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Código 32811
Justiça EXTRAJUDICIAL Vara 0
Cidade/UF SANTOS/SP Disponibilizar em: 10/08/2020
Primeiro Leilão 27/08/2020 14:00:00 Último Leilão 27/08/2020 14:00:00
Conteudo

CESUP PATRIMÔNIO - PR - EDITAL DE LICITAÇÃO PARA VENDA DE IMÓVEIS COM - LOCAÇÃO GARANTIDA - À VISTA – COM POSSIBILIDADE DE FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO - / CARTA DE CRÉDITO CONSÓRCIO IMOBILIÁRIO - LEILÃO PÚBLICO Nº 2020/208132V(9101) - EDITAL - OBJETO: Alienação de bens imóveis situados no estado de São Paulo. IMPORTANTE: I) INÍCIO DO RECEBIMENTO DE LANCES: Data: 04/08/2020 - II) SESSÃO PÚBLICA DO LEILÃO/ INÍCIO DA DISPUTA DE LANCES: Local: Auditório da leiloeira - Endereço: Rua Doutor Bento Teobaldo de Ferraz, 190 - Barra Funda - São Paulo/SP - Telefone: (11) 2359-7351/3461-3583 - Data/Hora: 27/08/2020 a partir das 14:00 horas (Horário Local da realização do Leilão) - a) FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS: Leiloeira Oficial: Carla Sobreira Umino e-mail: atendimento@lancenoleilao.com.br - fone: (11) 2359-7351 / 3461-3583 - site: www.lancenoleilao.com.br - BANCO DO BRASIL / CESUP PATRIMÔNIO - PR - Endereço: Shopping Estação Office - Av. Sete de Setembro, 2.775, 9º andar, Rebouças, Curitiba - PR - e-mail: cesup.bensnaodeuso@bb.com.br - ÍNDICE - 1. EDITAL: ITEM ASSUNTO - 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES - 2. MODO DE DISPUTA - 3. CRITÉRIO DE JULGAMENTO - 4. OBJETO - 5. PREÇO MÍNIMO - 6. COMISSÃO DO LEILOEIRO - 7. REFERÊNCIA DE TEMPO - 8. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO - 9. HABILITAÇÃO - 10. PROPOSTA - 11. LANCES PRÉVIOS E LANCES VIA INTERNET - 12. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME - 13. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO - 14. IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS - 15. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 16. CONTRATAÇÃO - 17. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS - 18. DESISTÊNCIA - 19. MULTA - 20. OUTRAS CONDIÇÕES - 21. ELEIÇÃO DO FORO - 2. ANEXOS AO EDITAL: Anexo 01: Descrição dos Imóveis; Anexo 02: Proposta de Compra; Anexo 03: Minuta de Procuração; Anexo 04A: Formulários para Identificação de Clientes/Registro da Transação - Pessoa Física; Anexo 04B: Formulários para Identificação de Clientes/Registro da Transação - Pessoa Jurídica; Anexo 05: Relação de Documentos Complementares; Anexo 06: Termo de Desistência - Anexo 07: Formulário para Oferta de Lance Prévio; Anexo 08: Carta de Autorização para Atualização de Dados – INCRA - Anexo 09: Minuta do Contrato de Locação Anexo 10: Minuta de Convenção de Condomínio LEILÃO PÚBLICO Nº 2020/208132V(9101) – CESUP PATRIMÔNIO - PR - E D I T A L O Banco do Brasil S.A., por intermédio do CESUP PATRIMÔNIO - PR, por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação – INTERNET, admitindo lances eletrônicos, lances prévios e lances verbais, torna público que realiza este processo licitatório na forma abaixo, utilizando-se do critério de julgamento de maior oferta de preço, para venda dos imóveis relacionados no Anexo 01, parte integrante deste Edital, a ser conduzido pelo OFICIAL Carla Sobreira Umino, inscrita na Junta Comercial do Estado de São Paulo sob o nº 826, de acordo com a Lei 13.303 de 30.06.2016, o Decreto 8.945 de 27.12.2016, o Regulamento de Licitações do Banco do Brasil, publicado no D.O.U. em 02.05.2018, o Decreto 21.981, de 19.10.1932, com alterações introduzidas pelo Decreto 22.427, de 01.02.1933 e os termos deste Edital, cuja minuta padrão foi aprovada pela Nota Jurídica DIJUR-COJUR/CONSU 4.560, de 28.07.2004, e pelos Pareceres Jurídicos Ajure Paraná: 15.376, de 16.11.2006; 16.753-001 de 16/10/2015, 17.307-001 de 13/11/2015, CMJ 2016/178909 de 27.05.2016, CMJ 2016/246169 de 22/06/2016, CMJ 2016/277521 de 15/07/2016, CMJ 2016/336066 de 01/09/2016, CMJ 2016/407959 de 04/11/2016, CMJ 2016/436208 de 29/11/2016, CMJ 2016/441111 de 02/12/2016, CMJ 2017/0603, de 02/01/2017, CMJ 2017/157485 de 23/05/2017, CMJ 2017/22673 de 26/01/2017, CMJ 2017/106063 de 07/04/2017 e CMJ 158821 de 24/05/2017 e CMJ 2018/219965 de 16/07/2018 e atualizado pelos Pareceres Jurídicos DIJURJURIDICA (DF)/COPUR/ADLIC nº 65.2869-001 de 05/12/2018 e nº 63.3513-0001 de 03/12/2018. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES - 1.1 O Leilão será realizado em sessão pública, admitindo-se lances verbais e lances via INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases, ou ainda mediante lances prévios conforme previsto no item 11. A sessão pública para a disputa dos lances, dirigida pelo Leiloeiro Oficial indicado no preâmbulo, será realizada de acordo com as regras do presente Edital e seus Anexos, no local, data e hora descritos a seguir: Local: Auditório da leiloeira - Endereço: Rua Doutor Bento Teobaldo de Ferraz, 190 - Barra Funda - São Paulo/SP - Telefone: (11) 2359-7351/3461-3583 Data/Hora: 27/08/2020 a partir das 14:00 horas (Horário Local da realização do Leilão) 1.1.1 O direito de preferência do coproprietário deverá ser exercido pessoalmente na data, horário e endereço indicado, durante a sessão pública do leilão, não sendo aceitos lances virtuais para o exercício desse direito 1.2 Os trabalhos serão conduzidos pelo Leiloeiro Oficial supramencionado, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo constante da página do leiloeiro: www.lancenoleilao.com.br. 1.3 Até 01 (um) dia útil antes da realização do certame, o LOCATÁRIO poderá formular consultas, informando o número da licitação, por e-mail atendimento@lancenoleilao.com.br , no escritório da leiloeira, situado na Rua Doutor Bento Teobaldo de Ferraz, 190 - Barra Funda - São Paulo/SP ou no Banco do Brasil S.A / CESUP Patrimônio - PR, constante no Anexo 01. 1.4 Retirada do Edital com a descrição dos bens a serem leiloados: No site do leiloeiro: www.lancenoleilao.com.br . Sem prejuízo da exposição virtual os bens poderão ser vistoriados pelos interessados, que, para esse fim, deverão entrar em contato com o leiloeiro pelos telefones: (11) 2359-7351/3461-3583 para agendamento de visita ao bem interessado. 2. MODO DE DISPUTA - Aberto - 3. CRITÉRIO DE JULGAMENTO - Maior Oferta de Preço (Lance) - 4. OBJETO - 4.1 Alienação dos imóveis de propriedade do BANCO relacionados e descritos no Anexo 01 do presente Edital, com locação garantida de parte da área alienada. 4.2 A venda será em caráter ad corpus, ou seja, os imóveis serão alienados no estado em que se encontram, sendo as áreas e dimensões mencionadas neste Edital, catálogos e outros veículos de comunicação meramente enunciativas, não cabendo ao adquirente, por conseguinte, exigir complemento de área, caso se constate que as áreas ou dimensões não coincidem com aquelas que forem encontradas fisicamente, bem como não poderá reclamar por eventuais mudanças nas disposições internas dos cômodos. 4.3 Nenhuma diferença porventura verificada nas dimensões dos imóveis pode ser invocada, a qualquer tempo, como motivo para compensações ou modificações no preço ou nas condições de pagamento, ficando a sua regularização a cargo do adquirente. 4.4 O adquirente não poderá alegar posteriormente à licitação o desconhecimento das condições e características dos imóveis, não lhe sendo possível também pleitear a rescisão do contrato ou abatimento proporcional do preço em qualquer hipótese. 4.5 O BANCO não se responsabiliza por eventuais demarcações e desmembramento de áreas, averbação de benfeitorias e outras diferenças eventualmente existentes em relação ao imóvel adquirido. 4.6 O interessado deverá cientificar-se previamente das restrições impostas pela legislação municipal, estadual ou federal, aplicáveis aos imóveis no tocante à restrição de uso do solo ou zoneamento, e ainda, das obrigações e dos direitos decorrentes das convenções e especificações de condomínio, quando for o caso, as quais estará obrigado a respeitar por força da aquisição do imóvel. 4.7 Não integram os imóveis as instalações e/ou equipamentos inerentes às atividades do BANCO, tais como equipamentos de segurança (portas giratórias e detectoras de metais, circuito fechado de TV e alarme), sinalização externa e interna, nobreak, estabilizadores, racks de telecomunicação, aparelhos de climatização de janela e splits, mobiliário, cofres (exceto casa-forte), equipamentos de informática, divisórias, biombos, pisos elevados, esquadrias internas, carenagens, pertences esses que poderão ser retirados ao término ou quando da rescisão do Contrato de Locação. 4.8 Até a data da transferência de propriedade para o adquirente no competente Cartório de Registro de Imóveis, será de responsabilidade do BANCO quaisquer ônus reais, impostos, taxas, contribuições e emolumentos incidentes sobre os imóveis ofertados, com exceção dos descritos no item 2.1 do Anexo 01 deste Edital. 4.9 Até a data da transferência de propriedade para o adquirente no competente Cartório de Registro de Imóveis, o adquirente não terá direito a receber qualquer valor relativo a aluguel. 4.10 O adquirente assumirá OBRIGAÇÃO DE FAZER, nos termos do art. 247 a 249 do Código Civil brasileiro, que consiste em celebrar Contrato de Locação com o BANCO, conforme condições e prazos constantes deste Edital, constituindo-se CONDIÇÃO SUSPENSIVA da aquisição da propriedade pelo comprador, nos termos do art. 125 do Código Civil brasileiro, o REGISTRO E A AVERBAÇÃO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO conforme a lei nº 6.015/73 e para os efeitos dos arts. 8.