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Código 31864
Justiça Justiça Estadual de São Paulo Vara 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MOGI MIRIM
Cidade/UF MOGI MIRIM/SP Disponibilizar em: 03/07/2020
Primeiro Leilão 31/07/2020 15:00:00 Último Leilão 03/08/2020 15:00:00
Conteudo

2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MOGI MIRIM/SP – J2476

Edital de Hasta Pública do(s) bem(ns) abaixo descrito(s) e intimação, expedido nos autos da:

Ação:                                                    EXECUÇÃO

Proc. nº:                                             1001780-09.2018.8.26.0363

Exequente(s)/Autor(es):            QUEIRÓZ CONTÁBIL SS – ME.

Executado(s)/Réu(s):                    IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE MOGI MIRIM

Terceiro(s):                                        IRANI MARIA MANTOVANI, MARCIA NUNES DE LIMA e MARCIA REGINA DA SILVA

O(A) MM(a). Juiz(a) de Direito que este subscreve, na forma da Lei (art. 879, II, CPC e Resolução 236/16-CNJ), FAZ SABER que a D1Lance Leilões levará a público leilão o(s) bem(ns) abaixo descrito(s), conforme condições presentes neste edital e no site www.d1lance.com.

1ª PRAÇA: De 31/07/20(15h00) até 03/08/20(15h00)-valor igual ou superior ao da avaliação;

2ª PRAÇA: De 03/08/20(15h00) até 25/08/20(15h00)-mínimo de 60% do valor de 1ª Praça.

HORÁRIO: Oficial de Brasília/DF.

CONDUTOR: D1Lance Leilões, José Roberto Neves Amorim-JUCESP 1106 e Dannae Vieira Avila-JUCESP 941.

CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO: Cadastrar-se gratuitamente no sitee encaminhar a documentação necessária, podendo, inclusive, ser exigida prova de recursos e/ou meios suficientes para o pagamento do lance mínimo, caução ou outros que esta Gestora entender pertinentes, com antecedência mínima de 72h, para efetuar o lance, que será recebido, única e exclusivamente, pelo site www.d1lance.com. Os lances ofertados são irretratáveis e irrevogáveis.

ORGANIZAÇÃO DOS LOTES: Caso haja mais de um bem a ser leiloado, independentemente de como disposto nos autos do processo e/ou ‘Termo de Penhora’, ficará exclusivamente a cargo da Gestora a organização dos lotes, podendo, para tanto, proceder à alienação de forma individual ou concentrada.

INCREMENTO MÍNIMO: Serão aceitos lances superiores ao lance corrente, tendo como acréscimo mínimo obrigatório o montante calculado por esta Gestora e informado no site.

DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): Um imóvel nº 22, situado na Rua Dr. Alexandre Coelho, no Jardim Aurea, Mogi Mirim/SP, com área de 1.100m², medindo 10m de frente para a Rua Dr. Alexandre Coelho; de um lado, mede 39,80m e divisa com terreno de Santa Casa da Misericórdia de Mogi Mirim; de outro lado mede até certo ponto, 30m, daí vira à esquerda e segue 33,40m, confinado até aqui com  Jair Silveira, Maria Caccavo Lanzini e Altino Segatti; daí vira à direita e segue 17,60m e confronta com Heitor Moretti, até encontrar o muro divisório com a Santa Casa de Misericórdia; nos fundos, tem a largura de 52,40m e confronta com a Santa Casa de Misericórdia. Cadastro Municipal nº 5.3.38.72.0328. Matrícula nº 24.158 do CRI de Mogi Mirim/SP.

Informação do Oficial de Justiça, Avaliador ou Perito: Trata-se de imóvel utilizado como clínica médica, possuindo as seguintes dependências: sala de espera, hall, sala para recepção, w.c social, 5 salas para consultório (todas com w.c.), 3 salas, 2 ante salas, 1 sala de reunião, copa/lavanderia e uma cobertura apoiada em colunas de madeira, construída nos fundos do imóvel, totalizando a área construída de 286m².

ÔNUS: Arresto em favor de Irani Maria Mantovani (Av.6-21/03/18); Penhora em favor de Marcia Nunes de Lima (Av.7-10/07/18); Penhora em favor do Exequente (Av.8-09/11/18); e Penhora em favor de Marcia Regina da Silva (Av.09-22/11/19).

DEPOSITÁRIO(S): Clodoaldo Reginaldo dos Santos.

VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 1.270.296,57 (fls. 208-260 dos autos-Jan/20), que será devidamente atualizado na ocasião da disponibilização no site.

DÉBITO EXEQUENDO: R$ 106.533,76 (fls. 6 dos autos-Mai/18), a ser atualizado.

