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Código 34553
Justiça Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Vara 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARAÇATUBA/SP
Cidade/UF ARACATUBA/SP Disponibilizar em: 16/10/2020
Primeiro Leilão 26/11/2020 13:00:00 Último Leilão 29/12/2020 13:00:00
Conteudo

3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARAÇATUBA/SP

 

EDITAL DE HASTA PÚBLICA dos bens abaixo descritos, conhecimento de eventuais interessados na lide e de intimação do executado CARLA DENISE PEREIRA NAGAO (CPF/MF nº 119.948.688-48), bem como do exequente MARCO ANTÔNIO MIRANDA DAS NEVES (CPF/MF nº 090.774.638-10), MARCELO MONTEIRO DE SOUZA (CPF/MF nº 058.806.718-01), do interessado PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARARAPES (CNPJ/MF nº 48.468.284/0001-71), do coproprietário JOÃO PEDRO NAGÃO SILVA (CPF/MF nº 428.218.128-17).

 

O MM. Juiz de Direito Adriana Moscardi Maddi Fantini, da 3ª Vara Cível da Comarca de Araçatuba/SP, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento e interessar possa, que, por este Juízo, processam-se os autos da ação de Cumprimento de sentença ajuizada por MARCO ANTÔNIO MIRANDA DAS NEVES (CPF/MF nº 090.774.638-10) e MARCELO MONTEIRO DE SOUZA (CPF/MF nº 058.806.718-01) contra CARLA DENISE PEREIRA NAGAO (CPF/MF nº 119.948.688-48), processo nº 0002293-17.2018.8.26.0032, nos termos do Provimento CSM nº 1.625, de 09 de fevereiro de 2009, que foi designada a venda do bem descrito abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir:

 

DO LEILÃO

 

O leilão será conduzido em duas praças. A 1ª praça terá início em 23 de novembro de 2020 às 13h00min. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª praça, a 2ª praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 26 de novembro de 2020 às 13h00min e se encerrará em 29 de dezembro de 2020 às 13h00min. O valor mínimo para venda em 2ª Praça corresponderá a 70% (setenta por cento) do valor de avaliação, atualizado até a presente data pela Tabela Prática do TJSP.

 

Conforme dispõe o art. 895 do Código de Processo Civil, os interessados poderão apresentar proposta de pagamento parcelado: (I) até o início da primeira etapa, por valor não inferior ao da avaliação atualizada, (II) até o início da segunda etapa, por valor não inferior a  70% (setenta por cento) do valor de avaliação atualizado ou 80% (oitenta por cento) do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz.. A proposta deverá ser encaminhada diretamente ao juízo ou ao e-mail: contato@lut.com.br. A apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (Art. 895, § 7º, CPC). Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma das parcelas inadimplidas com as parcelas vincendas. O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação; (Art. 895, § 4º e 5º do CPC).

 

DO CONDUTOR DAS PRAÇAS

 

A praça será conduzida pelo leiloeiro Cezar Augusto Badolato Silva (“Leiloeiro”), inscrito na Junta Comercial de São Paulo sob o nº 602, e pela Gestora Judicial LUT Gestão e Intermediação de Ativos Ltda. (“Gestora LUT”), por meio de seu portal na rede mundial de computadores.

 

LOCAL DO LEILÃO

 

O leilão será realizado exclusivamente na modalidade eletrônica por meio do Portal www.lut.com.br.

 

DO PAGAMENTO

 

O arrematante receberá em seu e-mail cadastrado junto à Gestora LUT, guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, no valor de seu lance vencedor, devendo efetuar o pagamento no prazo de até 24 horas, após o encerramento da praça.

 

Comissão – O arrematante receberá em seu e-mail cadastrado junto à Gestora LUT, boleto bancário em favor do Leiloeiro/Gestora, a título de comissão, no valor de 5% (cinco por cento) sobre o valor do lance vencedor, devendo efetuar o pagamento no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento da praça.

 

Após a realização do depósito judicial e do pagamento do boleto, o arrematante deverá encaminhar os respectivos comprovantes para o e-mail (contato@lut.com.br), a fim de que sejam juntados ao Auto de Arrematação.

 

RELAÇÃO DOS BENS

 

BEM – Parte ideal de 50% (cinquenta por cento) de "Um terreno constituído, de parte do lote nº 21, da quadra N, situado ao lado de numeração par da Rua Padre Gustavo de Giampietro, no loteamento residencial Guaraville, nesta cidade, encravado à distância de 18,00 metros da Avenida Rachel Caldas de Oliveira,  medindo  doze (12,00) metros de frente por treze (13,00) metros da frente ao fundo, com área superficial de 156,00 metros quadrados: pela frente confronta com a rua Padre Gustavo de Gimpietro, medindo 12,00 metros, pelo lado esquerdo de quem da rua olha para o imóvel, confronta com parte do lote nº 21, medindo 13,00 metros pelos fundos, confronta com o lote nº 20, medindo 2,00 metros e pelo lado direito do mesmo sentido, confronta com o lote nº 30, medindo 13,00 metros'. Matrícula nº 11844 no 2º CRI de Guararapes. Contribuinte de Área Maior: 384801-4. Débitos de IPTU em Aberto: não localizado. Débitos Inscritos em Dívida Ativa: não localizado. Valor da Avaliação: R$ 109.031,02 (cento e nove mil, trinta e um reais e dois centavos), atualizados até setembro de 2020, pela Tabela Prática do TJSP. Localização do Bem: Rua Padre Gustavo de Gimpietro, 300. Observação: Consta na AV. 02 que foi construído um prédio residencial que tomou o nº 300 da Rua Padre Gustavo de Gampietro, com área construída de 69,62 metros quadrados. Consta na AV. 08 A doação por escritura Pública, a parte ideal de 50% a JOÃO PEDRO NAGÃO SILVA, CPF. 428.218.128-17. Consta na AV. 09 a penhora exequenda.   .

 

Débitos da ação: R$ 237.741,21 (duzentos e trinta e sete mil, setecentos e quarenta e um reais e vinte e um centavos) em setembro de 2020, valores que deverão ser atualizados para a data da arrematação e pelo qual responderá o produto da arrematação. Em havendo saldo remanescente, responderá pela diferença o executado nesta ação. Se os bens arrematados forem imóveis, os débitos tributários ficam sub-rogados no respectivo preço alcançado pela arrematação, nos termos do parágrafo único do artigo 130, do Código Tributário Nacional, porém compete ao interessado no bem pesquisar todos os débitos eventualmente existentes nos diversos Órgãos.

 

OBS: Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas, presenciais ou híbridas. Desta forma, havendo eventuais divergências de áreas e/ou características físicas, o arrematante não poderá pleitear complemento de metragens, abatimento do valor, indenização ou desfazimento da arrematação. De igual maneira, correrão por sua conta as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência dos bens móveis arrematados.

 

Cumpre informar que até a publicação deste edital não há decisão judicial suspendendo ou impossibilitando a venda do bem contido neste leilão.

 

Ficam todos aqueles mencionados no presente Edital, regularmente INTIMADOS das designações supra, caso não sejam localizados para as intimações pessoais e dos respectivos patronos.

 

Todas as regras e condições aplicáveis estão disponíveis no Portal www.lut.com.br.

 

 

 

 

Eu, _____________________________________

escrivã (o) subscrevi.

 

 

 

 

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Adriana Moscardi Maddi Fantini

Juiz de Direito

Link Leilão https://www.lut.com.br/lote/casa-em-guararapes-sp/79523 Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20201016163146_Edital_0002293_17.2018.8.26.0032.pdf
Cadastrado em: 16/10/2020 16:31:34
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