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Código 33797
Justiça Justiça Estadual de São Paulo/SP Vara 6ª Vara Cível do Foro da Comarca de Bauru/SP.
Cidade/UF SÃO PAULO/SP Disponibilizar em: 15/09/2020
Primeiro Leilão 23/09/2020 14:00:00 Último Leilão 14/10/2020 14:00:00
Conteudo

6ª VARA CÍVEL DO FORO DA COMARCA DE BAURU/SP – 6º OFÍCIO CÍVEL

 

Edital de 1ª e 2ª Praça de parte ideal de bem imóvel e para intimação do executado MÁRCIO RASSWETOV MACHADO (CPF nº 120.249.058-11), bem como os terceiros interessados ESTER RASSWETOV MACHADO (CPF nº 293.550.088-13),MARCOS ANTONIO MACHADO, (CPF 145.873.068-94), MELISSA CRISTINA DE OLIVEIRA MACHADO, (CPF 214.207.378-64) e MIRIAN ESTELA MACHADO, (CPF 271.928.678-88) expedido nos autos do CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, Processo nº. 0048222-34.2010.8.26.0071/01, ajuizado pelo exequente TIAGO AVELINO (CPF nº 345.787.038-19).

 

O Dr. André Luís Bicalho Buchignani, Juiz de Direito da 6ª Vara Cível do Foro da comarca de Bauru /SP, na forma da lei, etc.

 

FAZ SABER que, com fulcro nos artigos 879 a 903 do CPC, regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009 do TJ/SP, Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 236 de 13.07.2016, e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, através da GOLD LEILÕES (www.canaljudicial.com.br/goldleiloes) portal de leilões on-line, levará a público pregão de venda e arrematação no 1º Leilão com início no dia 23/09/2020 às 15:00h, e com término no dia 25/09/2020 às 15:00h, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação, ficando desde já designado para o 2º Leilão com início no dia 25/09/2020 às 15:01h, e com término no dia 14/10/2020 às 15:00h, caso não haja licitantes na 1ª, ocasião em que os bens serão entregues a quem mais der, não sendo aceito lance inferior a 60% (sessenta por cento) do valor de avaliação atualizada (Art. 891 parágrafo único do CPC e art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009) do(s) bem(ns) abaixo descrito(s).

 

BEM: Matricula nº 115.580 do 2º CRI de Bauru/SP: A NUA PROPRIEDADE DE PARTE IDEAL DE 33,33% - IMÓVEL RESIDENCIAL, de tábuas coberta de telhas, com 4 cômodo, mais banheiro externo, sob n° 11-23, da Rua São Lourenço, e seu respectivo terreno situado no lado ímpar, quarteirão 11, distante 20m da esquina da Rua Tomé de Souza, do loteamento denominado Vila Seabra, nesta cidade de Bauru - SP, medindo 10m de frente e de fundos, por 40m de cada lado, da frente aos fundos, confrontando pela frente com a referida Rua São Lourenço; do lado direito, de quem da via pública olha para o imóvel, com o terreno de propriedade de David Fabiano Moretto; do lado esquerdo com o prédio n° 5-26 da Rua Tomé de Souza, de propriedade de Wilson Stevanato e com o prédio n° 11-15 da Rua São Lourenço de propriedade de Álvaro Martins Lourenço; e nos fundos com o terreno onde encontra-se edificado os prédios n°s 5-38/40/44/46 da Rua Tomé de Souza, propriedade de Solores Truvijo Bigella e outros.

 

AVALIAÇÃO: R$ 40.950,86 (Quarenta mil, novecentos e cinquenta reais e oitenta seis centavos) devidamente atualizado pela tabela pratica do TJSP, em outubro de 2019.

 

ONUS: Consta de referida certidão de ônus extraída pelo site ARISP, conforme AV.04 de 29.01.2016 – PENHORA EXENQUENDA.

 

As fotos e a descrições detalhadas do(s) bem(ns) a ser(em) levado(s) a leilão estão disponíveis no Portal www.canaljudicial.com.br/goldleiloes.

