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Código 32812
Justiça EXTRAJUDICIAL Vara 0
Cidade/UF NATAL/RN Disponibilizar em: 10/08/2020
Primeiro Leilão 27/08/2020 15:00:00 Último Leilão 27/08/2020 15:00:00
Conteudo

CESUP PATRIMÔNIO - PR - EDITAL DE LICITAÇÃO PARA VENDA DE IMÓVEIS - À VISTA – COM POSSIBILIDADE DE FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO - / CARTA DE CRÉDITO CONSÓRCIO IMOBILIÁRIO - LEILÃO PÚBLICO Nº 2020/208169V(9101) - EDITAL OBJETO: Alienação de bens imóveis localizados no Estados do Rio Grande do Norte. IMPORTANTE: I) INÍCIO DO RECEBIMENTO DE LANCES: Data: 05/08/2020 II) SESSÃO PÚBLICA DO LEILÃO/ INÍCIO DA DISPUTA DE LANCES: Local: Auditório da leiloeira Endereço: Rua Doutor Bento Teobaldo de Ferraz, 190 - Barra Funda - São Paulo/SP Telefone: (11) 2359-7351/3461-3583 Data/Hora: 27/08/2020 a partir das 15:00 horas (Horário Local da realização do Leilão) a) FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS: Leiloeira Oficial: Carla Sobreira Umino e-mail: atendimento@lancenoleilao.com.br - fone: (11) 2359-7351 / 3461-3583 - site: www.lancenoleilao.com.br - BANCO DO BRASIL / CESUP PATRIMÔNIO - PR - Endereço: Shopping Estação Office - Av. Sete de Setembro, 2.775, 9º andar, Rebouças, Curitiba - PR e-mail: cesup.bensnaodeuso@bb.com.br - ÍNDICE 1. EDITAL: ITEM ASSUNTO - 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES - 2. MODO DE DISPUTA - 3. CRITÉRIO DE JULGAMENTO - 4. OBJETO - 5. PREÇO MÍNIMO - 6. COMISSÃO DA LEILOEIRA - 7. REFERÊNCIA DE TEMPO - 8. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO - 9. HABILITAÇÃO - 10. PROPOSTA - 11. LANCES PRÉVIOS E LANCES VIA INTERNET - 12. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME - 13. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO - 14. IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS - 15. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 16. CONTRATAÇÃO - 17. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS - 18. DESISTÊNCIA - 19. MULTA - 20. OUTRAS CONDIÇÕES - 21. ELEIÇÃO DO FORO - 2. ANEXOS AO EDITAL: Anexo 01: Descrição dos Imóveis; Anexo 02: Proposta de Compra; Anexo 03: Minuta de Procuração; Anexo 04A: Formulários para Identificação de Clientes/Registro da Transação - Pessoa Física; Anexo 04B: Formulários para Identificação de Clientes/Registro da Transação - Pessoa Jurídica; Anexo 05: Relação de Documentos Complementares; Anexo 06: Termo de Desistência - Anexo 07: Formulário para Oferta de Lance Prévio; Anexo 08: Carta de Autorização para Atualização de Dados – INCRA LEILÃO PÚBLICO Nº 2020/208169V(9101) – CESUP PATRIMÔNIO - PR - E D I T A L - O Banco do Brasil S.A., por intermédio do CESUP PATRIMÔNIO - PR, por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação – INTERNET, admitindo lances eletrônicos, lances prévios e lances verbais, torna público que realiza este processo licitatório na forma abaixo, utilizando-se do critério de julgamento de maior oferta de preço, para venda dos imóveis relacionados no Anexo 01, parte integrante deste Edital, a ser conduzido pela leiloeira Publica OFICIAL Carla Sobreira Umino, inscrita na Junta Comercial do Estado de São Paulo sob o nº 826,de acordo com a Lei 13.303 de 30.06.2016, o Decreto 8.945 de 27.12.2016, o Regulamento de Licitações do Banco do Brasil, publicado no D.O.U. em 02.05.2018, o Decreto 21.981, de 19.10.1932, com alterações introduzidas pelo Decreto 22.427, de 01.02.1933 e os termos deste Edital, cuja minuta padrão foi aprovada pela Nota Jurídica DIJUR-COJUR/CONSU 4.560, de 28.07.2004 e atualizado pelos Pareceres Jurídicos DIJUR-JURIDICA (DF)/COPUR/ADLIC nº 65.2869-001 de 05/12/2018 e nº 63.3513-0001 de 03/12/2018. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES - 1.1 O Leilão será realizado em sessão pública, admitindo-se lances verbais e lances via INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases, ou ainda mediante lances prévios conforme previsto no item 11. A sessão pública para a disputa dos lances, dirigida pela leiloeira Oficial indicado no preâmbulo, será realizada de acordo com as regras do presente Edital e seus Anexos, no local, data e hora descritos a seguir: Local: Auditório da leiloeira Endereço: Rua Doutor Bento Teobaldo de Ferraz, 190 - Barra Funda - São Paulo/SP - Telefone: (11) 2359-7351/3461-3583 - Data/Hora: 27/08/2020 a partir das 15:00 horas (Horário Local da realização do Leilão) - 1.1.1 O direito de preferência do coproprietário, previsto no item 4.9 deste Edital, deverá  ser exercido pessoalmente na data, horário e endereço indicado, durante a sessão pública do leilão, não sendo aceitos lances virtuais para o exercício desse direito. 1.2 Os trabalhos serão conduzidos pela leiloeira Oficial supramencionado, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo constante da página da leiloeira: www.lancenoleilao.com.br. 1.3 Até 01 (um) dia útil antes da realização do certame, o licitante poderá formular consultas, informando o número da licitação, por e-mail atendimento@lancenoleilao.com.br, no escritório da leiloeira, situado na Rua Doutor Bento Teobaldo de Ferraz, 190 - Barra Funda - São Paulo/SP ou no Banco do Brasil S.A / CESUP Patrimônio - PR, situado no Shopping Estação Office, Avenida Sete de Setembro, 2.775, 9º andar, CEP 80.230-010, Curitiba-PR, Setor ADPAT-16. 1.4 Retirada do Edital com a descrição dos bens a serem leiloados: No site da leiloeira: www.lancenoleilao.com.br. Sem prejuízo da exposição virtual os bens poderão ser vistoriados pelos interessados, que, para esse fim, deverão entrar em contato com a leiloeira pelo telefone: (11) 2359-7351/3461-3583, para agendamento de visita ao bem interessado. 2. MODO DE DISPUTA - Aberto - 3. CRITÉRIO DE JULGAMENTO - Maior Oferta de Preço (Lance) - 4. OBJETO - 4.1 Venda, ad corpus, dos imóveis relacionados e descritos no Anexo 01 deste Edital. 4.2 Em se tratando de imóvel locado, na forma do art. 27 da Lei nº 8.245, de 18.10.91, no mínimo em igualdade de condições com o ARREMATANTE, o locatário tem preferência na aquisição do imóvel, observado o contido no item 15. Conhecido o lance vencedor, e desde que o ARREMATANTE não se trate de condômino e o imóvel seja indivisível, o Banco do Brasil S.A. oferecerá o direito de preferência ao locatário, que deverá exercê-lo no prazo de 30 (trinta) dias, previsto no art. 28 da Lei nº 8.245/91. 4.3 Em se tratando de imóvel arrendado, na forma do art. 92 da Lei nº 4.504, de 30.11.64, no mínimo em igualdade de condições com o ARREMATANTE, o arrendatário tem preferência na aquisição do imóvel, observado o contido no item 15. Conhecido o lance vencedor, e desde que o ARREMATANTE não se trate de condômino e o imóvel seja indivisível, o Banco do Brasil S.A. oferecerá o direito de preferência ao arrendatário, que deverá exercê-lo no prazo de 30 (trinta) - dias, previsto no art. 92 § 3º da Lei nº 4.504/64. 