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Código 36579
Justiça Justiça Estadual de São Paulo Vara 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO/SP - J2759
Cidade/UF SAO JOSE DO RIO PARDO/SP Disponibilizar em: 18/01/2021
Primeiro Leilão 09/02/2021 15:00:00 Último Leilão 12/02/2021 15:00:00
Conteudo

1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO/SP - J2759

Edital de Hasta Pública do(s) bem(ns) abaixo descrito(s) e intimação, expedido nos autos da:

AÇÃO:    

Execução

PROCESSO Nº:

1001695-66.2018.8.26.0575

EXEQUENTE(S)/AUTOR(ES):

Rita de Cássia Ribeiro Gazoto

EXECUTADO(S)/RÉU(S):

Luis Antonio Regini

CÔNJUGE(S):

Marilza de Fátima Tossini Regini

TERCEIRO(S):

 

 

João de Deus Tranquillini

Município de São José do Rio Pardo/SP

O(A) MM(a). Juiz(a) de Direito que este subscreve, na forma da Lei (art. 879, II, CPC e Resolução 236/16-CNJ), FAZ SABER que a D1LANCE LEILÕES levará a público leilão o(s) bem(ns) abaixo descrito(s), conforme condições presentes neste edital e no site www.d1lance.com.

1ª PRAÇA: De 09/02/21(15h00) até12/02/21(15h00)-valor igual ou superior ao da avaliação;

2ª PRAÇA: De12/02/21(15h00) até 04/03/21(15h00)-mínimo de 50% do valor de 1ª Praça.

HORÁRIO: Oficial de Brasília/DF.

CONDUTOR: D1Lance Leilões, José Roberto Neves Amorim-JUCESP 1106 e Dannae Vieira Avila-JUCESP 941.

CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO: Cadastrar-se gratuitamente no sitee encaminhar a documentação necessária, podendo, inclusive, ser exigida prova de recursos e/ou meios suficientes para o pagamento do lance mínimo, caução ou outros que esta Gestora entender pertinentes, com antecedência mínima de 72h, para efetuar o lance, que será recebido, única e exclusivamente, pelo site www.d1lance.com. Os lances ofertados são irretratáveis e irrevogáveis.

ORGANIZAÇÃO DOS LOTES: Caso haja mais de um bem a ser leiloado, independentemente de como disposto nos autos do processo e/ou ‘Termo de Penhora’, ficará exclusivamente a cargo da Gestora a organização dos lotes, podendo, para tanto, proceder à alienação de forma individual ou concentrada.

INCREMENTO MÍNIMO: Serão aceitos lances superiores ao lance corrente, tendo como acréscimo mínimo obrigatório o montante calculado por esta Gestora e informado no site.

DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): 1) Um lote de terreno, sob nº 1, da quadra "L", situado com frente para a Rua Seis, s/nº, esquina com a Rua Sete, do loteamento denominado "Sítios de Recreio Santa Lourdes", no município, circunscrição e comarca de São José do Rio Pardo, com a área de 5.575m², ou seja, medindo 25m de frente, igual medida nos fundos, por 230m da frente aos fundos, pelo lado direito e 216m da frente aos fundos, pelo lado esquerdo, confrontando pela frente com a Rua Seis, pelo lado direito com a Rua Sete, pelo esquerdo com o lote 2 e pelos fundos com o Rio Pardo. Cadastro Municipal nº 9801. Matrícula nº 11.268 do CRI de São José do Rio Pardo/SP; e 2) Um lote de terreno sob nº 2, da quadra “L”, situado com frente para a Rua Seis, s/nº, do loteamento denominado "Sítios de Recreio Santa Lourdes", no município, circunscrição e comarca de São José do Rio Pardo, com área total de 5.325m², ou seja, medindo 25m de frente, igual medida nos fundos, por 216m da frente aos fundos, pelo lado direito e 210m da frente aos fundos, pelo lado esquerdo, confrontando pela frente com a referida via pública, pelo lado direito com o lote 1, pelo esquerdo com o lote 3 e pelos fundos com o Rio Pardo. Cadastro Municipal nº 9802. Matrícula nº 11.269 do CRI de São José do Rio Pardo/SP.

Informação do Oficial de Justiça, Avaliador ou Perito: São duas matriculas, onde se encontram um imóvel “casa sede” com piscina, casa de caseiro e demais benfeitorias, com endereço à Alameda das Primaveras, Lote 1 e 2 da quadra “L” do Loteamento Sítio Recreio Santa Lourdes, São José do Rio Pardo/SP, sendo que as construções não constam nas informações disponibilizadas nas matrículas e na Prefeitura.

ÔNUS: 1) Existência de Ação ajuizada por João de Deus Tranquillini (Av.4-14/08/18); e 2) Existência de Ação ajuizada por João de Deus Tranquillini (Av.4-14/08/18); e Existência de Ação ajuizada pela Exequente (Av.5-31/08/18).

OBSERVAÇÕES:

1) Partilha de Bens - homologada nos autos da ação de separação judicial do Executado e Marilza de Fátima Tossini Regini (proc nº 726/2003) - não levada a registro - por meio da qual coube ao Executado os imóveis a serem leiloados.

