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Código 32818
Justiça TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO Vara JEC Vara do Juizado Especial Cível do Foro de Vargem Grande do Sul
Cidade/UF VARGEM GRANDE DO SUL/SP Disponibilizar em: 10/08/2020
Primeiro Leilão 11/09/2020 14:30:00 Último Leilão 05/10/2020 14:30:00
Conteudo

Juizado Especial Cível do Foro de Vargem Grande do Sul

Edital de Hasta Pública dos Bens Móveis abaixo descritos, para CONHECIMENTO de eventuais interessados na lide, INTIMAÇÃO do executado JUMA COMÉRCIO DE COLCHÕES LTDA-ME(CNPJ.26.384.209/0001-09) e seu representante legal MAXMILLIAN FRAILE LORCA(CPF.321.808.748-12), extraída dos autos de Cumprimento de Sentença – Prestação de Serviços, movida por SHILEY FIORINI CADINI(CNPJ.13.910.976/0001-43). Processo nº 0000273-96.2019.8.26.0653.

O Dr. CHRISTIAN ROBINSON TEIXEIRA, Juiz de Direito do Juizado Especial Cível do Foro da Comarca de Vargem Grande do Sul/ SP, na forma da lei, FAZ SABER a todos quanto este edital vierem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa que, com fundamento no artigo 882 do NCPC e parágrafos, regulamentado pelo Provimento CSM 1625/2009 do TJ/SP, através da empresa gestora STARTUP LEILÕES (www.startupleiloes.com.br), portal de leilões on-line, levará a público em 1º e 2º Leilão eletrônico, com início do 1º Leilão no dia 11/09/2020 às 14:30 horas, e com término no dia 14/09/2020 às 14:30 horas, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação, ficando desde já designado para o 2º Leilão com início no dia 14/09/2020 às 14:31 horas e com término no dia 05/10/2020 às 14:30 horas, caso não haja licitantes no 1º leilão, será aceito lance não inferior a 60% do valor da avaliação, equivalente a LOTE 01- R$750,00 LOTE 02 – R$ 1.104,00 e LOTE 03 – R$  1.104,00, conforme art. 885 do NCPC - O juiz da execução estabelecerá o preço mínimo, as condições de pagamento e as garantias que poderão ser prestadas pelo arrematante.

BENS A SEREM PRACEADOS:

LOTE 01 – UMA CABECEIRA LUXOR BLACK, medindo 1,60cm x 1,25cm. Avaliação: R$ 1.250,00(Outubro/2019) fls.34 dos autos.

LOTE 02 – UMA CAMA AMERICANA BAÚ, Skinblec, medindo 1,38cm. X 1,88cm. Avaliação: R$ 1.840,00(Outubro/2019) fls.34 dos autos.

LOTE 03 – UMA CAMA AMERICANA BAÚ, Nobuck Brown, medindo 1,38cm. X 1,88cm. Avaliação: R$ 1.840,00(Outubro/2019) fls.34 dos autos.

Fiel Depositário: Maxmillian Fraile Lorca. RG.40.224.176-9. Localização dos Bens: Rua. Coronel Lúcio nº 565 – Centro – Vargem Grande do Sul/SP. Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus ao interessado, verificar suas condições antes das datas designadas para a alienação judicial eletrônica

VALOR MÍNIMO DA VENDA DOS BENS: No primeiro leilão, o valor mínimo para a venda dos bens apregoados será o valor da avaliação judicial (fls.34) que corresponde em R$ 4.930,00 (Outubro/2019) em sua totalidade os quais foram divididos em 03 LOTES como consta na descrição dos bens. No segundo leilão, o valor mínimo para a venda dos bens corresponderá a 60% (sessenta) do valor da avaliação judicial, equivalente a LOTE 01- R$750,00 LOTE 02 – R$ 1.104,00 e LOTE 03 – R$  1.104,00. (Art. 891 do NCPC, Parágrafo único. Considera-se lance vil o preço inferior ao mínimo estipulado pelo juiz e constante do edital).

OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: Eventuais débitos pendentes que recaiam sobre os bens, exceto os de natureza tributária, em conformidade com o disposto no art. 130, “caput” e parágrafo único do CTN. Também correrão por conta do arrematante todas as providências e despesas relativas à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial do bem arrematado, conforme art. 24 do Provimento nº 1625/09.

DA ARREMATAÇÃO: O arrematante deverá assinar o auto de arrematação, conforme disposição do art. 903 do NCPC, (Qualquer que seja a modalidade do leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º, deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos).

PAGAMENTO E CONDIÇÕES DE VENDA: O arrematante efetuará o pagamento à vista.

Pagamento à vista: O depósito deve ser efetuado em até 24 hrs do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil, (obtida através do Portal de Custas – Recolhimento e Depósitos do TJSP (link disponível no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (www.tjsp.jus.br)). Não sendo efetuado o depósito da oferta, o gestor comunicará imediatamente o fato, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC (art. 21 do Prov. CSM n. 1625/2009).

Pagamento parcelado: O interessado em adquirir o bem em prestações poderá apresentar, por escrito: (i) até o início do primeiro leilão, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início do segundo leilão, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor da avaliação. Ficando esta forma de pagamento sujeito a apreciação do M.M Juiz da causa, (Art. 895, §1, §2, §4, §5, §6, §7, §8, e §9 do NCPC). Condições: depósito do sinal igual ao superior a 25% do valor do lance vencedor, no prazo de 24 hrs do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil, e o restante em até 30 parcelas*, corrigidas mensalmente pelo índice do TJSP e garantido por caução idônea (no caso de bens móveis), e pela hipoteca do próprio bem (no caso de bens imóveis). Propostas contendo pagamento parcelado não suspenderá o leilão (NCPC § 6° do art. 895).

COMISSÃO: A comissão devida ao Gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço. O depósito da comissão deverá ser feito no prazo de até 24 hrs do encerramento do leilão, na conta da empresa gestora Startup Intermediações Imobiliária Ltda. CNPJ. 19.009.696/0001-45. Banco Caixa Econômica Federal, Agencia 1374, Conta Corrente 2585-4. Decorrido o prazo sem que o arrematante tenha realizado o depósito, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para aplicação das medidas legais cabíveis.

REMIÇÃO DA EXECUÇÃO, ADJUDICAÇÃO OU ACORDO: Caso haja desistência do leilão, ou acordo extrajudicial, a parte devedora arcará com os custos de edital e outros referentes à divulgação e designação do ato, desde que devidamente comprovadas pela empresa gestora, nos termos do Art. 40 do Decreto 21.981/32.

DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente junto ao Ofício Cível onde tramita a ação ou no escritório do gestor, localizado na Rua Afonso Celso nº 312 – Vila Mariana – São Paulo/SP, pelo telefone (11) 5594-5888 Email: contato@startupleiloes.com.br

Fica o JUMA COMÉRCIO DE COLCHÕES LTDA-ME, na pessoa de seu representante legal MAXMILLIAN FRAILE LORCA e demais interessados, INTIMADOS das designações supra, através da publicação deste EDITAL, nos termos do Art. 274 parágrafo único, Art. 887 §2º, §3º e §5º e Art. 889 parágrafo único, todos do NCPC, caso não sejam localizados para intimação pessoal. Não consta nos autos haver recurso ou causa pendente de julgamento. Será o edital, afixado e publicado na forma da lei.     

                                                                                                                                    

                                                                                                                                   Dr. CHRISTIAN ROBINSON TEIXEIRA

Juiz de Direito do Juizado Especial Cível do Foro da Comarca de Vargem Grande do Sul/SP

Link Leilão https://www.startupleiloes.com.br/leilao/847/pagina/8/1 Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20200810143352_EDITAL_0000273.pdf
Cadastrado em: 10/08/2020 14:33:30
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