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Código 36473
Justiça Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Vara 41ª VARA CÍVEL DO FORO CÍVEL CENTRAL DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP
Cidade/UF SÃO PAULO/SP Disponibilizar em: 13/01/2021
Primeiro Leilão 01/03/2021 13:30:00 Último Leilão 05/04/2021 13:30:00
Conteudo

ERRATA

 

41ª VARA CÍVEL DO FORO CÍVEL CENTRAL DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP

 

EDITAL DE HASTA PÚBLICA dos bens abaixo descritos, conhecimento de eventuais interessados na lide e de intimação dos executada SELMA APARECIDA ROXO (CPF/MF nº 021.845.218-76), bem como do exequente ALFREDO BENITES (CPF/MF nº 102.566.528-72), dos interessado(a)s, LARISSA FONTES ROXO (CPF/MF nº 065.141.279-08), ARTHUR FONTES ROXO (CPF/MF nº 065.141.269-28) e PREFEITURA DE SÃO PAULO (CNPJ/MF nº 46.395.000/0001-39).

 

O MM. Juiz de Direito Marcelo Augusto Oliveira, da 41ª Vara Cível do Foro Cível Central da Comarca de São Paulo/SP, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento e interessar possa, que, por este Juízo, processam-se os autos da ação de EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA ajuizada por ALFREDO BENITES (CPF/MF nº 102.566.528-72) contra SELMA APARECIDA ROXO (CPF/MF nº 021.845.218-76), LARISSA FONTES ROXO (CPF/MF nº 065.141.279-08), ARTHUR FONTES ROXO (CPF/MF nº 065.141.269-28), processo nº 1044411-20.2014.8.26.0100, nos termos do Provimento CSM nº 1.625, de 09 de fevereiro de 2009, que foi designada a venda do bem descrito abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir:

 

DO LEILÃO

 

O leilão será conduzido em duas praças. A 1ª praça terá início em 24 de fevereiro de 2021 às 13h30min. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª praça, a 2ª praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 01 de março de 2021 às 13h30min e se encerrará em 05 de abril de 2021 às 13h30min. O valor mínimo para venda em 2ª Praça corresponderá a 60% (sessenta por cento) do valor de avaliação, atualizado até a presente data pela Tabela Prática do TJSP.


Conforme dispõe o art. 895 do Código de Processo Civil, os interessados poderão apresentar proposta de pagamento parcelado: (I) até o início da primeira etapa, por valor não inferior ao da avaliação atualizada, (II) até o início da segunda etapa, por valor não inferior a 60% (oitenta por cento) da avaliação atualizada. A proposta deverá ser encaminhada diretamente ao juízo ou ao e-mail: contato@lut.com.br. A apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (Art. 895, § 7º, CPC). Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma das parcelas inadimplidas com as parcelas vincendas. O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação; (Art. 895, § 4º e 5º do CPC).

DO CONDUTOR DAS PRAÇAS

 

A praça será conduzida pelo leiloeiro Cezar Augusto Badolato Silva (“Leiloeiro”), inscrito na Junta Comercial de São Paulo sob o nº 602, e pela Gestora Judicial LUT Gestão e Intermediação de Ativos Ltda. (“Gestora LUT”), por meio de seu portal na rede mundial de computadores.

 

LOCAL DO LEILÃO

 

O leilão será realizado exclusivamente na modalidade eletrônica por meio do Portal www.lut.com.br.

 

DO PAGAMENTO

 

O arrematante receberá em seu e-mail cadastrado junto à Gestora LUT, guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, no valor de seu lance vencedor, devendo efetuar o pagamento no prazo de até 24 horas, após o encerramento da praça.

 

Comissão – O arrematante receberá em seu e-mail cadastrado junto à Gestora LUT, boleto bancário em favor do Leiloeiro/Gestora, a título de comissão, no valor de 5% (cinco por cento) sobre o valor do lance vencedor, devendo efetuar o pagamento no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento da praça.

 

Após a realização do depósito judicial e do pagamento do boleto, o arrematante deverá encaminhar os respectivos comprovantes para o e-mail (contato@lut.com.br), a fim de que sejam juntados ao Auto de Arrematação.

 

RELAÇÃO DOS BENS

 

BEM – Fração ideal de 1/3 do IMÓVEL: Casa de nº 4, integrante de condomínio sem denominação especial situado à Rua Francisca Maria de Souza, nº 305 – Vila Pedrosa – 22º Subdistrito - Tucuruvi, com área total de 116,40/mts2, com área privativa de 84,780 m2, área comum de 31,623 m2 e a área total de 116, 403 m2, equivalente a uma fração ideal de 0,071313 e a área de terreno exclusivo de 30,760 m2. Matrícula nº 242.198 no 15º CRI de São Paulo. Contribuinte: 0683750055-4. Matrícula Atualizada: Consta na Av1 Ação de Execução de Título Extrajudicial decorrente da penhora exequenda. AV2 Consta a penhora exequenda. Débitos de IPTU em Aberto: não localizado. Débitos Inscritos em Dívida Ativa: R$ 73.852,99 (setenta e três mil, oitocentos e cinquenta e dois reais e noventa e nove centavos) em novembro de 2020. Débitos de Condomínio: não localizado. Valor da Avaliação: R$ 170.541,99 (cento e setenta mil, quinhentos e quarente e um reais e noventa e nove centavos), valor de avaliação divido pela fração ideal penhorada, atualizados até novembro de 2020, pela Tabela Prática do TJSP.

 

Débitos da ação: R$ 191.374,91 (cento e noventa e um mil, trezentos e setenta e quatro reais e noventa e um centavos) em julho de 2019, valores que deverão ser atualizados para a data da arrematação e pelo qual responderá o produto da arrematação. Em havendo saldo remanescente, responderá pela diferença o executado nesta ação. Se os bens arrematados forem imóveis, os débitos tributários ficam sub-rogados no respectivo preço alcançado pela arrematação, nos termos do parágrafo único do artigo 130, do Código Tributário Nacional, porém compete ao interessado no bem pesquisar todos os débitos eventualmente existentes nos diversos Órgãos.

 

OBS: Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas, presenciais ou híbridas. Desta forma, havendo eventuais divergências de áreas e/ou características físicas, o arrematante não poderá pleitear complemento de metragens, abatimento do valor, indenização ou desfazimento da arrematação. De igual maneira, correrão por sua conta as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência dos bens móveis arrematados.

 

Cumpre informar que até a publicação deste edital não há decisão judicial suspendendo ou impossibilitando a venda do bem contido neste leilão.

 

Ficam todos aqueles mencionados no presente Edital, regularmente INTIMADOS das designações supra, caso não sejam localizados para as intimações pessoais e dos respectivos patronos.

 

Todas as regras e condições aplicáveis estão disponíveis no Portal www.lut.com.br.

 

 

 

 

Eu, _____________________________________

escrivã (o) subscrevi.

 

 

 

 

_________________________________

Marcelo Augusto Oliveira

Juiz de Direito

 

Link Leilão https://www.lut.com.br/lote/casa-em-tucuruvi-sp/81590 Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20210113114846_Edital_1044411_20.2014.8.26.0100.pdf
Cadastrado em: 13/01/2021 11:48:34
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