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Código 34554
Justiça Justiça Estadual de São Paulo Vara 13ª Vara Cível - Foro Central
Cidade/UF SÃO PAULO/SP Disponibilizar em: 16/10/2020
Primeiro Leilão 30/11/2020 15:00:00 Último Leilão 11/02/2021 15:00:00
Conteudo

EDITAL DE 1º E 2º LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO DE BEM(NS) IMÓVEL(IS) E PARA INTIMAÇÃO DO(S) EXECUTADO(S): AMÉRICO MATHIAS JÚNIOR, CPF 063.524.488-87, s/m Cleide Rotundo Mathias, CPF 272.465.708-02, DOS CREDORES HIPOTECÁRIOS: Rubens Kemen e s/m Elisa Rodrigues Kemen, CPF/MF em comum 109.423.868-68, eventuais herdeiros, sucessores, ocupantes do imóvele demais interessados, expedido no PROCESSO DIGITAL Nº 1070519-23.2013.8.26.0100, AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL ajuizada por HÉLIO HENRIQUE MONTEIRO JÚNIOR, CPF 012.209.848-09.

O(A) MM(ª). Juiz(a) de Direito da 13ª Vara Cível - Foro Central/SP, Dr(ª) LUIZ ANTONIO CARRER, com fundamento no artigo 879, II c/c o artigo 882, § 2º, ambos do CPC, regulamentado pelo Provimento CSM nº 1625/09, artigo 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e a Resolução nº 236/2016 do CNJ,

FAZ SABER aos que o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa que a CHRISTOVÃO GESTÃO E APOIO EMPRESARIAL LTDA., via sistema utilizado e hospedado em WWW.LEILAOINVESTMENT.COM.BR, representada por seus leiloeiros judiciais: Christovão de Camargo Segui, OAB/SP 91.529 e Luiz Carlos Levoto, JUCESP nº 942, levará a leilão eletrônico o(s) bem(ns) imóvel(is) abaixo descrito(s) no sítio www.leilaoinvestment.com.br, em condições que se seguem:

DOS BEM(NS) IMÓVEL(IS):

ü   LOTE I: BOX OU ESPAÇO GRANDE SOB NO 49-G, LOCALIZADO NO SUB-SOLO OU 1º PAVIMENTO DO "EDIFICIO SOLAR DAS ROSAS", SITUADO NA RUA APINAGÉS Nº 1.404, 19º subdistrito Perdizes, contendo a área útil de 13,00m², a área comum de 14,00m², a área construída de 27,00m²., correspondendo-lhe a fração ideal no terreno de 2,52m². ou 0,16808%. CONTRIBUINTE: 012.092.0235-2. MATRÍCULA 80.836 do 2º Oficial de Registro de Imóveis da Capital/SP.

DOS ÔNUS:

  • 1-) Av. 3 em 06 de maio de 2009. PENHORA, certidão datada de 20 de abril de 2009, da 61ª Vara do Trabalho desta Capital, expedida nos autos processo n° 00544200406102002 da Ação Trabalhista, autor JOSE ROBERTO CAMARGO PERES, réus EXPRESSO FRANCO BRASILEIRO LTDA, inscrito no CNPJ/MF. sob n° 61.522.538/0001-50; AMERICO MATHIAS JUNIOR e sua mulher CLEIDE ROTUNDO MATHIAS,
  • 2-) Av. 6 em 25 de novembro de 2011. PENHORA, certidão datada de 16 de novembro de 2011, da-79ª Vara do Trabalho desta Capital, extraída dos autos (Processo n° 1992/2002), ação de Execução do Trabalhista movida por EDIMILSON SEBASTÃO DOS SANTOS, CPF/MF n° 037.448.968-89, contra AMERICO MATHIAS JUNIOR,
  • 3-) Av. 8 em 30 de outubro de 2018. Prenotação 447.789, 17/10/2018. PENHORA Exequenda;
  • 4-) Há débitos de IPTU – Exercícios 2020: R$ 338,55 (parcelas em aberto de 1 a 10).débitos de IPTU – Exercícios 2010 a 2019 (consultar extrato juntado nos autos do processo, conf. pesquisa realizada no sítio da PMSP, aos 13/10/2020, valores válidos para o dia da pesquisa).

