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Código 31865
Justiça Justiça Estadual de São Paulo Vara 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE PRAIA GRANDE
Cidade/UF PRAIA GRANDE/SP Disponibilizar em: 03/07/2020
Primeiro Leilão 31/07/2020 15:00:00 Último Leilão 03/08/2020 15:00:00
Conteudo

1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE PRAIA GRANDE/SP – J2446

Edital de Hasta Pública do(s) bem(ns) abaixo descrito(s) e intimação, expedido nos autos da:

Ação:                                                    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA

Proc. nº:                                             0001209-38.2017.8.26.0477

Exequente(s)/Autor(es):            CONDOMÍNIO RESIDENCIAL KAIQUE E CRISTIANA

Executado(s)/Réu(s):                    CARLA FRANCINE FERRARO

Terceiro(s):                                        MUNICÍPIO DE PRAIA GRANDE, ZENILTON RODRIGUES DE ALMEIDA e ARTEC PRAIA GRANDE CONSTRUTORA, INCORPORADORA, IMOBILIÁRIA E ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA.

O(A) MM(a). Juiz(a) de Direito que este subscreve, na forma da Lei (art. 879, II, CPC e Resolução 236/16-CNJ), FAZ SABER que a D1Lance Leilões levará a público leilão o(s) bem(ns) abaixo descrito(s), conforme condições presentes neste edital e no site www.d1lance.com.

1ª PRAÇA: De 31/07/20(15h00) até 03/08/20(15h00)-valor igual ou superior ao da avaliação;

2ª PRAÇA: De 03/08/20(15h00) até 25/08/20(15h00)-mínimo de 60% do valor de avaliação.

HORÁRIO: Oficial de Brasília/DF.

CONDUTOR: D1Lance Leilões, José Roberto Neves Amorim-JUCESP 1106 e Dannae Vieira Avila-JUCESP 941.

CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO: Cadastrar-se gratuitamente no sitee encaminhar a documentação necessária, com antecedência mínima de 72h, para efetuar o lance, que será recebido, única e exclusivamente, pelo site www.d1lance.com. Os lances ofertados são irretratáveis e irrevogáveis.

ORGANIZAÇÃO DOS LOTES: Caso haja mais de um bem a ser leiloado, independentemente de como disposto nos autos do processo e/ou ‘Termo de Penhora’, ficará exclusivamente a cargo da Gestora a organização dos lotes, podendo, para tanto, proceder à alienação de forma individual ou concentrada.

INCREMENTO MÍNIMO: Serão aceitos lances superiores ao lance corrente, tendo como acréscimo mínimo obrigatório o montante calculado por esta Gestora e informado no site.

DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): Direitos sobre o apartamento nº 64, localizado no 6º andar do Residencial Cristina – Bloco B, situado na Rua Oceânica Amábile, nº 207, Vila Oceânica Amábile, Praia Grande/SP, com área útil de 66,9007m², área de garagem de 12,5000m², área comum de 23,9046m², área bruta de 103,3053m², e a fração ideal no terreno e nas demais coisas de uso comum equivalente a 0,9527%, confrontando pela frente, em linha quebrada, com o corredor de circulação, escadaria e apartamento nº 65, à direita com área de recuo interna do conjunto, à esquerda com área de recuo lateral esquerdo do edifício, e nos fundos com área de recuo dos fundos do edifício.  Cadastro Municipal nº 205210121732064. Matrícula 123.042 do CRI de Praia Grande/SP.

ÔNUS: Penhora em favor de Zenilton Rodrigues de Almeida (Av.27/04/15); e Decreto de Indisponibilidade (Av.5-06/01/16 e Av.6-30/11/17).

DEPOSITÁRIO(S): Carla Francine Ferraro.

VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 253.276,31 (fls. 65-68/87-88 dos autos-Mai/20), que será devidamente atualizado na ocasião da disponibilização no site.

DÉBITO EXEQUENDO: R$ 131.596,50 (fls. 94-96 dos autos-Mai/20), a ser atualizado.

IMPOSTOS, MULTAS E TAXAS: R$ 82.250,05 (até Jun/20).

