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Código 34549
Justiça Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Vara 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE RIBEIRÃO PRETO/SP
Cidade/UF RIBEIRÃO PRETO/SP Disponibilizar em: 16/10/2020
Primeiro Leilão 20/11/2020 14:00:00 Último Leilão 23/12/2020 14:00:00
Conteudo

3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE RIBEIRÃO PRETO/SP

 

EDITAL DE HASTA PÚBLICA dos bens abaixo descritos, conhecimento de eventuais interessados na lide e de intimação do executado DAVISON DE JESUS MAURICIO (CPF/MF nº 138.767.538-99), ALESSANDRA DE FARIA MAURICIO (CPF/MF nº 195.080.278-78) bem como do exequente BANCO BRADESCO S/A (CNPJ/MF nº 60.746.948/0001-12), da interessada PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOTICABAL  (CNPJ/MF nº 50.387.844/0001-05), da usufrutuária CELINA AGOSTINHO DE FARIA (CPF/MF nº 074.699.498-28), e a coproprietária CIBELE CRISTINA DE FARIA SIMONI (CPF/MF nº 269.595.608-88).

 

O MM. Juiz de Direito Guilherme Stamillo Santarelli Zuliani, da 3ª Vara Cível da Comarca de Ribeirão Preto/SP, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento e interessar possa, que, por este Juízo, processam-se os autos da ação de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por BANCO BRADESCO S/A (CNPJ/MF nº 60.746.948/0001-12) contra DAVISON DE JESUS MAURICIO (CPF/MF nº 138.767.538-99), ALESSANDRA DE FARIA MAURICIO (CPF/MF nº 195.080.278-78),  processo nº 1034470-89.2014.8.26.0506, nos termos do Provimento CSM nº 1.625, de 09 de fevereiro de 2009, que foi designada a venda do bem descrito abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir:

 

DO LEILÃO

 

O leilão será conduzido em duas praças. A 1ª praça terá início em 17 de novembro de 2020 às 14h00min. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª praça, a 2ª praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 20 de novembro de 2020 às 14h00min e se encerrará em 23 de dezembro de 2020 às 14h00min. O valor mínimo para venda em 2ª Praça corresponderá a 60% (sessenta por cento) do valor de avaliação, atualizado até a presente data pela Tabela Prática do TJSP.

 

DO CONDUTOR DAS PRAÇAS

 

A praça será conduzida pelo leiloeiro Cezar Augusto Badolato Silva (“Leiloeiro”), inscrito na Junta Comercial de São Paulo sob o nº 602, e pela Gestora Judicial LUT Gestão e Intermediação de Ativos Ltda. (“Gestora LUT”), por meio de seu portal na rede mundial de computadores.

 

LOCAL DO LEILÃO

 

O leilão será realizado exclusivamente na modalidade eletrônica por meio do Portal www.lut.com.br.

 

DO PAGAMENTO

 

O arrematante receberá em seu e-mail cadastrado junto à Gestora LUT, guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, no valor de seu lance vencedor, devendo efetuar o pagamento no prazo de até 24 horas, após o encerramento da praça.

 

Comissão – O arrematante receberá em seu e-mail cadastrado junto à Gestora LUT, boleto bancário em favor do Leiloeiro/Gestora, a título de comissão, no valor de 5% (cinco por cento) sobre o valor do lance vencedor, devendo efetuar o pagamento no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento da praça.

 

Após a realização do depósito judicial e do pagamento do boleto, o arrematante deverá encaminhar os respectivos comprovantes para o e-mail (contato@lut.com.br), a fim de que sejam juntados ao Auto de Arrematação.

 

RELAÇÃO DOS BENS

 

Lote 1 –  “A parte ideal de 25% (vinte e cinco por cento) da nua propriedade que a executada possui de um terreno de formato irregular que assim se descreve: com frente para a Rua Monteiro Lobato, nesta Cidade de Jaboticabal/SP, medindo 2,00 metros; daí partindo do ponto entre a divisa com Francisco Fabiano e a dita Rua, ponto esse que fica do lado esquerdo de quem da Rua olha o imóvel segue com direção aos fundos 30,50 metros, nos fundos mede 11,40 metros, divisando com Roberto Antônio Penariol, dos fundos em direção ao frente até o ponto divisando com Domingos Antônio Saco mede 11,00 metros, daí faz um ângulo a direita mede 9,40 metros confrontando com os vendedores, daí um ângulo a esquerda segue em linha reta até encontrar a referida Rua mede 19,50 metros, divisando também com os ora vendedores, perfazendo a área total de 164,40 metros2 ”. Matrícula nº 4.258 no 1º CRI de Jaboticabal/SP. Contribuinte: 01.04.0014.00029.04. Matrícula Atualizada: Consta da Av. 2 que no imóvel objeto desta matrícula foi construído um prédio com 50,00 m² de área construída o qual recebeu o nº 1339. Consta na Av.8 Usufruto vitalício e gratuito referente a 50% (cinquenta por cento) do imóvel. Consta da Av.9 cláusula de inalienabilidade, impenhorabilidade e incomunicabilidade. Consta na R. 10 usufruto vitalício e gratuito em favor de Celina Agostinho de Faria.. Consta da Av. 15 que o imóvel objeto desta matrícula foi dado em caução locatícia, parte ideal de 50% da nua propriedade. Consta da Av. 16 a penhora exequenda. Consta da Av. 17 que o imóvel objeto desta matrícula foi dado em caução locatícia, parte ideal de 50% da nua propriedade. Débitos de IPTU em Aberto: não localizado. Débitos Inscritos em Dívida Ativa: não localizado. Débitos de Condomínio: não localizado. Valor da Avaliação: R$ 28.617,75 (vinte e oito mil, seiscentos e dezessete reais e setenta e cinco centavos), atualizados até outubro de 2020, pela Tabela Prática do TJSP referente a 25% (vinte e cinco por cento) do imóvel. Localização do Bem: Rua Monteiro Lobato – 1339 – Jaboticabal/SP – CEP: 14870-850.