º e 27 a 34 da Lei n.º 8.245, de 18.10.1991. 4.11 A reforma a cargo do ARREMATANTE será do tipo “Retrofit”, com a modernização e substituição de diversas instalações e sistemas do edifício de forma a entregar excelente estado de conservação das instalações e equipamentos. 4.11.1 A reforma a cargo do ARREMATANTE atuará nas benfeitorias do prédio consideradas como necessárias. 4.11.2 O ARREMATANTE poderá realizar vistoria no imóvel, previamente a apresentação da proposta. 4.11.3. Após a ARREMATAÇÃO, o ARREMATANTE terá o prazo de 01 (um) mês para realizar um Laudo Pericial Circunstanciado retratando as condições do imóvel, equipamentos, máquinas e instalações. O mesmo deverá ser apresentado para aprovação Área de Engenharia do LOCATÁRIO e norteará o desenvolvimento dos projetos executivos da reforma que será a cargo do ARREMATANTE. 4.11.4 Após a conclusão da reforma, o ARREMATANTE terá o prazo de 01 (um) mês para realizar um Laudo Pericial Circunstanciado retratando as condições do imóvel, equipamentos, máquinas e instalações. O mesmo deverá ser apresentado para aprovação Área de Engenharia do LOCATÁRIO. 4.11.5. O ARREMATANTE terá o prazo de três 03 (três) meses, considerando a data da Arrematação, para apresentar os Projetos Executivos, o Orçamento da reforma e Cronograma Físico- Financeiro para as intervenções das Benfeitorias Necessárias para a Área de Engenharia do LOCATÁRIO. 4.11.6 A Área de Engenharia do LOCATÁRIO formalizará a aprovação dos projetos executivos, orçamento da reforma, cronograma físico-financeiro e Laudos Periciais Circunstanciados (Antes e Depois da Reforma). A formalização será através da elaboração de um TERMO CIRCUNSTANCIADO. Todos os documentos citados neste item farão parte do Contrato de Locação. 4.11.7 Após a aprovação dos projetos executivos, orçamento e cronograma físico-financeiro pela Área de Engenharia do LOCATÁRIO, o prazo de início das obras de reforma por parte do ARREMATANTE será de 15 dias úteis, contados partir da data de emissão do Termo Circunstanciado. 4.11.8 A reforma deverá ser executada por completo pelo ARREMATANTE em até 30 meses, contados a partir da data de emissão do Termo Circunstanciado. 4.11.9 Nos projetos executivos deverá constar a área construída privativa a ser locada pelo LOCATÁRIO e a área construída privativa a ser disponibilizada a terceiros. 4.11.10 Ficará a cargo do ARREMATANTE a obtenção de qualquer licença que venha a ser exigida pelos órgãos reguladores. 4.11.11 O projeto básico será de responsabilidade do LOCATÁRIO. 4.11.12 O valor de locação a ser pago pelo LOCATÁRIO não poderá exceder, ao mês, 1% (um por cento) do valor do bem locado. 4.11.13 Define-se aqui como valor do bem locado, o valor proporcional, tendo como base o valor ARREMATADO, correspondente a área do imóvel que será ocupada pelo LOCATÁRIO, nas condições em que se encontra atualmente. 4.12 As benfeitorias classificadas como necessárias e que serão objeto de reforma a cargo do ARREMATANTE são assim descritas: - Adequação de 04 unidades de elevadores; - Adequação de 02 unidades de escadas rolantes; - Adequação de 01 unidade do grupo motor gerador; - Adequação do sistema de climatização/ventilação, constituído por 03 unidades do tipo CAG (Centrais de Água Gelada) com gás refrigerante ecológico e instalação de solução de climatização individualizado em complemento ao sistema central de refrigeração, em ambientes que exigem o funcionamento ininterrupto (24 horas e 7 dias por semana) do sistema de climatização; - Adequação da subestação/entrada de energia; - Adequação dos quadros/painéis elétricos e cabos distribuidores do sistema elétrico; - Adequação da cobertura do prédio considerando todos os elementos construtivos localizados na mesma; - Adequação das fachadas; - Adequação da infraestrutura (elétrica, lógica/segurança em rede estruturada); - Adequação infraestrutura hidro-sanitária com individualização da medição; - Adequação do sistema de drenagem de água pluvial; - Adequação do aterramento e SPDA-Sistema de Proteção Contra Descargas Atmosféricas; - Adequação do sistema de prevenção e combate a incêndio, inclusive com a obtenção do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) de toda a edificação já considerando a área construída que será locada pelo LOCATÁRIO; - Tratamento de trincas e fissuras nos elementos construtivos; - Adequação do sistema de impermeabilização nas paredes, pisos e lajes. - Adequação às norma de acessibilidade; - Adequação do sistema elétrico com individualização de medição; - Adequação de isolamento dos pavimentos e individualização das áreas construídas privativas a serem locadas; 4.12.1 A área construída privativa do prédio é de 15.705,73 m² e a área privativa do terreno onde o mesmo encontra-se edificado é de 1.553,75 m². 4.12.2 A área construída privativa a ser locada pelo LOCATÁRIO será de 9.017,20 m². 4.12.3 A área construída privativa que será locada pelo LOCATÁRIO será ajustada após a aprovação dos projetos executivos a serem desenvolvidos pelo ARREMATANTE. 4.12.4 Até o desmembramento dos pavimentos e individualização da medição da água e energia, os custos serão rateados entre os ocupantes tendo como base a área construída privativa locada. 4.12.5 Em eventual desocupação da área privativa que será locada pelo LOCATÁRIO o mesmo apenas deverá retirar o mobiliário, equipamentos e utensílios do local não sendo necessário eventual adequação de reforma por parte do LOCATÁRIO para a entrega da área ocupada. 4.13 Em caso de discordância na Renovação do Contrato de Locação o ARREMATANTE e o LOCATÁRIO optarão por Ação de Arbitragem a Ação Judicial para solucionar o caso. 4.14 O Árbitro conforme citado no item acima deverá ser um profissional da Área da Engenharia e/ou Arquitetura, conter Certificação no mínimo A emitida pelo Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia (IBAPE) e fazer parte de relação de profissionais credenciados e divulgados de forma pública pelos órgãos de classe como o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) e IBAPE. 4.14.1 Ficam definidos 30(trinta) eventos de inspeção intermediários (Eventos de Inspeção, ou EI, de EI1 a EI30). 4.14.2 Em cada um desses eventos de EI1 a EI30, o LOCATÁRIO deverá aplicar listas de verificação correspondentes, a fim de atestar a conformidade entre as características da reforma na edificação e com o projeto executivo, orçamento e cronograma físico-financeiro. 4.15 Os modelos das Listas de Verificação deverão ser elaborados pela ARREMATANTE, como parte integrante dos Projetos Executivos, Orçamento e Cronograma Físico Financeiro, sendo devidamente aprovadas pela Área de Engenharia do LOCATÁRIO. 4.16. Para cada Evento de Inspeção, a Área de Engenharia do LOCATÁRIO notificará o ARREMATANTE com antecedência de 10 (dez) dias corridos para, nos prazos previstos no CRONOGRAMA vistoriar as obras, aplicando as Listas de Verificação correspondentes a cada Evento de Inspeção. 4.17 O LOCATÁRIO deverá para cada EI, aprovar/comentar cada aplicação da Lista de Verificação correspondente, apontando, de forma fundamentada, eventuais exigências de correção que entender cabíveis. 4.18 O ARRAMATENTE providenciará as correções apontadas pelo LOCATÁRIO dentro do prazo estipulado na EI. 4.19 O ARREMATANTE deverá executar a reforma, dentro do cronograma físico-financeiro aprovado juntamente com os projetos executivos, de forma que as intervenções sejam concluídas definitivamente no prazo pactuado. 4.20 As atividades do LOCATÁRIO, dentro da área locada durante a execução da reforma por parte do ARREMATANTE não poderá sofrer paralização total ou parcial. Eventuais serviços da reforma que porventura necessitem de alguma paralização, deverão ser realizadas em horário não comercial. 4.21 Será admitido o atraso máximo de 10% sobre o avanço físico global dos serviços previstos no cronograma físico-financeiro. 4.22 Caso o percentual de atraso no avanço físico global da obra ultrapasse o limite de 10%, o LOCATÁRIO poderá aplicar as seguintes sanções de forma conjunta e/ou pontual: - Retenção do pagamento integral do aluguel; - Aplicação de multa sobre os percentuais de incidência conforme tabela abaixo; - Desconto no valor do aluguel, parcial e/ou total, de eventuais custos que o LOCATÁRIO possa vir a ter caso o mesmo execute os serviços que estão atrasados e/ou não executados. 4.23 Os percentuais de incidência e a relação de serviços que constam na tabela são referenciais e servem como modelo para a aplicação da multa. 4.23.1 Os percentuais de incidência serão ajustados de acordo com os serviços necessários para a reforma que será executada pelo ARREMATANTE. Após a aprovação da Área de Engenharia do LOCATÁRIO do orçamento da reforma e do cronograma físico-financeiro, os novos percentuais de incidência serão calculados, bem como a relação de serviços. 4.23.2 A multa será calculada através do produto entre o “percentual de incidência” e o “montante de recursos financeiros”, ambos correspondentes ao serviço que está em atraso. 4.23.3 O montante de recurso financeiro que está em atraso e/ou não foi executado será calculado através dos relatórios nos eventos de inspeção EI que serão realizados pela Área de Engenharia do LOCATÁRIO. 