4.4 Em se tratando de imóvel ocupado por permissionário, por analogia à Lei nº 8.245/91, na forma do seu art. 27, o ocupante tem preferência na aquisição do imóvel, observado o contido no item 15. Conhecido o lance vencedor, e desde que o ARREMATANTE não se trate de condômino e o imóvel seja indivisível, o Banco do Brasil S. A. oferecerá o direito de preferência ao permissionário, que deverá exercê-lo no prazo de 30 (trinta) dias, previsto no art. 28 da Lei nº 8.245/91. Não havendo interesse na compra, o permissionário terá mais 30 (trinta) dias, a partir do vencimento dos primeiros 30 (trinta), para desocupação do imóvel. 4.5 Em se tratando de imóvel gravado com enfiteuse, na forma dos arts. 683 e 684 do Código Civil de 1916, no mínimo em igualdade de condições com o ARREMATANTE, o senhorio tem preferência na aquisição do imóvel, observado o contido no item 15. Conhecido o melhor lance, e desde que o ARREMATANTE não se trate de coproprietário, locatário, ou arrendatário, o Banco do Brasil S.A. oferecerá o direito de preferência ao senhorio, que deverá exercê-lo no prazo legal de 30 (trinta) dias. 4.6 Em se tratando de imóvel com existência de usufruto, constituído na forma do art. 1.390 e 1.391, da Lei nº 10.406, de 10.01.02 (Código Civil), mediante registro no Cartório de Registro de Imóveis, no mínimo em igualdade de condições com o ARREMATANTE, o usufrutuário tem preferência na aquisição do imóvel, observado o contido no item 15. Conhecido o melhor lance, e desde que o ARREMATANTE não se trate de coproprietário, locatário, ou arrendatário, o Banco do Brasil S.A., oferecerá o direito de preferência ao usufrutuário, que deverá exercê-lo no prazo de 30 (trinta) dias. 4.7 Em se tratando de imóvel com existência de superficiário, constituído na forma do art. 1.369, da Lei nº 10.406, de 10.01.02 (Código Civil), mediante registro no Cartório de Registro de Imóveis, no mínimo em igualdade de condições com o ARREMATANTE, o superficiário tem preferência na aquisição do imóvel, na forma do art. 1.373 da Lei nº 10.406 de 10.01.02 (Código Civil) observado o contido no item 15. Conhecido o melhor lance, e desde que o ARREMATANTE não se trate de coproprietário, locatário, ou arrendatário, o Banco do Brasil S.A., oferecerá o direito de preferência ao superficiário, que deverá exercê-lo no prazo de 30 (trinta) dias. 4.8 Em se tratando de imóvel com existência de direito de habitação, na forma do art. 1.414, da Lei nº 10.406, de 10.01.02 (Código Civil), constituído mediante registro no Cartório de Registro de Imóveis, no mínimo em igualdade de condições com o ARREMATANTE, quem detém o direito de habitação tem preferência na aquisição do imóvel, observado o contido no item 15.  Conhecido o melhor lance, e desde que o ARREMATANTE não se trate de coproprietário, locatário, ou arrendatário, o Banco do Brasil S.A., oferecerá o direito de preferência a quem detém o direito de habitação, que deverá exercê-lo no prazo de 30 (trinta) dias. 4.9 Em se tratando de imóvel em que o Banco detenha a propriedade em condomínio, no mínimo em igualdade de condições com o proponente que oferecer o melhor lance, o coproprietário tem preferência na aquisição do imóvel, observado o contido no item 15. Conhecido o melhor lance, o Banco do Brasil S.A. oportunizará o direito de preferência na aquisição do imóvel, cumprindo o seguinte rito: a) após a verificação dos lances oferecidos por terceiros, o leiloeira deverá chamar os condôminos presentes para exercerem o seu direito de preferência; b) ausentes ou silentes os condôminos, ou se manifestarem desinteresse, será declarado vencedor o terceiro ofertante do melhor lance; c) manifestada a preferência e havendo disputa entre o condômino e o terceiro, este será vencedor se apresentar melhor lance, não igualado por aquele; d) havendo empate entre os lances finais oferecidos por terceiro e por condômino, será assegurada a preferência sobre o imóvel ao condômino, que será declarado vencedor; e) em caso de disputa entre condôminos, será vencedor aquele que apresentar maior lance; f) havendo empate entre os lances oferecidos apenas por condôminos, terá preferência aquele que comprovar benfeitorias mais valiosas; g) havendo empate entre os condôminos e suas benfeitorias sejam de igual valor, ou inexistam, terá preferência aquele que tiver o maior quinhão; h) permanecendo o empate entre os condôminos que tenham quinhões iguais, preferirá o que der maior oferta, mas, mantendo-se ainda empatados, o direito de preferência deverá ser decidido por sorteio, observando: I) o sorteio deverá ser realizado no ato, tão logo a leiloeira encerre o evento empatado. 4.9.1 O direito de preferência do coproprietário deverá ser exercido pessoalmente na data e horário e endereço indicado, durante a sessão pública do Leilão, não sendo aceitos lances virtuais, para o exercício desse direito. 4.10 Em se tratando de imóvel com pendência judicial, o COMPRADOR se declara informado da demanda, assumindo de modo expresso os riscos correspondentes e exonerando o BANCO de prestar garantia pela evicção. 4.11 O interessado detentor do direito de preferência descritos nos itens 4.2 a 4.9 deverá comprovar essa condição no ato do leilão ou quando notificado para o exercício de seu direito de preferência. 5. PREÇO MÍNIMO 5.1 Os preços mínimos dos bens encontram-se discriminados no Anexo 01. Os bens serão leiloados em lotes e vendidos a quem oferecer MAIOR LANCE em reais para pagamento à vista, com possibilidade de financiamento imobiliário/carta de crédito de consórcio imobiliário conforme contido no subitem 10.1. 6. COMISSÃO DA LEILOEIRA 6.1 O ARREMATANTE vencedor pagará a importância correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do lance vencedor a leiloeira oficial, a título de comissão. 6.1.1 Em caso de lance verbal, o ARREMATANTE ou seu representante legal deve efetuar o respectivo pagamento no próprio ato do Leilão, mediante a emissão de cheque próprio. 6.1.2 Em caso de lance prévio, o ARREMATANTE, se ausente à sessão pública do Leilão, será informado do resultado, via fax ou pela INTERNET, devendo efetuar o respectivo pagamento em conta corrente a ser informada pela leiloeira, até o primeiro dia útil após o envio dos dados bancários ou comparecer ao escritório deste, até o primeiro dia útil após a realização do Leilão, para providenciar o respectivo pagamento mediante a emissão de cheque próprio, conforme contido no subitem 11.2. 6.1.3 Em caso de lance via INTERNET, o ARREMATANTE deverá efetuar o respectivo pagamento em conta corrente a ser informada pela leiloeira, até o primeiro dia útil após o envio dos dados bancários ou deverá comparecer ao escritório deste, até o primeiro dia útil após a realização do Leilão, para providenciar o respectivo pagamento mediante a emissão de cheque próprio, conforme contido no subitem 11.2. 6.2 Caso haja exercício de direito de preferência, o pagamento da comissão será efetuado pelo detentor do direito de preferência. 6.3 O valor da comissão da leiloeira não compõe o valor do lance ofertado. 7. REFERÊNCIA DE TEMPO - 7.1 Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília – DF, sendo que nas localidades onde houver diferença de fuso horário, o horário adotado será o do local da realização do leilão, dessa forma serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame. 8. