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Código 37568
Justiça Justiça Estadual de Santa Catarina Vara 3° VARA CIVEL
Cidade/UF BALNEARIO CAMBORIU/SC Disponibilizar em: 20/02/2021
Primeiro Leilão 07/05/2021 15:00:00 Último Leilão 07/05/2021 15:00:00
Conteudo

EDITAL DE INTIMAÇÃO E PRAÇA/LEILÃO
COMARCA DE CHAPECÓ - 4° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
SIMULTÂNEO: PRESENCIAL E ONLINE (INTERNET)
MELHOR LANCE, DESDE QUE NÃO A PREÇO VIL


1° Leilão/Praça: dia 07/05/2021, às 15:00 horas e;
2° Leilão/Praça: dia 14/05/2021, às 15:00 horas.

Local: Presencial: Auditório do Leiloeiro, localizado a R. Nepal, 910, pavimento térreo - Nações, Balneário Camboriú - SC e Leilão ONLINE (INTERNET) através do site: www.donizetteleiloes.com.br

Ulisses Donizete Ramos, Leiloeiro Público Oficial, devidamente autorizado pela Exma. Sra. Dra. MAIRA SALETE MENEGHETTIV, Juíza de Direito do 4° Juizado Especial Cível da Comarca de Chapecó / SC, venderá em Praça/Leilão, na forma da Lei, em dia, hora e local supracitados, os bens penhorados nos processos a seguir:


AUTOS Nº 5009574-98.2019.8.24.0018
AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
EXEQUENTE: POMPILIO RODRIGUES DA SILVA
EXECUTADO: VANIA DENISE BUENO DO AMARAL


BENS: 1) Lote Urbano n. 8, da quadra 2968, com área de 223,60m², matriculado junto ao Registro de Imóveis de Chapecó/SC sob o n. 59.686, com uma casa em alvenaria de aproximadamente 80,00m², com piso de cerâmica e forro de PVC e madeira. AVALIAÇÃO: R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais). PRIMEIRO LEILÃO LANCE INICIAL/AVALIAÇÃO: R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais). SEGUNDO LEILÃO LANCE INICIAL: R$ 91.800,00 (noventa e um mil e oitocentos reais). DEPOSITÁRIO: VANIA DENISE BUENO DO AMARAL. VISITAÇÃO PÚBLICA E VISTORIA: Rua Valdemar Tormem - D, 201, entre as Ruas Luiz Damaren Filho e Celia Basso, Loteamento Elias Gallon, Efapi - Chapecó/SC. ÔNUS: ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. R-4-59.686. Credor: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.

PARCELAMENTO MÁXIMO ADMITIDO: 25% ENTRADA. RESTANTE 30 parcelas.


