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Código 37890
Justiça Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Vara 3ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES DO FORO REGIONAL II – SANTO AMARO DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP
Cidade/UF ITAPECERICA DA SERRA/SP Disponibilizar em: 02/03/2021
Primeiro Leilão 04/04/2021 13:15:00 Último Leilão 12/05/2021 13:15:00
Conteudo

3ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES DO FORO REGIONAL II – SANTO AMARO DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP

 

EDITAL DE HASTA PÚBLICA dos bens abaixo descritos, conhecimento de eventuais interessados na lide e de intimação do executado B D C N (CPF/MF nº 598.467.638-91), bem como do exequente S. E. S. N. (CPF/MF nº 767.582.308-72), do coproprietario C. M. L. P. (CPF/MF nº 411.359.038-91), do coproprietario Y. S. L. (CPF/MF nº 838.907.938-00), do coproprietario M. M. Y. L. (CPF/MF nº 022.037.428-79), do interessado BANCO BRADESCO SA (CNPJ/MF nº 60.746.948/0001-12), do interessado MUNICÍPIO DE SÃO PAULO (CNPJ/MF nº 46.395.000/0001-39).

 

O MM. Juiz de Direito ANDRÉA CASTILLO GARCIA PARANHOS, da 3ª Vara da Família e Sucessões do Foro Regional II – Santo Amaro da Comarca de São Paulo/SP, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento e interessar possa, que, por este Juízo, processam-se os autos da ação de Alimentos ajuizada por S. E. S. N. (CPF/MF nº 767.582.308-72) contra B. D. C. N. (CPF/MF nº 598.467.638-91), processo nº 1007395-93.2018.8.26.0002, nos termos do Provimento CSM nº 1.625, de 09 de fevereiro de 2009, que foi designada a venda do bem descrito abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir:

 

DO LEILÃO

 

O leilão será conduzido em duas praças. A 1ª praça terá início em 4 de abril de 2021 às 13h15min. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª praça, a 2ª praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 7 de abril de 2021 às 13h15min e se encerrará em 12 de maio de 2021 às 13h15min. O valor mínimo para venda em 2ª Praça corresponderá a 60% (sessenta por cento) do valor de avaliação, atualizado até a presente data pela Tabela Prática do TJSP.


Conforme dispõe o art. 895 do Código de Processo Civil, os interessados poderão apresentar proposta de pagamento parcelado: (I) até o início da primeira etapa, por valor não inferior ao da avaliação atualizada, (II) até o início da segunda etapa, por valor não inferior a 80% (oitenta por cento) da avaliação atualizada. A proposta deverá ser encaminhada diretamente ao juízo ou ao e-mail: contato@lut.com.br. A apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (Art. 895, § 7º, CPC). Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma das parcelas inadimplidas com as parcelas vincendas. O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação; (Art. 895, § 4º e 5º do CPC).

DO CONDUTOR DAS PRAÇAS

 

A praça será conduzida pelo leiloeiro Cezar Augusto Badolato Silva (“Leiloeiro”), inscrito na Junta Comercial de São Paulo sob o nº 602, e pela Gestora Judicial LUT Gestão e Intermediação de Ativos Ltda. (“Gestora LUT”), por meio de seu portal na rede mundial de computadores.

 

LOCAL DO LEILÃO

 

O leilão será realizado exclusivamente na modalidade eletrônica por meio do Portal www.lut.com.br.

 

DO PAGAMENTO

 

O arrematante receberá em seu e-mail cadastrado junto à Gestora LUT, guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, no valor de seu lance vencedor, devendo efetuar o pagamento no prazo de até 24 horas, após o encerramento da praça.

 

Comissão – O arrematante receberá em seu e-mail cadastrado junto à Gestora LUT, boleto bancário em favor do Leiloeiro/Gestora, a título de comissão, no valor de 4% (quatro por cento) sobre o valor do lance vencedor, devendo efetuar o pagamento no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento da praça.

 

Após a realização do depósito judicial e do pagamento do boleto, o arrematante deverá encaminhar os respectivos comprovantes para o e-mail (contato@lut.com.br), a fim de que sejam juntados ao Auto de Arrematação.

 

RELAÇÃO DOS BENS

 