DA AVALIAÇÃO ATUALIZADA DO LOTE I: R$ 50.611,43 (até outubro/2020, pelo sítio DrCalc.net, tendo-se por base o laudo de avaliação as fls. 421 do processo digital que avaliou o bem imóvel em R$ 49.000,00, data base dez/2019).

ü   LOTE II: BOX OU ESPAÇO GRANDE SOB Nº 50-G, LOCALIZADO NO SUB- SOLO OU 1º PAVIMENTO DO "EDIFICIO SOLAR DAS ROSAS", SITUADO NA RUA APINAGÉS Nº 1.404, 19º subdistrito Perdizes, contendo a área útil de 13,00m², a área comum de 14,00m², a área construída de 27,00m², correspondendo-lhe a fração ideal no terreno de 2,52m². ou 0,1680%. CONTRIBUINTE: 012.092.0236-0. MATRÍCULA 80.837 do 2º Oficial de Registro de Imóveis da Capital/SP.

DOS ÔNUS:

  • 1-) R. 2 em 14 de agosto de 1995. HIPOTECA, os proprietários AMERICO MATHIAS JUNIOR e sua mulher CLEIDE ROTUNDO MATHIAS, deram o imóvel desta matrícula, juntamente com o imóvel objeto da matrícula 23.947 do 2º CRI/SP, em primeira, única e especial hipoteca a favor de RUBENS KEMEN, e sua mulher ELISA RODRIGUES KEMEN;
  • 2-) Av. 4 em 30 de outubro de 2018. Prenotação 447.789, 17/10/2018. PENHORA EXEQUENDA. Certidão de 16/10/2018, Protocolo (PHO00235601);
  • 3-) Há débitos de IPTU – Exercícios 2020: R$ 338,55 (parcelas em aberto de 1 a 10).débitos de IPTU – Exercícios 2010 a 2019 (consultar extrato juntado nos autos do processo, conf. pesquisa realizada no sítio da PMSP, aos 13/10/2020, valores válidos para o dia da pesquisa).

DA AVALIAÇÃO ATUALIZADA DO LOTE II: R$ 50.611,43 (até outubro/2020, pelo sítio DrCalc.net, tendo-se por base o laudo de avaliação as fls. 421 do processo digital que avaliou o bem imóvel em R$ 49.000,00, data base dez/2019).

DAS OBSERVAÇÕES GERAIS:

  • 1-) Conf. laudo de avaliação as fls. 428 dos autos do processo: “...Durante a vistoria, foi observado que as garagens são demarcadas. O acesso à garagem é feito por portão automático. Todas as vagas são livres, com espaço suficiente para manobra à frente delas. Excelente acabamento, todas as vagas são pintadas e o espaço reservado para manobras é identificado pela cor azul. A garagem possui sistema de câmeras de segurança e a iluminação é acionada por sensor de presença...”.
  • 2-)Petição do credor as fls. 681-682 dos autos do processo: “...Consta no Regimento Interno do Condomínio, notadamente em seu Art. 54º, § 4º (fls. 662), a seguinte proibição: “É vedada a venda e locação de vagas comuns a estranhos ao condomínio, cometendo infração quem assim agir...”;
  • 3-) R. decisão as fls. 685 dos autos do processo: “...devendo ser oferecidas as vagas exclusivamente aos condôminos...” eventuais débitos de IPTU e de condomínio do imóvel poderão ser objeto de dedução do preço depositado, por terem natureza jurídica de ônus real e obrigação "propter rem".
  • 4-) Trata-se de bem indivisível. Art. 843. Tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem”, ou seja, o produto da arrematação será levantado pelo credor, somente até o limite de seus respectivos créditos e o que sobejar será restituído à executada.