4.24 Eventuais manutenções nos sistemas que envolvam as benfeitorias necessárias que por ventura venham a interferir na área privativa locada pelo LOCATÁRIO, serão executadas pelo ARREMATANTE, dentro do prazo solicitado pelo LOCATÁRIO. O prazo será compatível com o grau de intervenção e com o grau de impacto que a indisponibilidade causa para as atividades do LOCATÁRIO. 4.25 Caso o ARREMATANTE não execute as manutenções previstas, o LOCATÁRIO executará as manutenções, sendo o custo total (custo da manutenção e demais prejuízos) descontados do aluguel pago pelo LOCATÁRIO. O desconto será rateado mensalmente, sendo glosado em até 100% do valor do aluguel previsto no mês. 4.26 Em se tratando de imóvel locado, na forma do art. 27 da Lei nº 8.245, de 18.10.91, no mínimo em igualdade de condições com o ARREMATANTE, o locatário tem preferência na aquisição do imóvel, observado o contido no item 15. Conhecido o lance vencedor, e desde que o ARREMATANTE não se trate de condômino e o imóvel seja indivisível, o Banco do Brasil S.A. oferecerá o direito de preferência ao locatário, que deverá exercê-lo no prazo de 30 (trinta) dias, previsto no art. 28 da Lei nº 8.245/91. 5. PREÇO MÍNIMO - 5.1 Os preços mínimos dos bens encontram-se discriminados no Anexo 01 deste Edital. Os bens serão leiloados em lotes e vendidos a quem oferecer MAIOR LANCE em reais para pagamento à vista, com possibilidade de financiamento imobiliário/carta de crédito de consórcio imobiliário, conforme contido no subitem 10.1. 6. COMISSÃO DO LEILOEIRO - 6.1 O ARREMATANTE vencedor pagará a importância correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do lance vencedor ao leiloeiro oficial, a título de comissão. 6.1.1 Em caso de lance verbal, o ARREMATANTE ou seu representante legal deve efetuar o respectivo pagamento no próprio ato do Leilão, mediante a emissão de cheque próprio. 6.1.2 Em caso de lance prévio, o ARREMATANTE, se ausente à sessão pública do Leilão, será informado do resultado, via fax ou pela INTERNET, devendo efetuar o respectivo pagamento em conta corrente a ser informada pelo leiloeiro, até o primeiro dia útil após o envio dos dados bancários ou comparecer ao escritório deste, até o primeiro dia útil após a realização do Leilão, para providenciar o respectivo pagamento mediante a emissão de cheque próprio, conforme contido no subitem 11.2. 6.1.3 Em caso de lance via INTERNET, o ARREMATANTE deverá efetuar o respectivo pagamento em conta corrente a ser informada pelo leiloeiro, até o primeiro dia útil após o envio dos dados bancários ou deverá comparecer ao escritório deste, até o primeiro dia útil após a realização do Leilão, para providenciar o respectivo pagamento mediante a emissão de cheque próprio, conforme contido no subitem 11.2. 6.2 Caso haja exercício de direito de preferência, o pagamento da comissão será efetuado pelo detentor do direito de preferência. 6.3 O valor da comissão do leiloeiro não compõe o valor do lance ofertado. 7. REFERÊNCIA DE TEMPO - 7.1 Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública observarão - obrigatoriamente o horário de Brasília – DF, sendo que nas localidades onde houver - diferença de fuso horário, o horário adotado será o do local da realização do leilão, dessa forma serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame. 8. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO - 8.1 Poderão participar da licitação regulada por este Edital, pessoas físicas ou jurídicas, associadas ou não, domiciliadas ou estabelecidas em qualquer parte do território nacional, EXCETO as que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir: a) sejam membros do Conselho de Administração, da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal do Banco do Brasil, bem assim integrantes da Comissão de Licitação; b) estejam cumprindo a penalidade de suspensão temporária imposta pelo Banco; c) sejam declaradas inidôneas em qualquer esfera de Governo; d) estejam sob falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, dissolução, liquidação, ou processo de execução; e) estejam impedidas de licitar e contratar com a União, durante o prazo da sanção aplicada; f) não atenderem a todas as exigências contidas neste Edital e seus anexos. 8.2 Os lances dos impedidos serão desclassificados em qualquer fase do processo licitatório. 9. HABILITAÇÃO - 9.1 A habilitação dar-se-á pelo pagamento de quantia correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do lance vencedor, conforme condições descritas no item 15 deste Edital. 9.2 A importância paga como sinal pelo ARREMATANTE vencedor será utilizada para complementação do preço total do lote. 10. PROPOSTA - 10.1 O lote será ofertado para pagamento à vista, com possibilidade de financiamento imobiliário/carta de crédito de consórcio imobiliário. 10.2 A apresentação de lance implica pleno conhecimento e aceitação dos termos do presente Edital e de seus anexos e concordância em formalizar o Contrato de Locação. 10.3 O ARREMATANTE vencedor deverá encaminhar para o CESUP Patrimônio – PR, os documentos dos itens 10.3.1 a 10.3.5 deste Edital, nos prazos abaixo estabelecidos, sob pena de ser considerado desistente conforme item 18 deste Edital:  Enviar os documentos para o e-mail: cesup.bensnaodeuso@bb.com.br, em até 01(um) dia útil a partir da data do leilão, para conferência;  Enviar os documentos por SEDEX, em até 05 (cinco) dias úteis a partir da data do leilão, para o seguinte endereço: Banco do Brasil S.A. - Shopping Estação Office, Avenida Sete de Setembro, 2.775, 9º andar, CEP 80.230-010, Curitiba-PR, Setor ADPAT-16. 10.3.1 Apresentação de proposta constando o valor do lance ofertado e declaração expressa de que tem conhecimento das condições que deverá satisfazer para obtenção do financiamento imobiliário ou carta de crédito de consórcio imobiliário, se for o caso, conforme minuta anexa (Anexo 02); 10.3.1.1 Quando ocorrer alteração da proposta inicial, em virtude de modificações nos valores financiados, ou da linha de crédito; o ARREMATANTE deverá encaminhar nova proposta com as devidas atualizações. 10.3.2 Apresentação de documento de instituição financeira comprovando que possui linha de crédito pré-aprovada, quando optante de financiamento imobiliário/ carta de crédito de consórcio imobiliário; 10.3.3 Apresentação da relação de documentos exigidos do vendedor (Banco), pela Instituição Financeira, para análise e liberação do financiamento imobiliário/carta de crédito de consórcio imobiliário; 10.3.4 Apresentação dos documentos que constam do Anexo 05; 10.3.5 Apresentação do Anexo 04A (pessoa física) ou Anexo 04B (pessoa jurídica); 10.3.5.1 Quando ocorrer alteração da proposta inicial, em virtude de modificações nos valores financiados, ou da linha de crédito; o ARREMATANTE deverá encaminhar novo Anexo 04 com as devidas atualizações. 10.4 O ARREMATANTE que não for correntista do Banco do Brasil, deverá comparecer a uma agência de sua escolha com os documentos do Anexo 05 para elaboração de cadastro básico, em cumprimento das determinações do artigo 10, inciso I da Lei nº 9.613 de 03.03.98; 11. LANCES PRÉVIOS E LANCES VIA INTERNET - 11.1 Os lances prévios ao Leilão deverão ser enviados pela Internet para o e-mail do leiloeiro: atendimento@lancenoleilao.com.br, ou por via postal com “AR” (aviso de recebimento) ou entregues pessoalmente, ou ainda no site: www.lancenoleilao.com.br , desde que recebidos até o dia anterior ao da realização da sessão pública do Leilão. 11.1.1 Os interessados em efetuar lances prévios deverão entrar em contato com o leiloeiro por intermédio de e-mail, telefone, ou site para receber as instruções para cadastramento ou comparecer ao escritório do leiloeiro situado na na Rua Doutor Bento Teobaldo de Ferraz, 190 - Barra Funda - São Paulo/SP, para fins de cadastro do ofertante e obtenção do modelo específico, antecipadamente à realização do certame. Para realização de cadastro, o interessado, ou seu representante legal, deverá apresentar documentos originais para sua identificação e assinar a ficha cadastral. 11.1.2 O leiloeiro informará aos LOCATÁRIOs o recebimento de lances prévios, em ordem crescente de valor, e exibirá as propostas preenchidas com os dados dos interessados e das ofertas de compra na abertura da sessão pública dos lances. 11.2 Sendo vencedora a proposta efetuada por meio de lance prévio ou de lance via Internet, o ARREMATANTE, se ausente ao Leilão, será informado do resultado, pela Internet, devendo depositar os valores referentes à comissão do leiloeiro e ao sinal do negócio para o Banco, em contas correntes a serem informadas pelo leiloeiro, até o primeiro dia útil após o envio dos 12.2 Os lances deverão ser ofertados pelos interessados ou seus legítimos representantes. 12.3 Considerar-se-á legítimo representante do ARREMATANTE, nas sessões públicas desta Licitação e nas demais ocasiões relativas a este processo, aquele que detiver amplos poderes para tomar quaisquer decisões relativamente a todas as fases, inclusive renúncia de interposição de recursos, devendo, para tanto, apresentar documento de identidade com fé pública, acompanhado de um dos seguintes documentos: 12.3.1 instrumento particular de procuração, assinado pelo outorgante, com firma reconhecida em Cartório, conforme minuta constante do Anexo 03 deste Edital; ou 12.3.2 instrumento público de procuração contemplando os mesmos poderes relacionados na minuta constante do Anexo 03 deste Edital. 