 

2) Conforme decisão de fls. 692-695, há possibilidade de desfazimento da arrematação, nos termos do art. 903, §5º ou mesmo §4º do mesmo artigo do NCPC, caso constate-se o inadimplemento da obrigação ambiental discutida na referida ACP 0002167-75.2004.8.26.0575 (575.01.2004.002167), recaindo a responsabilidade por perdas e danos, além de honorários, sobre a parte executada, ante eventual informação inverídica nos autos.

DEPOSITÁRIO(S): Luis Antonio Regini.

VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 790.000,00 (em Abr/20), que será devidamente atualizado na ocasião da disponibilização no site.

DÉBITO EXEQUENDO: R$ 914.146,76 (em Set/20).

IMPOSTOS, MULTAS E TAXAS: R$ 6.774,56.

DÉBITOS: Eventuais ônus e débitos correrão por conta do arrematante, exceto débitos fiscais, taxas, multas e impostos que serão sub-rogados no valor da arrematação (art. 130-CTN), na medida da existência de saldo para tanto. Nos casos de arrematação procedida por Exequente(s), mediante utilização do crédito, referidos ônus e débitos correrão por sua conta. Cabe ao interessado pesquisar e confirmar diretamente nos órgãos competentes.

PROPOSTA(S): Serão submetidas à apreciação do MM. Juízo, caso não haja lance. O lance é soberano e prefere à qualquer proposta recebida em sua respectiva praça.

CUSTAS E DESPESAS: O arrematante adquire o bem no estado de conservação em que se encontra e correrão por sua conta os procedimentos de regularização, transferência, baixa de gravame e imissão na posse, além de despesas com remoção, desocupação e transporte.

PAGAMENTO DO LANCE: Em até 24h da finalização do leilão, por meio de guia de depósito judicial. Decorrido o prazo, o MM. Juízo será informado para aplicação das medidas legais e o lance imediatamente anterior será submetido à apreciação. Caso seja recebida proposta em primeira praça e lance em segunda praça, o prazo para pagamento será contado a partir da publicação da decisão judicial que indicar a opção que deverá prevalecer.

COMISSÃO: 5% sobre o valor total da arrematação, não estando incluído no valor do lance, a ser pago em até 24h da finalização do leilão, por meio de depósito em dinheiro, DOC ou TED, na conta da D1LANCE LEILOES, a ser informada oportunamente.

MULTA: Havendo desistência ou não pagamento será aplicada multa, fixada pelo MM. Juízo.

REMIÇÃO, ACORDO, SUSPENSÃO OU CANCELAMENTO ANTES DA FINALIZAÇÃO DO LEILÃO: O MM. Juízo fixará o percentual de remuneração da Gestora.

REMIÇÃO OU ACORDO APÓS FINALIZAÇÃO POSITIVA DO LEILÃO (ALIENAÇÃO): A Gestora fará jus ao percentual integral da comissão fixada, a ser calculada sobre o lance vencedor, com base no art. 7º, §3º, da Resolução 236/16-CNJ.

ASSINATURA DO AUTO DE ARREMATAÇÃO: Caberá ao MM. Juízo determinar que o arrematante assine o Auto de Arrematação, inclusive mediante comparecimento em cartório (art. 903-CPC).

PLURALIDADE DE CREDORES E/OU EXEQUENTES: O produto da arrematação lhes será distribuído e entregue consoante a ordem das respectivas preferências, e os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem (p.ex.: condomínio), sub-rogam-se sobre o referido valor (art. 908-CPC).

QUOTA-PARTE DO COPROPRIETÁRIO E/OU CÔNJUGE: Tratando-se de bem indivisível, este será leiloado em sua integralidade, recaindo o equivalente à quota-parte do coproprietário e/ou do cônjuge alheio sobre o produto da alienação (art. 843-CPC), resguardados os casos em que o leilão visa sanar débitos de natureza propter rem (p.ex.: condomínio).

DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: (11) 3101-9851 ou contato@d1lance.com.

PUBLICAÇÃO: Este edital será publicado, com a antecedência mínima necessária, na rede mundial de computadores, especialmente no site www.d1lance.com (art. 887, §2º-CPC).

INTIMAÇÃO: Ficam a(s) partes, executado(s), cônjuge(s), credor(es) fiduciário(s)/hipotecário(s)/preferencial(is), coproprietário(s), promitente(s) comprador(es), senhorio(s) direto(s), usufrutuário(s), credor(es) com garantia real ou com penhora(s) anteriormente averbada(s), terceiros e demais interessados, que não seja(m) de qualquer modo parte na presente ação, INTIMADOS das presentes designações, por esta via editalícia, na pessoa de seus representantes ou caso não sejam localizados para a intimação pessoal, bem como da penhora realizada em 18/09/20, não podendo, de forma alguma, posteriormente, alegar ignorância do contido neste edital. Não consta nos autos haver recursos ou causas pendentes de julgamento relativos ao feito. Será este edital, por extrato, afixado e publicado na forma da Lei, o que suprirá eventual insucesso nas notificações pessoais e dos respectivos patronos.


JUIZ(A) DE DIREITO

Link Leilão Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20210118193354_J2759___Edital_Judicial___Dep_sito_direto___D1LANCE___Access.pdf
Cadastrado em: 18/01/2021 19:33:27
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