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Código 37892
Justiça Justiça Estadual do Rio de Janeiro/RJ Vara 30ª Vara Cível da Comarca da Capital
Cidade/UF RIO DE JANEIRO/RJ Disponibilizar em: 03/03/2021
Primeiro Leilão 23/03/2021 13:00:00 Último Leilão 25/03/2021 13:00:00
Conteudo

JUÍZO DE DIREITO DA 30ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL/RJ.

 

EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO ONLINE e INTIMAÇÃO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da Ação de Procedimento Sumário proposta pelo CONDOMÍNIO PORTAL DO IRAJÁ contra NILSON DE SOUZA SILVA e ELENICE DRUMOND SILVA, Interessado CAIXA/EMGEA (Processo nº 0118377-93.1998.8.19.0001), na forma abaixo:

 A Dra. VIRGINIA LUCIA LIMA DA SILVA, Juíza de Direito da Trigésima Vara Cível da Comarca da Capital, FAZ SABER aos que presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a NILSON DE SOUZA SILVA e ELENICE DRUMOND SILVA, de que o Pregão será realizado de forma online através do site www.andrealeiloeira.lel.br, no dia 23/03/2021, às 13:00 horas, (com abertura no site no dia 22/03/2021, às 13:00hs, com encerramento no dia 23/03/2021, às 13:10hs), será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 25/03/2021, às 13:00 horas, (com abertura no site no dia 23/03/2021, às 13:30hs, com encerramento no dia 25/03/2021, às 13:10hs), aquem mais deracima de 50% (Art.886,V c/c Art.891 do CPC), com o termo de penhora às fls.114, com a devida intimação da penhora às fls.185/186 (credor hipotecário), fls.188/189 (1º réu) e fls.191/192 (2ª ré), descrito e avaliado às fls.752/753 e ciência da Defensoria Pública às fls.756 – AUTO DE avaliação, na forma abaixo: Ao(s) 28 dias(s) do mês 08 do ano de 2018, às 09:35, em cumprimento do Mandado de Avaliação compareci/comparecemos Rua Caobi, 210/ bloco 01/205, onde, após preenchidas as formalidades legais, PROCEDI/PROCEDEMOS AO (À). Para constar e produzir os efeitos, lavrei/lavramos o presente, que segue devidamente assinado. O referido é verdade e dou/damos fé. Observação: Imóvel Rua Caobi/ Apartamento 205 do bloco 01 com numeração suplementar pela Rua Eugenio Gudin, nº 330 e sua correspondente fração ideal de 0,013631 do terreno. Devidamente registrado, dimensionado e caracterizado no 8º Ofício do Registo Geral de Imóveis sob a matrícula 114662-A, conforme cópia digitalizada que acompanhou o mandado e faz parte integrante deste laudo. PRÉDIO: Condomínio Portal do Irajá, localizado no Irajá, padrão popular, de construção antiga, em estrutura de concreto armado e alvenaria de tijolos, construído por dois blocos, de cinco pavimentos com oito unidades por andar, murado e cercado por grades em ferro, jardim à frente, pátio para estacionamento, guarita com porteiro e interfone, salão de festas, salão de jogos, playground, administração, biblioteca. Portaria com porta de acesso em vidro temperado, decorada com escaninho para correspondência, piso em marmorite e um elevador, escadas de acesso e corredores em marmorite. APARTAMENTO 205 do bloco 01 – Constituído de sala, dois quartos, banheiro, cozinha e área de serviço acoplada, piso em cerâmica. Dados constantes no espelho do IPTU apresentado. Área edificada de 54m2, idade 1994, posição fundos, inscrição imobiliária 19547637. Avalio o apartamento acima descrito e sua correspondente fração ideal de 0,013631 do terreno, com direito às partes comuns do edifício em R$ 220.000.00 (duzentos e vinte mil reais). – RJ., 28/09/2018., corresponde a 66.790,12 UFIR’S, correspondente nesta data a R$ 247.277,43 (duzentos e quarenta e sete mil, duzentos e setenta e sete reais e quarenta e três centavos). De acordo com o 8º Serviço Registral de Imóveis (Mat. 114662-A), o ref. imóvel está registrado em nome de Nilson de Souza Silva e s/m Elenice Drumond Silva; consta no AV-2 Hipoteca à favor da Caixa Econômica Federal – CEF; consta no R-3 penhora da 3ª VFP (Execução Fiscal nº I-0000003637/1999) hoje arquivados; consta no R-4 penhora desta Ação; consta