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Código 37565
Justiça Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Vara 2ª VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL XV-BUTANTÃ DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP
Cidade/UF SÃO PAULO/SP Disponibilizar em: 19/02/2021
Primeiro Leilão 16/03/2021 14:00:00 Último Leilão 16/04/2021 14:00:00
Conteudo

2ª VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL XV-BUTANTÃ DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP

 

EDITAL DE HASTA PÚBLICA dos bens abaixo descritos, conhecimento de eventuais interessados na lide e de intimação do executado PAULO ROBERTO MONTEIRO (CPF/MF nº 050.453.618-48), bem como do exequente CONDOMÍNIO EDIFÍCIO CHARLES CHAPLIN  (CNPJ/MF nº 01.216.667/0001-99), do interessado PREFEITURA MUNICIPAL DE SERTÃOZINHO  (CNPJ/MF nº 46.395.000/0001-39).

 

A MM. Juíza de Direito Monica Lima Pereira, da 2ª Vara Cível do Foro Regional XV-Butantã da Comarca de São Paulo/SP, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento e interessar possa, que, por este Juízo, processam-se os autos da ação de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por CONDOMÍNIO EDIFÍCIO CHARLES CHAPLIN  (CNPJ/MF nº 01.216.667/0001-99) contra PAULO ROBERTO MONTEIRO (CPF/MF nº 050.453.618-48), processo nº 1005020-50.2018.8.26.0704, nos termos do Provimento CSM nº 1.625, de 09 de fevereiro de 2009, que foi designada a venda do bem descrito abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir:

 

DO LEILÃO

 

O leilão terá início em 16 de março de 2021 às 14h00min e se encerrará em 16 de abril de 2021 às 14h00min. O valor mínimo para venda corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação atualizado.


Conforme dispõe o art. 895 do Código de Processo Civil, os interessados poderão apresentar proposta de pagamento parcelado: (I) até o início da primeira etapa, por valor não inferior ao da avaliação atualizada, (II) até o início da segunda etapa, por valor não inferior a 80% (oitenta por cento) da avaliação atualizada. A proposta deverá ser encaminhada diretamente ao juízo ou ao e-mail: contato@lut.com.br. A apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (Art. 895, § 7º, CPC). Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma das parcelas inadimplidas com as parcelas vincendas. O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação; (Art. 895, § 4º e 5º do CPC).

DO CONDUTOR DAS PRAÇAS

 

A praça será conduzida pelo leiloeiro Cezar Augusto Badolato Silva (“Leiloeiro”), inscrito na Junta Comercial de São Paulo sob o nº 602, e pela Gestora Judicial LUT Gestão e Intermediação de Ativos Ltda. (“Gestora LUT”), por meio de seu portal na rede mundial de computadores.

 

LOCAL DO LEILÃO

 

O leilão será realizado exclusivamente na modalidade eletrônica por meio do Portal www.lut.com.br.

 

DO PAGAMENTO

 

O arrematante receberá em seu e-mail cadastrado junto à Gestora LUT, guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, no valor de seu lance vencedor, devendo efetuar o pagamento no prazo de até 24 horas, após o encerramento da praça.

 

Comissão – O arrematante receberá em seu e-mail cadastrado junto à Gestora LUT, boleto bancário em favor do Leiloeiro/Gestora, a título de comissão, no valor de 5% (cinco por cento) sobre o valor do lance vencedor, devendo efetuar o pagamento no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento da praça.

 

Após a realização do depósito judicial e do pagamento do boleto,o arrematante deverá encaminhar os respectivos comprovantes para o e-mail (contato@lut.com.br), a fim de que sejam juntados ao Auto de Arrematação.

 

RELAÇÃO DOS BENS

 

Lote 1 – Bem: “Imóvel: o Apartamento nº 603, Tipo I, Localizado no 6º andar, do edifício Charles Chaplin, situado à Avenida Dr. Guilherme Dumont Villares nº 1.020 e Ruas “B” e “D”, 13º Subdistrito Butantã, com a área útil de 33,77m², a área comum de garagem de 23,6724m², cabendo-lhe o direito ao uso de uma vaga indetermina e sujeita ao auxilio de manobrista na garagem coletiva do edifício, a área comum de 13,7596m²  e a área total construída de 71,2020m², correspondendo-lhe no terreno a fração ideal de 1,98117%”. . Matrícula nº 130.922 no 18º CRI de São Paulo/SP. Contribuinte: 171.243.0104-0. Matrícula Atualizada: Consta na Av.03 o lançamento atual do endereço Av. Dr. Guilherme Dumont Villares, nº 650. Consta na Av.10 a penhora exequenda. . Débitos de IPTU em Aberto: não localizado. Débitos Inscritos em Dívida Ativa: não localizado. Débitos de Condomínio: não localizado. Valor da Avaliação: R$ 237.671,52 (duzentos e trinta e sete mil, seiscentos e setenta e um reais e cinquenta e dois centavos), atualizados até janeiro de 2021, pela Tabela Prática do TJSP. Localização do Bem: Av. Dr. Guilherme Dumont Villares, n°650 - apto 603, Jardim Londrina, São Paulo.

 

Débitos da ação: R$ 39.126,98 (trinta e nove mil, cento e vinte e seis reais e noventa e oito centavos) em dezembro de 2020, valores que deverão ser atualizados para a data da arrematação e pelo qual responderá o produto da arrematação. Em havendo saldo remanescente, responderá pela diferença o executado nesta ação. Se os bens arrematados forem imóveis, os débitos tributários ficam sub-rogados no respectivo preço alcançado pela arrematação, nos termos do parágrafo único do artigo 130, do Código Tributário Nacional, porém compete ao interessado no bem pesquisar todos os débitos eventualmente existentes nos diversos Órgãos.

 

OBS: Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas, presenciais ou híbridas. Desta forma, havendo eventuais divergências de áreas e/ou características físicas, o arrematante não poderá pleitear complemento de metragens, abatimento do valor, indenização ou desfazimento da arrematação. De igual maneira, correrão por sua conta as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência dos bens móveis arrematados.

 

Cumpre informar que até a publicação deste edital não há decisão judicial suspendendo ou impossibilitando a venda do bem contido neste leilão.

 

Ficam todos aqueles mencionados no presente Edital, regularmente INTIMADOS das designações supra, caso não sejam localizados para as intimações pessoais e dos respectivos patronos.

 

Todas as regras e condições aplicáveis estão disponíveis no Portal www.lut.com.br.

 

 

 

 

Eu, _____________________________________

escrivã (o) subscrevi.

 

 

 

 

_________________________________

Monica Lima Pereira

Juíza de Direito

 

 

Link Leilão https://www.lut.com.br/leilao/apartamento-no-butanta-sp/13909/1 Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20210219232825_Edital_1005020_50.2018.8.26.0704.pdf
Cadastrado em: 19/02/2021 23:28:14
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