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Código 36468
Justiça Justiça Estadual de Minas Gerais Vara Vara do trabalho de Três Corações
Cidade/UF TRES CORACOES/MG Disponibilizar em: 13/01/2021
Primeiro Leilão 03/02/2021 13:00:00 Último Leilão 03/02/2021 13:15:00
Conteudo

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE TRÊS CORAÇÕES ExTAC 0001021-03.2010.5.03.0147 EXEQUENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO EXECUTADO: FRANCISCO PEREIRA CHAGAS EDITAL DE PRAÇA / LEILÃO O Exmo. Dr. JOSE RICARDO DILY, JUIZ DO TRABALHO da Vara do Trabalho de Três Corações; abaixo assinado, na forma da lei e no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que, no dia 03/02/2021, às 13:00 horas, no átrio da Vara do Trabalho de Três Corações serão levados a público por pregão de vendas e arrematação ou pelo meio digital na modalidade on line, a critério deste juízo trabalhista, por meio do site do Leiloeiro (www.agostinholeiloes.com.br) o seguinte bem com sua respectiva avaliação: - uma gleba de terras com área de 18 hectares, sendo terras de cultura e com uma casa velha, no local denominado Capoeira do Alto, próximo ao Povoado do Palmital do Cervo, no município de Carmo da Cachoeira/MG, confrontando com as terras de Gabriel Lúcio da Costa, registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Varginha sob matrícula nº 27.501. Valor da avaliação: R$18.000,00 (dezoito mil reais) o hectare e R$324.00,00 (trezentos e vinte e quatro mil reais) o total da gleba penhorada. Os bens penhorados serão praceados/leiloados pelo leiloeiro oficial, Sr. Paulo Cesar Agostinho. A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o lanço, em caso de arrematação de bens imóveis e 10% (dez por cento) sobre o lanço, em caso de bens móveis, a cargo do arrematante, e de 2% (dois por cento) sobre a avaliação, em virtude de acordo ou remição, formalizados após a realização da hasta pública, a cargo do executado. Nos termos do Ato n° 10/GCGJT, de 18 de agosto de 2016, da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, é isento o arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja propriedade, o domínio útil ou posse de bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, Estados, Municípios Distrito Federal, salvo quando conste do título a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único, do CTN). Quando se tratar alienação de veículos automotores, eventuais débitos relativos a impostos, taxas, multas e demais despesas cujo fato gerador seja anterior a alienação serão de responsabilidade exclusiva do executado, vale dizer, o arrematante na condição de adquirente originário não responde por tais débitos. Quem pretender arrematar os ditos bens, deverá estar ciente que à espécie se aplicam os preceitos da C.L.T e C.P.C subsidiariamente. Caso não haja licitantes e nem adjudicação, fica designado leilão para o mesmo dia da praça acima citada às 13:15 horas, no mesmo local acima identificado, à Praça Prefeito Odilon Resende Andrade 76, 3º andar Três Corações/MG, cujo valor mínimo é de 40% do valor da avaliação. Eu, servidor(a) CAROLINA AVELAR PALHARES, editei o presente edital para publicação (Ato Conjunto TST.CSJT>GP nº 15/2008, art. 6º). E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. TRES CORACOES/MG, 26 de novembro de 2020. CAROLINA AVELAR PALHARES

Link Leilão Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20210113105405_EDITAL_GLEBA_DE_TERRA_CARMO_DA_CACHOEIRA.pdf
Cadastrado em: 13/01/2021 10:53:46
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