ns) sobrevier substituição da penhora, pagamento, remição, conciliação ou adjudicação.

2.2 - Conforme artigo 25 § 4º do Provimento GP-CR Nº 04/2019 e inciso III da Ordem de Serviço CR nº 3, de 14-12- 2015, em caso de acordo ou remição após a inclusão do bem em Hasta Pública o leiloeiro fará jus à comissão correspondente a 5% sobre base de cálculo definida a critério do Juízo da Execução.

2.3 - Os bens serão anunciados por lotes, vendidos um a um, em caráter ad-corpus (refere-se à extensão da metragem do bem, a venda não inclui nenhum bem móvel) e nas condições e no estado de conservação em que se encontram. Os lotes serão encerrados de modo escalonado, a cada 2 minutos, sendo o encerramento do lote 01 às 14h00 min, o encerramento do lote 02 às 14h02 min, e assim sucessivamente até o último lote. Os bens que não forem objeto de arrematação serão apregoados novamente em repasse, no último dia da Hasta, quinze minutos após o encerramento do leilão de todos os bens anunciados, com duração de 1 hora para todos os lotes não arrematados, podendo os lotes ser desmembrados, mantendo-se o mesmo percentual de lance mínimo praticado no primeiro pregão.

2.4 – Será observado como lance mínimo, a percentagem sobre o valor da avaliação definida pelo Juízo da Execução. Não existindo definição pelo Juízo da Execução do lance mínimo, esse será de 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação para bens imóveis e veículos e50% (cinquenta por cento) para os demais bens.

Observação: Os percentuais de lance mínimo podem ser alterados quando da hasta se o Juiz Coordenador da Divisão de Execução entender pertinente ou por alguma determinação específica da Vara de origem.

2.5 - Desde a publicação do edital até a abertura da hasta pública, o leilão eletrônico estará disponível para recepção de lances por meio do site do leiloeiro na internet www.carloferrarileiloes.com.br, sendo certo que:

2.6 - Compete ao Juiz responsável pela hasta pública, na forma do art. 5º do Provimento GP-CR nº 04/2019 do TRT da 15ª Região, proceder ao cancelamento da oferta quando não for possível autenticar a identidade do usuário, quando houver descumprimento das condições estabelecidas neste edital ou no referido Provimento ou quando a proposta apresentar irregularidade facilmente detectável;

2.7 - O leiloeiro enviará ao arrematante, por mensagem eletrônica, as guias de depósito e os dados bancários para pagamento imediato do valor da arrematação e da comissão, respectivamente, observado, quanto aos percentuais devidos e a forma de pagamento previstos neste edital.

2.8 - No ato do acerto de contas da hasta pública, o arrematante deverá pagar parcela correspondente a, no mínimo, 20% (vinte por cento) do valor do lance, além da comissão do leiloeiro, de 5% (cinco por cento) sobre o mesmo valor, admitindo-se pagamento em moeda corrente, comprovação de transferência online ou guia de depósito. Se em razão do horário da arrematação não for possível ser efetuado o pagamento no mesmo dia da realização da hasta, poderá o Juiz responsável pela hasta autorizar que os pagamentos dos valores referidos neste item sejam feitos no primeiro dia útil subsequente à realização da hasta.

2.9 - Quanto ao saldo remanescente deverá ser pago no primeiro dia útil subsequente à data da realização da hasta, diretamente na agência bancária autorizada, ainda que o pagamento da entrada e da comissão do leiloeiro sejam feitas nos termos da parte final do item 2.8;

2.10 - A realização tempestiva dos pagamentos deve ser comprovada na mesma data de sua efetivação, mediante envio de mensagem eletrônica acompanhada dos documentos, para o endereço eletrônico do leiloeiro, que encaminhará à Divisão de Execução de Piracicaba e ao Juízo da execução;

2.11 – O leiloeiro deverá comunicar imediatamente à Divisão de Execução de Piracicaba a não realização dos depósitos dos valores devidos no prazo fixado, bem como a existência de lances subsequentes, para que seus ofertantes possam exercer o direito de opção, sem prejuízo da possibilidade de reparação de prejuízos prevista no disposto no caput do artigo 903 do Código de Processo Civil.