12.4 No caso de pessoas jurídicas, o instrumento público ou particular de procuração deverá ser acompanhado de cópia do estatuto ou contrato social em vigor comprovando a capacidade de o signatário nomear procurador, e, quando se tratar de sociedade anônima, da ata de nomeação do signatário. 12.5 Sendo o representante da pessoa jurídica proponente o seu sócio, proprietário, dirigente (ou assemelhado), este deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. 12.6 No transcurso da sessão pública serão aceitos lances verbais ou via Internet, no site do leiloeiro: www.lancenoleilao.com.br . 12.7 Os lances poderão também ser ofertados previamente, pela Internet, por via postal ou pessoalmente, pelos interessados ou seus legítimos representantes, na forma do item 11. - Credenciamento para Efetuar Lances na INTERNET – 12.8 O credenciamento do proponente e de seu representante legal implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade para realização das transações inerentes ao Leilão. 12.9 Para efetuar lances via Internet, os interessados devem dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas após credenciamento, que deverá ser efetuado até 01 (um) dia antes da realização do Leilão no site do leiloeiro: www.lancenoleilao.com.br . 12.10 A chave de identificação e a senha terão validade somente para o presente Leilão, sendo canceladas após o evento. 12.11 É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Banco do Brasil S.A. a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. - Participação - 12.12 A participação na sessão pública do Leilão dar-se-á: 12.12.1 por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subseqüente oferta de lances, via Internet, na página do site: www.lancenoleilao.com.br ; 12.12.2 mediante lances verbais, que serão inseridos na Internet, na página do site: www.lancenoleilao.com.br , pela equipe de apoio do leiloeiro. dados bancários ou comparecer, durante o horário comercial, ao escritório deste, até o primeiro dia útil após a realização do Leilão, para providenciar os respectivos pagamentos, mediante a emissão de 02 (dois) cheques, sendo um de valor correspondente à comissão do leiloeiro e o outro referente ao sinal, ambos emitidos pelo adquirente diretamente ou, se ausente, por meio do seu representante legal. Se o ofertante do lance prévio estiver presente ao Leilão, o pagamento da comissão do leiloeiro e do sinal, deverão ser feitos no ato da arrematação, consoante subitens 6.1.1 e 15.2.1. 11.2.1 A não realização dos depósitos acima citados, ou o não comparecimento ao escritório do leiloeiro no prazo acima serão considerados como desistência e o ARREMATANTE será responsabilizado pela não concretização do negócio, sujeitando-se às penalidades cabíveis, além daquelas previstas no item 17 do presente edital. 11.2.2 A não compensação do cheque emitido pelo ARREMATANTE, por qualquer motivo, será caracterizada como desistência conforme item 18 e implicará nas sanções previstas no item 17 deste Edital. 11.2.3 Independente do prazo do depósito citado no caput deste item, o arrematante deve cumprir o prazo estabelecido no item 10.3 para encaminhamento da proposta e demais documentos. 11.2.4 Em nenhuma hipótese, o Banco se responsabilizará por qualquer defeito ou impossibilidade de operacionalização do equipamento de telefone ou computador etc., de quaisquer dos interessados/LOCATÁRIOs. 12. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME - 12.1 O certame será conduzido pelo Leiloeiro Oficial indicado no preâmbulo deste Edital, que terá, em especial, as seguintes atribuições: a) acompanhar os trabalhos da equipe de apoio; b) responder as questões formuladas pelos ofertantes durante o certame; c) conduzir os procedimentos relativos aos lances; d) declarar o vencedor; e) elaborar a ata da sessão. 12.13 A apresentação de lances pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de todos os termos do presente Edital e seus Anexos, sendo o ofertante responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas, dos documentos e propostas apresentados e transações que forem efetuadas em seu nome em qualquer fase da licitação, por seu(s) representante(s) legal(is) cadastrado(s), assumindo-as como firmes e verdadeiras. 12.14 A validade da proposta será de, no mínimo, 120 (cento e vinte) dias corridos, contados a partir da data da sessão pública do Leilão. 12.15 Caberá ao ofertante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Leilão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. - Abertura - 12.16 A partir do horário previsto neste edital, terá início a sessão pública do Leilão, com a divulgação dos lances prévios (referidos no item 11), eventualmente recebidos, passando o leiloeiro a aceitar lances a partir do preço mínimo ou do maior valor ofertado, conforme o caso. 12.17 Aberta a etapa competitiva, os ofertantes que darão lances via Internet deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. 12.18 Os lances verbais serão tempestivamente inseridos na Internet para conhecimento de todos os participantes, mantendo a interatividade com os lances efetuados eletronicamente na web. 12.19 Será considerado vencedor o ARREMATANTE que oferecer o maior lance, desde que igual ou superior ao preço mínimo. 12.20 A cada lance ofertado, via Internet ou verbalmente, o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo valor. 12.21 Só serão aceitos lances cujo valor seja superior ao do último lance que tenha sido anteriormente ofertado, observado o incremento mínimo fixado para o lote. 12.22 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmos valores, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 12.23 Durante o transcurso da sessão pública, os participantes serão informados, em tempo real, do valor do lance. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes. 12.24 O leiloeiro encerrará a sessão mediante encaminhamento de aviso de fechamento iminente dos lances. Findo o prazo dado, será encerrada a recepção de lances. 12.25 O acompanhamento do evento pode ser feito no local em que ocorrerá a sessão pública, sendo projetados em tela a descrição do lote e os respectivos lances recebidos, ou ainda pela Internet. 12.26 O sistema informará a melhor proposta imediatamente após o encerramento da etapa de lances. 13. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO - 13.1 No julgamento das propostas, a classificação se dará em ordem crescente dos preços apresentados, sendo considerada vencedora a proposta que cotar o MAIOR PREÇO. 13.2 Serão desclassificadas as propostas que: 13.2.1 não atenderem às exigências contidas neste Edital ou impuserem condições; 13.2.2 apresentarem irregularidades ou contiverem rasuras, emendas ou entrelinhas que comprometam seu conteúdo; 13.2.3 apresentarem o valor total da proposta inferior ao preço mínimo constante do Anexo 01 deste Edital, para o imóvel pretendido; 13.2.4 não estiverem acompanhadas de procuração (subitem 12.3), se for o caso e/ou pela não apresentação dos documentos referidos nos subitens 16.14 e 10.3; 13.2.5 não estiverem acompanhadas dos documentos citados no Anexo 05.  13.2.6 não forem apresentadas no prazo estipulado no item 10.3. 14. IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS - 14.1 Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o presente Edital por irregularidades, devendo protocolar o pedido até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a sessão pública do Leilão, sob pena de decair do direito de impugnação. 14.2 Recebida(s) a(s) impugnação(ões), ou esgotado o prazo para tanto, o Leiloeiro deverá, no prazo de 03 (três) dias úteis, submeter o(s) recurso(s) e a(s) impugnação(ões) recebida(s), devidamente instruída(s), para decisão da Comissão de Licitação. 14.3 Os recursos contra as decisões referentes a este processo licitatório deverão ser formalizados e protocolados junto ao CESUP Patrimônio - PR, no endereço abaixo e seu encaminhamento se dará por intermédio da Comissão de Licitação: BANCO DO BRASIL – CESUP PATRIMÔNIO PR - Shopping Estação Office - Av. Sete de Setembro, 2.775 – 9º Andar, Rebouças - 80230-010 Curitiba PR - 14.4 Dos atos da Comissão de Licitação caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do dia subsequente ao da publicação no Diário Oficial da União ou, se o recorrente estiver presente, do dia subsequente ao da reunião em que realizado o ato. 14.5 Interposto recurso, que terá efeito suspensivo, este será comunicado ao ARREMATANTE vencedor para, querendo, impugná-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da comunicação. 14.6 Não serão conhecidos os recursos interpostos fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo concorrente. 15. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO - 15.1 Os pagamentos dos lances vencedores somente poderão ser feitos à vista e em moeda corrente no País. 15.1.1 Os pagamentos dos lances vencedores não poderão ser realizados com a compensação de créditos junto ao Banco do Brasil S.A. 15.2 O ARREMATANTE vencedor pagará ao Banco do Brasil S.A., a título de sinal para garantia de contratação, a importância correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do lance vencedor e 5% (cinco por cento) do valor do lance vencedor ao leiloeiro, título de comissão do leiloeiro, sendo que: 15.2.1 Em caso de lance verbal, o ARREMATANTE ou seu representante legal deverá efetuar o pagamento mediante a emissão de cheque próprio, no ato do Leilão. 