BEM– Parte ideal de 36,677 % de: UM TERRENO SITUADO EM ZONA RURAL, NO SÍTIO JUQUIÁ, BAIRRO DOS CAMIRANGAS, DISTRITO, MUNICÍPIO E COMARCA DE ITAPECERICA DE SERRA, QUE ASSIM SE DESCREVE: COMEÇA NUM PONTO NA COORDENADA Y=859,12 QUE FICA NO TALVEGUE DO RIO JUQUIÁ QUE É A DIVISA NATURAL E FICA ENTRE AS ESTACAS 31 E 32 DA POLIGONAL DO LEVANTAMENTO E SEGUE RIO ACIMA PASSANDO PELA ESTACA 32 E SGUINDO ATÉ A ESTACA 49. DESTE PONTO A DIREITA CONFRONTANDO COM ARMANDO DE FREITAS MONTEIRO E GERST IND. COM. MAQINA, ENTREMEADOS DAS ESTACAS 50 E 62. DAI ATINGE UM PONTO ENTRE AS ESTACAS 62 E 63 SOBRE A COORDENADA Y=859,12 E DESTE PONTO EM LINHA RETA E PARALELA A ORDENADA Y=635,31 NUMA DISTÂNCIA DE 1.029,00 METROS CONFRONTANDO EM TODA A SUA EXTENSÃO COM HORACIO RIBEIRO DE QUEIROZ, ATINGE O PONTO SOBRE ESTA MESMA COORDENADA NO TALVEGUE DO RIO JUQUIÁ ENTRE AS ESTACAS 31 E 32, INICIO DESTA DESCRIÇÃO, PERFAZENDO A ÁREA DE 236.999,00M². OCORRE ESCLARECER, QUE UMA LINHA RETA PARTINDO DA ESTACA 0 PERPENDICULAR AS COORDENADAS, ACUSA DO PONTO ATINGIDO NA COORDENADA Y=859,12 ATÉ O TALVEGUE DO RIO JUQUIÁ, A DISTANCIA DE 281,00 METROS. Matrícula nº 46.917 no 1º CRI de ITAPECERICA DA SERRA. Depositário(a): B. D. C. N. Contribuinte: 638.200.011.290/0. Matrícula Atualizada: CONSTA AV.6 A VENDA DE J. A. G. E SUA MULHER M. D. V. G., PARA B. D. C. N., CASADO SOB REGIME DE COMUNHÃO PARCIAL DE BENS, COM S. E. S. N. UMA PARTE IDEAL CORRESPONDENTE À 25.977,00M², CONSTA AV. 7 SASAKI EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA VENDEU PARA J. M. M. CASADO SOB COMUNHÃO PARCIAL DE BENS  COM S. K. M. UMA PARTE IDEAL CORRESPONDENTE À 36.677,00M², CONSTA AV.8 SASAKI EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA VENDEU PARA C. M. L. P. UMA PARTE IDEAL CORRESPONDENTE À 111.106,00M², CONSTA AV.9 SASAKI EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA VENDEU PARA Y. S. L. CASADO SOB COMUNHÃO PARCIAL DE BENS COM M. M. Y. L. UMA PARTE IDEAL CORRESPONDENTE À 63.230,00M² , CONSTA NA AV.12 A VENDA DE J. M. M. E SUA MULHER S. K. M. PARA B. D. C. N. CASADO SOB COMUNHÃO PARCIAL DE BENS COM S. E. S. N. UMA PARTE IDEAL CORRESPONDENTE À 36.677,00M², CONSTA NA AV.14 EXPEDIDO PELO 1° OFÍCIO JUDICIAL LOCAL O BLOQUEIO DESTA MATRÍCULA, CONSTA AV.16 PENHORA exequenda. CONSTA AV.18 PENHORA EXPEDIDA PELA 12° VARA CÍVEL, FORO REGIONAL DE SANTO AMARO, COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, EXTRAÍDA DOS AUTOS DA AÇÃO DE EXECUÇÃO CIVIL (SOB N°0014759-02.2019.8.26.0002), FOI PENHORADA A PARTE IDEAL CORRESPONDENTE A 50% DA PROPRIEDADE DO EXECUTADO para dívida de R$ 120.315,88, movida por BANCO BRADESCO SA. Débitos de IPTU em Aberto: não localizado. Débitos Inscritos em Dívida Ativa: não localizado. Débitos de Condomínio: não localizado. Valor da Avaliação : R$ 201.363,24 (duzentos e um mil, trezentos e sessenta e três reais e vinte e quatro centavos) , atualizados até janeiro de 2021, pela Tabela Prática do TJSP. Imóvel Desocupado: Sim. Observação: Esse valor corresponde ao percentual de 36,677 % do imóvel.

 

Débitos da ação: R$ 238.906,37 (duzentos e trinta e oito mil, novecentos e seis reais e trinta e sete centavos) em agosto de 2020, valores que deverão ser atualizados para a data da arrematação e pelo qual responderá o produto da arrematação. Em havendo saldo remanescente, responderá pela diferença o executado nesta ação. Se os bens arrematados forem imóveis, os débitos tributários ficam sub-rogados no respectivo preço alcançado pela arrematação, nos termos do parágrafo único do artigo 130, do Código Tributário Nacional, porém compete ao interessado no bem pesquisar todos os débitos eventualmente existentes nos diversos Órgãos.

 

OBS: Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas, presenciais ou híbridas. Desta forma, havendo eventuais divergências de áreas e/ou características físicas, o arrematante não poderá pleitear complemento de metragens, abatimento do valor, indenização ou desfazimento da arrematação. De igual maneira, correrão por sua conta as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência dos bens móveis arrematados.

 

Cumpre informar que até a publicação deste edital não há decisão judicial suspendendo ou impossibilitando a venda do bem contido neste leilão.

 

Ficam todos aqueles mencionados no presente Edital, regularmente INTIMADOS das designações supra, caso não sejam localizados para as intimações pessoais e dos respectivos patronos.

 

Todas as regras e condições aplicáveis estão disponíveis no Portal www.lut.com.br.

 

 

 

 

Eu, _____________________________________

escrivã (o) subscrevi.

 

 

 

 

_________________________________

Andréa Castillo Garcia Paranhos

Juiz de Direito

 

 

Link Leilão https://www.lut.com.br/leilao/terreno-em-itapecerica-da-serra-sp/13976/1 Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20210302212811_Edital_1007395_93.2018.8.26.0002.pdf
Cadastrado em: 02/03/2021 21:28:02
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