no AV-5 Cessão de Crédito para à Empresa Gestora de Ativos – “EMGEA”; e Certidão de Mandado Penhora-Judicial da 12ª VFP (Execução Fiscal nº 2002.120.054065-0), que encontra-se arquivado desde 2011. Consta outra Ação do Condomínio em face dos executados em curso na 26ª VC (Proc nº 0051893-08.2012.8.19.0001). De acordo com a Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica o ref. imóvel não apresenta débitos de IPTU até o exercício de 2021. E conforme a certidão de Taxa de Incêndio o imóvel apresenta débitos nos exercícios de 2015 à 2020, que perfaz o valor aproximado de R$ 574,97 (quinhentos e setenta e quatro reais e noventa e sete centavos), mais os acréscimos legais. A venda será livre e desembaraçada de débitos condominiais, de acordo com a Sentença de fls.42/43, e conforme determina o Art. 908 § 1º do CPC, os créditos que recaem sobre o bem sub-rogando-se sobre o respectivo preço, bem como de débitos de IPTU e taxa de incêndio, de acordo o Art.130 do CTN. Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pela Leiloeira Pública Oficial ANDRÉA ROSA COSTA, inscrita na JUCERJA sob a matrícula n° 088, através do portal eletrônico - site – www.andrealeiloeira.lel.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente efetuar o cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.andrealeiloeira.lel.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da Leiloeira); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). Na forma do artigo 892, caput do CPC, o pagamento será à vista, através de guia de depósito judicial (emitida pela leiloeira), e enviada por e-mail da Leiloeira para o Arrematante, devendo o mesmo comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente da Sra. Leiloeira a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED. A conta corrente da Sra. Leiloeira será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Ainda será devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo. A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ), que deverá ser paga diretamente a ele pelo arrematante, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões. Caso haja proposta, na aquisição do bem em parcelas, o interessado deverá apresentá-la através de petição ao Juízo, antes da realização do Público Leilão, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25% do lance, nos termos do Art. 895, I e II do CPC. - Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895, §7º do CPC. - Qualquer lançador que esteja representando terceiros interessados na arrematação deverá, antes de iniciado o pregão, apresentar a devida procuração, com firma reconhecida por autenticidade e, em caso de pessoa jurídica, os Estatutos da empresa outorgante. Ainda a título de esclarecimentos, o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem. - Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital. Fica(m) o(s) devedor(es), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, pelo presente edital intimados dos Leilões, suprindo assim a exigência contida no Art. 889, incisos e § do CPC. – As certidões de que trata o Art. 267, inciso XXIII da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão anexadas aos autos. – E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado através da plataforma de leilões on-line: www.andrealeiloeira.lel.br, www.sindicatodosleiloeirosrj.com e www.publicjud.com.br, de acordo com o Art. 887 § 2º e 3º do CPC, e estará afixado no local de costume. Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos dois dias do mês de março do ano dois mil e vinte e um. – Eu, Reginaldo Inacio, chefe de serventia cível, Mat. 01-24730 o fiz datilografar e subscrevo. (as.) Dra. Virginia Lucia Lima da Silva – Juíza de Direito.

Link Leilão https://www.andrealeiloeira.lel.br/Leilao.asp?cod=1547#void Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20210303114603_Edital_Im_vel_Capital___30__VCIV_(1).pdf
Cadastrado em: 03/03/2021 11:45:39
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