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO - 8.1 Poderão participar da licitação regulada por este Edital, pessoas físicas ou jurídicas, associadas ou não, domiciliadas ou estabelecidas em qualquer parte do território nacional, EXCETO as que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir: a) sejam membros do Conselho de Administração, da Diretoria Executiva ou do Conselho - Fiscal do Banco do Brasil, bem assim integrantes da Comissão de Licitação; b) estejam cumprindo a penalidade de suspensão temporária imposta pelo Banco; c) sejam declaradas inidôneas em qualquer esfera de Governo; d) estejam sob falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, dissolução, liquidação, ou processo de execução; e) estejam impedidas de licitar e contratar com a União, durante o prazo da sanção aplicada; f) não atenderem a todas as exigências contidas neste Edital e seus anexos. 8.2 Os lances dos impedidos serão desclassificados em qualquer fase do processo licitatório. 9. HABILITAÇÃO - 9.1 A habilitação dar-se-á pelo pagamento de quantia correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do lance vencedor, conforme condições descritas no item 15 deste Edital. 9.2 A importância paga como sinal pelo ARREMATANTE vencedor será utilizada para complementação do preço total do lote. 10. PROPOSTA - 10.1 O lote será ofertado para pagamento à vista, com possibilidade de financiamento imobiliário/carta de crédito consórcio imobiliário. 10.2 A apresentação de lance implica pleno conhecimento e aceitação dos termos do presente Edital e de seus anexos. 10.3 O ARREMATANTE vencedor deverá encaminhar para o CESUP Patrimônio – PR, os documentos dos itens 10.3.1 a 10.3.5 deste Edital, nos prazos abaixo estabelecidos, sob pena de ser considerado desistente conforme item 18 deste Edital:  Enviar os documentos para o e-mail: cesup.bensnaodeuso@bb.com.br, em até 02(dois) dias úteis a partir da data do leilão, para conferência;  Enviar os documentos por SEDEX, em até 05 (cinco) dias úteis a partir da data do leilão, para o seguinte endereço: Banco do Brasil S.A. - Shopping Estação Office, Avenida Sete de Setembro, 2.775, 9º andar, CEP 80.230-010, Curitiba-PR, Setor ADPAT-16; 10.3.1 Apresentação de proposta constando o valor do lance ofertado e declaração expressa de que tem conhecimento das condições que deverá satisfazer para obtenção do financiamento imobiliário ou da carta de crédito de consórcio imobiliário, se for o caso, conforme minuta anexa (Anexo 02); 10.3.1.1 Quando ocorrer alteração da proposta inicial, em virtude de modificações nos valores financiados, ou da linha de crédito; o ARREMATANTE deverá encaminhar nova proposta com as devidas atualizações. 10.3.2 Apresentação de documento de instituição financeira comprovando que possui linha de crédito pré-aprovada, quando optante de financiamento imobiliário/carta de crédito de consórcio imobiliário; 10.3.3 Apresentação da relação de documentos exigidos do vendedor (Banco), pela Instituição Financeira, para análise e liberação do financiamento imobiliário/carta de crédito de consórcio imobiliário; 10.3.4 Apresentação dos documentos que constam do Anexo 05; 10.3.5 Apresentação do Anexo 04A (pessoa física) ou Anexo 04B (pessoa jurídica); 10.3.5.1 Quando ocorrer alteração da proposta inicial, em virtude de modificações nos valores financiados, ou da linha de crédito; o ARREMATANTE deverá encaminhar novo Anexo 04 com as devidas atualizações. 10.4 O ARREMATANTE que não for correntista do Banco do Brasil, deverá comparecer a uma agência de sua escolha com os documentos do Anexo 05 para elaboração de cadastro, em cumprimento das determinações do artigo 10, inciso I da Lei nº 9.613 de 03.03.98; 11. LANCES PRÉVIOS E LANCES VIA INTERNET 11.1 Os lances prévios ao Leilão deverão ser enviados pela Internet para o e-mail da leiloeira: atendimento@lancenoleilao.com.br, ou por via postal com “AR” (aviso de recebimento) ou entregues pessoalmente, ou ainda no site: www.lancenoleilao.com.br, desde que recebidos até 48 horas antes da realização da sessão pública do Leilão. 11.1.1 Os interessados em efetuar lances prévios deverão entrar em contato com a leiloeira por intermédio de e-mail, telefone, ou site para receber as instruções para cadastramento ou comparecer ao escritório da leiloeira situado na Rua Doutor Bento Teobaldo de Ferraz, 190 - Barra Funda - São Paulo/SP, para fins de cadastro do ofertante e obtenção do modelo específico, antecipadamente à realização do certame. Para realização de cadastro, o interessado, ou seu representante legal, deverá apresentar documentos originais para sua identificação e assinar a ficha cadastral. 11.1.2 A leiloeira informará aos licitantes o recebimento de lances prévios, em ordem crescente de valor, e exibirá as propostas preenchidas com os dados dos interessados e das ofertas de compra na abertura da sessão pública dos lances. 11.2 Sendo vencedora a proposta efetuada por meio de lance prévio ou de lance via Internet, o ARREMATANTE, se ausente ao Leilão, será informado do resultado, pela Internet, devendo depositar os valores referentes à comissão da leiloeira e ao sinal do negócio para o Banco, em contas correntes a serem informadas pela leiloeira, até o primeiro dia útil após o envio dos dados bancários ou comparecer, durante o horário comercial, ao escritório deste, até o primeiro dia útil após a realização do Leilão, para providenciar os respectivos pagamentos, mediante a emissão de 02 (dois) cheques, sendo um de valor correspondente à comissão da leiloeira e o outro referente ao sinal, ambos emitidos pelo adquirente diretamente ou, se ausente, por meio do seu representante legal. Se o ofertante do lance prévio estiver presente ao Leilão, o pagamento da comissão da leiloeira e do sinal, deverão ser feitos no ato da arrematação, consoante subitens 6.1.1 e 15.2.1. 11.2.1 A não realização dos depósitos acima citados, ou o não comparecimento ao escritório da leiloeira no prazo acima serão considerados como desistência e o ARREMATANTE será responsabilizado pela não concretização do negócio, sujeitando-se às penalidades cabíveis, além daquelas previstas no item 17 do presente edital. 11.2.2 A não compensação do cheque emitido pelo ARREMATANTE, por qualquer motivo, será caracterizada como desistência conforme item 18 e implicará nas sanções previstas no item 17 deste Edital. 11.2.3 Independente do prazo do depósito citado no caput deste item, o arrematante deve cumprir o prazo estabelecido no item 10.3 para encaminhamento da proposta e demais documentos. 11.2.4 Em nenhuma hipótese, o Banco se responsabilizará por qualquer defeito ou impossibilidade de operacionalização do equipamento de telefone ou computador etc., de quaisquer dos interessados/licitantes. 12. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME 12.1 O certame será conduzido pela leiloeira Oficial indicado no preâmbulo deste Edital, que terá, em especial, as seguintes atribuições: a) acompanhar os trabalhos da equipe de apoio; b) responder as questões formuladas pelos ofertantes durante o certame; c) conduzir os procedimentos relativos aos lances; d) declarar o vencedor; e) elaborar a ata da sessão. 