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Código 32821
Justiça TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO Vara 5ª Vara Cível do Foro de São Carlos
Cidade/UF SAO CARLOS/SP Disponibilizar em: 10/08/2020
Primeiro Leilão 11/09/2020 15:00:00 Último Leilão 05/10/2020 15:00:00
Data(s) Extra(s) 14/09/2020 15:00:00  
Conteudo

5ª Vara Cível do Foro de São Carlos

Edital de Hasta Pública do Bem Imóvel abaixo descrito, para CONHECIMENTO de eventuais interessados na lide, e INTIMAÇÃO do executado ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA (CPF. 150.719.948-10) e da coproprietária SUELI MARIA DA SILVA (CPF. 145.395.028-16),extraída dos autos da Ação de Cumprimento de Sentença, requerida pela SONIA GOMES CABRAL (CPF. 196.724.558-44). Processo nº 0004560-09.2018.8.26.0566.

O Dr. VILSON PALARO JUNIOR, Juiz de Direito da 5ª Vara Cível do Foro de São Carlos - SP, na forma da lei, FAZ SABER a todos quanto este edital vierem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa que, com fundamento no artigo 882 do NCPC e parágrafos, regulamentado pelo Provimento CSM 1625/2009 do TJ/SP, através da empresa gestora STARTUP LEILÕES (www.startupleiloes.com.br), portal de leilões on-line, levará a público em 1º e 2º Leilão eletrônico, com início do 1º leilão no dia 11/09/2020 às 15:00 horas, e com término no dia 14/09/2020 às 15:00 horas, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação, correspondente a R$ 86.500,00, ficando desde já designado para o 2º leilão com início no dia 14/09/2020 às 15:01 horas e com término no dia 05/10/2020 às 15:00 horas, caso não haja licitantes no 1º Leilão, será aceito lance não inferior a 60% do valor da avaliação, equivalente a R$ 51.900,00, conforme Art. 885 do NCPC. (O juiz da execução estabelecerá o preço mínimo, as condições de pagamento e as garantias que poderão ser prestadas pelo arrematante).

BEM A SER PRACEADO: COTA PARTE CORRESPONDENTE A 50% DO IMÓVEL

IMÓVEL - “UM TERRENO sem benfeitorias, situado nesta cidade, município, comarca e circunscrição de São Carlos/SP, constituído de parte do LOTE nº 11 da QUADRA nº 08, do loteamento denominado JARDIM TANGARÁ, ora designado como AREA “B” A DESMEMBRAR, com frente para a RUA DOM CARMINE ROCCO, medindo em sua integridade 5,00 metros de frente para a Rua Dom Carmine Rocco, 5,00 metros da largura dos fundos, confrontando com o lote 32; por 25,00 metros da frente aos fundos do lado esquerdo, confrontando com o lote 12; por 25,00 metros da frente aos fundos do lado direito confrontando com a Área A – Remanescente, sendo todos os confrontantes pertencentes a mesma quadra, encerrando a área superficial de 125,00 metros quadrados”. No referido terreno consta a edificação de uma residência com 95,28m² de área construída, não averbada na presente matrícula. Cadastro Municipal nº 01.16.019.011.002. Matriculado sob nº 115.594 do CRI de São Carlos/SP. Avaliação: R$ 173.000,00 em sua totalidade, ou seja, para a cota parte correspondente a 50% do imóvel, o valor de R$ 86.500,00. Localização: Rua Dom Carmine Rocco nº 365 – Jardim Tangará – São Carlos / SP. O bem será vendido no estado de conservação que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação eletrônica.

ÔNUS: Consta na referida matrícula Av.03 – Penhora Exequenda. Existência de débitos relativo ao IPTU / Dívida Ativa no importe de R$ 1.587,13 atualizados até Julho/2020, devidos a Municipalidade.

