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Código 34548
Justiça Justiça Estadual de São Paulo Vara 5ª Vara Cível - Foro Regional VIII - Tatuapé
Cidade/UF SÃO PAULO/SP Disponibilizar em: 16/10/2020
Primeiro Leilão 09/11/2020 14:30:00 Último Leilão 01/12/2020 14:30:00
Conteudo

EDITAL DE 1º E 2º LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO DE BEM(NS) IMÓVEL(IS) E PARA INTIMAÇÃO DO(A)(S) EXECUTADO(A)(S): ALEXANDRE PEREIRA, CPF151.421.238-24,SILVIA CRISTINA AMORIM MORCELLI, CPF 195.865.948-74, doseventuais herdeiros/ocupantes do imóvel e demais interessados, expedido no PROCESSODIGITALNº1006771-94.2016.8.26.0008,AÇÃODEEXECUÇÃODETÍTULOEXTRAJUDICIALajuizadaporCONDOMÍNIOEDIFÍCIOIGARATIM,CNPJ59.388.512/0001-10. O(A) MM(ª). Juiz(ª) de Direito da 5ª Vara Cível - Foro Regional VIII - Tatuapé/SP, DRª. MARCIA CARDOSO, com fundamento no artigo 879, II, c/c o artigo 882, § 2º ambos do CPC, regulamentado pelo Provimento CSM nº 1625/09 e artigo 250 e seguintes dasNormas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de SãoPaulo e a Resolução nº 236/2016 do CNJ,FAZ SABER aos que o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possaque a CHRISTOVÃO GESTÃO E APOIO EMPRESARIAL LTDA., via sistema utilizado ehospedado na plataforma: WWW.LEILAOINVESTMENT.COM.BR, representada por seusleiloeiros judiciais: Christovão de Camargo Segui, OAB/SP 91.519 e Luiz Carlos Levoto, inscritona JUCESP nº 942, levará a leilão judicial eletrônico o(s) bem(ns) imóvel(is) abaixo descrito(s)no sítio: www. leilaoinvestment.com.br, em condições que se seguem:DO(S) BEM(NS) IMÓVEL(IS):• DIREITOS DOS EXECUTADOS SOBRE O APARTAMENTO Nº 52, LOCALIZADO NO 5º ANDAR OU 6º PAVIMENTO DO EDIFÍCIO IGARATIM, SITUADO NA RUA BAGUARI Nº185, TATUAPÉ, com área construída de 170,01m², sendo 92,35m² de área útil e 77,66m² de áreacomum, cabendo-lhe a quota ideal de 4,175% no terreno. MATRÍCULA Nº 60.891 DO 9º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA CAPITAL DE SÃO PAULO. Contribuinte062.117.0070-9 (conf. Av.2/60.891).DOS ÔNUS:• 1-) R. 5/60.891. Em 25/08/2010. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA a favor do Itaú Unibanco S/A.• 2-) Av.6/60.891. Em 08/02/2019. PENHORA EXEQUENDA;• 3-) Há débitos de IPTU – Exercício 2020: R$ 1.187,33. Há débitos de IPTU – Exercício 2018:R$ 1.486,64, este em dívida ativa amigável (conf. pesquisa realizada no sítio da PMSP aos22/09/2020, com valores corrigidos para essa data).DAS OBSERVAÇÕES:• 1-) Conf. petição do credor fiduciário as fls. 186: “...ITAÚ UNIBANCO S/A e SILVIACRISTINA A MORCELLI e seu esposo ALEXANDRE PEREIRA celebraram em 05/08/2010 ocontrato de Venda e Compra de Bem Imóvel, Financiamento com Garantia de AlienaçãoFiduciária, sob nº 10118161802, o qual foi liquidado por amortização com c/ Liq. RecursosPróprios”.• 2-) Conf. laudo de avaliação as fls. 250 dos autos do processo: “...A ocupação comercial na região é de âmbito local e bastante diversificada, observando-se os seguintes estabelecimentoscomerciais:lanchonetes,clinicasmédicas,hospitais,imobiliárias,escolas,drogarias,supermercados, padarias, redes bancarias, estacionamentos, postos de serviços, escritórios, lojasvarejistas, casas adaptadas para o comércio e serviços diversos, localizados ao longo da AvenidaCelso Garcia e demais logradouros adjacentes.• 3-) Conf. laudo de avaliação as fls. 255 dos autos do processo: “...O “EDIFÍCIO IGARATIM”,compreende 01 (um) subsolo, 01 (um) andar térreo, 11 (onze) andares superiores e 01 (um) ático,os quais estão servidos por 02 (dois) elevadores. No subsolo do edifício encontram-se: poço de elevador, bombas para recalque, escadaria, extintores, hidrantes e vaga de garagem. No andartérreo do edifício encontram-se: escadarias, extintores, hidrantes, portaria, garagem, medidores de água e luz. No ático, encontram-se: escadaria, extintores, hidrantes, saída dos dutos de ventilação,barrilete e caixa d’água’...