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Código 32819
Justiça Justiça Estadual de São Paulo Vara 2ª Vara de Americana
Cidade/UF AMERICANA/SP Disponibilizar em: 10/08/2020
Primeiro Leilão 27/08/2020 10:30:00 Último Leilão 16/09/2020 10:30:00
Conteudo

EDITAL DE 1ª E 2ª HASTAS, CONHECIMENTO DE INTERESSADOS e INTIMAÇÃO DE MARIA APARCIDA VILCHES SACOMANI (CPF/MF nº 618.421.338-53); ANDRÉ MITNIK REISZFELD (CPF/MF nº 294.811.108-00) e TOPACK DO BRASIL LTDA. (CNPJ/MF nº 01.625.072/0001-97)

 

O MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Cível, do Foro de Americana, Estado de São Paulo, Dr. Marcos Cosme Porto, na forma da Lei, FAZ SABER a todos quantos este edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa que, nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial – Contratos Bancários (processo nº 1001114-36.2019.8.26.0019) que Itaú Unibanco S/A move contra Topack do Brasil Ltda. e outros, foi designada a venda do bem descrito abaixo, de acordo com as regras, a saber:  DA PRAÇA – A 1ª PRAÇA terá início no dia 24/08/2020 às 10:30 horas e término no dia 27/08/2020 às 10:30 horas, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação do bem penhorado de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais). Caso não haja licitante, fica designada a 2ª HASTA com início no dia 27/08/2020 às 10:30 horas e término no dia 16/09/2020 às 10:30 horas, quando o bem será vendido pelo maior lance oferecido, desde que não inferior a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação. DO BEMO apartamento nº 71, localizado no 7º andar ou 8º pavimento do Edifício São Cosme e São Damião, situado na Alameda Barão de Limeira, nº 1.250, Bairro Campos Elíseos, em São Paulo(SP), esquina com a Alameda Eduardo Prado, no 35º Subdistrito Barra Funda, o qual corresponde uma quota parte ideal de 1,9632% do terreno e nas coisas de utilização comum, com a área construída de 92,29 m², objeto da matrícula nº 199.463 do 15º CRI de São Paulo(SP) e do código municipal nº 020.017.0084-9. O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. DO CONDUTOR DA PRAÇA – A praça será realizada por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.drleiloes.com.br, sob a condução do Leiloeiro Oficial Sr. Carlos Alberto Madureira de Oliveira, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP – sob o nº 838. DO PAGAMENTO – O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço ofertado para o bem arrematado, no prazo máximo e improrrogável de 24 (vinte e quatro) horas, contadas do encerramento da praça, através de guia de depósito judicial em favor do Juízo competente. DA COMISSÃO – A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo Gestor fica, desde já, fixada em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço, e será paga à vista pelo arrematante, no mesmo prazo acima previsto, diretamente ao Gestor. DOS LANCES – Os lances poderão ser ofertados por meio da rede mundial de computadores, com uso da Internet, através do Portal www.drleiloes.com.br, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais). Sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos tenham oportunidades de ofertar novos lanços. DOS DÉBITOS – Eventuais ônus sobre o bem penhorado correrão por conta do arrematante, com exceção do previsto no art. 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional e dos débitos decorrentes de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação, nos termos do § 1º do art. 908 do CPC. Consta débito de IPTU do imóvel a ser praceado no valor total de R$ 2.038,82 (dois mil, trinta e oito reais e oitenta e dois centavos). ÔNUS – Consta ônus averbado na matrícula do imóvel, sob o nº Av.2-199.463, consistente na anotação de DISTRIBUIÇÃO do processo nº 1064182-13.2016.8.26.0100. DO PARCELAMENTO – O interessado em adquirir o bem em prestações poderá apresentar, por escrito, até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição por valor não inferior ao da avaliação; até o início do segundo leilão, proposta por valor que não seja inferior a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação. A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis, nos termos § 1º do art. 895 do CPC. As propostas deverão indicar o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo, tudo nos termos do artigo 895 do CPC. RECURSO – Não consta destes autos recursos pendentes de decisão. A alienação obedecerá ao disposto na legislação aplicável e no Provimento CSM nº 1.625/09 do TJSP. Todas as regras e condições encontram-se disponíveis no Portal www.drleiloes.com.br . E para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro não se possa alegar ignorância, expediu-se o presente que será afixado no local de costume do Fórum e publicado, nos termos do artigo 887, § 2º do CPC, através da rede mundial de computadores. Servirá o presente, ao amparo do artigo 274, § único c/c artigo 889, ambos do Código de Processo Civil, para intimação e cientificação da alienação judicial caso não sejam, as pessoas neste mencionadas, encontradas pessoalmente. Dado e passado nesta cidade pelo Cartório da 2ª Vara Cível de Americana, aos 11 de junho de 2020.

MARCOS COSME PORTO  
Juiz de Direito

 
Link Leilão https://www.drleiloes.com.br/Leilao/505/ Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20200810150548_Termo_de_penhora._P_37_20.pdf
 20200810150548_Avalia__o_do_im_vel._P_37_20.pdf
 20200810150548_D_bito_de_IPTU._P_37_20.pdf
 20200810150549_Edital_logo_TJSP._P_37_20.pdf
 20200810150549_Matr_cula_199.463._P_37_20.pdf
 20200810150549_D_bito_do_processo._P._37_20.pdf
Cadastrado em: 10/08/2020 15:03:25
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