DÉBITOS: Eventuais ônus e débitos correrão por conta do arrematante, exceto débitos fiscais, taxas, multas e impostos que serão sub-rogados no valor da arrematação (art. 130-CTN), ressalvada a preferência dos créditos decorrentes da legislação do trabalho ou do acidente de trabalho (art. 186-CTN), na medida da existência de saldo para tanto. Nos casos de arrematação procedida por Exequente(s), mediante utilização do crédito, referidos ônus e débitos correrão por sua conta. Cabe ao interessado pesquisar e confirmar diretamente nos órgãos competentes.

PROPOSTA(S): Serão submetidas à apreciação do MM. Juízo, caso não haja lance. O lance é soberano e prefere à qualquer proposta recebida em sua respectiva praça.

CUSTAS E DESPESAS: O arrematante adquire o bem no estado de conservação em que se encontra e correrão por sua conta os procedimentos de regularização, transferência, baixa de gravame e imissão na posse, além de despesas com remoção, desocupação e transporte.

PAGAMENTO DO LANCE: Em até 24h da finalização do leilão, por meio de guia de depósito judicial. Decorrido o prazo, o MM. Juízo será informado para aplicação das medidas legais e o lance imediatamente anterior será submetido à apreciação. Caso seja recebida proposta em primeira praça e lance em segunda praça, o prazo para pagamento será contado a partir da publicação da decisão judicial que indicar a opção que deverá prevalecer.

COMISSÃO: 5% sobre o valor total da arrematação, não estando incluído no valor do lance, a ser pago em até 24h da finalização do leilão, por meio de depósito em dinheiro, DOC ou TED, na conta da D1LANCE LEILOES, a ser informada oportunamente.

MULTA: Havendo desistência ou não pagamento será aplicada multa, fixada pelo MM. Juízo.

REMIÇÃO, ACORDO, SUSPENSÃO OU CANCELAMENTO ANTES DA FINALIZAÇÃO DO LEILÃO: O MM. Juízo fixará o percentual de remuneração da Gestora.

REMIÇÃO OU ACORDO APÓS FINALIZAÇÃO POSITIVA DO LEILÃO (ALIENAÇÃO): A Gestora fará jus ao percentual integral da comissão fixada, a ser calculada sobre o lance vencedor, com base no art. 7º, §3º, da Resolução 236/16-CNJ.

ASSINATURA DO AUTO DE ARREMATAÇÃO: Caberá ao MM. Juízo determinar que o arrematante assine o Auto de Arrematação, inclusive mediante comparecimento em cartório (art. 903-CPC).

PLURALIDADE DE CREDORES E/OU EXEQUENTES: O produto da arrematação lhes será distribuído e entregue consoante a ordem das respectivas preferências, e os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem (p.ex.: condomínio), sub-rogam-se sobre o referido valor (art. 908-CPC).

QUOTA-PARTE DO COPROPRIETÁRIO E/OU CÔNJUGE: Tratando-se de bem indivisível, este será leiloado em sua integralidade, recaindo o equivalente à quota-parte do coproprietário e/ou do cônjuge alheio sobre o produto da alienação (art. 843-CPC), resguardados os casos em que o leilão visa sanar débitos de natureza propter rem (p.ex.: condomínio).

DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: (11) 3101-9851 ou contato@d1lance.com.

PUBLICAÇÃO: Este edital será publicado, com a antecedência mínima necessária, na rede mundial de computadores, especialmente no site www.d1lance.com (art. 887, §2º-CPC).

INTIMAÇÃO: Ficam a(s) partes, executado(s), cônjuge(s), credor(es) fiduciário(s)/hipotecário(s)/preferencial(is), coproprietário(s), promitente(s) comprador(es), senhorio(s) direto(s), usufrutuário(s), credor(es) com garantia real ou com penhora(s) anteriormente averbada(s), terceiros e demais interessados, que não seja(m) de qualquer modo parte na presente ação, INTIMADOS das presentes designações, por esta via editalícia, na pessoa de seus representantes ou caso não sejam localizados para a intimação pessoal, bem como da penhora realizada em 12/07/18 (fls. 92 dos autos), não podendo, de forma alguma, posteriormente, alegar ignorância do contido neste edital. Não consta nos autos haver recursos ou causas pendentes de julgamento relativos ao feito. Será este edital, por extrato, afixado e publicado na forma da Lei, o que suprirá eventual insucesso nas notificações pessoais e dos respectivos patronos. São Paulo, 02 de junho de 2020.

 

FABIANA GARCIA GARIBALDI
Juiz(a) de Direito

Link Leilão Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20200703153600_J2476___Edital_Judicial___Dep_sito_direto___D1LANCE.pdf
Cadastrado em: 03/07/2020 15:34:36
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