12.2 Os lances deverão ser ofertados pelos interessados ou seus legítimos representantes. 12.3 Considerar-se-á legítimo representante do ARREMATANTE, nas sessões públicas desta Licitação e nas demais ocasiões relativas a este processo, aquele que detiver amplos poderes para tomar quaisquer decisões relativamente a todas as fases, inclusive renúncia de interposição de recursos, devendo, para tanto, apresentar documento de identidade com fé pública, acompanhado de um dos seguintes documentos: 12.3.1 instrumento particular de procuração, assinado pelo outorgante, com firma reconhecida em Cartório, conforme minuta constante do Anexo 03 deste Edital; ou 12.3.2 instrumento público de procuração contemplando os mesmos poderes relacionados na minuta constante do Anexo 03 deste Edital. 12.4 No caso de pessoas jurídicas, o instrumento público ou particular de procuração deverá ser acompanhado de cópia do estatuto ou contrato social em vigor comprovando a capacidade de o signatário nomear procurador, e, quando se tratar de sociedade anônima, da ata de nomeação do signatário. 12.5 Sendo o representante da pessoa jurídica proponente o seu sócio, proprietário, dirigente (ou assemelhado), este deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. 12.6 No transcurso da sessão pública serão aceitos lances verbais ou via Internet, no site da leiloeira: www.lancenoleilao.com.br. 12.7 Os lances poderão também ser ofertados previamente, pela Internet, por via postal ou pessoalmente, pelos interessados ou seus legítimos representantes, na forma do item 11. - Credenciamento para Efetuar Lances na INTERNET – 12.8 O credenciamento do proponente e de seu representante legal implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade para realização das transações inerentes ao Leilão. 12.9 Para efetuar lances via Internet, os interessados devem dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas após credenciamento, que deverá ser efetuado até 48 horas antes da realização do Leilão no site da leiloeira: www.lancenoleilao.com.br. 12.10 A chave de identificação e a senha terão validade somente para o presente Leilão, sendo canceladas após o evento. 12.11 É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Banco do Brasil S.A. a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. - Participação - 12.12 A participação na sessão pública do Leilão dar-se-á: 12.12.1 por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente oferta de lances, via Internet, na página do site: www.lancenoleilao.com.br; 12.12.2 mediante lances verbais, que serão inseridos na Internet, na página do site: www.lancenoleilao.com.br, pela equipe de apoio da leiloeira. 12.13 A apresentação de lances pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de todos os termos do presente Edital e seus Anexos, sendo o ofertante responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas, dos documentos e propostas apresentados e transações que forem efetuadas em seu nome em qualquer fase da licitação, por seu(s) representante(s) legal(is) cadastrado(s), assumindo-as como firmes e verdadeiras. 12.14 A validade da proposta será de, no mínimo, 120 (cento e vinte) dias corridos, contados a partir da data da sessão pública do Leilão. 12.15 Caberá ao ofertante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Leilão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. - Abertura - 12.16 A partir do horário previsto neste edital, terá início a sessão pública do Leilão, com a divulgação dos lances prévios (referidos no item 11), eventualmente recebidos, passando a leiloeira a aceitar lances a partir do preço mínimo ou do maior valor ofertado, conforme o caso. 12.17 Aberta a etapa competitiva, os ofertantes que darão lances via Internet deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. 12.18 Os lances verbais serão tempestivamente inseridos na Internet para conhecimento de todos os participantes, mantendo a interatividade com os lances efetuados eletronicamente na web. 12.19 Será considerado vencedor o ARREMATANTE que oferecer o maior lance, desde que igual ou superior ao preço mínimo. 12.20 A cada lance ofertado, via Internet ou verbalmente, o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo valor. 12.21 Só serão aceitos lances cujo valor seja superior ao do último lance que tenha sido anteriormente ofertado, observado o incremento mínimo fixado para o lote. 12.22 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmos valores, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 12.23 Durante o transcurso da sessão pública, os participantes serão informados, em tempo real, do valor do lance. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes. 12.24 A leiloeira encerrará a sessão mediante encaminhamento de aviso de fechamento iminente dos lances. Findo o prazo dado, será encerrada a recepção de lances. 12.25 O acompanhamento do evento pode ser feito no local em que ocorrerá a sessão pública, sendo projetados em tela a descrição do lote e os respectivos lances recebidos, ou ainda pela Internet. 12.26 O sistema informará a melhor proposta imediatamente após o encerramento da etapa de lances. 13. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO - 13.1 No julgamento das propostas, a classificação se dará em ordem crescente dos preços apresentados, sendo considerada vencedora a proposta que cotar o MAIOR PREÇO. 13.2 Serão desclassificadas as propostas que: 13.2.1 não atenderem às exigências contidas neste Edital ou impuserem condições; 13.2.2 apresentarem irregularidades ou contiverem rasuras, emendas ou entrelinhas que comprometam seu conteúdo; 13.2.3 apresentarem o valor total da proposta inferior ao preço mínimo constante do Anexo 01 deste Edital, para o imóvel pretendido; 13.2.4 não estiverem acompanhadas de procuração (subitem 12.3), se for o caso e/ou pela não apresentação dos documentos referidos nos subitens 16.12 e 10.3; 13.2.5 não estiverem acompanhadas dos documentos citados no Anexo 05. 13.2.6 não forem apresentadas no prazo estipulado no item 10.3. 14. IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS - 14.1 Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o presente Edital por irregularidades, devendo protocolar o pedido até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a sessão pública do Leilão, sob pena de decair do direito de impugnação. 14.2 Recebida(s) a(s) impugnação(ões), ou esgotado o prazo para tanto, o Leiloeira deverá, no prazo de 03 (três) dias úteis, submeter o(s) recurso(s) e a(s) impugnação(ões) recebida(s), devidamente instruída(s), para decisão da Comissão de Licitação. 