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Código 34962
Justiça Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Vara 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SOROCABA/SP
Cidade/UF SOROCABA/SP Disponibilizar em: 29/10/2020
Primeiro Leilão 08/12/2020 14:00:00 Último Leilão 31/01/2021 14:00:00
Conteudo

4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SOROCABA/SP

 

EDITAL DE HASTA PÚBLICA dos bens abaixo descritos, conhecimento de eventuais interessados na lide e de intimação do executado ESPÓLIO DE CARLOS ALBERTO DA COSTA representando por NATALIA FERNANDES IORIO DA COSTA NUNES (CPF/MF nº 341.618.458-04) e MARILIA IÓRIO DA COSTA NUNES  (CPF/MF nº 341.618.498-00), da coproprietária LUCIA HELENA IORIO DA COSTA NUNES (CPF/MF nº 083.237.518-70) bem como da interessada  PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA (CNPJ/MF nº 46.634.044/0001-74).

 

O MM. Juiz de Direito JOSE CARLOS METROVICHE, da 4ª Vara Cível da Comarca de Sorocaba/SP, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento e interessar possa, que, por este Juízo, processam-se os autos da ação de Cumprimento de sentença ajuizada por ESPOLIO DE MURILLO MARCOS HUADA representado por PAULO DUARTE ADRIANO (CPF/MF nº 071.967.188-44), MARIA ANTONIA CASTANHO HUADA (CPF/MF nº 302.046.038-70),  ISABELLE HUADA ADRIANO (CPF/MF nº 160.066.438-55), MARCOS MURILLO HUADA (CPF/MF nº 156.631.188-88) e MARIA APARECIDA MAIA HUADA (CPF/MF nº 104.850.548-09) contra ESPÓLIO DE CARLOS ALBERTO DA COSTA NUNESrepresentado por NATALIA FERNANDES IORIO DA COSTA NUNES (CPF/MF nº 341.618.458-04) e MARILIA IÓRIO DA COSTA NUNES  (CPF/MF nº 341.618.498-00), processo nº 0012861-61.2000.8.26.0602, nos termos do Provimento CSM nº 1.625, de 09 de fevereiro de 2009, que foi designada a venda do bem descrito abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir:

 

DO LEILÃO

 

O leilão terá início em 08 de dezembro de 2020 às 14h00min e se encerrará em 13 de janeiro de 2021 às 14h00min. O valor mínimo para venda corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação atualizado.


Conforme dispõe o art. 895 do Código de Processo Civil, os interessados poderão apresentar proposta de pagamento parcelado: (I) até o início da primeira etapa, por valor não inferior ao da avaliação atualizada, (II) até o início da segunda etapa, por valor não inferior a 50% (cinquenta por cento) da avaliação atualizada. A proposta deverá ser encaminhada diretamente ao juízo ou ao e-mail: contato@lut.com.br. A apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (Art. 895, § 7º, CPC). Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma das parcelas inadimplidas com as parcelas vincendas. O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação; (Art. 895, § 4º e 5º do CPC).

DO CONDUTOR DAS PRAÇAS

 

A praça será conduzida pelo leiloeiro Cezar Augusto Badolato Silva (“Leiloeiro”), inscrito na Junta Comercial de São Paulo sob o nº 602, e pela Gestora Judicial LUT Gestão e Intermediação de Ativos Ltda. (“Gestora LUT”), por meio de seu portal na rede mundial de computadores.

 

LOCAL DO LEILÃO

 

O leilão será realizado exclusivamente na modalidade eletrônica por meio do Portal www.lut.com.br.

 

DO PAGAMENTO

 

O arrematante receberá em seu e-mail cadastrado junto à Gestora LUT, guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, no valor de seu lance vencedor, devendo efetuar o pagamento no prazo de até 24 horas, após o encerramento da praça.

 

Comissão – O arrematante receberá em seu e-mail cadastrado junto à Gestora LUT, boleto bancário em favor do Leiloeiro/Gestora, a título de comissão, no valor de 5% (cinco por cento) sobre o valor do lance vencedor, devendo efetuar o pagamento no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento da praça.

 

Após a realização do depósito judicial e do pagamento do boleto, o arrematante deverá encaminhar os respectivos comprovantes para o e-mail (contato@lut.com.br), a fim de que sejam juntados ao Auto de Arrematação.

 

RELAÇÃO DOS BENS

 

Bem – Uma casa situada à Rua Cel. José Loureiro, 145, em Sorocaba, com seu respectivo terreno que mede 6,30m de largura na frente; 6,90m de largura no fundo; e 10,60m de comprimento. Confronta-se ao lado direto com os fundos do prédio 79 da Rua Sarutáia, de propriedade de Alfredo Santarini; no lado esquerdo com o prédio nº 153 de Fernando Fiaschi e no fundo com propriedade de Alfredo Santarini. Matrícula nº 43.276 no 1º CRI de Sorocaba/SP. Contribuinte: 44.62.30.0041.00.000.2. Débitos de IPTU em Aberto: não localizado. Débitos Inscritos em Dívida Ativa: não localizado. Débitos de Condomínio: não localizado. Valor da Avaliação: R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), atualizados até fevereiro de 2019, nos termos da decisão de fls.184/186 dos autos. Localização do Bem: Rua Coronel José Loureiro, 145, Vila Chiquita, Centro, Sorocaba/SP. Observação: Conforme consta as fls. 159 o imóvel comercial contém um prédio com dois pavimentos, sendo o primeiro composto por sala, copa, cozinha, lavanderia, banheiro e garagem. E o Segundo pavimento é composto por três dormitórios, uma sala e um banheiro.

 

Débitos da ação: R$ 95.000,00 (noventa e cinco mil reais) em setembro de 2010, valores que deverão ser atualizados para a data da arrematação e pelo qual responderá o produto da arrematação. Em havendo saldo remanescente, responderá pela diferença o executado nesta ação. Se os bens arrematados forem imóveis, os débitos tributários ficam sub-rogados no respectivo preço alcançado pela arrematação, nos termos do parágrafo único do artigo 130, do Código Tributário Nacional, porém compete ao interessado no bem pesquisar todos os débitos eventualmente existentes nos diversos Órgãos.

 

OBS: Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas, presenciais ou híbridas. Desta forma, havendo eventuais divergências de áreas e/ou características físicas, o arrematante não poderá pleitear complemento de metragens, abatimento do valor, indenização ou desfazimento da arrematação. De igual maneira, correrão por sua conta as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência dos bens móveis arrematados.

 

Cumpre informar que até a publicação deste edital não há decisão judicial suspendendo ou impossibilitando a venda do bem contido neste leilão.

 

Ficam todos aqueles mencionados no presente Edital, regularmente INTIMADOS das designações supra, caso não sejam localizados para as intimações pessoais e dos respectivos patronos.

 

Todas as regras e condições aplicáveis estão disponíveis no Portal www.lut.com.br.

 

Eu, _____________________________________

escrivã (o) subscrevi.

 

 

_________________________________

JOSE CARLOS METROVICHE

Juiz de Direito

 

Link Leilão https://www.lut.com.br/lote/imovel-comercial-em-sorocaba-sp/80249 Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20201029165139_Edital_0012861_61.2000.8.26.0602.pdf
Cadastrado em: 29/10/2020 16:51:31
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