Em razão da nova modalidade digital de alienações judiciais e leilões, conforme Resolução 236 do Conselho Nacional de Justiça, Resolução CM N. 2 de 9 de Maio de 2016, expedida pelo Conselho de Magistratura do Novo Código de Processo Civil, Lei 13.105/2015, a realização do leilão judicial, por meio eletrônico, ocorrerá nos termos do artigo 882, parágrafo primeiro, 886 inciso IV, artigo 887, parágrafos primeiro e segundo, do Novo CPC, artigo 5º, da resolução CM N. 2 de 09 de maio de 2016, expedida pelo Conselho Magistratura de SC, artigos 11 e 20 da resolução 236 de 13 de julho de 2016, expedida pelo Conselho Nacional de Justiça. A consignação de lance mínimo pelos licitantes, ocorrerá em 51% (cinquenta por cento) da avaliação do(s) bem(ns) penhorado(s), nos termos do artigo 891, parágrafo único do Novo CPC, salvo determinação judicial em contrário. IMPORTANTE: Os interessados em participar do leilão online, deverão fazer seu cadastro no site https://www.donizetteleiloes.com.br na opção “Para participar dos leilões on line, clique no Cadastre-se” onde deverão preencher seus endereços e outros dados até 72 horas antes do início do Leilão e receberão uma senha e login de acordo com sua identificação em seu registro, que possibilitará que sejam dados Lances nos bens disponíveis no edital e na opção Leilão On Line. A nenhum participante do Leilão é dado direito de não conhecer os termos do Edital ou da Lei 8.666/93 e alterações. “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que a não conhece”. (Decreto, Lei 4.657/42, LICCB); bem como aceitar as condições do leilão e arrematar os bens no estado que se encontram. Todos os interessados desde já, concordam que a alienação judicial será eletrônica e presencial, com o horário de fechamento do pregão, para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar lances de forma digital. Todos os atos realizados via internet ficarão sujeitos ao bom funcionamento do sistema, assumindo o interessado todos os riscos ao optar por esta forma de participação no leilão, ficando o Poder Judiciário e/ou Leiloeiro, desde já, isentos de qualquer responsabilidade. TODOS OS LANCES EFETUADOS SÃO IRREVOGÁVEIS E IRRETRATÁVEIS e significam compromisso assumido perante esta Licitação Pública, nos termos da Legislação. A participação no presente leilão público implica, no momento em que o lance for considerado vencedor no pregão, na concordância e aceitação de todos os termos e condições deste Edital de Leilão Público, bem como submissão às demais obrigações legais decorrentes. Advertências: 01) Art. 889 do Código de Processo Civil: Serão cientificados da alienação judicial, com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência; I - o executado, por meio de seu advogado ou, se não tiver procurador constituído nos autos, por carta registrada, mandado, edital ou outro meio idôneo; II - o co-proprietário de bem indivisível do qual tenha sido penhorada fração ideal; III - o titular de usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre bem gravado com tais direitos reais; IV - o proprietário do terreno submetido ao regime de direito de superfície, enfiteuse, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre tais direitos reais; V - o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, quando a penhora recair sobre bens com tais gravames, caso não seja o credor, de qualquer modo, parte na execução; VI - o promitente comprador, quando a penhora recair sobre bem em relação ao qual haja promessa de compra e venda registrada; VII - o promitente vendedor, quando a penhora recair sobre direito aquisitivo derivado de promessa de compra e venda registrada; VIII - a União, o Estado e o Município, no caso de alienação de bem tombado. Parágrafo único. Se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão; 02) A verificação do estado de conservação dos bens poderá ser realizada pelo pretenso arrematante, se desejado, mediante disponibilidade e acompanhamento de Oficial de Justiça, devendo ser solicitado na vara (art. 154 inciso I do CPC) ; 03) O pagamento dos encargos relativos a propriedade (transferência patrimonial) e/ou obrigações referentes a desmembramentos, aberturas de matrículas, averbações, bem como quaisquer ônus referente a regularização de área e edificações, correrão por conta do arrematante; 04) O procedimento expropriatório restringe-se às áreas acima individualizadas. Excluem-se quaisquer outras benfeitorias e/ou áreas remanescentes não alcançadas pelo presente instrumento editalício; 05) (Artigo 895 § 1o do CPC)  A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. ; (Artigo 895 § 8o inciso I do CPC) Em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor.
1 - FORMAS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: 1.1. À VISTA: Ao optar pelo pagamento à vista do valor do lance, o arrematante, no ato da arrematação deverá efetuar diretamente ao leiloeiro ou mediante guia judicial, o pagamento da integralidade do valor do lance.
1.2 PARCELADO: O licitante interessado em adquirir o bem penhorado em parcelas deverá efetuar o pagamento do valor mínimo correspondente a 25% do valor da arrematação e o restante em até 30 (trinta) parcelas (art. 895, § 1º do CPC), vencíveis a cada 30 (trinta) dias da data da arrematação, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. A arrematação do bem móvel mediante pagamento parcelado, o r. juízo poderá condicionar a entrega do bem à quitação de todas as parcelas. As parcelas serão corrigidas pelo INPC. Na hipótese de atraso no pagamento de qualquer parcela, incidirá multa de 10% sobre a soma sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas (conforme art. 895, § 4º do CPC).