14.3 Os recursos contra as decisões referentes a este processo licitatório deverão ser formalizados e protocolados junto ao CESUP Patrimônio - PR, no endereço abaixo e seu encaminhamento se dará por intermédio da Comissão de Licitação: BANCO DO BRASIL – CESUP PATRIMÔNIO PR - Shopping Estação Office Av. Sete de Setembro, 2.775 – 9º Andar, Rebouças - 80230-010 Curitiba PR - 14.4 Dos atos da Comissão de Licitação caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do dia subsequente ao da publicação no Diário Oficial da União ou, se o recorrente estiver presente, do dia subsequente ao da reunião em que realizado o ato. 14.5 Interposto recurso, que terá efeito suspensivo, este será comunicado ao ARREMATANTE - vencedor para, querendo, impugná-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da comunicação. 14.6 Não serão conhecidos os recursos interpostos fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo concorrente. 15. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO - 15.1 Os pagamentos dos lances vencedores somente poderão ser feitos à vista e em moeda corrente no País. 15.1.1 Os pagamentos dos lances vencedores não poderão ser realizados com a compensação de créditos junto ao Banco do Brasil S.A. 15.2 O ARREMATANTE vencedor pagará ao Banco do Brasil S.A., a título de sinal para garantia de contratação, a importância correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do lance vencedor e 5% (cinco por cento) do valor do lance vencedor a leiloeira, título de comissão da leiloeira, sendo que: 15.2.1 Em caso de lance verbal, o ARREMATANTE ou seu representante legal deverá efetuar o pagamento mediante a emissão de cheque próprio, no ato do Leilão. 15.2.2 Em caso de lance prévio, o ARREMATANTE, se ausente à sessão pública do Leilão, deverá efetuar o pagamento observando o contido no subitem 11.2. 15.2.3 Em caso de lance via internet, o ARREMATANTE deverá efetuar o pagamento seguindo os mesmos moldes descritos para o lance prévio contido no subitem 11.2. 15.3 A importância paga como sinal pelo ARREMATANTE vencedor será utilizada para complementação do preço. 15.4 O ARREMATANTE vencedor deverá recolher ao Banco do Brasil S.A. o complemento do preço correspondente a 95% do valor proposto, conforme subitens, adiante. - PAGAMENTO INTEGRAL POR MEIO DE RECURSOS PRÓPRIOS - 15.4.1 Em caso de pagamento integral por meio de recursos próprios, mediante recolhimento em até 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data do Leilão; - PAGAMENTO COM FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO OU CARTA DE CRÉDITO DE CONSÓRCIO IMOBILIÁRIO, EM QUE O IMÓVEL ARREMATADO NESTE LEILÃO FIGURE COMO GARANTIA REAL DA OPERAÇÃO DE CRÉDITO. 15.4.2 Em caso de financiamento imobiliário ou carta de crédito de consórcio imobiliário em que o imóvel arrematado neste leilão figure como garantia real da operação de crédito: 15.4.2.1 Mediante o recolhimento do valor correspondente à parcela de recursos próprios em até 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data do Leilão. 15.4.2.2 Neste caso, o valor referente ao financiamento imobiliário ou carta de crédito de consórcio imobiliário, em que o imóvel arrematado neste leilão figure como garantia real da operação de crédito, deverá ser creditado ao Banco em até 45 (quarenta e cinco) dias corridos após a assinatura do contrato. 15.4.2.3 Para os demais casos de financiamento e carta de crédito de consórcio imobiliário em que o imóvel arrematado neste leilão não figure como garantia real da operação de crédito, será considerado para pagamento o prazo máximo de até 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data do leilão. 15.4.3 Para os casos de imóveis com direito de preferência de locatário, permissionário, arrendatário, usufrutuário, superficiário, enfiteuta ou direito de habitação, os prazos máximos para pagamento, mencionados nos itens 15.4.1 e 15.4.2, apenas começarão a contar a partir da data da formalização do exercício da preferência, caso ocorra, ou a partir do término do prazo de que tratam os itens 4.2 a 4.8 sem que haja manifestação. 15.5 No pagamento por meio de financiamento imobiliário ou carta de crédito de consórcio imobiliário, será de responsabilidade do proponente providenciar toda a documentação necessária à realização do negócio, bem como apresentar proposta, contendo declaração expressa de que tem conhecimento das condições que deverá satisfazer para obtenção do financiamento imobiliário ou da carta de crédito de consórcio imobiliário (Anexo 02). 15.6 No caso de financiamento imobiliário/carta de crédito de consórcio imobiliário, o prazo, as modalidades, as condições do interessado e os valores deverão enquadrar-se nas exigências Legais e Normativas da Instituição Financeira escolhida para a concessão do financiamento imobiliário/carta de crédito consórcio imobiliário. 15.7 Os interessados, pessoas físicas, que desejarem contar com financiamento imobiliário oferecido pelo Banco do Brasil S.A., para pagamento parcial do lance, deverão dirigir-se à Agência de seu relacionamento, antes da data do Leilão, para se inteirar das condições para obtenção do financiamento imobiliário. Para tanto deverão apresentar a documentação exigida para atualização cadastral e cálculo do limite de crédito. 15.8 Aqueles interessados que desejarem contar com financiamento imobiliário/carta de crédito de consórcio imobiliário de outra instituição financeira deverão dirigir-se às instituições financeiras , em tempo hábil para inteirar-se das condições gerais e habilitar-se ao crédito, antes do prazo estipulado para realização do Leilão, além de verificar o limite de crédito disponibilizado para o financiamento imobiliário/carta de crédito de consórcio imobiliário. 15.9 No caso de financiamento imobiliário ou carta de crédito de consórcio imobiliário, os interessados obrigatoriamente deverão ter e comprovar a aprovação prévia do crédito, conforme item 10.3.2 deste Edital, para apresentação da proposta. 15.10 Para fins de obtenção de financiamento imobiliário ou carta de crédito de consórcio imobiliário, o Banco entregará ao ARREMATANTE vencedor, após solicitação deste e mediante recibo, os documentos exigidos conforme item 10.3.3 deste Edital, os quais poderão contemplar os documentos a seguir: 15.10.1 documentos do vendedor: 15.10.1.1 CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica; 15.10.1.2 Certidão Negativa de débitos junto ao INSS; 15.10.1.3 Certidão Negativa de débitos de Tributos Federais e Dívida Ativa da União; 15.10.1.4 Certidão Negativa de débitos relativos a tributos Estaduais; 15.10.1.5 Certidão Negativa de débitos relativos a tributos Municipais; 15.10.1.6 CRF – Certificado de Regularidade do FGTS; 15.10.1.7 Estatuto Social do Banco do Brasil S.A.; 15.10.1.8 Ata da Assembléia que elegeu a Diretoria; 15.10.2 documentos do imóvel: 15.10.2.1 Certidão Negativa de Ônus Reais e de Ações Reipersecutórias, expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis; 15.10.2.2 Certidão Vintenária do Imóvel; 15.10.2.3 Certidão Negativa de Tributos Municipais; 15.10.2.4 Declaração de Inexistência de Débito Condominial, assinada pelo Síndico, acompanhada de Ata da Assembleia que o elegeu ou cópia do contrato com a Administradora do Condomínio, acompanhada de Ata da Assembleia que aprovou a referida empresa; 15.11 Os interessados que desejarem contar com financiamento imobiliário ou carta de crédito de consórcio imobiliário deverão verificar junto à instituição financeira escolhida para a concessão do crédito, antes do prazo estipulado para a realização do Leilão, se a documentação citada no item 15.10 acima é suficiente. Havendo necessidade de documentação complementar, o interessado deverá verificar junto ao vendedor sobre a possibilidade de sua emissão, mediante solicitação formal da instituição financeira concessora do crédito. 