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Código 32827
Justiça TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO Vara 2ª Vara Cível do Foro de Mococa
Cidade/UF MOCOCA/SP Disponibilizar em: 10/08/2020
Primeiro Leilão 08/09/2020 15:00:00 Último Leilão 02/10/2020 15:00:00
Data(s) Extra(s) 11/09/2020 15:00:00  
Conteudo

2ª Vara Cível do Foro de Mococa

Edital de Hasta Pública do Bem Imóvel abaixo descrito, para CONHECIMENTO de eventuais interessados na lide, e INTIMAÇÃO do executado ESPÓLIO DE GENY DA CONCEIÇÃO DONI, neste ato representada por MARIA ROSELI DONI (RG. 19.374.679-X), extraída dos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial, movida por MARCILIO MENDES FIRMINO (CPF.130.414.378-30).Processo nº 1001811-38.2018.8.26.0360.

A Dra. AYANNY JUSTINO COSTA, Juíza de Direito da 2ª Vara Cível do Foro de Mococa / SP, na forma da lei, FAZ SABER a todos quanto este edital vierem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa que, com fundamento no artigo 882 do NCPC e parágrafos, regulamentado pelo Provimento CSM 1625/2009 do TJ/SP, através da empresa gestora STARTUP LEILÕES (www.startupleiloes.com.br), portal de leilões on-line, levará a público em 1º e 2º Leilão eletrônico, com início do 1º leilão no dia 08/09/2020 às 15:00 horas, e com término no dia 11/09/2020 às 15:00 horas, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação atualizada, correspondente a R$ 81.878,00, ficando desde já designado para o 2º leilão com início no dia 11/09/2020 às 15:01 horas e com término no dia 02/10/2020 às 15:00 horas, caso não haja licitantes no 1º leilão, será aceito lance não inferior a 60% do valor da avaliação atualizada, correspondente a R$ 49.127,00. (Art. 885 do NCPC - O juiz da execução estabelecerá o preço mínimo, as condições de pagamento e as garantias que poderão ser prestadas pelo arrematante).

BEM A SER PRACEADO:

IMÓVEL – “Um lote de terreno, sob o nº 05, da Quadra 06, do loteamento denominado Gildo Geraldo, desta cidade, com frente para a Rua Seis, lado ímpar, medindo 9,00 metros; nos fundos mede 9,00 metros e confronta com o lote 21 da mesma quadra; da frente aos fundos do lado direito de quem da rua olha para o imóvel, mede 19,00 metros e confronta com o lote 04 da mesma quadra; do lado esquerdo, mesmo sentido do observador, mede 19,00 metros e confronta com o lote 06 da mesma quadra, encerrando uma área de 171,00 m²”. Conforme Av.02/24.053 – No referido terreno foi edificado uma casa de moradia, contendo 45,32 m² de área construída, emplacada sob nº 141 da Rua Gonçalo Vieira. Cadastro Municipal nº 01.03.241.0045.001. Matriculado sob nº 24.053 do CRI de Mococa/SP. Avaliação: R$ 80.000,00 (Julho/2019). Localização: Rua Gonçalo Vieira nº 141 – Conjunto Habitacional Gildo Geraldo – Mococa/SP.

ÔNUS: Consta na referida matrícula Av.06 – Penhora Exequenda.

VALOR MÍNIMO DA VENDA DO BEM: No primeiro leilão, o valor mínimo para a venda do bem apregoado será o valor da avaliação judicial (fl.78) corresponde a R$ 80.000,00 (Julho/2019), que, atualizado para o leilão, perfaz o montante de R$ 81.878,00. No segundo leilão, o valor mínimo para a venda do bem corresponderá a 60% (sessenta) do valor atualizado da avaliação judicial, no montante de R$ 49.127,00. (Art. 891 do NCPC, Parágrafo único. Considera-se lance vil o preço inferior ao mínimo estipulado pelo juiz e constante do edital). O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação eletrônica.

OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: Eventuais débitos sobre o imóvel e todas as providências e despesas relativas à transferência do bem, tais como desocupação, Imissão de Posse, ITBI, certidões, registro e outras despesas pertinentes, correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos, conforme o art. 130, “caput” e parágrafo único do CTN, (que possuem natureza “propter rem”), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.

DA ARREMATAÇÃO: O arrematante deverá assinar o auto de arrematação, conforme disposição do art. 903 do NCPC, (Qualquer que seja a modalidade do leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º, deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos).

PAGAMENTO E CONDIÇÕES DE VENDA: O arrematante efetuará o pagamento à vista.

Pagamento à vista: O depósito deve ser efetuado em até 24 hrs do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil (obtida através do Portal de Custas no site TJSP (www.tjsp.jus.br)).

Pagamento parcelado: O interessado em adquirir o bem em prestações poderá apresentar, por escrito: (i) até o início do primeiro leilão, proposta por valor não inferior ao da avaliação do bem; (ii) até o início do segundo leilão, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor da avaliação atualizado. Ficando esta forma de pagamento sujeito a apreciação do M.M Juiz da causa, (Art. 895, §1, §2, §4, §5, §6, §7, §8, e §9 do NCPC). Condições: depósito do sinal igual ao superior a 25% do valor do lance vencedor, no prazo de 24 hrs do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil, e o restante em até 30 parcelas*, corrigidas mensalmente pelo índice do TJSP e garantido por caução idônea (no caso de bens móveis), e pela hipoteca do próprio bem (no caso de bens imóveis). Propostas contendo pagamento parcelado não suspenderá o leilão (NCPC § 6° do art. 895). Propostas de pagamento à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado.

COMISSÃO: A comissão devida ao Gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço. O depósito da comissão deverá ser feito no prazo de até 24 hrs do encerramento do leilão, na conta da empresa gestora Startup Intermediações Imobiliária Ltda. CNPJ. 19.009.696/0001-45. Banco Caixa Econômica Federal, Agencia 1374, Conta Corrente 2585-4. Decorrido o prazo sem que o arrematante tenha realizado o depósito, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para aplicação das medidas legais cabíveis.

REMIÇÃO DA EXECUÇÃO, ADJUDICAÇÃO OU ACORDO: Caso haja desistência do leilão, ou acordo extrajudicial, a parte devedora arcará com os custos de edital e outros referentes à divulgação e designação do ato, desde que devidamente comprovadas pela empresa gestora, nos termos do Art. 40 do Decreto 21.981/32, ou então arcar com a comissão previamente fixada ao leiloeiro, cabendo ao M.M Juízo determinar qual forma será aplicada ao caso.

DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente junto ao Ofício Cível onde tramita a ação ou no escritório do gestor, localizado na Rua Afonso Celso nº 312 – Vila Mariana – São Paulo/SP, pelo telefone (11) 5594-5888 Email: contato@startupleiloes.com.br

Ficam os EXECUTADOS, também na pessoa de seu representante legal e demais interessados, INTIMADOS das designações supra, através da publicação deste EDITAL, nos termos do Art. 274 parágrafo único, Art. 887 §2º, §3º e §5º e Art. 889 parágrafo único, todos do NCPC, caso não tenha procurador constituído nos autos ou não seja localizada para intimação pessoal. Não consta nos autos haver recurso ou causa pendente de julgamento. Será o edital, afixado e publicado na forma da lei.

 

Dra. AYANNY JUSTINO COSTA

Juíza de Direito da 2ª Vara Cível do Foro de Mococa - SP

Link Leilão www.startupleiloes.com.br Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20200810174522_Edital_60__1001811.pdf
 20200810174523_Matricula_24053_Julho_2020.pdf
 20200810174523_Certidao_Negativa_Debitos_Municipais.pdf
Cadastrado em: 10/08/2020 17:44:25
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