2.12 - O credor que não adjudicar os bens constritos perante o Juízo da execução antes de designada data para o leilão pela Corregedoria Regional, com sorteio de leiloeiro e geração de relatório por sistema eletrônico, só poderá adquiri-los em hasta pública na condição de arrematante, com preferência na hipótese de igualar o maior lance, respondendo, porém, pelo pagamento da comissão do leiloeiro, na forma do item 2.8.

2.13 - Se o crédito do(s) exequente(s) for(em) suficiente(s) para a aquisição do bem na hasta e o(s) exequente(s) desejar(em) oferecer lance utilizando tal crédito, serão observadas as seguintes regras:

a) Na hipótese de o exequente ser o único credor trabalhista com crédito habilitado nos autos da execução em que foi determinada a alienação do bem penhorado, a arrematação com a utilização dos créditos somente será deferida se, por ocasião da realização da hasta pública, apresentar certidão atualizada do seu crédito, até o dia útil imediatamente anterior à data da hasta pública, bem como certidão que comprove ser ele/a o único credor trabalhista com crédito habilitado nos autos em que foi determinada a alienação do bem penhorado, tendo em vista o disposto no §1º do art. 892 do Código de Processo Civil (“Se o exequente arrematar os bens e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa do exequente”);

b) Na hipótese de existir mais de um credor trabalhista com crédito habilitado nos autos em que foi determinada a alienação do bem penhorado, a arrematação com a utilização dos créditos somente será deferida se todos os credores trabalhistas se fizerem presentes, pessoalmente ou devidamente representados por procurador com poderes específicos para tal ato, e manifestarem o desejo de arrematar conjuntamente o bem, hipótese na qual cada um deles adquirirá uma parte ideal proporcional ao seu crédito, cabendo-lhes pagar proporcionalmente a comissão fixada ao leiloeiro e

c) Na hipótese da alínea anterior, caso não haja a concordância de arrematação conjunta de todos os credores, o exequente que pretender arrematar os bens estará obrigado a exibir a integralidade do preço, sob pena de indeferimento do pedido de arrematação.

2.14 - Caso o arrematante seja o próprio credor e não se amoldando a hipótese à previsão do item 2.13, no prazo de 3 (três) dias, deverá ser efetuado o depósito do valor do lance que superar o seu crédito sob pena de tornar sem efeito a arrematação, realizando-se novo leilão à custa do exequente ou, se for o caso, de atribuí-la ao licitante concorrente na hipótese do item 2.12. Nesta hipótese, a comissão do leiloeiro, calculada sobre o valor do lance, deverá ser paga no ato da hasta pública.

2.15 – O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar proposta para parcelamento do pagamento da arrematação, observadas as seguintes regras:

a) Na primeira oferta dos bens, a proposta de aquisição do bem terá de observar o preço da avaliação;

b) No repasse, a proposta de aquisição do bem terá de observar o valor previsto como lance mínimo;

c) Em qualquer das hipóteses supra, será admitido o parcelamento do pagamento da arrematação, a critério do Juiz Coordenador da Divisão de Execução de Piracicaba, sendo o pagamento da parcela inicial correspondente a no mínimo 30% (trinta por cento) do valor do lance, e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as parcelas restantes corrigidas pela Tabela Única de Atualização de Débitos Trabalhistas, cuja atualização poderá ser feita pelo próprio arrematante no site do TRT ( – serviços – atualização de valores), podendo o juízo deliberar acerca de entrada inferior ao percentual de 30%, conforme o caso concreto.

d) Deferido o parcelamento, no caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas.

e) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação (perda do negócio e do dinheiro já pago com o retorno do bem a leilão).

f) A apresentação da proposta de parcelamento não suspende o leilão.

g) A proposta de pagamento de maior valor sempre prevalecerá sobre as demais propostas;

h) Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado:

h.1) em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor; sendo os valores iguais, a que apresentar menor número de parcelas.

h.2) em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar.

i) No caso de arrematação a prazo, os pagamentos feitos pelo arrematante pertencerão ao/s exequente/s até o limite de seu crédito, e os subsequentes, ao executado, ressalvada a possibilidade de destinação desse excedente para o pagamento de contribuições previdenciárias e fiscais, custas e outras despesas processuais do próprio feito ou de outros feitos movidos perante a Justiça, especialmente a trabalhista.

j) Os requerimentos relativos ao(s) bem(ns) arrematado(s), tal como imissão antecipada na posse deverão ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação perante o Juízo da execução.