15.12 Na existência de algum apontamento em um dos documentos relacionados no item 15.10, que venha a ser indicado pela instituição financeira como impeditiva da concessão do financiamento imobiliário/carta de crédito de consórcio imobiliário, o Banco do Brasil prestará os devidos esclarecimentos à respectiva instituição. 15.13 O ARREMATANTE deverá verificar se o vendedor e imóvel atendem as condições e exigências para a obtenção do crédito junto à instituição financeira escolhida, sendo de sua inteira responsabilidade caso o crédito não seja liberado no prazo previsto neste Edital, caracterizando sua desistência nos termos do item 18. 15.14 O ARREMATANTE, para os casos de imóveis ocupados, é responsável por verificar, antes da apresentação de sua proposta/lance, a viabilidade de a instituição financeira vistoriar o imóvel. Se o financiamento imobiliário ou a carta de crédito de consórcio imobiliário não se concretizar no prazo previsto neste Edital por óbice na vistoria do imóvel, sem prejuízo das demais hipóteses previstas neste Edital, caracterizará a desistência do ARREMATANTE, nos termos do item 18, e a perda, a título de multa, dos valores indicados no item 15.2, conforme item 19 do Edital. 15.15 A desistência será caracterizada, no caso de proposta para pagamento por meio de financiamento imobiliário ou carta de crédito de consórcio imobiliário, quando o valor correspondente não seja creditado ao Banco do Brasil S.A., por qualquer motivo, pela instituição financeira escolhida pelo proponente ou, tendo o proponente o financiamento imobiliário cancelado ou não apresentando as condições exigidas para sua obtenção ou ainda não efetuar no prazo previsto o pagamento do valor total da proposta com recursos próprios. 15.16 Para financiamento imobiliário no Banco do Brasil fica dispensada a apresentação de documentação do vendedor e do imóvel objeto da proposta de financiamento imobiliário, por se tratar de imóvel de propriedade do Banco. Para tanto, o arrematante deve apresentar uma cópia da Ata de Sessão do Leilão em que o imóvel foi arrematado. 15.17 As tratativas de qualquer assunto referente ao financiamento imobiliário ou a carta de crédito de consórcio imobiliário deverão ser negociadas diretamente com a agência da Instituição financeira responsável pela operação. 16. CONTRATAÇÃO - 16.1 O contrato será formalizado na Cidade de Curitiba (PR) ou na cidade de localização do imóvel a ser licitado, por meio de Escritura Pública Venda e Compra, correndo todos os impostos, taxas e despesas, inclusive as cartorárias, incluindo certidões atualizadas da matrícula do imóvel e outras necessárias para o registro, por conta do adquirente. 16.1.1 O comprador entregará ao Banco, no ato da formalização, 01 (um) cheque de valor igual ao da despesa para registro do contrato. O cheque será depositado na conta do competente Cartório de Registro de Imóveis e, na hipótese de sua devolução, fica facultado ao Banco promover o registro, imputando ao comprador as despesas inerentes ao ato, independentemente de aviso ou notificação. 16.1.2 Na hipótese do pagamento ser efetuado integralmente por meio de recursos próprios, deverá ser adotado, na formalização do negócio, o modelo de Escritura Pública de Venda e Compra usualmente utilizado pelo cartório devendo ser incluída a cláusula “ad corpus” citada no subitem 16.4.2, consagrando o negócio como sendo "ad corpus". 16.1.3 Na hipótese do pagamento ser efetuado por meio de recursos próprios e financiamento imobiliário, será adotado, na formalização do negócio, o Instrumento utilizado pelo Agente Financeiro que conceder o financiamento imobiliário, Instrumento este que deverá ser formalizado em até 90 (noventa) dias corridos da data do leilão, sob pena, de não cumprido este prazo, o ARREMATANTE ser considerado desistente, conforme item 18 deste Edital. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo ARREMATANTE durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo BANCO. 16.1.4 É de responsabilidade do ARREMATANTE, conforme item 15.5 deste Edital, a iniciativa necessária para juntada de todos os documentos exigíveis pela Instituição Financeira. 16.2 O ARREMATANTE terá o prazo de 8 (oito) dias úteis, contado a partir da convocação do Banco, para apresentar toda a documentação exigida junto ao Tabelionato para formalização da Escritura Pública Venda e Compra, sob pena de não o fazendo ser considerado como desistente conforme item 18 deste Edital. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo ARREMATANTE durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo BANCO. 16.2.1 É de responsabilidade do ARREMATANTE, após a convocação do Banco, a iniciativa necessária à lavratura do Contrato/Escritura Pública de Venda e Compra, inclusive a obtenção de guias, declarações e documentos exigíveis. 16.2.2 Em se tratando de arremate por empresa individual e, caso não seja possível a formalização da venda em nome da empresa, por impedimento do registro pelo cartório de registro de imóveis, esta poderá ser feita em nome da pessoa física titular da empresa, devendo ser apresentada a documentação para pessoa física exigida no item 16.12.1 e no Anexo 05. 16.3 O Banco adotará as ações necessárias para o registro da Escritura Pública de Venda e Compra no competente Cartório de Registro de Imóveis, correndo todos os impostos, taxas e despesas, inclusive as cartorárias, incluindo certidões atualizadas da matrícula do imóvel (tanto para confecção da Escritura Pública de Venda e Compra como a certidão após o registro da venda) e outras necessárias para o registro, por conta do adquirente. 16.3.1 Em caso de pagamento por meio de financiamento imobiliário ou carta de crédito de consórcio imobiliário, as ações para o registro poderão ser adotadas pelo Banco do Brasil S.A ou pela instituição financeira que estiver concedendo o Crédito. 16.4 A par das cláusulas usuais em transações da espécie, o instrumento de venda conterá as seguintes cláusulas: 16.4.1 “a venda foi realizada através do Leilão Público nº2020/208169V(9101), realizado em 27/08/2020, cujo edital o ARREMATANTE se declara submetido.” 16.4.2 "as dimensões do imóvel são de caráter secundário, meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do registro imobiliário, absolutamente irrelevantes para o instrumento firmado, consagrando os ARREMATANTES o negócio como sendo "ad corpus", ou seja, do imóvel como um todo, independentemente de suas exatas e verdadeiras limitações, sejam elas quais forem. Por consequência, o(s) outorgado(s) comprador(es) declara(m) expressamente concordar que se eventualmente encontrar(em) área inferior à enunciada neste instrumento, ainda que a diferença exceda a 1/20 (um vinte avos), não poderá(ão) exigir o complemento da área, reclamar a rescisão do contrato ou o abatimento proporcional do preço". 