DAS INTIMAÇÕES – Se por qualquer motivo, não for possível a intimação pessoal do(s) executado(s), do(s) condômino(s), do(s) credor(es), senhorio e terceiro(s) interessado(s) constantes na matrícula do imóvel, quando for necessária, incidirá a disposição do artigo 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil e, em reforço, considerar-se-á a intimação feita pelo edital.

 

DO CONDUTOR DO LEILÃO – O Leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Sr. Uilian Aparecido da Silva, inscrito na JUCESP sob o nº 958.

 

DOS LANCES – Os lances serão dados diretamente no sistema do gestor leiloeiro de forma on-line e em tempo real, não sendo admitidos lances por e-mail para posterior registro, assim como qualquer forma de intervenção humana na coleta e registro de lances. Serão aceito lances superiores ao corrente, tendo um acréscimo mínimo obrigatório. Sobrevindo lances nos três minutos antecedentes do encerramento, o horário de fechamento será prorrogado por mais 3 (três) minutos, para igualdade de oportunidade.

 

DO PARCELAMENTO – O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar por escrito ao juízo a proposta de parcelamento (i) até o início da primeira etapa; (ii) até o início da segunda etapa. Observando os requisitos do artigo 895, § 1º do CPC/2015.  A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (Artigo 895 §7º, CPC).

 

 

DO PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO E DA COMISSÃO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do valor do lanço, através de guia de depósito judicial identificado e vinculado ao Juízo responsável, bem como da comissão do gestor leiloeiro correspondente a 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, através de deposito bancário, DOC ou TED na conta do leiloeiro que será informada posteriormente, não sendo incluso no valor do lanço; ambos no prazo de até 24h (vinte e quatro horas) após o encerramento do leilão, sob pena de se desfazer a arrematação.

Não sendo efetuado o depósito da oferta, será comunicado imediatamente ao juízo, juntamente com lanços anteriores para que sejam submetidos à apreciação, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC.

Em caso de interesse pelo exequente em arrematar o bem, este não estará obrigado a exibir seu preço, mas se o valor exceder seu credito, deverá ser depositado dentro de 3 (três) dias a diferença, não o eximindo de pagar em ambos os casos a comissão do leiloeiro, sob pena de ser tomada sem efeito a arrematação, e neste caso, o bem será levado a novo leilão à custas do exequente.

 

DO AUTO DA ARREMATAÇÃO – O auto do leilão será assinado pelo juiz após comprovação efetiva do pagamento integral da arrematação e da comissão, sendo dispensadas as demais assinaturas do Art. 903 do CPC.

 

DAADJUDICAÇÃO, REMISSÃO OU ACORDO – Em caso de adjudicação ou remissão após o indicado o leiloeiro para a realização do certame, e antes da arrematação, a parte que adjudicou ou remiu, deverá arcar com os custos suportados pelo leiloeiro e seus honorários até o momento da suspensão do leilão. Na mesma oportunidade, em caso de acordo, deverá ser declinado na minuta do acordo quem arcará com tais custos, sob pena da parte executada suportá-los na integralidade.

Havendo arrematação, em caso de adjudicação, remissão ou acordo, faz jus à comissão dos 5% (cinco por cento) sobre o valor da adjudicação, remissão ou acordo, a ser pago por que deu causa à anulação do leilão, nos termos do Art. 7, § 3º da Resolução nº 236 de 13.07.2016.

 

DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Oficio onde estiver ocorrendo à ação, pelos telefones da gestora: (11) 2741-9515 / 2741-9946, ou ainda no e-mail: duvidas@leiloesgold.com.br.

 

Fica(m) do presente edital o(a)(s) executado(a)(s) INTIMADO(A)(S) das designações supra, caso não seja(m) localizado(a)(s) para a intimação pessoal.

 

Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos que possuem natureza propter rem, os quais ficam passiveis de sub-rogação no preço da arrematação; correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.

 

 

ANDRÉ LUÍS BICALHO BUCHIGNANI

JUIZ DE DIREITO

 

 

Link Leilão https://www.canaljudicial.com.br/auction/offerDetail.htm?offer_id=1849042&auction_id=89792#barranavegacaoleilao Situação Publicado
Categorias
Modalidade Presencial e Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20200915140437_Laudo.pdf
Cadastrado em: 15/09/2020 14:03:22
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