• 4-) Conf. laudo de avaliação as fls. 257 dos autos do processo: “...O apartamento de n° 52,localizado no 5° andar ou 6° pavimento do “EDIFICIO IGARATIM” compreende: 0l (uma) salade estar/jantar, O2 (dois) dormitórios, 0l (um) banheiro social, 0l (uma) cozinha, 0I (uma) área de serviços, 0l (um) quarto de empregada e 0l (um) banheiro de empregada.DO VALOR ATUALIZADO DA AVALIAÇÃO DO(S) BEM(NS) IMÓVEL(IS): R$447.559,03 (até setembro/2020, pela tabela DrCalc.net. Índices e Cálculos na Web, tendo-se porbase o laudo de avaliação as fls. 275 do processo digital que atribuiu ao imóvel o valor de R$444.000,00, data base junho/2020).DO VALOR ATUALIZADO DO DÉBITO: R$ 60.676,16 (até 18/09/2020, conforme planilhade débitos as fls. 328 dos autos do processo e que será atualizado à época do leilão).DAS DATAS DOS LEILÕES:• O 1º Leilão começará em 09/11/2020 às 14h30min e terminará em 12/11/2020, às 14h30min. • O 2º Leilão começará em 12/11/2020, às 14h31min. e terminará em 01/12/2020, às 14h30min.DA VISITAÇÃO: não há.DAS CONDIÇÕES DE VENDA:Será considerado arrematante aquele que der lance igual ou superior ao valor da avaliação (1º leilão) ou aquele que der lance de valor igual ou superior a 60%do valor da última avaliação atualizada pelos índices do Tribunal de Justiça do Estado de S. Paulo(2ºleilão).Osinteressadosdeverãocadastrar-sepreviamenteno portalwww.leilaoinvestment.com.br para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas.DA PROPOSTA DE PAGAMENTO PARCELADO: Caso não haja propostas para pagamentoà vista, serão admitidas propostas escritas de arrematação parcelada, até o início da primeiraetapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação e até o início da segunda etapa, proposta porvalor que não seja considerado vil. Devendo ofertar o pagamento de pelo menos 25% do valor do lance à vista, exceto a comissão do leiloeiro, prevista no artigo 901, § 1º do CPC, que deverá serdepositada antes da expedição da carta de arrematação e o restante em até 30 (trinta) meses,mediante correção mensal pelo índice do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, nostermos do artigo 895, § 1º do CPC, com garantia por hipoteca incidente sobre o bem emtela,prevalecendo a proposta de maior valor. A proposta de pagamento do lance à vista sempreprevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado e a apresentação desta não suspende o leilão (artigo 895, § 6º, § 7°, CPC/2015).DO PAGAMENTO: O preço do(s) bem(ns) arrematado(s) deverá ser depositado através de guiade depósito judicial, no site: www.tjsp.jus.br, (clicar em portal de custas, emissão de guiasecdepósito judicial), respectivamente, no prazo de até 24 horas da realização do leilão. (Art. 884,IV do CPC). Art. 892 do CPC: Salvo pronunciamento judicial em sentido diverso, o pagamentodeverá ser realizado de imediato pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico. Parágrafo 1º: Se o exequente arrematar os bens e for o único credor, não estará obrigado a exibir opreço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão,à custa do exequente.DA MULTA EM CASO DE ATRASO NO PAGAMENTO: Ficam cientes da incidência da multa de 10% (sobre a parcela inadimplida, somada às parcelas vincendas) em caso de atraso no pagamento (artigo 895, § 4°, CPC/2015). Em caso de inadimplemento, deverá declarar sua ciênciasobre a possibilidade de o exequente pedir a resolução da arrematação ou a cobrança do valor emaberto nestes mesmos autos (artigo 895, § 5°, CPC/2015).DA COMISSÃO DO LEILOEIRO: 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (nãoincluso no valor do lanço) e deverá ser paga pelo arrematante mediante DOC, TED ou depósitoem dinheiro, no prazo de até 01 (um) dia útil a contar do encerramento do leilão na conta da Gestora Oficial: Christovão Gestão e Apoio Empresarial Ltda., CNPJ nº 12.871.578/0001-00,Banco