16.5 Tratando-se de imóvel que necessite de desmembramento, remembramento, averbação de construção, regularização de área e alteração de sua descrição na matrícula do imóvel, do estado de uso e ocupação do solo ou outras descritas no Anexo 01, todas as despesas decorrentes da sua regularização junto ao cartório imobiliário e órgãos competentes (Prefeitura, INCRA, Receita Federal e outros) correrão por conta do adquirente. 16.6 Existindo pendência judicial sobre o imóvel, o adquirente se declara informado da demanda, assumindo de modo expresso os riscos correspondentes e exonerando o Banco de prestar garantia pela evicção. 16.7 Existindo valores não quitados de IPTU, ITR, CCIR, laudêmio e condomínio, o Banco do Brasil S.A. ficará responsável pela quitação dos valores devidos até a efetivação do registro da transferência do imóvel ao arrematante junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, desde que estas não estejam mencionadas especificamente no lote do bem como de responsabilidade do arrematante. 16.8 Tratando-se de imóvel ocupado por terceiros, o adquirente se declarará informado do fato, assumindo expressamente todos os ônus decorrentes da desocupação. 16.9 Registrada a Escritura Pública de Venda e Compra, todos os direitos e obrigações pertinentes ao imóvel, inclusive as descritas no Anexo 01, serão atribuídos ao adquirente. O comprador somente será imitido na posse do imóvel após o recebimento, pelo Banco do Brasil S.A., do valor total ofertado no Leilão e o devido registro da Escritura Pública Venda e Compra no respectivo Cartório de Registro de Imóveis. 16.10 Não ocorrendo à formalização da venda ao primeiro colocado, após a habilitação deste conforme item 9.1 deste Edital, seja por desistência expressa ou por desclassificação, o Banco se reserva o direito de realizar nova licitação ou consultar os demais colocados, na ordem de classificação, sobre o seu interesse em adquirir o imóvel nas mesmas condições de preço do primeiro colocado, no prazo referente à forma de pagamento escolhida, mantendo os demais termos deste Edital. 16.11 Não ocorrendo a habilitação do arrematante, por não pagamento do valor do sinal de 5%, conforme itens 9.1 e 15.2 deste Edital, o Banco se reserva o direito de realizar nova licitação ou consultar os demais colocados, na ordem de classificação, sobre o seu interesse em adquirir o imóvel, sendo considerado como lance vencedor o maior valor ofertado pelo próximo colocado, mantendo os demais termos deste Edital. 16.12 Na data da assinatura do contrato o adquirente deverá comprovar possuir condições de contratar com a Administração Pública, mediante a apresentação dos seguintes documentos: 16.12.1 Pessoa Física: 16.12.1.1 Cédula de Identidade; 16.12.1.2 CPF; 16.12.1.3 Prova de regularidade com a Fazenda Federal através da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União obtida no site: www.receita.fazenda.gov.br. 16.12.2 Pessoa Jurídica: 16.12.2.1 Ato constitutivo e suas alterações; 16.12.2.2 Cédula de Identidade e CPF dos sócios, Diretores ou Gerentes, conforme o caso; 16.12.2.3 Inscrição CNPJ (atualizada); 16.12.2.4 Certidão de Quitação de Tributos Estaduais; 16.12.2.5 Certidão de Quitação de Tributos Municipais; 16.12.2.6 Prova de regularidade com a Fazenda Federal através da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União obtida no site: www.receita.fazenda.gov.br; 16.12.2.7 Prova de regularidade com a Previdência Oficial (Certidão Negativa de Débito - CND, expedida pelo INSS); 16.12.2.8 Prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (Certidão de Regularidade do FGTS - CRF, emitida pela Caixa Econômica Federal). 16.13 Não serão aceitos documentos com rasuras ou emendas que comprometam a sua autenticidade. 16.14 Caso não haja o registro da Escritura Pública Venda e Compra no Cartório de Registro de imóveis, a venda será desfeita, o valor pago pelo licitante a título de sinal será convertido em multa nos termos do item 19 deste edital e a parcela correspondente aos recursos próprios será devolvida, sem correção, ao ARREMATANTE vencedor. 17. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS - 17.1 As seguintes sanções poderão ser aplicadas aos licitantes, conforme o caso, sem prejuízo da reparação dos danos causados ao Banco pelo infrator: 17.1.1 advertência; 17.1.2 suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o BANCO DO BRASIL S.A. e suas subsidiárias, por período não superior a 02 (dois) anos; 17.2 Aplica-se a esta licitação e aos contratos dela decorrentes, a responsabilização objetiva administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública nacional e estrangeira, na forma da Lei 12.846/2013, de 1º de agosto de 2013. 17.3 Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo. 17.4 A aplicação das penalidades ocorrerá após defesa prévia do interessado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato. 17.5 No caso de aplicação de suspensão temporária caberá apresentação de recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato. 17.6 Nos prazos de defesa prévia e recurso será aberta vista do processo aos interessados. - ADVERTÊNCIA - 17.7 A advertência poderá ser aplicada quando ocorrer: 17.7.1 descumprimento das obrigações editalícias ou contratuais que não acarretem prejuízos para o Banco; e - SUSPENSÃO TEMPORÁRIA - 17.8 A suspensão temporária poderá ser aplicada quando ocorrer: a) apresentação de documentos falsos ou falsificados; b) irregularidades que acarretem prejuízo ao Banco, ensejando a frustração da licitação; c) ações com intuito de tumultuar licitações ou prejudicar a execução do contrato; d) prática de atos ilícitos, demonstrando não possuir idoneidade para licitar e contratar com o Banco; e) condenação definitiva por praticar fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; f) consolidação da propriedade, nos termos do art. 26 da Lei nº 9.514/1997, de imóvel objeto deste edital, em nome do Banco, em virtude de mora não purgada pelo comprador e transformada em inadimplemento absoluto. 18. DESISTÊNCIA - 18.1 O ARREMATANTE vencedor poderá ser considerado desistente se: 18.1.1 não celebrar a Escritura Pública Venda e Compra conforme item 16.2 e subitens, especificados neste edital; 18.1.2 não efetuar os pagamentos nos prazos e forma definida neste Edital; 18.1.3 não satisfizer as condições previstas neste Edital para celebração dos contratos; 18.1.4 manifestar-se expressamente nesse sentido, por meio do Termo de Desistência – Anexo 06. - 18.1.5 deixar de apresentar os documentos solicitados nos subitens 10.3.1 a 10.3.5 no prazo estipulado no item 10.3 do Edital. 19. MULTA - 19.1 Caracterizada a desistência nos termos do item 18, o ARREMATANTE vencedor perde em favor do BANCO, a título de multa, o valor equivalente à garantia da contratação e a comissão da leiloeira. 