15.2.2 Em caso de lance prévio, o ARREMATANTE, se ausente à sessão pública do Leilão, deverá efetuar o pagamento observando o contido no subitem 11.2. 15.2.3 Em caso de lance via internet, o ARREMATANTE deverá efetuar o pagamento seguindo os mesmos moldes descritos para o lance prévio contido no subitem 11.2. 15.3 A importância paga como sinal pelo ARREMATANTE vencedor será utilizada para complementação do preço. 15.4 O ARREMATANTE vencedor deverá recolher ao Banco do Brasil S.A. o complemento do preço correspondente a 95% do valor proposto, conforme subitens, adiante. - PAGAMENTO INTEGRAL POR MEIO DE RECURSOS PRÓPRIOS - 15.4.1 Em caso de pagamento integral por meio de recursos próprios, mediante recolhimento em até 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data do Leilão; - PAGAMENTO COM FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO OU CARTA DE CRÉDITO DE CONSÓRCIO IMOBILIÁRIO, EM QUE O IMÓVEL ARREMATADO NESTE LEILÃO FIGURE COMO GARANTIA REAL DA OPERAÇÃO DE CRÉDITO. 15.4.2 Em caso de financiamento imobiliário ou carta de crédito de consórcio imobiliário em que o imóvel arrematado neste leilão figure como garantia real da operação de crédito: 15.4.2.1 Mediante o recolhimento do valor correspondente à parcela de recursos próprios em até 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data do Leilão. 15.4.2.2 Neste caso, o valor referente ao financiamento imobiliário ou carta de crédito de consórcio imobiliário, em que o imóvel arrematado neste leilão figure como garantia real da operação de crédito, deverá ser creditado ao Banco em até 45 (quarenta e cinco) dias corridos após a assinatura do contrato. 15.4.2.3 Para os demais casos de financiamento e carta de crédito de consórcio imobiliário em que o imóvel arrematado neste leilão não figure como garantia real da operação de crédito, será considerado para pagamento o prazo máximo de até 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data do leilão. 15.4.3 Para os casos de imóveis com direito de preferência de locatário, permissionário, arrendatário, usufrutuário, superficiário, enfiteuta ou direito de habitação, os prazos máximos para pagamento, mencionados nos itens 15.4.1 e 15.4.2, apenas começarão a contar a partir da data da formalização do exercício da preferência, caso ocorra, ou a partir do término do prazo de que tratam os itens 4.26 sem que haja manifestação. 15.5 No pagamento por meio de financiamento imobiliário ou carta de crédito de consórcio imobiliário, será de responsabilidade do proponente providenciar toda a documentação necessária à realização do negócio, bem como apresentar proposta, contendo declaração expressa de que tem conhecimento das condições que deverá satisfazer para obtenção do financiamento imobiliário ou carta de crédito de consórcio imobiliário (Anexo 02). 15.6 No caso de financiamento imobiliário, o prazo, as modalidades, as condições do interessado e os valores deverão enquadrar-se nas exigências Legais e Normativas da Instituição Financeira escolhida para a concessão do financiamento imobiliário/carta de crédito consórcio imobiliário. 15.7 Os interessados, pessoas físicas, que desejarem contar com financiamento imobiliário oferecido pelo Banco do Brasil S.A., para pagamento parcial do lance, deverão dirigir-se à Agência de seu relacionamento, antes da data do Leilão, para se inteirar das condições para obtenção do financiamento imobiliário. Para tanto deverão apresentar a documentação exigida para atualização cadastral e cálculo do limite de crédito. 15.8 Aqueles interessados que desejarem contar com financiamento imobiliário de outra instituição financeira ou carta de crédito de consórcio imobiliário deverão dirigir-se às instituições financeiras, em tempo hábil para inteirar-se das condições gerais e habilitar-se ao crédito, antes do prazo estipulado para realização do Leilão, além de verificar o limite de crédito disponibilizado para o financiamento imobiliário/carta de crédito de consórcio imobiliário. 15.9 No caso de financiamento imobiliário ou carta de crédito de consórcio imobiliário, os interessados obrigatoriamente deverão ter e comprovar a aprovação prévia do crédito do financiamento imobiliário/carta de crédito de consórcio imobiliário, conforme item 10.3.2 deste Edital, para apresentação da proposta. 15.10 Para fins de obtenção de financiamento imobiliário ou carta de crédito de consórcio imobiliário, o Banco entregará ao ARREMATANTE vencedor, após solicitação deste e mediante recibo, os documentos exigidos conforme item 10.3.3 deste Edital, os quais poderão contemplar os documentos a seguir: 15.10.1 documentos do vendedor: 15.10.1.1 CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica; 15.10.1.2 Certidão Negativa de débitos junto ao INSS; 15.10.1.3 Certidão Negativa de débitos de Tributos Federais e Dívida Ativa da União; 15.10.1.4 Certidão Negativa de débitos relativos a tributos Estaduais; 15.10.1.5 Certidão Negativa de débitos relativos a tributos Municipais; 15.10.1.6 CRF – Certificado de Regularidade do FGTS; 15.10.1.7 Estatuto Social do Banco do Brasil S.A.; 15.10.1.8 Ata da Assembléia que elegeu a Diretoria; 15.10.2 documentos do imóvel: 15.10.2.1 Certidão Negativa de Ônus Reais e de Ações Reipersecutórias, expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis; 15.10.2.2 Certidão Vintenária do Imóvel; 15.10.2.3 Certidão Negativa de Tributos Municipais; 15.10.2.4 Declaração de Inexistência de Débito Condominial, assinada pelo Síndico, acompanhada de Ata da Assembleia que o elegeu ou cópia do contrato com a Administradora do Condomínio, acompanhada de Ata da Assembleia que aprovou a referida empresa; 15.11 Os interessados que desejarem contar com financiamento imobiliário ou carta de crédito de consórcio imobiliário deverão verificar junto à instituição financeira escolhida para a concessão do crédito, antes do prazo estipulado para a realização do Leilão, se a documentação citada no item 15.10 acima é suficiente. Havendo necessidade de documentação complementar, o interessado deverá verificar junto ao vendedor sobre a possibilidade de sua emissão, mediante solicitação formal da instituição financeira concessora do crédito. 15.12 Na existência de algum apontamento em um dos documentos relacionados no item 15.10, que venha a ser indicado pela instituição financeira como impeditiva da concessão do financiamento imobiliário/carta de crédito de consórcio imobiliário, o Banco do Brasil prestará os devidos esclarecimentos à respectiva instituição. 15.13 O ARREMATANTE deverá verificar se o vendedor e imóvel atendem as condições e exigências para a obtenção do crédito junto à instituição financeira escolhida, sendo de sua inteira responsabilidade caso o crédito não seja liberado no prazo previsto neste Edital, caracterizando sua desistência nos termos do item 18. 15.14 O ARREMATANTE, para os casos de imóveis ocupados, é responsável por verificar, antes da apresentação de sua proposta/lance, a viabilidade de a instituição financeira vistoriar o imóvel. Se o financiamento imobiliário ou carta de crédito de consórcio imobiliário não se concretizar no prazo previsto neste Edital por óbice na vistoria do imóvel, sem prejuízo das demais hipóteses previstas neste Edital, caracterizará a desistência do ARREMATANTE, nos termos do item 18, e a perda, a título de multa, dos valores indicados no item 15.2, conforme item 19 do Edital. 15.15 A desistência será caracterizada, no caso de proposta para pagamento por meio de financiamento imobiliário ou carta de crédito de consórcio imobiliário, quando o valor correspondente não seja creditado ao Banco do Brasil S.A., por qualquer motivo, pela instituição financeira escolhida pelo proponente ou, tendo o proponente o financiamento imobiliário cancelado ou não apresentando as condições exigidas para sua obtenção ou ainda não efetuar no prazo previsto o pagamento do valor total da proposta com recursos próprios. 15.16 Para financiamento imobiliário no Banco do Brasil fica dispensada a apresentação de documentação do vendedor e do imóvel objeto da proposta de financiamento imobiliário, por se tratar de imóvel de propriedade do Banco. Para tanto, o arrematante deve apresentar uma cópia da Ata de Sessão do Leilão em que o imóvel foi arrematado. 15.17 As tratativas de qualquer assunto referente ao financiamento imobiliário ou carta de crédito de consórcio imobiliário deverão ser negociadas diretamente com a agência da Instituição financeira responsável pela operação. 16. DOS CONTRATOS A SEREM FIRMADOS - 16.1 Serão firmados com o ARREMATANTE vencedor dois contratos: o de Escritura Pública de Venda e Compra e o de Locação. 16.2 Os contratos serão formalizados na Cidade de Curitiba (PR) ou na cidade de localização do imóvel a ser licitado, por meio de Escritura Pública Venda e Compra, correndo todos os impostos, taxas e despesas, inclusive as cartorárias, incluindo certidões atualizadas da matrícula do imóvel e outras necessárias para o registro, por conta do adquirente, com exceção das despesas referentes ao Contrato de Locação, que correrão por conta do Banco do Brasil, conforme item 21.9. 