DÉBITOS: Débitos fiscais, taxas, multas e impostos serão sub-rogados no valor da arrematação (art. 130-CTN), na medida da existência de saldo para tanto, sendo que eventuais débitos de IPTU e condominiais remanescentes, em razão de eventual insuficiência do valor da arrematação, ficarão a cargo do executado até a data em que o arrematante for imitido da posse do imóvel.

PROPOSTA(S): Serão submetidas à apreciação do MM. Juízo, caso não haja lance. O lance é soberano e prefere à qualquer proposta recebida em sua respectiva praça.

CUSTAS E DESPESAS: O arrematante adquire o bem no estado de conservação em que se encontra e correrão por sua conta os procedimentos de regularização, transferência, baixa de gravame e imissão na posse, além de despesas com remoção, desocupação e transporte.

PAGAMENTO DO LANCE E COMISSÃO: O valor do lance e da comissão (5%) sobre o valor total da arrematação, não estando incluído no valor deste), deverá ser pago em até 24 horas da finalização do leilão, por meio de guia de depósito judicial. Decorrido o prazo, o MM. Juízo será informado para aplicação das medidas legais e o lance imediatamente anterior será submetido à apreciação. Caso seja recebida proposta em primeira praça e lance em segunda praça, o prazo para pagamento será contado a partir da publicação da decisão judicial que indicar a opção que deverá prevalecer.

MULTA: Havendo desistência ou não pagamento será aplicada multa, fixada pelo MM. Juízo.

REMIÇÃO, ACORDO, SUSPENSÃO OU CANCELAMENTO ANTES DA FINALIZAÇÃO DO LEILÃO: O MM. Juízo fixará o percentual de remuneração da Gestora.

REMIÇÃO OU ACORDO APÓS FINALIZAÇÃO POSITIVA DO LEILÃO (ALIENAÇÃO): A Gestora fará jus ao percentual integral da comissão fixada, a ser calculada sobre o lance vencedor, com base no art. 7º, §3º, da Resolução 236/16-CNJ.

ASSINATURA DO AUTO DE ARREMATAÇÃO: Caberá ao MM. Juízo determinar que o arrematante assine o Auto de Arrematação, inclusive mediante comparecimento em cartório (art. 903-CPC).

PLURALIDADE DE CREDORES E/OU EXEQUENTES: O produto da arrematação lhes será distribuído e entregue consoante a ordem das respectivas preferências, e os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem (p.ex.: condomínio), sub-rogam-se sobre o referido valor (art. 908-CPC).

QUOTA-PARTE DO COPROPRIETÁRIO E/OU CÔNJUGE: Tratando-se de bem indivisível, este será leiloado em sua integralidade, recaindo o equivalente à quota-parte do coproprietário e/ou do cônjuge alheio sobre o produto da alienação (art. 843-CPC), resguardados os casos em que o leilão visa sanar débitos de natureza propter rem (p.ex.: condomínio).

DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: (11) 3101-9851 ou contato@d1lance.com.

PUBLICAÇÃO: Este edital será publicado, com a antecedência mínima necessária, na rede mundial de computadores, especialmente no site www.d1lance.com (art. 887, §2º-CPC).

INTIMAÇÃO: Ficam a(s) partes, executado(s), cônjuge(s), credor(es) fiduciário(s)/hipotecário(s)/preferencial(is), coproprietário(s), promitente(s) comprador(es), senhorio(s) direto(s), usufrutuário(s), credor(es) com garantia real ou com penhora(s) anteriormente averbada(s), terceiros e demais interessados, que não seja(m) de qualquer modo parte na presente ação, INTIMADOS das presentes designações, por esta via editalícia, na pessoa de seus representantes ou caso não sejam localizados para a intimação pessoal, bem como da penhora realizada em 05/09/18 (fls. 46 dos autos), não podendo, de forma alguma, posteriormente, alegar ignorância do contido neste edital. Não consta nos autos haver recursos ou causas pendentes de julgamento relativos ao feito. Será este edital, por extrato, afixado e publicado na forma da Lei, o que suprirá eventual insucesso nas notificações pessoais e dos respectivos patronos. São Paulo, 24 de junho de 2020.

 

EDUARDO RUIVO NICOLAU
Juiz(a) de Direito

Link Leilão Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20200703154254_J2446___Edital_Judicial___Retificado_2___Dep_sito_direto___D1LANCE.pdf
Cadastrado em: 03/07/2020 15:42:34
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