2.16 – Relativamente aos tributos e outros débitos que recaiam sobre o bem alienado em hasta pública seguir-se-ão as seguintes regras:

a) Nos termos do parágrafo único do artigo 130 do Código Tributário Nacional e artigo 110 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, sendo hipótese de sub-rogação dos débitos no preço, fica o bem imóvel arrematado nesta hasta pública desembaraçado das dívidas tributárias e fiscais de qualquer órgão da Administração Pública, inscritas ou não na dívida pública, geradas até a data da arrematação, de forma que esses encargos não serão transferidos aos arrematantes;

b) Conforme já decidiu o TST (TST-RO-6626-42.2013.5.15.0000; TST_REENEC E RO - 75700- 07.2009.5.05.0000; TST-ReeNec e RO-12600-56.2009.5.09.0909; TST-RXOF e ROAG - 58400- 44.2005.5.06.0000; TST-RXOF e ROMS-25600-26.2006.5.06.0000), por analogia, a previsão da alínea antecedente também se aplica a bens móveis, inclusive veículos, ficando os mesmos livres de débitos de IPVA, multas e outros, inscritos ou não na dívida pública, geradas até a data da arrematação, de forma que esses encargos não serão transferidos aos arrematantes;

c) Do mesmo modo, nos termos do disposto nos artigos 1.430 do Código Civil e 908, § 1º do Código de Processo Civil, por força da aquisição originária da coisa, eventuais débitos que recaiam sobre o bem até a data da hasta pública, inclusive os de natureza propter rem (Ex.: débitos condominiais), sub-rogam-se sobre o respectivo preço,observada a ordem de preferência;

d)Para veículos e imóveis com alienação fiduciária, o saldo devedor da alienação ficará por conta do arrematante; e

e) As despesas de transferência do bem penhorado que não se enquadrem na previsão das alíneas antecedentes, tais como, custo de registro no Cartório de Registro de Imóveis, transferência junto a órgão de trânsito, entre outras, correrão por conta do arrematante.

2.17 – Não será devida a comissão ao(a) leiloeiro(a) na hipótese de desistência de que trata o § 5º do artigo 903 do Código de Processo Civil, de anulação ou ineficácia da arrematação ou se negativo o resultado da hasta. Nessas hipóteses, o(a) leiloeiro(a) devolverá ao arrematante o valor recebido a título de comissão, corrigido pela Tabela Única de Atualização de Débitos Trabalhistas, cuja atualização poderá ser feita no site do TRT ( – serviços – atualização de valores), imediatamente após o recebimento do comunicado da Divisão de Execução de Piracicaba ou pelo Juízo da Execução.

2.18 - Ressalvada a hipótese do artigo 903, parágrafo 5º, do Novo Código de Processo Civil, a desistência da arrematação, a ausência do depósito do saldo remanescente no prazo do item 2.9 e o não pagamento do preço no prazo estabelecido, acarretará a perda, em favor da execução, do valor já pago, além da comissão destinada ao leiloeiro, voltando o(s) bem(ns) a novo leilão, do qual não poderá participar o arrematante.

2.19 - A impugnação à expropriação de bens observará o disposto no art. 903 do CPC, segundo o qual:

Art. 903.Qualquer que seja a modalidade de leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos.

§ 1º Ressalvadas outras situações previstas neste Código, a arrematação poderá, no entanto, ser:

I - Invalidada quando realizada por preço vil ou com outro vício;

II - Considerada ineficaz, se não observado o disposto no art. 804;

III - resolvida, se não for pago o preço ou se não for prestada a caução.

§ 2º O juiz decidirá acerca das situações referidas no § 1º, se for provocado em até 10 (dez) dias após o aperfeiçoamento da arrematação.

§ 3º Passado o prazo previsto no § 2º sem que tenha havido alegação de qualquer das situações previstas no § 1º, será expedida a carta de arrematação e, conforme o caso, a ordem de entrega ou mandado de imissão na posse.

§ 4º Após a expedição da carta de arrematação ou da ordem de entrega, a invalidação da arrematação poderá ser pleiteada por ação autônoma, em cujo processo o arrematante figurará como litisconsorte necessário.