16.2.1 O comprador entregará ao Banco, no ato da formalização, 01 (um) cheque de valor igual ao da despesa para registro do Contrato/Escritura Pública de Compra e Venda. O cheque será depositado na conta do competente Cartório de Registro de Imóveis e, na hipótese de sua devolução, fica facultado ao Banco promover o registro, imputando ao comprador as despesas inerentes ao ato, independentemente de aviso ou notificação. 16.2.2 Na hipótese do pagamento ser efetuado integralmente por meio de recursos próprios, deverá ser adotado, na formalização do negócio, o modelo de Escritura Pública de Venda e Compra usualmente utilizado pelo cartório devendo incluir as cláusulas “ad corpus” citada no subitem 16.5.2, consagrando o negócio como sendo "ad corpus" e também as citadas no subitens 16.5.1 a 16.5.4, correndo todos os impostos, taxas, despesas inclusive as cartorárias, por conta do adquirente, com exceção dos descritos no item 16.10 deste Edital. A Cláusula a que se refere o subitem 16.5.3 estabelece como condição da aquisição da propriedade pelo ARREMATANTE o registro e averbação do Contrato de Locação, para efeito do previsto nos artigos 8º (vigência no caso de venda) e 27 a 34 (direito de preferência no caso de venda) da Lei nº 8.245, de 18.10.1991. 16.2.3 Na hipótese do pagamento ser efetuado por meio de recursos próprios e financiamento imobiliário, será adotado, na formalização do negócio, o Instrumento utilizado pelo Agente Financeiro que conceder o financiamento imobiliário, devendo incluir as cláusulas “ad corpus” citada no subitem 16.5.2, consagrando o negócio como sendo “ad corpus” e as citadas no subitens 16.5.1 a 16.5.4, correndo todos os impostos, taxas e despesas, inclusive as cartorárias, por conta do adquirente, com exceção dos descritos no item 16.10 deste Edital. A Cláusula a que se refere o subitem 16.5.3 estabelece como condição da aquisição da propriedade pelo ARREMATANTE o registro e averbação do Contrato de Locação, para efeito do previsto nos artigos 8º (vigência no caso de venda) e 27 a 34 (direito de preferência no caso de venda) da Lei nº 8.245, de 18.10.1991, instrumento este que deverá ser formalizado em até 90 (noventa) dias corridos da data do leilão, sob pena, de não cumprido este prazo, o ARREMATANTE ser considerado desistente, conforme item 18 deste Edital. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo ARREMATANTE durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo BANCO. 16.2.4 É de responsabilidade do ARREMATANTE, conforme item 15.5 deste Edital, a iniciativa necessária para juntada de todos os documentos exigíveis pela Instituição Financeira. 16.3 O ARREMATANTE terá o prazo de 8 (oito) dias úteis, contado a partir da convocação do Banco, para apresentar toda a documentação exigida junto ao Tabelionato para formalização da Escritura Pública Venda e Compra e o Contrato de Locação, sob pena de não o fazendo ser considerado como desistente conforme item 18 deste Edital. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo ARREMATANTE durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo BANCO. 16.3.1 É de responsabilidade do ARREMATANTE, após a convocação do Banco, a iniciativa necessária à lavratura do Contrato/Escritura Pública de Venda e Compra, inclusive a obtenção de guias, declarações e documentos exigíveis. 16.3.2 Em se tratando de arremate por empresa individual e, caso não seja possível a formalização da venda em nome da empresa, por impedimento do registro pelo cartório de registro de imóveis, esta poderá ser feita em nome da pessoa física titular da empresa, devendo ser apresentada a documentação para pessoa física exigida no item 16.14.1 e no Anexo 05. 16.4 O Banco adotará as ações necessárias para o registro da Escritura Pública de Venda e Compra e do Contrato de Locação no competente Cartório de Registro de Imóveis, correndo todos os impostos, taxas e despesas, inclusive as cartorárias, incluindo certidões atualizadas da matrícula do imóvel (tanto para confecção da Escritura Pública de Venda e Compra como a certidão após o registro da venda) e outras necessárias para o registro, por conta do adquirente, com exceção das despesas com o Contrato de Locação, que correrão por conta do Banco do Brasil, conforme item 21.9. 16.4.1 Em caso de pagamento por meio de financiamento imobiliário ou carta de crédito de consórcio imobiliário, as ações para o registro poderão ser adotadas pelo Banco do Brasil S.A ou pela instituição financeira que estiver concedendo o Crédito. 16.5 A par das cláusulas usuais em transações da espécie, o instrumento de venda conterá as seguintes cláusulas: 16.5.1 “a venda foi realizada através do Leilão Público nº 2020/208132V(9101), realizado em 27/08/2020, cujo edital o ARREMATANTE se declara submetido.” 16.5.2 "as dimensões do imóvel são de caráter secundário, meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do registro imobiliário, absolutamente irrelevantes para o instrumento firmado, consagrando os ARREMATANTES o negócio como sendo "ad corpus", ou seja, do imóvel como um todo, independentemente de suas exatas e verdadeiras limitações, sejam elas quais forem. Por consequência, o(s) outorgado(s) comprador(es) declara(m) expressamente concordar que se eventualmente encontrar(em) área inferior à enunciada neste instrumento, ainda que a diferença exceda a 1/20 (um vinte avos), não poderá(ão) exigir o complemento da área, reclamar a rescisão do Contrato/Escritura de Compra e Venda ou o abatimento proporcional do preço". 16.5.3 “A venda é realizada sob a CONDIÇÃO SUSPENSIVA, nos termos do art. 125 do Código Civil brasileiro, do Contrato de Locação celebrado entre as partes, nesta data, ser registrado e averbado no registro competente, para os efeitos dos arts. 8.º e 27 a 34 da Lei n.º 8.245, de 18.10.1991, conforme Edital de Leilão Oficial 2020/208132V(9101) e seus anexos, promovido pelo Banco do Brasil S.A., cujos termos, para todos os efeitos, são incorporados a este instrumento". 16.5.4 "[DENOMINAÇÃO DADA À ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO OU INSTITUIÇÃO FINANCEIRA NO CONTRATO] declara conhecer o Contrato de Locação referido na Cláusula [INDICAR A CLÁUSULA CORRESPONDENTE AO SUBITEM 16.5.3] e obriga-se a respeitá-lo em todas as suas cláusulas e condições, durante toda sua vigência, inclusive eventuais prorrogações, garantindo a posse e o uso do imóvel locado pelo Banco do Brasil S.A., mesmo em caso de inadimplemento do presente contrato pelo [DENOMINAÇÃO DADA AO CONSORCIADO OU FINANCIADO NO CONTRATO], além de obrigar-se a observar as condições previstas no item 16.17 do Edital de Leilão Oficial 2020/208132V(9101), promovido pelo Banco do Brasil S.A., independentemente de sua transcrição no presente instrumento."[INCLUIR APENAS NO CASO DE CARTA DE CRÉDITO DE CONSÓRCIO IMOBILIÁRIO OU FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO CONCEDIDO POR OUTRA INSTITUIÇÃO]. 16.6 Tratando-se de imóvel que necessite de desmembramento, remembramento, averbação de construção, regularização de área e alteração de sua descrição na matrícula do imóvel, do estado de uso e ocupação do solo ou outras descritas no Anexo 01, todas as despesas decorrentes da sua regularização junto ao cartório imobiliário e órgãos competentes (Prefeitura, INCRA, Receita Federal e outros) correrão por conta do adquirente. 16.7 Existindo pendência judicial sobre o imóvel, o adquirente se declara informado da demanda, assumindo de modo expresso os riscos correspondentes e exonerando o Banco de prestar garantia pela evicção. 16.8 A Assinatura do Contrato de Locação deverá ocorrer juntamente com a assinatura da Escritura de Compra e Venda, sendo que o início da vigência do Contrato de Locação ocorrerá no mês subseqüente à comprovação do registro da Escritura de Compra e Venda no competente Cartório de Registro de Imóveis, descrito no item 16.4 deste edital. 16.9 Existindo valores não quitados de IPTU, laudêmio e condomínio, o Banco do Brasil S.A. ficará responsável pela quitação dos valores devidos até a efetivação do registro da transferência do imóvel ao arrematante junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente desde que estas não estejam mencionadas especificamente no lote do bem como de responsabilidade do arrematante. 16.10. Após a assinatura do Contrato de locação ,além do aluguel mensal, correrão por conta do LOCATÁRIO as despesas ordinárias de condomínio e de consumo de água, esgoto, luz, gás, e IPTU proporcional à área ocupada, sendo que as despesas extraordinárias, previstas no parágrafo único, inciso X do artigo 22 da Lei n° 8.245/91, serão de responsabilidade do LOCADOR. 16.11 Registrada a Escritura Pública de Venda e Compra e registrado e averbado o Contrato de Locação a que se refere o item 16.1, todos os direitos e obrigações pertinentes ao imóvel, inclusive as descritas no Anexo 01, serão atribuídos ao adquirente. O comprador somente será imitido na posse do imóvel após o recebimento, pelo Banco do Brasil S.A., do valor total ofertado no Leilão e o devido registro da Escritura Pública de Venda e Compra e do Contrato de Locação no respectivo Cartório de Registro de Imóveis. 16.12 Não ocorrendo à formalização da venda ao primeiro colocado, após a habilitação deste conforme item 9.1 deste Edital, seja por desistência expressa deste ou por desclassificação, o Banco se reserva o direito de realizar nova licitação ou consultar os demais colocados, na ordem de classificação, sobre o seu interesse em adquirir o imóvel nas mesmas condições de preço do primeiro colocado, no prazo referente à forma de pagamento escolhida, mantendo os demais termos deste Edital. 