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Código 36471
Justiça Justiça Estadual de São Paulo Vara 1ª Vara Cível de Campinas
Cidade/UF CAMPINAS/SP Disponibilizar em: 13/01/2021
Primeiro Leilão 12/02/2021 10:30:00 Último Leilão 05/03/2021 10:30:00
Conteudo

EDITAL DE 1ª E 2ª PRAÇA, CONHECIMENTO de INTERESSADOS e INTIMAÇÃO de ROSELI CARNEIRO (CPF/MF nº 065.971.918-54) e CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (CNPJ/MF nº 00.360.305/0001-04)

 

O MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Cível de Campinas(SP), DR. RENATO SIQUEIRA DE PRETTO, na forma da Lei, FAZ SABER a todos quantos este edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa que, nos autos do Cumprimento de Sentença – Depesas Condominiais (processo nº 1026652-64.2015.8.26.0114/01) que Condomínio Edifício Barão de Jaguara move contra Roseli Carneiro, foi designada a venda do bem descrito abaixo, de acordo com as regras, a saber: DA PRAÇA – A 1ª PRAÇA terá início no dia 09/02/2021 às 10:30 horas e término no dia 12/02/2021 às 10:30 horas, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação do bem penhorado de R$ 120.107,50 (cento e vinte mil, cento e sete reais e cinquenta centavos). Caso não haja licitante, fica designada a 2ª PRAÇA com início no dia 12/02/2021 às 10:30 horas e término no dia 05/03/2021 às 10:30 horas, quando o bem será vendido pelo maior lance oferecido, desde que não inferior a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação. DO BEM – Os direitos sobre o apartamento número 511, localizado no 5º andar do Edifício Barão de Jaguara, situado à rua Conceição, nº 40, Bairro Centro, em Campinas/SP, compreendendo dormitório, living, vestíbulo e banheiro, encerrando a área superficial de construção de 34,08 m², objeto da matrícula nº 57.816 do 1º CRI de Campinas/SP e do código cartográfico nº 3423.13.71.0027.01204. O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. DO CONDUTOR DA PRAÇA – A praça será realizada por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.drleiloes.com.br, sob a condução do Leiloeiro Oficial Sr. Carlos Alberto Madureira de Oliveira – JUCESP nº 838. DO PAGAMENTO – O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço ofertado para o bem arrematado, no prazo máximo e improrrogável de 24 (vinte e quatro) horas, contadas do encerramento da praça, através de guia de depósito judicial em favor do Juízo competente. DA COMISSÃO – A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo Gestor fica, desde já, fixada em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, não se  incluindo no valor do lanço, e será paga à vista pelo arrematante, no mesmo prazo acima previsto, diretamente ao Gestor. DOS LANCES – Os lances poderão ser ofertados por meio da rede mundial de computadores, com uso da Internet, através do Portal www.drleiloes.com.br, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais). Sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos tenham oportunidade de ofertar novos lanços. DOS DÉBITOS – Eventuais ônus sobre o bem penhorado correrão por conta do arrematante, com exceção do previsto no art. 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional e dos débitos decorrentes de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação, nos termos do § 1º do art. 908 do CPC. Consta débito junto a credora fiduciária CAIXA ECONÔMICA FEDERAL no valor de R$ 5.337,99 (cinco mil, trezentos e trinta e sete reais e noventa e nove centavos) em 03/01/2020; consta, também, débito de IPTU do imóvel a ser praceado no valor de R$ 707,04 (setecentos e sete reais e quatro centavos) em 03/06/2020. ÔNUS – Consta ônus averbado na matrícula do imóvel, sob o nº R.7/57.816, consistente na ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA em favor da Caixa Econômica Federal. DO PARCELAMENTO – O interessado em adquirir o bem em prestações poderá apresentar, por escrito, até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição por valor não inferior ao da avaliação; até o início do segundo leilão, proposta por valor que não seja inferior a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação. A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis, nos termos do § 1º do art. 895 do CPC. As propostas deverão indicar o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo, tudo nos termos do artigo 895 do CPC.  RECURSO – Consta destes autos recurso pendente de decisão (Agravo de Instrumento nº 2274714-15.2020.8.26.0000 em trâmite perante a 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo). A alienação obedecerá ao disposto na legislação aplicável e no Provimento CSM nº 1.625/09 do TJSP. Todas as regras e condições encontram-se disponíveis no Portal www.drleiloes.com.br . E para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro não se possa alegar ignorância, expediu-se o presente que será afixado no local de costume do Fórum e publicado, nos termos do artigo 887, § 2º do CPC, através da rede mundial de computadores. Servirá o presente, ao amparo do artigo 274, § único c/c artigo 889, ambos do Código de Processo Civil, para intimação e cientificação da alienação judicial caso não sejam, as pessoas neste mencionadas, encontradas pessoalmente. Dado e passado nesta cidade pelo Cartório da 1ª Vara Cível de Campinas, aos 30 de novembro de 2020.

 

RENATO SIQUEIRA DE PRETTO

Juiz de Direito

 

 
Link Leilão https://www.drleiloes.com.br/lotes/567-001-edificio-barao-de-jaguara Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20210113112119_Minuta_Edital_retificada._Pasta_35_20.pdf
 20210113112119_Edital_publicado_TJSP._P._35_20.pdf
 20210113112119_D_bito_com_a_credora_fiduci_ria_CEF._P_35_20.pdf
 20210113112119_D_bito_de_IPTU._P_35_20.pdf
 20210113112119_D_bito_do_processo._P_35_20.pdf
 20210113112119_Laudo_de_avalia__o._P_35_20.pdf
 20210113112119_Matr_cula_57.816._P_35_20.pdf
 20210113112119_Termo_de_penhora._P_35_20.pdf
Cadastrado em: 13/01/2021 11:19:15
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