2 - DÍVIDAS E ÔNUS: Os bens serão entregues livres de quaisquer dívidas e/ou ônus, observadas as exceções constantes neste edital. Tratando-se de imóveis, os bens arrematados são recebidos livres de penhoras, hipotecas e débitos anteriores relativos ao IPTU, (art. 130, § único, do CTN), exceto aos débitos relativos a taxas condominiais, incluindo valores vencidos em data anterior e posterior a da arrematação, neste caso caberá ao arrematante arcar com a integralidade dos débitos. Contudo, na hipótese de arrematação de bem imóvel em processo cujo objeto seja a cobrança de taxas condominiais do próprio bem arrematado, o arrematante arcará apenas com o valor do débito de taxas condominiais (inclusive valores eventualmente cobrados em outros processos, bem como valores que nem mesmo sejam objeto de cobrança judicial) que eventualmente supere o valor da arrematação, ou seja, em tal hipótese ficará o arrematante responsável pelo pagamento do valor resultante da diferença, se houver, entre o valor do débito das taxas condominiais e o valor da arrematação. Em caso de adjudicação, arcará o adjudicante com todos os débitos do imóvel. Caberá ao interessado verificar a existência de débitos tributários e débitos de taxas condominiais, no caso dos bens imóveis. Tradando-se de veículos, os bens são recebidos livres de débitos de licenciamento, IPVA e multas, (arts. 130, § único, do CTN); cabe aos arrematantes as despesas com transferência de propriedade de imóveis e veículos. 3- CONDIÇÕES GERAIS: 3.1. Para todos os efeitos, considera-se a venda dos bens imóveis como sendo ad corpus, não cabendo qualquer reclamação posterior em relação a medidas, confrontações e/ou demais peculiaridades das áreas/imóveis, cabendo aos interessados vistoriarem os bens/áreas antes de ofertarem lances no leilão. 3.2. A comissão do Leiloeiro será de 5%(cinco) paga à vista por conta do comprador, remitente ou adjudicante em caso de arrematação, acordo/remição ou adjudicação, respectivamente, conforme competente Portaria expedida por esta Comarca. Em caso de solução consensual entre devedor e credor, caberá ao executado o pagamento da remuneração do leiloeiro, conforme fixado pelo juízo. Eventuais ônus existentes sobre os bens levados a leilão deverão ser verificados com atenção e antecedência pelos interessados junto aos órgãos competentes, inclusive junto aos cartórios pertinentes, entre eles os de registro de Imóveis, quando for o caso. Não nos responsabilizamos por eventuais erros de digitação, ou por erros de informações de qualquer espécie, cancelamentos ou adiamentos. Ficam intimadas as partes através deste Edital, caso não sejam localizados pelo Sr. Oficial de Justiça ou por AR/MP. 3.3. Ficam desde já as partes, seus cônjuges, se casados forem, credores hipotecários, usufrutuários ou senhorio direto havendo, INTIMADOS pelo presente EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PRAÇA / LEILÃO, para todos os atos aqui mencionados, caso se encontrem em lugar incerto e não sabido ou não venham a ser localizadas pelo Sr. Oficial de Justiça, suprindo, assim, a exigência contida no novo do CPC. A comissão do Leiloeiro é ônus sucumbencial, portanto, não devolvemos a comissão em caso de desistência. 3.4. Sobre os bens removidos ao depósito do Leiloeiro incidirão as taxas de remoção e armazenagem (que serão comunicadas em tempo oportuno mediante a efetivação das remoções), que serão pagas pelo arrematante, conjuntamente com a comissão do referido profissional no caso de alienação em Hasta Pública ou pelo executado no caso de remissão ou acordo; 3.5. Realizada a arrematação, se antes de ser assinado o respectivo termo, houver remição da dívida, quer pelo executado, quer por terceiro, incumbe ao requerente, junto aos demais ônus, depositar em nome do leiloeiro a comissão a que se refere o item "III", mas em conta vinculada a este Juízo; 3.6. Quando, antes de realizado o leilão pelo leiloeiro, for requerida a remição da execução – pelo executado ou por terceiro -, mediante o pagamento do débito, incumbe à parte que o requerer, o pagamento das despesas, inclusive as realizadas pelo leiloeiro; 3.7. Ocorrendo desistência da execução ou da penhora, ou ainda pedido de suspensão do leilão, pelo exequente, após publicado o edital de leilão, ou praticado qualquer ato do leiloeiro, incumbe ao exequente, juntamente com os demais ônus, pagar as despesas, inclusive as realizadas pelo leiloeiro; 3.8. Anulada a arrematação, não será devida a comissão do leiloeiro, correndo por conta daquele que houver dado causa à repetição do ato de arrematação (art. 93 do CPC) as custas e despesas processuais.
Para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital, que será publicado na forma da lei, e afixado no lugar de costume, na sede deste juízo. Informações com o Leiloeiro Publico Oficial pelo telefone (47) 3063 0319/ 99911 1606 ou pelo endereço eletrônico: leiloeiro@donizettelileiloes.com.br. Sítio: www.donizetteleiloes.com.br. Chapecó, 20 de Fevereiro de 2021. Eu, _________________, Chefe de Cartório, o conferi.


MAIRA SALETE MENEGHETTIV
Juíza de Direito
4° Juizado Especial Cível da Comarca de Chapecó / SC

Link Leilão Situação Publicado
Categorias
Modalidade Presencial e Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20210220103806_EDITAL_Atualizado.pdf
Cadastrado em: 20/02/2021 10:37:44
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