VALOR MÍNIMO DA VENDA DO BEM: No primeiro leilão, o valor mínimo para a venda do bem apregoado será o valor da avaliação (fl.126) correspondente a COTA PARTE DE 50% DO IMÓVEL o valor de R$ 86.500,00. No segundo leilão, o valor mínimo para a venda do bem corresponderá a 60% do valor da avaliação judicial, equivalente a R$ 51.900,00 (Art. 891 do NCPC, Parágrafo único. Considera-se lance vil o preço inferior ao mínimo estipulado pelo juiz e constante do edital).

OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: Eventuais débitos sobre o imóvel e todas as providências e despesas relativa à transferência do bem, tais como desocupação, Imissão de Posse, ITBI, certidões, registro e outras despesas pertinente, correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos, conforme o art. 130, “caput” e parágrafo único do CTN, (que possuem natureza “propter rem”), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.

DA ARREMATAÇÃO: O arrematante deverá assinar o auto de arrematação, conforme disposição do art. 903 do NCPC, (Qualquer que seja a modalidade do leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º, deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos).

PAGAMENTO E CONDIÇÕES DE VENDA: O arrematante efetuará o pagamento à vista.

Pagamento à vista: O depósito deve ser efetuado em até 24 hrs do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil (obtida através do Portal de Custas – Recolhimento e Depósitos do TJSP (link disponível no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (www.tjsp.jus.br)).

Pagamento parcelado: O interessado em adquirir o bem em prestações poderá apresentar, por escrito: (i) até o início do primeiro leilão, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início do segundo leilão, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação. Ficando esta forma de pagamento sujeito a apreciação do M.M Juiz da causa, (Art. 895, §1, §2, §4, §5, §6, §7, §8, e §9 do NCPC). Condições: depósito do sinal igual ao superior a 25% do valor do lance vencedor, no prazo de 24 hrs do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil, (obtida através do Portal de Custas – Recolhimento e Depósitos do TJSP (link disponível no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (www.tjsp.jus.br)), e o restante em até 06 (seis) parcelas*, corrigidas mensalmente pelo índice do TJSP e garantido por caução idônea (no caso de bens móveis), e pela hipoteca do próprio bem (no caso de bens imóveis). Propostas contendo pagamento parcelado não suspenderá o leilão (NCPC § 6° do art. 895). Propostas de pagamento à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado.

COMISSÃO: A comissão devida ao Gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço. O depósito da comissão deverá ser feito no prazo de até 24 hrs do encerramento do leilão, na conta da empresa gestora Startup Intermediações Imobiliária Ltda. CNPJ. 19.009.696/0001-45. Banco Caixa Econômica Federal, Agencia 1374, Conta Corrente 2585-4. Decorrido o prazo sem que o arrematante tenha realizado o depósito, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para aplicação das medidas legais cabíveis.

DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente junto ao Ofício Cível onde tramita a ação ou no escritório do gestor, localizado na Rua Afonso Celso nº 312 – Vila Mariana – São Paulo/SP, pelo telefone (11) 5594-5888 Email: contato@startupleiloes.com.br.

Ficam os EXECUTADOS, na pessoa de seu representante legal e demais interessados, INTIMADOS das designações supra, através da publicação deste EDITAL, nos termos do Art. 274 parágrafo único, Art. 887 §2º, §3º e §5º e Art. 889 parágrafo único, todos do NCPC, caso não tenha procurador constituído nos autos ou não seja localizada para intimação pessoal. Consta nos autos a distribuição da Ação de Embargos de Terceiros nº 1002094-54.2020.8.26.0566, pendente de julgamento. Será o edital, afixado e publicado na forma da lei.

  

Dr. VILSON PALARO JUNIOR

Juiz de Direito da 5ª Vara Cível do Foro de São Carlos - SP

Link Leilão www.startupleiloes.com.br Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20200810153854_Edital_60__0004560.pdf
 20200810153854_Avaliacao_fevereiro_2020.pdf
 20200810153854_Prefeitura_Municipal_de_S_o_Carlos_Valor_Venal.pdf
 20200810153854_Matricula_115594_julho_2020.pdf
Cadastrado em: 10/08/2020 15:26:34
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