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Código 36457
Justiça Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Vara 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ATIBAIA/SP
Cidade/UF ATIBAIA/SP Disponibilizar em: 12/01/2021
Primeiro Leilão 01/03/2021 14:30:00 Último Leilão 29/06/2021 14:30:00
Link Leilão https://www.lut.com.br/leilao/apartamento-em-atibaia-sp/13712/1 Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20210112180253_Edital_1004592_33.2017.8.26.0048_MILA.pdf
 20210112180333_Edital_1004592_33.2017.8.26.0048_MILA.pdf
Cadastrado em: 12/01/2021 18:02:34
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Conteúdo

3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ATIBAIA/SP

 

EDITAL DE HASTA PÚBLICA dos bens abaixo descritos, conhecimento de eventuais interessados na lide e de intimação do executado JUSSIMARA APARECIDA RODRIGUES (CPF/MF nº 374.790.528-55), bem como do exequente CONDOMÍNIO RESIDENCIAL JERONIMO DE CAMARGO I (CNPJ/MF nº 23.296.059/0001-74), do interessado PREFEITURA DE ATIBAIA (CNPJ/MF nº 45.279.635/0001-08), do credor fiduciário CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (CNPJ/MF nº 00.360.305/0001-04).

 

O MM. Juiz de Direito Rogério A. Correia Dias, da 3ª Vara Cível da Comarca de Atibaia/SP, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento e interessar possa, que, por este Juízo, processam-se os autos da ação de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por CONDOMÍNIO RESIDENCIAL JERONIMO DE CAMARGO I (CNPJ/MF nº 23.296.059/0001-74) contra JUSSIMARA APARECIDA RODRIGUES (CPF/MF nº 374.790.528-55), processo nº 1004592-33.2017.8.26.0048, nos termos do Provimento CSM nº 1.625, de 09 de fevereiro de 2009, que foi designada a venda do bem descrito abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir:

 

DA ALIENAÇÃO POR INICIATIVA PARTICULAR

 

A alienação por iniciativa particular terá início em 01 de março de 2021 às 14h30min e se encerrará em 29 de junho de 2021 às 14h30min. Na praça única o valor mínimo para a venda do Bem apregoado será o valor de avaliação judicial. Eventuais propostas de aquisição por valor inferior serão, no entanto, consignadas nos autos para exame.

 

Conforme dispõe o art. 895 do Código de Processo Civil, os interessados poderão apresentar proposta de pagamento parcelado: (I) até o início da primeira etapa, 50% (cinquenta por cento) da avaliação atualizada à vista e o restante em 30 e 60 dias, ficando o próprio bem arrematado como garantia do pagamento. A proposta deverá ser encaminhada diretamente ao juízo ou ao e-mail: contato@lut.com.br. A apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (Art. 895, § 7º, CPC). Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma das parcelas inadimplidas com as parcelas vincendas. O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação; (Art. 895, § 4º e 5º do CPC).

 

DO CONDUTOR DAS PRAÇAS

 

A praça será conduzida pelo leiloeiro Cezar Augusto Badolato Silva (“Leiloeiro”), inscrito na Junta Comercial de São Paulo sob o nº 602, e pela Gestora Judicial LUT Gestão e Intermediação de Ativos Ltda. (“Gestora LUT”), por meio de seu portal na rede mundial de computadores.

 

LOCAL DO LEILÃO

 

O leilão será realizado exclusivamente na modalidade eletrônica por meio do Portal www.lut.com.br.

 

DO PAGAMENTO

 

O arrematante receberá em seu e-mail cadastrado junto à Gestora LUT, guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, no valor de seu lance vencedor, devendo efetuar o pagamento no prazo de até 24 horas, após o encerramento da praça.

 

Comissão – O arrematante receberá em seu e-mail cadastrado junto à Gestora LUT, boleto bancário em favor do Leiloeiro/Gestora, a título de comissão, no valor de 5% (cinco por cento) sobre o valor do lance vencedor, devendo efetuar o pagamento no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento da praça.

 

Após a realização do depósito judicial e do pagamento do boleto, o arrematante deverá encaminhar os respectivos comprovantes para o e-mail (contato@lut.com.br), a fim de que sejam juntados ao Auto de Arrematação.

 

RELAÇÃO DOS BENS

 

BEM – Direitos sobre imóvel: apartamento nº 11, situado no 1º andar, torre 09, do "Condomínio Residencial Jerônimo de Camargo I", localizado na Avenida Jerônimo de Camargo, 9555, zona urbana do município e comarca de Atibaia SP, com área privativa de 49,910m² e área comum total de 50,785m² e área total de 100,695, com fração ideal 0,294118% do terreno, contendo: sala, 02 dormitórios, banheiro, cozinha e área de serviço, com as seguintes confrontações: pela frente com hall, área de circulação do andar e áreas do condomínio; do lado direito com área do condomínio; do lado esquerdo com o apartamento n° 12; e nos fundos com áreas do condomínio. Matrícula nº 114.132 no 1º CRI de Atibaia. Próximo ao imóvel encontra-se outros condomínios residenciais, com destaque para os condomínios Jerônimo II, III, IV e V, além de estar próximo à Associação Atlética Banco do Brasil (AABB) Débitos de IPTU em Aberto: não localizado. Débitos Inscritos em Dívida Ativa: não localizado. Débitos de Condomínio: R$ 10.821,85 (dez mil oitocentos e vinte e um reais e oitenta e cinco centavos) em outubro de 2020. Valor da Avaliação: R$ 104.708,30 (cento e quatro mil, setecentos e oito reais e trinta centavos), atualizados até dezembro de 2020, pela Tabela Prática do TJSP. Observação: Na Av. 03, consta a constituição de propriedade fiduciária a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.

 

Débitos da ação: R$ 10.821,85 (dez mil, oitocentos e vinte e um reais e oitenta e cinco centavos) em outubro de 2020, valores que deverão ser atualizados para a data da arrematação e pelo qual responderá o produto da arrematação. Em havendo saldo remanescente, responderá pela diferença o executado nesta ação. Se os bens arrematados forem imóveis, os débitos tributários ficam sub-rogados no respectivo preço alcançado pela arrematação, nos termos do parágrafo único do artigo 130, do Código Tributário Nacional, porém compete ao interessado no bem pesquisar todos os débitos eventualmente existentes nos diversos Órgãos.

 

OBS: Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas, presenciais ou híbridas. Desta forma, havendo eventuais divergências de áreas e/ou características físicas, o arrematante não poderá pleitear complemento de metragens, abatimento do valor, indenização ou desfazimento da arrematação. De igual maneira, correrão por sua conta as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência dos bens móveis arrematados.

 

Cumpre informar que até a publicação deste edital não há decisão judicial suspendendo ou impossibilitando a venda do bem contido neste leilão.

 

Ficam todos aqueles mencionados no presente Edital, regularmente INTIMADOS das designações supra, caso não sejam localizados para as intimações pessoais e dos respectivos patronos.

 

Todas as regras e condições aplicáveis estão disponíveis no Portal www.lut.com.br.

 

 

 

 

Eu, _____________________________________

escrivã (o) subscrevi.

 

 

 

 

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Rogério A. Correia Dias

Juiz de Direito