 

Lote 2 –A parte ideal de 25% (vinte e cinco por cento) da nua propriedade que a executada possui de um terreno sito à Avenida 15 de Novembro, nesta Cidade de Jaboticabal/SP, esquina da Rua sem denominação, sem nenhuma benfeitoria, medindo dez metros de frente, por vinte e quatro metros da frente aos fundos, confrontando pela frente e por um lado com as referidas vias públicas, por outro lado com Danilo Mabardi Khouri, e finalmente pelos fundos com o  outorgante vendedor”. Matrícula nº 6958 no 1º CRI de Jaboticabal/SP. Contribuinte: 01.04.0029.00024.03 Matrícula Atualizada: Consta do R. 12 usufruto vitalício e gratuito em favor de Celina Agostinho de Faria. Consta da Av. 13 as cláusulas de inalienabilidade, impenhorabilidade e incomunicabilidade. Consta do R. 14 usufruto vitalício em favor de Celina Agostinho de Faria. Consta da Av. 16 a penhora exequenda. Débitos de IPTU em Aberto: não localizado. Débitos Inscritos em Dívida Ativa: não localizado. Valor da Avaliação: R$ 61.666,45 (sessenta e um mil, seiscentos e sessenta e seis reais e quarenta e cinco centavos), atualizados até outubro de 2020, pela Tabela Prática do TJSP referente a 25% (vinte e cinco por cento) do imóvel. Localização do Bem: Rua Castro Alves, 1509, Bairro X, Jaboticabal/SP.

 

Lote 3 –A parte ideal de 25% (vinte e cinco por cento) da nua propriedade que a executada possui de um terreno sito à Avenida 15 de Novembro, na Cidade de Jaboticabal/SP, sem nenhuma benfeitoria, medindo dez metros de frente, por vinte e quatro metros, da frente aos fundos, confrontando pela frente com a referida via pública, por um lado com Desirie Mabardi Khouri, por outro lado, com Jorge Salomão, e, finalmente pelos fundos com o outorgante vendedor”. Matrícula nº 6959 no 1º CRI de Jaboticabal/SP. Contribuinte: 01.04.0029.00029.03 Matrícula Atualizada: Consta da Av. 7 que foi construído um prédio de uso residencial, com 141,19 metros quadrados, o qual recebeu o nº 881. Consta na R. 12 usufruto vitalício em favor de Celina Agostinho de Faria. Consta na R.14 usufruto vitalício em favor de Celina Agostinho de Faria. Consta na Av. 13 as cláusulas de inalienabilidade, impenhorabilidade e incomunicabilidade. Consta da Av. 16 a penhora exequenda. Débitos de IPTU em Aberto: não localizado. Débitos Inscritos em Dívida Ativa: não localizado. Valor da Avaliação: R$ 21.020,21 (vinte e um mil, vinte reais e vinte e um centavos), atualizados até outubro de 2020, pela Tabela Prática do TJSP referente a 25% (vinte e cinco por cento) do imóvel.. Localização do Bem: Avenida Quinze de novembro, 881, Trav.07 de Setembro, 82, Bairro X, Jaboticabal/SP.

 

Débitos da ação: R$ 138.519,16 (cento e trinta e oito mil, quinhentos e dezenove reais e dezesseis centavos) em outubro de 2014, valores que deverão ser atualizados para a data da arrematação e pelo qual responderá o produto da arrematação. Em havendo saldo remanescente, responderá pela diferença o executado nesta ação. Se os bens arrematados forem imóveis, os débitos tributários ficam sub-rogados no respectivo preço alcançado pela arrematação, nos termos do parágrafo único do artigo 130, do Código Tributário Nacional, porém compete ao interessado no bem pesquisar todos os débitos eventualmente existentes nos diversos Órgãos.

 

OBS: Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas, presenciais ou híbridas. Desta forma, havendo eventuais divergências de áreas e/ou características físicas, o arrematante não poderá pleitear complemento de metragens, abatimento do valor, indenização ou desfazimento da arrematação. De igual maneira, correrão por sua conta as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência dos bens móveis arrematados.

 

Cumpre informar que até a publicação deste edital não há decisão judicial suspendendo ou impossibilitando a venda do bem contido neste leilão.

 

Ficam todos aqueles mencionados no presente Edital, regularmente INTIMADOS das designações supra, caso não sejam localizados para as intimações pessoais e dos respectivos patronos.

 

Todas as regras e condições aplicáveis estão disponíveis no Portal www.lut.com.br.

 

 

 

 

Eu, _____________________________________

escrivã (o) subscrevi.

 

 

 

 

_________________________________

Guilherme Stamillo Santarelli Zuliani

Juiz de Direito

 

Link Leilão https://www.lut.com.br/leilao/terrenos-em-jaboticabal-sp/13350/1 Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20201016155650_Edital_1034470_89.2014.8.26.0506.pdf
Cadastrado em: 16/10/2020 15:56:10
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