§ 5º O arrematante poderá desistir da arrematação, sendo-lhe imediatamente devolvido o depósito que tiver feito:

I - Se provar, nos 10 (dez) dias seguintes, a existência de ônus real ou gravame não mencionado no edital;

II - Se, antes de expedida a carta de arrematação ou a ordem de entrega, o executado alegar alguma das situações previstas no § 1º;

III - uma vez citado para responder a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, desde que apresente a desistência no prazo de que dispõe para responder a essa ação.

§ 6º Considera-se ato atentatório à dignidade da justiça a suscitação infundada de vício com o objetivo de ensejar a desistência do arrematante, devendo o suscitante ser condenado, sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos, ao pagamento de multa, a ser fixada pelo juiz e devida ao exequente, em montante não superior a vinte por cento do valor atualizado do bem.

 

3. DISPOSIÇÕES FINAIS:

3.1 - Os participantes dos leilões promovidos pelo TRT, incluídos os eventuais arrematantes dos lotes oferecidos, não poderão alegar desconhecimento das condições do certame, dos encargos do bem, das condições e prazos de pagamento ou das despesas e custas relativas às hastas públicas.

3.2 - Não obstante os ônus especificados quando da descrição dos lotes correspondentes aos bens objeto do presente Edital, é de responsabilidade dos interessados a verificação quanto à existência de eventuais pendências e ou débitos junto aos órgãos públicos encarregados do registro da propriedade dos bens levados à hasta pública, assim como os recolhimentos de impostos e taxas porventura cobrados para seu registro, bem como aquele incidente em caso de transmissão de propriedade (ITBI), assim como eventuais débitos condominiais incidentes sobre bens imóveis leiloados.

3.3 – Fica autorizado o leiloeiro ou pessoa por ele expressamente designada a fazer a vistoria dos bens penhorados, podendo fotografá-los, bem como solicitar, em caráter de urgência, as respectivas certidões de regularidade nos órgãos de interesse, em especial Prefeitura, Detran, Ciretran, Cartórios de Registro de Imóveis, Cartório de Títulos e Documentos, INCRA, dentre outros que se fizerem necessários.

3.4 - É vedado aos Senhores Depositários criarem embaraços à visitação dos bens sob sua guarda, em dias úteis, das 8h às 18h, ou por meio de agendamento de visitas, sob pena de ofensa ao art. 77, inciso IV, do CPC, ficando desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário.

3.5 – No prazo de 10 (dez) dias após a realização da hasta, o leiloeiro deverá apresentar à Vara do Trabalho de origem do processo onde foi feita a penhora e à Divisão de Execução de Piracicaba, planilha de ocorrências, nos termos do artigo 23 do Provimento GP-CR nº 04/2019.

3.6 – Os casos omissos e as dúvidas quanto à aplicabilidade do Provimento GP-CR nº 04/2019 serão resolvidos por ato conjunto da Presidência e da Corregedoria deste Tribunal, sendo os embaraços dirimidos pelo Juiz Coordenador da Divisão de Execução de Piracicaba.

3.7- Todas as informações necessárias para a participação dos licitantes no leilão, bem como quanto aos procedimentos e regras adotadas para sua validade poderão ser adquiridas através do e-mail contato@carloferrarileiloes.com.br ou do telefone do leiloeiro 0800-707-9272 ou, ainda, através de contato com a Divisão de Execução de Piracicaba pelo e-mail divisaoexecucao.piracicaba@trt15.jus.br

3.8 - O presente edital estará disponível na íntegra através do sítio do leiloeiro www.carloferrarileiloes.com.br e a sua publicação supre eventual insucesso nas notificações pessoais das partes, inclusive com relação aos cônjuges ou companheiros, sócios e patronos de todos os citados, bem como de terceiros.

Ciência às partes.

 

Piracicaba, 02 de julho de 2020.

 

Dra. BRUNA MÜLLER STRAVINSKI

Juíza do Trabalho Coordenadora da Divisão de Execução de Piracicaba

Link Leilão www.carloferrarileiloes.com.br Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20200703110653_TRT15_PIRACICABA___07.08.2020___01_ED_C_25_PROC.pdf
Cadastrado em: 03/07/2020 11:06:41
Visualizações: 330