Visualizar Edital

Visualizar Edital

Código 35873
Justiça Justiça Estadual de São Paulo Vara Juízado Especial Cívil e Criminal foro de Itanhaém
Cidade/UF ITANHAEM/SP Disponibilizar em: 01/12/2020
Primeiro Leilão 21/12/2020 15:30:00 Último Leilão 28/12/2020 15:30:59
Data(s) Extra(s) 28/12/2020 15:31:00 18/01/2021 15:30:00  
Conteudo

LEILÃO JUDICIAL - EDITAL DE 1ª E 2ª PRAÇA DE LEILÃO E DE INTIMAÇÃO. Edital de 1ª e 2ª praça de leilão de bem imóvel e de intimação da executada HERCÍLIA RODRIGUES, CPF 106.505.288-08, demais interessados, PREFEITURA MUNICIPAL DE MONGAGUÁ, CNPJ 46.578.506/0001-83, e a quem mais possa interessar, expedido nos autos do CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, Processo nº 0007963-13.2018.8.26.0266, movida por EMÍDIO VALENTE DE OLIVEIRA, CPF 166.082.918-68. A DR.ª HELEN CRISTINA DE MELO ALEXANDRE, MM.ª Juíza de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Itanhaém, do Estado de São Paulo, na forma da lei, nos termos do Art. 881, § 1º, CPC, FAZ SABER que levará a leilão o bem abaixo descrito, através do sítio de leilões on-line Leilão Net, hospedado na rede mundial de computadores (internet) em https://www.leilaonet.com.br , que será conduzido pelo Leiloeiro Oficial, Sr. Leonardo Vieira Amaral, de acordo com as regras expostas a seguir: DOS LEILÕES: 1º leilão terá início no dia 21/12/2020 às 15:30h e se encerrará dia 28/12/2020 às 15:30h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo oferta, seguir-se-á sem interrupção o 2º leilão, que terá início no dia 28/12/2020 às 15:31h e se encerrará no dia 18/01/2021 às 15:30h (horários de Brasília/DF). DAS CONDIÇÕES DE VENDA: O imóvel será vendido em caráter "AD CORPUS” e no estado e conservação em que se encontra, sendo considerado arrematante aquele que der lance de valor igual ou superior ao da avaliação em 1º leilão ou aquele que der lance de valor igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação em 2º leilão (se houver). Não havendo propostas para pagamento à vista, o interessado em adquirir o bem em prestações, deverá apresentar proposta por escrito, com sinal não inferior a 25% do valor da proposta, e o restante em até 30 meses, mediante correção mensal pelo índice do E. TJ/SP, prevalecendo a de maior valor, que estarão sujeitas à conferência do Leiloeiro e posteriormente juntada aos autos para apreciação pela MM.ª Juíza da causa, nos termos do Art. 895, do Código de Processo Civil. DA RESPONSABILIDADE DO ARREMATANTE:O bem será alienado no estado de conservação em que se encontra, sendo a verificação de documental, de gravames/credores e de área, de responsabilidade do arrematante, que será responsável pela eventual regularização que se faça necessária. Os atos necessários para a expedição de carta de arrematação, registro, ITBI, imissão na posse e demais providências serão de responsabilidade do arrematante (Art. 901, “caput”, § 1º e § 2º e Art. 903 do NCPC). Os valores de avaliação e débitos serão atualizados até a data da efetiva praça. Em caso de inadimplemento, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO (ARREMATAÇÃO E COMISSÃO): O arrematante deverá pagar o valor do lance, mais 5% (cinco por cento) a título de comissão do Leiloeiro, calculado sobre o valor da arrematação, a qual não comporá o valor da arrematação. O pagamento do valor da arrematação e da comissão devem ser realizados em até 24h. (vinte e quatro horas) a contar do encerramento do leilão, através de G.D.J. em favor do juízo (arrematação) e de depósito (comissão) diretamente ao Leiloeiro (Art. 884 § Único, CPC) na c/c nº 15.929-9, Ag.: 6472 banco Itaú. A comissão não será devolvida em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial e deduzidas as despesas incorridas. DA REMIÇÃO OU ACORDO: Se o executado, após apresentação do edital em cartório, pagar a dívida ou firmar acordo antes de adjudicados ou alienados os bens, deverá o executado pagar 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação do(s) bem(ns), a título de ressarcimento das despesas do leiloeiro, independentemente de comprovação, e de remuneração pelo tempo de trabalho despendido. DAS INTIMAÇÕES: Se por qualquer motivo, a intimação pessoal do executado, quando necessária, não se realizar efetivamente no endereço constante dos autos, incidirá a disposição do art. 274, parágrafo único, do CPC e, em reforço, considerar-se-á a intimação feita pelo presente edital. DOS DÉBITOS: Os débitos que recaem sobre bem, especialmente os de natureza propter rem e tributária, sub-rogam-se sobre o respectivo preço da arrematação, nos termos do art. 908, § 1º, do n. CPC, bem como do art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN. DESCRIÇÃO DO BEM: IMÓVEL matricula sob nº 174.551 do Cartório de Registro de Imóveis de Itanhaém. "O lote de terreno nº 27 da quadra 46, do Balneário Itaguaí, no Município de Mongaguá, medindo 11,00 metros de frente para a Avenida do Comércio, por 35,00 metros da frente aos fundos de ambos os lados, tendo nos fundos a mesma medida da frente, encerrando a área de 385,00 m², confrontando do lado direito de quem olha para o imóvel, com o lote 26, do lado esquerdo com o lote 28 e nos fundos com o lote 37." Contribuinte nº 65.0046.027.00. Depositária: HERCÍLIA RODRIGUES, CPF 106.505.288-08. Valor da Avaliação: R$ 190.000,00 (cento e noventa mil reais. Setembro/2020), que será atualizado até a data do efetivo leilão. Imóvel ocupado – Desocupação por conta do arrematante. DÉBITOS IPTU/CONTR.MELHOR./T.R.S.D: R$ 106.287,17 (cento e seis mil e duzentos e oitenta e sete reais e dezessete centavos. outubro/2020), que será atualizado até a data do efetivo leilão. VALOR DO DÉBITO EXEQUENDO: R$ 21.437,43 (vinte e um mil quatrocentos e trinta e sete e quarenta e três centavos. outubro/2020), que será atualizado até a data do efetivo leilão. ÔNUS: Av. 4: Para constar a penhora exequenda. Todas as fotos, regras e condições estão disponíveis no portal (website) do leilão em https://www.leilaonet.com.br. A publicação deste edital supre eventual insucesso nas notificações pessoais e dos respectivos patronos. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.   

NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade, Itanhaém, 27 de outubro de 2020.

 

DR.ª HELEN CRISTINA DE MELO ALEXANDRE

Juíza de Direito

Link Leilão https://www.leilaonet.com.br/lotes/0209-sobrado-385m2-bal-itaguai#principal Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20201201180119_Matricula___0007963_13.2018.8.26.0266.pdf
 20201201180120_Debitos_Prefeitura___0007963_13.2018.8.26.0266.pdf
Cadastrado em: 01/12/2020 18:00:38
Visualizações: 164