Itaú, Agência 0349, C/C 47447-8. (Art. 884, Par. único do CPC e Art. 24, Par. Único do Decreto nº 21.981/32).DO CANCELAMENTO DO LEILÃO: Caso o leilão seja cancelado em razão de acordo entreas partes ou pagamento da dívida, será devido o reembolso das despesas suportadas pelo leiloeiro,e pelas horas despendidas com o preparo do leilão que serão pagas pela parte requerida ou àqueleque der causa ao cancelamento no valor total de R$ 2.500,00.DOS ÔNUS HIPOTECÁRIOS: A hipoteca extingue-se com a arrematação, assim, nada serádevido pelo arrematante ao credor hipotecário (Art. 1499 VI do Código Civil).DA REMIÇÃO DA EXECUÇÃO: O(a)(s) executado(a)(s) pode(m), antes de alienado(s) o(s)bem(ns), pagar(em) ou remir a execução, pagando ou consignando a importância atualizada da dívida, acrescida de juros, custas e honorários advocatícios (art. 826 do CPC). No caso de leilãode bem hipotecado, o executado poderá remi-lo até a assinatura do auto de arrematação,oferecendo preço igual ao do maior lance oferecido (art. 902 do CPC).DOS DÉBITOS E OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, com exclusão dos débitos fiscais e tributários,conforme o artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação (mediante apresentação de extrato pelo arrematante ao MM.Juízo da causa), ou seja, serão abatidos até o limite do valor da arrematação. Nos termos do artigo1.345, do Código Civil, o débito de condomínio acompanha o bem (possuem natureza “propterrem”) e dele não se desvincula enquanto não houver quitação, ainda que haja transferência da titularidade do domínio a terceiro. O adquirente, nesse caso, responde pela dívida de seuantecessor, inclusive multas e juros.DO ESTADO DO BEM: O(s)bem(ns) será(ão) vendido(s) no estado de conservação em que se encontra(m), sem garantias, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes dasdatas designadas para as alienações judiciais eletrônicas.DOS DOCUMENTOS: A verificação de documentos, de gravames, de credores e de área é de responsabilidade do arrematante, inclusive por eventual regularização que se faça necessária.DO AUTO DE ARREMATAÇÃO: Nos moldes do Art. 20 do Prov. CSM nº 1625/2009, o autode arrematação somente será assinado pelo Juiz de Direito após a efetiva comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro. Em caso de nãopagamento, aplicar-se-á o disposto no artigo 21 do Prov. CSM nº 1625/2009.DA EXPEDIÇÃO DA CARTA DE ARREMATAÇÃO: os atos necessários para a expedição da carta de arrematação, registro, ITBI, imissão na posse e demais providências serão de responsabilidade do arrematante (Art. 901, “caput”, § 1º e § 2º e Art. 903 ambos do CPC).DA ATUALIZAÇÃO DE VALORES E DÉBITOS: serão atualizados até a data da efetiva praça. Em caso de inadimplemento, será informado ao MM. Juízo competente para a aplicaçãodas medidas legais cabíveis.DAS DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: pessoalmente na 5ª Vara Cível - Foro Regional VIII- Tatuapé/SP, localizada na Rua Dr. João Ribeiro Nº 433, São Paulo-SP, CEP: 03634- 010, ou no escritório dos leiloeiros oficiais na Av. Brigadeiro Luiz Antônio nº 388, Sobreloja S 1 Bela Vista,São Paulo, CEP:01318-000, fone.: (11) 3115-2410 ou 3104-6646. Correio Eletrônico:contato@leilaoinvestment.com.br.Pelopresente,fica(m)o(a)(s)EXECUTADO(A)(s):ALEXANDREPEREIRA,CPF151.421.238-24, SILVIA CRISTINA AMORIM MORCELLI, CPF 195.865.948-74, doseventuais herdeiros/ocupantes do imóvel e demais interessados, INTIMADOS DASDESIGNAÇÕES SUPRA, caso não seja(m) localizado(a)(s) para intimação pessoal. Dos autos do processo não há recursos pendentes de julgamento. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 14 de outubro de 2020.

 
Link Leilão www.leilaoinvestment.com.br Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
Cadastrado em: 16/10/2020 15:46:00
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