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Código 32815
Justiça Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Vara 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARARAQUARA/SP
Cidade/UF ARARAQUARA/SP Disponibilizar em: 10/08/2020
Primeiro Leilão 25/09/2020 14:00:00 Último Leilão 30/10/2020 14:00:00
Conteudo

3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARARAQUARA/SP

 

EDITAL DE HASTA PÚBLICA dos bens abaixo descritos, conhecimento de eventuais interessados na lide e de intimação dos executados MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S/A  (CNPJ/MF nº 08.343.492/0001-20), FERNANDO BULHOES ALVES DO NASCIMENTO FILHO  (CPF/MF nº 269.831.838-43), bem como do exequente JEFFERSON SOUZA DA SILVA (CPF/MF nº 391.988.138-97), dos credores fiduciários RB CAPITAL COMPANHIA DE SECURITIZAÇÃO  (CNPJ/MF nº 02.773.542/0001-22), CAIXA ECONÔMICA FEDERAL  (CNPJ/MF nº 00.360.305/0001-04), dos interessados CONDOMÍNIO ALLURE CONDOMÍNIO RESORT (CNPJ/MF nº 13.231.051/0001-76), PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARAQUARA  (CNPJ/MF nº 45.276.128/0001-10).

 

O MM. Juiz de Direito Paulo Luis Aparecido Treviso, da 3ª Vara Cível da Comarca de Araraquara/SP, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento e interessar possa, que, por este Juízo, processam-se os autos da ação de Cumprimento de sentença ajuizada por JEFFERSON SOUZA DA SILVA (CPF/MF nº 391.988.138-97) contra MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S/A  (CNPJ/MF nº 08.343.492/0001-20), FERNANDO BULHOES ALVES DO NASCIMENTO FILHO  (CPF/MF nº 269.831.838-43), processo nº 1001397-44.2015.8.26.0037, nos termos do Provimento CSM nº 1.625, de 09 de fevereiro de 2009, que foi designada a venda do bem descrito abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir:

 

DO LEILÃO

 

O leilão será conduzido em duas praças. A 1ª praça terá início em 22 de setembro de 2020 às 14h00min. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª praça, a 2ª praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 25 de setembro de 2020 às 14h00min e se encerrará em 30 de outubro de 2020 às 14h00min. O valor mínimo para venda em 2ª Praça corresponderá a 60% (sessenta por cento) do valor de avaliação, atualizado até a presente data pela Tabela Prática do TJSP.

 

DO CONDUTOR DAS PRAÇAS

 

A praça será conduzida pelo leiloeiro Cezar Augusto Badolato Silva (“Leiloeiro”), inscrito na Junta Comercial de São Paulo sob o nº 602, e pela Gestora Judicial LUT Gestão e Intermediação de Ativos Ltda. (“Gestora LUT”), por meio de seu portal na rede mundial de computadores.

 

LOCAL DO LEILÃO

 

O leilão será realizado exclusivamente na modalidade eletrônica por meio do Portal www.lut.com.br.

 

DO PAGAMENTO

 

O arrematante receberá em seu e-mail cadastrado junto à Gestora LUT, guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, no valor de seu lance vencedor, devendo efetuar o pagamento no prazo de até 24 horas, após o encerramento da praça.

 

Comissão – O arrematante receberá em seu e-mail cadastrado junto à Gestora LUT, boleto bancário em favor do Leiloeiro/Gestora, a título de comissão, no valor de 5% (cinco por cento) sobre o valor do lance vencedor, devendo efetuar o pagamento no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento da praça.

 

Após a realização do depósito judicial e do pagamento do boleto, o arrematante deverá encaminhar os respectivos comprovantes para o e-mail (contato@lut.com.br), a fim de que sejam juntados ao Auto de Arrematação.

 

RELAÇÃO DOS BENS

 

BEM – Os direitos de fiduciante do executado sobre o Imóvel: Apartamento nº403, localizado no 4º e 5º pavimento do Bloco 20 do condomínio Allure Condomínio Resort, situado na Rua Mauricio Galli número 1.215, em Araraquara, com área real total de 115,9578m², sendo 67,49m² de área real privativa coberta; 25,74m² de área real privativa descoberta; 12,50m² de área real de estacionamento de divisão não proporcional; 10,2278m² de área real de uso comum de divisão proporcional, correspondendo-lhe no terreno a uma fração ideal de 0,473971%. Matrícula nº 116.952 no 1º CRI de Araraquara. Matrícula Atualizada: Consta na R.5 que o imóvel objeto desta matrícula foi alienado fiduciariamente á CAIXA ECONÔMICA FEDERAL CNPJ/MF 00.360.305/0001-04.Consta na Av.7 a penhora exequenda. Débitos de IPTU em Aberto: não localizado. Débitos Inscritos em Dívida Ativa: não localizado. Débitos de Condomínio: não localizado. Valor da Avaliação: R$ 175.653,47 (cento e setenta e cinco mil, seiscentos e cinquenta e três reais e quarenta e sete centavos), atualizados até julho de 2020, pela Tabela Prática do TJSP. Imóvel Desocupado: Sim. Observação: Consta do laudo de avaliação as fls. 280-291 O apartamento possui no piso inferior (4º andar) sala, cozinha/área de serviço, 02 dormitórios e banheiro social. O apartamento possui no piso superior (5º andar) sala, hall, lavabo e terraço descoberto. Consta nas fls. 226-228 que o valor devido ao credor fiduciário em 11.2019 era de R$ 100.191,39 (cem mil, cento e noventa e um reais e trinta e nove centavos)

 

Débitos da ação: R$ 8.110,13 (oito mil, cento e dez reais e treze centavos) em junho de 2020, valores que deverão ser atualizados para a data da arrematação e pelo qual responderá o produto da arrematação. Em havendo saldo remanescente, responderá pela diferença o executado nesta ação. Se os bens arrematados forem imóveis, os débitos tributários ficam sub-rogados no respectivo preço alcançado pela arrematação, nos termos do parágrafo único do artigo 130, do Código Tributário Nacional, porém compete ao interessado no bem pesquisar todos os débitos eventualmente existentes nos diversos Órgãos.

 

OBS: Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas, presenciais ou híbridas. Desta forma, havendo eventuais divergências de áreas e/ou características físicas, o arrematante não poderá pleitear complemento de metragens, abatimento do valor, indenização ou desfazimento da arrematação. De igual maneira, correrão por sua conta as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência dos bens móveis arrematados.

 

Cumpre informar que até a publicação deste edital não há decisão judicial suspendendo ou impossibilitando a venda do bem contido neste leilão.

 

Ficam todos aqueles mencionados no presente Edital, regularmente INTIMADOS das designações supra, caso não sejam localizados para as intimações pessoais e dos respectivos patronos.

 

Todas as regras e condições aplicáveis estão disponíveis no Portal www.lut.com.br.

 

 

 

 

Eu, _____________________________________

escrivã (o) subscrevi.

 

 

_________________________________

Paulo Luis Aparecido Treviso

Juiz de Direito

Link Leilão https://www.lut.com.br/leilao/apartamento-em-araraquara-sp/12990/1v Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
Cadastrado em: 10/08/2020 12:56:45
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