16.13 Não ocorrendo a habilitação do arrematante, por não pagamento do valor do sinal de 5%, conforme itens 9.1 e 15.2 deste Edital, o Banco se reserva o direito de realizar nova licitação ou consultar os demais colocados, na ordem de classificação, sobre o seu interesse em adquirir o imóvel, sendo considerado como lance vencedor o maior valor ofertado do próximo colocado, mantendo os demais termos deste Edital. 16.14 Na data da assinatura do contrato o adquirente deverá comprovar possuir condições de contratar com a Administração Pública, mediante a apresentação dos seguintes documentos: 16.14.1 Pessoa Física: 16.14.1.1 Cédula de Identidade; 16.14.1.2 CPF; 16.14.1.3 Prova de regularidade com a Fazenda Federal através da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União obtida no site: www.receita.fazenda.gov.br. 16.14.2 Pessoa Jurídica: 16.14.2.1 Ato constitutivo e suas alterações; 16.14.2.2 Cédula de Identidade e CPF dos sócios, Diretores ou Gerentes, conforme o caso; 16.14.2.3 Inscrição CNPJ (atualizada); 16.14.2.4 Certidão de Quitação de Tributos Estaduais; 16.14.2.5 Certidão de Quitação de Tributos Municipais; 16.14.2.6 Prova de regularidade com a Fazenda Federal através da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União obtida no site: www.receita.fazenda.gov.br; 16.14.2.7 Prova de regularidade com a Previdência Oficial (Certidão Negativa de Débito - CND, expedida pelo INSS); 16.14.2.8 Prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (Certidão de Regularidade do FGTS - CRF, emitida pela Caixa Econômica Federal). 16.15 Não serão aceitos documentos com rasuras ou emendas que comprometam a sua autenticidade. 16.16 Caso não haja o registro da Escritura Pública Venda e Compra no Cartório de Registro de Imóveis, a venda será desfeita, o valor pago pelo LOCATÁRIO a título de sinal será convertido em multa nos termos do item 19 deste edital e a parcela correspondente aos recursos próprios será devolvida, sem correção, ao ARREMATANTE vencedor. 16.17 Será admitido, observado o disposto neste item, o pagamento à vista por meio de carta de crédito de consórcio imobiliário ou financiamento imobiliário concedido por instituição financeira integrante, ou não, do Sistema Financeiro Imobiliário, mediante apresentação, juntamente com a proposta, de documento emitido pela administradora de consórcio ou pela instituição financeira garantindo a efetivação do negócio. 16.18 Sem prejuízo dos direitos outorgados ao locatário pela Lei n.º 8.245, de 18.10.1991, ocorrido o inadimplemento do carta de crédito de consórcio imobiliário ou do financiamento imobiliário concedido ao ARREMATANTE vencedor, independentemente de transcrição no respectivo instrumento, a administradora de consórcio ou a instituição financeira se compromete a: 16.18.1 em caso de carta de crédito de consórcio imobiliário, ofertar o imóvel ao Banco, assim que reintegrada na posse e antes da adoção de medida judicial ou extrajudicial visando à sua alienação a terceiros; 16.18.2 em caso de financiamento imobiliário garantido por alienação fiduciária de coisa imóvel, informar ao Banco o valor da dívida a fim de que este possa examinar a conveniência de, se de seu interesse, efetuar o pagamento do financiamento imobiliário, para os efeitos do art. 31 da Lei n.º 9.514, de 20.11.1997, ao menos nas seguintes ocasiões: a) no prazo de até 30 dias após o inadimplemento; e b) no prazo de até 5 dias após a consolidação da propriedade; 16.18.3 em qualquer caso, inclusive em se tratando de financiamento imobiliário garantido por hipoteca: a) apresentar proposta de cessão dos créditos ao Banco, inclusive para os efeitos do art. 28 da Lei n.º 9.514, de 20.11.1997, antes do ingresso de qualquer medida judicial; b) informar ao Banco a propositura de medida judicial visando à excussão da garantia hipotecária, no prazo de 30 dias após a protocolização da petição inicial; c) avisar o Banco das praças ou leilões públicos que forem realizados, com, no mínimo, 20 dias de antecedência da sua realização; d) caso venha a adquirir, por qualquer meio, inclusive dação em pagamento, a propriedade do imóvel arrendado ou financiado, ofertá-lo à venda ao Banco. 16.19 É de exclusiva responsabilidade do ARREMATANTE vencedor providenciar toda a documentação necessária à realização da carta de crédito de consórcio imobiliário, ou do financiamento imobiliário, junto ao agente financeiro que o conceder. 16.20 Admite-se a adoção do instrumento de compra e venda empregado pela administradora de consórcio ou pela instituição financeira, desde que nele constem as cláusulas mencionadas nos subitens 16.5.1 a 16.5.4. 16.21 É permitido ao ARREMATANTE vencedor dar os créditos oriundos do Contrato de Locação em penhor de direitos à administradora de consórcio ou à instituição financeira, como garantia do carta de crédito de consórcio imobiliário ou do financiamento imobiliário concedido para aquisição do imóvel. Neste caso, a administradora de consórcio ou a instituição financeira deverá notificar o Banco, informando a forma de pagamento dos aluguéis, correndo por conta da administradora de consórcio ou da instituição financeira as despesas respectivas, que serão deduzidas do valor devido pelo Banco ao ARREMATANTE vencedor. 17. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 17.1 As seguintes sanções poderão ser aplicadas aos LOCATÁRIOs, conforme o caso, sem prejuízo da reparação dos danos causados ao Banco pelo infrator: 17.1.1 advertência; 17.1.2 suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o BANCO DO BRASIL S.A. e suas subsidiárias, por período não superior a 02 (dois) anos; 17.2 Aplica-se a esta licitação e aos contratos dela decorrentes, a responsabilização objetiva administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública nacional e estrangeira, na forma da Lei 12.846/2013, de 1º de agosto de 2013. 17.3 Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo. 17.4 A aplicação das penalidades ocorrerá após defesa prévia do interessado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato. 17.5 No caso de aplicação de suspensão temporária caberá apresentação de recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato. 17.6 Nos prazos de defesa prévia e recurso será aberta vista do processo aos interessados. - ADVERTÊNCIA - 17.7 A advertência poderá ser aplicada quando ocorrer: 17.7.1 descumprimento das obrigações editalícias ou contratuais que não acarretem prejuízos para o Banco; e - SUSPENSÃO TEMPORÁRIA - 17.8 A suspensão temporária poderá ser aplicada quando ocorrer: a) apresentação de documentos falsos ou falsificados; b) irregularidades que acarretem prejuízo ao Banco, ensejando a frustração da licitação; c) ações com intuito de tumultuar licitações ou prejudicar a execução do contrato; d) prática de atos ilícitos, demonstrando não possuir idoneidade para licitar e contratar com o Banco; e) condenação definitiva por praticar fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; f) consolidação da propriedade, nos termos do art. 26 da Lei nº 9.514/1997, de imóvel objeto deste edital, em nome do Banco, em virtude de mora não purgada pelo comprador e transformada em inadimplemento absoluto. 18. DESISTÊNCIA - 18.1 O ARREMATANTE vencedor poderá ser considerado desistente se: 18.1.1 não celebrar os contratos nos prazos especificados no subitem 16.2.3 e item 16.3. conforme item 16.2 e subitens, especificados neste edital; 18.1.2 não efetuar os pagamentos nos prazos e forma definida neste Edital; 18.1.3 não satisfizer as condições previstas neste Edital para celebração dos contratos; 18.1.4 manifestar-se expressamente nesse sentido, por meio do Termo de Desistência – Anexo 06. - 18.1.5 deixar de apresentar os documentos solicitados nos subitens 10.3.1 a 10.3.5 no prazo estipulado no item 10.3 do Edital. 18.1.6 recusar-se a assinar o Contrato de Locação. 19. MULTA - 19.1 Caracterizada a desistência nos termos do item 18, o ARREMATANTE vencedor perde em favor do BANCO, a título de multa, o valor equivalente à garantia da contratação e a comissão do leiloeiro. 20. OUTRAS CONDIÇÕES - 20.1 O Banco do Brasil S.A. reserva-se o direito de presentes razões de ordem administrativa, comercial ou operacional, revogar em defesa do interesse público ou anular esta licitação, total ou parcialmente, em qualquer fase, com a devolução de todos os pagamentos realizados a título de sinal ou complemento da venda, mesmo depois de julgadas as propostas, sem que caiba aos ARREMATANTES, em qualquer das hipóteses, o direito à atualização monetária, indenização, ressarcimento ou reclamação de qualquer espécie. 20.2 Os pagamentos no ato do Leilão serão efetuados pela emissão de 02 (dois) cheques, sendo um de valor correspondente à comissão do leiloeiro e o outro referente ao sinal, ambos de emissão do ARREMATANTE vencedor ou seu representante legal. 20.3 Os pagamentos em cheques não terão efeito de quitação, enquanto não forem estes apresentados e considerados liquidados pelo Serviço de Compensação. 20.4 A devolução de cheque utilizado para o pagamento, do sinal ou do complemento da venda, por insuficiência de fundos, contra-ordenado, ou com efeito de não pagamento de qualquer natureza, será imediatamente caracterizada como desistência, na forma do item 18 deste Edital. 