20. OUTRAS CONDIÇÕES - 20.1 O Banco do Brasil S.A. reserva-se o direito de presentes razões de ordem administrativa, comercial ou operacional, revogar em defesa do interesse público ou anular esta licitação, total ou parcialmente, em qualquer fase, com a devolução de todos os pagamentos realizados a título de sinal ou complemento da venda, mesmo depois de julgadas as propostas, sem que caiba aos ARREMATANTES, em qualquer das hipóteses, o direito à atualização monetária, indenização, ressarcimento ou reclamação de qualquer espécie. 20.2 Os pagamentos no ato do Leilão serão efetuados pela emissão de 02 (dois) cheques, sendo um de valor correspondente à comissão da leiloeira e o outro referente ao sinal, ambos de emissão do ARREMATANTE vencedor ou seu representante legal. 20.3 Os pagamentos em cheques não terão efeito de quitação, enquanto não forem estes apresentados e considerados liquidados pelo Serviço de Compensação. 20.4 A devolução de cheque utilizado para o pagamento, do sinal ou do complemento da venda, por insuficiência de fundos, contra-ordenado, ou com efeito de não pagamento de qualquer natureza, será imediatamente caracterizada como desistência, na forma do item 18 deste Edital. 20.5 Os cheques emitidos, não honrados, estarão sujeitos às penalidades da Lei, respondendo os ARREMATANTES judicialmente pelo ato. 20.6 O ARREMATANTE vencedor que deixar de firmar a Escritura Pública de Venda e Compra e/ou em caso de sua posterior desclassificação, por não preencher os requisitos para assumir os compromissos a que se propôs, ficará sujeito ao pagamento de multa correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do lance vencedor, além de responder pelos danos causados ao Banco. 20.7 A recusa em entregar qualquer dos documentos acima citados será motivo de desclassificação da proposta, sujeitando o proponente ao pagamento da multa no valor equivalente à garantia prevista no subitem 15.2, além de responder pelos danos causados ao Banco. 20.8 É facultada à Comissão de Licitação ou à autoridade a ela superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo. Os licitantes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão responder, por escrito, no prazo determinado pela Comissão, sob pena de desclassificação. Todas as comunicações deverão ser feitas por escrito. 20.9 Os casos não previstos neste Edital serão decididos pela Comissão de Licitação. 20.10 Ocorrendo à decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, todas as datas constantes deste Edital serão transferidas, automaticamente, para o primeiro dia útil de expediente normal do Banco do Brasil S.A., subseqüente às ora fixados. 20.11 Os objetos desta licitação serão vendidos no estado de ocupação e conservação em que se encontram. 20.12 Os documentos exigidos neste Edital deverão ser apresentados no original, em cópia autenticada por cartório, ou por publicação em órgão da imprensa oficial. A autenticação poderá ser feita, ainda, mediante cotejo com o original, pelos membros da Comissão de Licitação. 20.13 Não serão aceitos documentos com rasuras ou emendas que comprometam a sua autenticidade. 20.14 Informações complementares poderão ser obtidas no escritório da leiloeira, situado na Rua Rua Doutor Bento Teobaldo de Ferraz, 190 - Barra Funda - São Paulo/SP, ou no Banco do Brasil S.A. – CESUP Patrimônio - PR, localizado no Shopping Estação Office - Av. Sete de Setembro, 2.775, 9º andar, Rebouças, Curitiba – PR. 21. ELEIÇÃO DO FORO - 21.1 Fica eleito o foro desta Cidade para dirimir quaisquer questões judiciais decorrentes deste Edital. Curitiba (PR) 05 agosto de 2020. Rodrigo Araujo - Presidente da Comissão de Licitação ANEXO 1 - EDITAL DE LEILÃO Nº 2020/208169V(9101) - DESCRIÇÃO DOS IMÓVEIS - 1. OBJETO: ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS LOCALIZADOS NO ESTADO DO RIO GRANDE  DO NORTE. 2. DISPOSIÇÕES GERAIS 2.1 Além dos dados constantes da descrição do imóvel, serão de responsabilidade do ARREMATANTE, solucionar as seguintes pendências, caso existam, arcando com todos os custos e providências eventualmente necessárias: a) multas, pendências judiciais, débitos, inclusive de concessionárias de água, luz e gás, e demais encargos incidentes sobre o imóvel, independentemente da data do fato gerador,  mesmo lançados ou cobrados futuramente, em nome do Banco, de seus antecessores ou de terceiros; b) regularização do imóvel perante os entes e órgãos competentes, tais como o município onde se encontra situado, os cartórios de registro de imóveis, o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), a Receita Federal, entre outros; c) adaptação das condições de fornecimento de água e luz; d) adaptação das condições de uso e ocupação do solo e o estado da construção; necessidade de desocupação do imóvel; e) verificação do enquadramento da construção em relação à lei de zoneamento municipal. 2.1.1 O Banco do Brasil S.A. ou da BESC Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A. – BESCVAL exime-se de toda e qualquer responsabilidade quanto aos casos e situações acima citados, assumindo apenas as situações descritas no item 16.7 deste Edital, desde que estas não estejam mencionadas especificamente no lote do bem como de responsabilidade do arrematante. 2.2 Para os imóveis com pendência judicial (Ex. Penhora, Hipoteca, Arresto, etc.) os compradores se declaram informados da demanda, assumindo de modo expresso os riscos correspondentes e exonerando o Banco do Brasil S.A. ou da BESC Distribuidora de Títulos e Valores - Mobiliários S.A. – BESCVAL de prestar garantia pela evicção (conforme itens 4.10 e 16.6 do Edital). 2.3 Para os imóveis ocupados o ARREMATANTE se declara informado da ocupação do imóvel, assumindo de modo expresso todos os riscos correspondentes, inclusive a eventual impossibilidade de realização de vistoria para concessão de financiamento imobiliário/carta de crédito de consórcio imobiliário, caracterizando desistência nos termos do item 18 do Edital e a perda, a título de multa, do valor equivalente à garantia da contratação e a comissão da leiloeira indicadas no item 19.1 do Edital. 3. DESCRIÇÃO DOS IMÓVEIS DOS ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE  - NATAL(RN) - LOTE 01 - Imóvel urbano: uma Prédio, dentro de um terreno com área de 576,00m², situada à Rua Bacharel Thomaz Landim S/N , bairro Iguapó, município de Natal - RN. Melhor descrito na matrícula 6.643 do Primeiro de Registro de Notas de São Gonçalo do Amarante -RN. a. Existem benfeitorias não averbadas na matrícula, ficando a regularização a cargo do adquirente, conforme item 16.5 deste Edital; OBS.: Atentar para as "Disposições Gerais" deste Anexo. Lance Mínimo: R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais) - Informações pelo telefone.: (11) 2359-7351 / (11) 3461-3583, pelo site(s): www.lancenoleilao.com.br e pelo e-mail(s): atendimento@lancenoleilao.com.br

Link Leilão www.lancenoleilao.com.br Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
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Cadastrado em: 10/08/2020 10:52:34
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