DA AVALIAÇÃO ATUALIZADA DOS LOTES I E II: R$ 101.222,86 (até outubro/2020, pelo sítio DrCalc.net, tendo-se por base o laudo de avaliação as fls. 421 do processo digital)

DO VALOR DO DÉBITO: R$ 959.587,23 (até 06/04/2020, conforme planilha de cálculos as fls. 580-582 do processo digital, a ser atualizado à época do leilão).

DAS DATAS DOS LEILÕES:

  • O 1º Leilão começará em 30/11/2020 às 15h00min e terminará em 03/12/2020, às 15h00min.
  • O 2º Leilão começará em 03/12/2020, às 15h01min. e terminará em 11/02/2021, às 15h00min.

DA VISITAÇÃO: Não há.

DAS CONDIÇÕES DE VENDA: Será considerado arrematante aquele que der lance superior ou maior que a avaliação (1º leilão) ou aquele que der lance de valor igual ou superior a 50% do valor atualizado da avaliação (2º leilão). Caso não haja propostas para pagamento à vista, serão admitidas propostas escritas de arrematação parcelada, necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta, exceto a comissão do leiloeiro, prevista no artigo 901, § 1º do CPC, que deverá ser depositado antes da expedição da carta de arrematação e o restante em até 30 meses, mediante correção mensal pelo índice do E. TJ/SP, prevalecendo a de maior valor, que estarão sujeitas a apreciação pelo MM. Juízo da causa (Art. 891, Par. único, Art. 895, § 1º, § 2º, § 7º e § 8º do CPCe art.13 do Prov. CSMn.1625/2009). Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal www.leilaoinvestment.com.br. para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas.

DA PROPOSTA DE PAGAMENTO PARCELADO: Caso não haja propostas para pagamento à vista, serão admitidas propostas escritas de arrematação parcelada, até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação e até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja considerado vil. Devendo ofertar o pagamento de pelo menos 25% do valor do lance à vista, exceto a comissão do leiloeiro, prevista no artigo 901, § 1º do CPC, que deverá ser depositado antes da expedição da carta de arrematação e o restante em até 30 (trinta) meses, garantido por hipoteca do próprio bem imóvel. As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. Prevalecerá a proposta de maior valor, que estarão sujeitas a apreciação pelo MM. Juízo da causa. A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado e a apresentação desta não suspende o leilão. (Art. 891, Par. único e Art. 895, §§ 1º, 2º, §§ 6º, 7º e 8º ambos do CPC).

DO PAGAMENTO: O preço do bem arrematado deverá ser depositado através de guia de depósito judicial, no sítio: www.tjsp.jus.br, (clicar em portal de custas, emissão de guias e depósito judicial), respectivamente,no prazo de até 24 horas da realização do leilão. (Art. 884, IV do CPC).

Art. 892 do CPC: Salvo pronunciamento judicial em sentido diverso, o pagamento deverá ser realizado de imediato pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico.

Parágrafo 1º: Se o exequente arrematar os bens e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa do exequente.

DA COMISSÃO DO LEILOEIRO: 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (não incluso no valor do lanço) e deverá ser paga pelo arrematante, mediante DOC, TED ou depósito em dinheiro, no prazo de até 01 (um) dia útil a contar do encerramento do leilão na conta da Christovão Gestão e Apoio Empresarial Ltda., CNPJ nº 12.871.578/0001-00, Banco Itaú, Agência 0349, C/C 47447-8.(Art. 884, Par. único do CPC e art. 19 do Prov. CSM nº. 1625/2009).

DO CANCELAMENTO DO LEILÃO: Caso o leilão seja cancelado em razão de acordo entre as partes ou pagamento da dívida, será devido o reembolso das despesas suportadas pelo leiloeiro e pelas horas despendidas com o preparo do edital que serão pagas pela parte requerida ou àquele que der causa ao cancelamento no valor total de R$ 2.500,00.

DOS ÔNUS HIPOTECÁRIOS: A hipoteca extingue-se com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário (Art. 1499 VI do Código Civil).