20.5 Os cheques emitidos, não honrados, estarão sujeitos às penalidades da Lei, respondendo os ARREMATANTES judicialmente pelo ato. 20.6 O ARREMATANTE vencedor que deixar de firmar a Escritura Pública de Venda e Compra e/ou em caso de sua posterior desclassificação, por não preencher os requisitos para assumir os compromissos a que se propôs, ficará sujeito ao pagamento de multa correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do lance vencedor, além de responder pelos danos causados ao Banco. 20.7 A recusa em entregar qualquer dos documentos acima citados será motivo de desclassificação da proposta, sujeitando o proponente ao pagamento da multa no valor equivalente à garantia prevista no subitem 15.2, além de responder pelos danos causados ao Banco. 20.8 É facultada à Comissão de Licitação ou à autoridade a ela superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo. Os LOCATÁRIOs intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão responder, por escrito, no prazo determinado pela Comissão, sob pena de desclassificação. Todas as comunicações deverão ser feitas por escrito. 20.9 Os casos não previstos neste Edital serão decididos pela Comissão de Licitação. 20.10 Ocorrendo à decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, todas as datas constantes deste Edital serão transferidas, automaticamente, para o primeiro dia útil de expediente normal do Banco do Brasil S.A., subseqüente às ora fixados. 20.11 Os objetos desta licitação serão vendidos no estado de ocupação e conservação em que se encontram. 20.12 Os documentos exigidos neste Edital deverão ser apresentados no original, em cópia autenticada por cartório, ou por publicação em órgão da imprensa oficial. A autenticação poderá ser feita, ainda, mediante cotejo com o original, pelos membros da Comissão de Licitação. 20.13 Não serão aceitos documentos com rasuras ou emendas que comprometam a sua autenticidade. 20.14 Informações complementares poderão ser obtidas no escritório do leiloeiro, situado na Rua Doutor Bento Teobaldo de Ferraz, 190 - Barra Funda - São Paulo/SP ou no Banco do Brasil S.A. – CESUP Patrimônio - PR, localizado no Shopping Estação Office - Av. Sete de Setembro, 2.775, 9º andar, Rebouças, Curitiba - PR, constante no Anexo 01. 21. DA LOCAÇÃO - 21.1 Os imóveis adquiridos na presente licitação serão obrigatoriamente locados ao BANCO, por meio de Contrato de Locação (Anexo 09). A locação do subsolo, térreo, sobreloja, 1º, 2º, 3º e 4º andares. 21.2 O valor de locação mensal do imóvel será especificado no Anexo 1 deste Edital. 21.3 O BANCO não considerará solicitações de revisão do valor da locação em decorrência de eventuais divergências verificadas nas dimensões do imóvel. 21.4 O BANCO não reconhecerá nenhuma solicitação de revisão do valor de locação, em razão de eventuais acréscimos praticados em relação ao preço mínimo do imóvel. 21.5 O Contrato de Locação vigerá por 05 anos podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos. 21.6 O BANCO assegurará ao adquirente o pagamento de aluguel por 60 meses, caso venha a desocupar o imóvel antes do prazo citado no item 21.5 do edital. 21.7 Será garantido ao BANCO, independentemente da anuência do locador, o direito de ceder e transferir o Contrato de Locação, inclusive eventuais contratos em vigor, especialmente os firmados com empresas de estacionamento, assim como sublocar, emprestar ou ainda dar em comodato o imóvel locado, no todo ou em parte. 21.7.1 Caso o imóvel venha a ser locado a outrem por valor inferior ao assegurado, fica garantido ao adquirente a complementação do valor da locação, pelo BANCO. 21.8 O aluguel será reajustado anualmente mediante acordo entre as partes ou, não sendo possível, pela variação do índice IGPM-FGV. 21.9 O BANCO será responsável pelo registro e averbação do Contrato de Locação junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, arcando com os custos decorrentes. 21.10 Será garantido ao BANCO o direito de preferência na aquisição do imóvel e a manutenção da locação na hipótese de alienação futura do imóvel pelo locador. 21.11 O BANCO poderá executar no imóvel, a seu exclusivo critério e expensas, obras de manutenção, mudanças de leiaute e reformas internas e externas, independente da anuência do locador, comprometendo-se a regularizá-las junto aos órgãos competentes. 22. ELEIÇÃO DO FORO - 22.1 Fica eleito o foro desta Cidade para dirimir quaisquer questões judiciais decorrentes deste Edital. Curitiba (PR), 27 de Julho de 2020 - Rodrigo Araujo - Presidente da Comissão de Licitação -ANEXO 01 - EDITAL DE LEILÃO Nº 2020/208132V(9101) - DESCRIÇÃO DOS IMÓVEIS 1. OBJETO: ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS PARA O ESTADO DE SÃO PAULO - 2. DISPOSIÇÕES GERAIS - 2.1 Além dos dados constantes da descrição do imóvel, serão de responsabilidade do ARREMATANTE, solucionar as seguintes pendências, caso existam, arcando com todos os custos e providências eventualmente necessárias: a) multas, pendências judiciais, débitos, inclusive de concessionárias de água, luz e gás, e demais encargos incidentes sobre o imóvel, com data do fato gerador posterior à assinatura da escritura de compra e venda, lançados ou cobrados futuramente, em nome do Banco, de seus antecessores ou de terceiros; b) regularização do imóvel perante os entes e órgãos competentes, tais como o município onde se encontra situado, os cartórios de registro de imóveis, a Receita Federal, entre outros; c) adaptação das condições de fornecimento de água e luz; d) adaptação das condições de uso e ocupação do solo e o estado da construção; necessidade de desocupação do imóvel; e) verificação do enquadramento da construção em relação à lei de zoneamento municipal. 2.1.1 O Banco exime-se de toda e qualquer responsabilidade quanto aos casos e situações acima citados, assumindo apenas as situações descritas no item 16.09 deste Edital, desde que estas não estejam mencionadas especificamente no lote do bem como de responsabilidade do arrematante. 2.2 Para os imóveis com pendência judicial (Ex. Penhora, Hipoteca, Arresto, etc.) os compradores se declaram informados da demanda, assumindo de modo expresso os riscos correspondentes e exonerando o Banco de prestar garantia pela evicção (conforme item 16.7 deste Edital). 2.3 Para os imóveis ocupados o ARREMATANTE se declara informado da ocupação do imóvel, assumindo de modo expresso todos os riscos correspondentes, inclusive a eventual impossibilidade de realização de vistoria para concessão de financiamento imobiliário/carta de crédito de consórcio imobiliário, caracterizando desistência nos termos do item 18 do Edital e a perda, a título de multa, do valor equivalente à garantia da contratação e a comissão do leiloeiro indicadas no item 19.1 do Edital. 3. DESCRIÇÃO DOS IMÓVEIS - SÃO PAULO - SANTOS - LOTE 01 - Imóvel Urbano: Prédios sob os números 195,185 e 187 , com área total de 1.553,75m², localizada na Rua XV de Novembro ,195 município de Santos-SP. Melhor descrita na matrícula 48.625 do 1° cartório de registro de imóveis da comarca de Santos-SP. a) O Banco do Brasil ocupa a locação do subsolo, térreo, sobreloja, 1º, 2º, 3º e 4º andares. b) O adquirente se declara informado e assumirá todas as obrigações descritas nos itens 4.11 a 4.25 e seus respectivos subitens, deste edital. c) O quantitativo da área construída não está averbado na matrícula e o adquirente se declarará informado do fato, assumindo expressamente todos os ônus decorrentes de eventual regularização. d) O arrematante após registro da Escritura de Venda e Compra na matrícula do imóvel, deverá atualizar o cadastro do mesmo junto a Prefeitura Municipal de Santos, ficando a regularização a cargo do adquirente, conforme item 16.5 deste Edital. e) Prazo da Locação: 5 anos . (60 meses); f) O Banco do Brasil garantirá o pagamento do aluguel pelo prazo de 60 meses, conforme item 21.6 deste Edital; g) Valor de locação inicialmente estabelecido em R$ 89.441,53 correspondente a 0,4318135% do Lance Vencedor limitado ao valor mensal de R$300.000,00. h) Imóvel possui Penhora em AV7-48.625 com a Fazenda Municipal de Taubaté e o arrematante se declara informado do fato. i) A Assinatura do Contrato de Locação deverá ocorrer juntamente com a assinatura da Escritura de Compra e Venda, sendo que o início da vigência do Contrato de Locação ocorrerá no mês subseqüente à comprovação do registro da Escritura de Compra e Venda no competente Cartório de Registro de Imóveis, descrito no item 16.4 deste edital. j) Imóvel possui Locatário com direito de preferência na aquisição do bem, conforme item 4.26 deste Edital; k) Atualmente a Prefeitura Municipal de Santos ocupa o 7° andar do imóvel e existe proposta de locação em fase de assinatura com Banco do Brasil S/A, sendo que o arrematante deverá respeitar todas as suas clausulas e se declara informado do fato. OBS: Atentar para as “Disposições Gerais” deste anexo. Lance Mínimo: R$ 20.713.000,00 (vinte milhões e setecentos e treze mil reais) - Informações pelo telefone.: (11) 2359-7351 / (11) 3461-3583, pelo site(s): www.lancenoleilao.com.br e pelo e-mail(s): atendimento@lancenoleilao.com.br

Link Leilão www.lancenoleilao.com.br Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20200810104548_Edital_lp2020_208132_(RETIFICADO).pdf
Cadastrado em: 10/08/2020 10:31:52
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