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Código 37888
Justiça Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Vara 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ATIBAIA/SP
Cidade/UF ATIBAIA/SP Disponibilizar em: 02/03/2021
Primeiro Leilão 16/04/2021 13:15:00 Último Leilão 24/05/2021 13:15:00
Conteudo

3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ATIBAIA/SP

 

EDITAL DE HASTA PÚBLICA dos bens abaixo descritos, conhecimento de eventuais interessados na lide e de intimação do executado ANTONIO PESTANA SOBRINHO (CPF/MF nº 276.840.738-00), SANDRA DE LOURDES FERRARI (CPF/MF nº 277.068.908-80), bem como do exequente ROBERTO MACHADO ROZO FILHO (CPF/MF nº 018.337.898-90), da interessada PREFEITURA MUNICIPAL DE ATIBAIA (CNPJ/MF nº 45.279.635/0001-08).

 

O MM. Juiz de Direito Rogério A. Correia Dias, da 3ª Vara Cível da Comarca de Atibaia/SP, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento e interessar possa, que, por este Juízo, processam-se os autos da ação de Cumprimento de sentença ajuizada por ROBERTO MACHADO ROZO FILHO (CPF/MF nº 018.337.898-90) contra ANTONIO PESTANA SOBRINHO  (CPF/MF nº 276.840.738-00), SANDRA DE LOURDES FERRARI (CPF/MF nº 277.068.908-80), processo nº 0007087-33.2018.8.26.0048, nos termos do Provimento CSM nº 1.625, de 09 de fevereiro de 2009, que foi designada a venda do bem descrito abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir:

 

DO LEILÃO

 

O leilão terá início em 16 de abril de 2021 às 13h15min e se encerrará em 24 de maio de 2021 às 13h15min. O valor mínimo para venda corresponderá a 100% (cem por cento) do valor da avaliação atualizado. Eventuais propostas de aquisição por valor inferior serão, no entanto, consignadas nos autos para exame.


Conforme dispõe o art. 895 do Código de Processo Civil, os interessados poderão apresentar proposta de pagamento parcelado: (I) até o início da primeira etapa, por valor não inferior ao da avaliação atualizada, (II) até o início da segunda etapa, por valor não inferior a 100% (cem por cento) da avaliação atualizada. A proposta deverá ser encaminhada diretamente ao juízo ou ao e-mail: contato@lut.com.br. A apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (Art. 895, § 7º, CPC). Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma das parcelas inadimplidas com as parcelas vincendas. O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação; (Art. 895, § 4º e 5º do CPC). Caso proposto parcelamento, todavia, as condições serão as seguintes: 50% à vista e o restante em 30 e 60 dias, ficando o próprio bem arrematado como garantia do pagamento.

DO CONDUTOR DAS PRAÇAS

 

A praça será conduzida pelo leiloeiro Cezar Augusto Badolato Silva (“Leiloeiro”), inscrito na Junta Comercial de São Paulo sob o nº 602, e pela Gestora Judicial LUT Gestão e Intermediação de Ativos Ltda. (“Gestora LUT”), por meio de seu portal na rede mundial de computadores.

 

LOCAL DO LEILÃO

 

O leilão será realizado exclusivamente na modalidade eletrônica por meio do Portal www.lut.com.br.

 

DO PAGAMENTO

 

O arrematante receberá em seu e-mail cadastrado junto à Gestora LUT, guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, no valor de seu lance vencedor, devendo efetuar o pagamento no prazo de até 24 horas, após o encerramento da praça.

 

Comissão – O arrematante receberá em seu e-mail cadastrado junto à Gestora LUT, boleto bancário em favor do Leiloeiro/Gestora, a título de comissão, no valor de 5% (cinco por cento) sobre o valor do lance vencedor, devendo efetuar o pagamento no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento da praça.

 

Após a realização do depósito judicial e do pagamento do boleto, o arrematante deverá encaminhar os respectivos comprovantes para o e-mail (contato@lut.com.br), a fim de que sejam juntados ao Auto de Arrematação.

 

RELAÇÃO DOS BENS

 

BEM: Dos direitos que o executado possuí sobre: um lote de terreno nº 7 da quadra E do loteamento Jardim Kanimar, no bairro Guaxiduva, zona urbana do município de Atibaia, com a área de 526,70 m², medindo 15,00m de frente para a Rua 2; igual medida, nos direitos onde confronta com o lote 24; por 35,60m do lado direito onde confronta com o lote 6, e 35,96m do lado esquerdo onde confronta com o lote 8”. Matrícula nº 28.583 no 1º CRI de Atibaia/SP. Contribuinte: 21.005.006.000090318. Débitos de IPTU em Aberto: R$ 172,30 (cento e setenta e dois reais e trinta centavos) em fevereiro de 2021. Débitos Inscritos em Dívida Ativa: não localizado. Débitos de Condomínio: não localizado. Valor da Avaliação: R$ 176.572,48 (cento e setenta e seis mil, quinhentos e setenta e dois reais e quarenta e oito centavos), atualizados até fevereiro de 2021, pela Tabela Prática do TJSP. Localização do Bem: lote 7, quadra E, do loteamento jardim Kanimar, bairro Guaxinduva, Atibaia /SP. Observações: o Bem foi Penhora em 02/2020 as fls. 119.

 

Débitos da ação: R$ 65.451,10 (sessenta e cinco mil, quatrocentos e cinquenta e um reais e dez centavos) em junho de 2020, valores que deverão ser atualizados para a data da arrematação e pelo qual responderá o produto da arrematação. Em havendo saldo remanescente, responderá pela diferença o executado nesta ação. Se os bens arrematados forem imóveis, os débitos tributários ficam sub-rogados no respectivo preço alcançado pela arrematação, nos termos do parágrafo único do artigo 130, do Código Tributário Nacional, porém compete ao interessado no bem pesquisar todos os débitos eventualmente existentes nos diversos Órgãos.

 

OBS: Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas, presenciais ou híbridas. Desta forma, havendo eventuais divergências de áreas e/ou características físicas, o arrematante não poderá pleitear complemento de metragens, abatimento do valor, indenização ou desfazimento da arrematação. De igual maneira, correrão por sua conta as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência dos bens móveis arrematados.

 

Cumpre informar que até a publicação deste edital não há decisão judicial suspendendo ou impossibilitando a venda do bem contido neste leilão.

 

Ficam todos aqueles mencionados no presente Edital, regularmente INTIMADOS das designações supra, caso não sejam localizados para as intimações pessoais e dos respectivos patronos.

 

Todas as regras e condições aplicáveis estão disponíveis no Portal www.lut.com.br.

 

 

Eu, _____________________________________

escrivã (o) subscrevi.

 

 

 

 

_________________________________

Rogério A. Correia Dias

Juiz de Direito

 

Link Leilão https://www.lut.com.br/leilao/terreno-em-atibaia-sp/13982/1 Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20210302201207_Edital_0007087_33.2018.8.26.0048.pdf
Cadastrado em: 02/03/2021 20:11:59
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