DA REMIÇÃO DA EXECUÇÃO: O(a)(s) executado(a)(s) pode(m), antes de alienados os bens, pagar(em) ou remir a execução, pagando ou consignando a importância atualizada da dívida, acrescida de juros, custas e honorários advocatícios (art. 826 do CPC). No caso de leilão de bem hipotecado, o executado poderá remi-lo até a assinatura do auto de arrematação, oferecendo preço igual ao do maior lance oferecido (art. 902 do CPC)

DOS DÉBITOS E OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, com exclusão dos débitos fiscais e tributários, conforme o artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação (mediante apresentação de extrato pelo arrematante ao MM. Juízo da causa), ou seja, serão abatidos até o limite do valor da arrematação. Nos termos do artigo 1.345, do Código Civil, o débito de condomínio acompanha o bem (possuem natureza “propter rem”) e dele não se desvincula enquanto não houver quitação, ainda que haja transferência da titularidade do domínio a terceiro. O adquirente, nesse caso, responde pela dívida de seu antecessor, inclusive multas e juros.

DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES: Em caso de arrematação, o crédito do exequente no processo em epígrafe, por sua natureza "propter rem", terá preferência sobre os demais, sendo o débito atualizado, acrescido das parcelas vincendas até a realização da alienação (nos termos do art. 323 do CPC). Demais créditos servirão para pagamento de débito de IPTU, ressaltando o parágrafo único do art. 130 do CTN, e sucessivamente de eventual débito trabalhista, sucedido pelo hipotecário, e após, persistindosaldo, este será dos executados e/ou demais credores.

DO ESTADO DO BEM: O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantias, constituindo ônus de o interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas.

DOS DOCUMENTOS: A verificação de documentos, de gravames, de credores e de área, é de responsabilidade do arrematante inclusive por eventual regularização que se faça necessária.

DO AUTO DE ARREMATAÇÃO: Nos moldes do Art. 20 do Prov. CSM nº 1625/2009, o auto de arrematação somente será assinado pelo Juiz de Direito após a efetiva comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão. Em caso de não pagamento, aplicar-se-á o disposto no artigo 21 do Prov. CSM nº 1625/2009.

DA EXPEDIÇÃO DA CARTA DE ARREMATAÇÃO: os atos necessários para a expedição da carta de arrematação, registro, ITBI, imissão na posse e demais providências serão de responsabilidade do arrematante (Art. 901, “caput”, § 1º e § 2º e Art. 903 ambos do CPC).

DA ATUALIZAÇÃO DE VALORES E DÉBITOS: serão atualizados até a data da efetiva praça. Em caso de inadimplemento, será informado ao MM. Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis

DAS DÚVIDAS E DOS ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante a 13ª Vara Cível do Foro Central/SP, localizada na Praça João Mendes s/nº, 8º andar-salas nº 811/813- Centro, CEP: 01501-900, São Paulo/SP, Telefone: 2171.6125. E-mail: sp13cv@tjsp.jus.b. Horário de Atendimento ao Público: das 12h30min às19h00min, ou no escritório dos leiloeiros naAv. Brigadeiro Luiz Antônio nº 388, Sobreloja S 1, Bela Vista, São Paulo, FONE: (11) 3115-2410 ou 3104-6646, CEP:01318-000, correio eletrônico: contato@leilaoinvestment.com.br.

Ficam o(s) executado(s) ): AMÉRICO MATHIAS JÚNIOR, CPF 063.524.488-87, s/m Cleide Rotundo Mathias, CPF 272.465.708-02, DOS CREDORES HIPOTECÁRIOS: Rubens Kemen e s/m Elisa Rodrigues Kemen, CPF/MF em comum 109.423.868-68, eventuais herdeiros, sucessores, ocupantes do imóvele demais interessados, INTIMADOS das designações supra, caso não seja (m) localizado (a) (s) para a intimação pessoal.

Foram opostos Embargos à Execução pelo executado, Proc. nº 1084136-79.2015.8.26.0100, rejeitados por r. sentença e, em grau de recurso, por V.U, foi negado provimento ao recurso de apelação. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. São Paulo, 13 de outubro de 2020.

 
Link Leilão www.leilaoinvestment.com.br Situação Publicado
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Anexo
Cadastrado em: 16/10/2020 16:36:35
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