Visualizar Edital

Visualizar Edital

Código 37893
Justiça Justiça Estadual de São Paulo Vara 1ª Vara Cível - Foro de Cotia
Cidade/UF COTIA/SP Disponibilizar em: 03/03/2021
Primeiro Leilão 05/04/2021 14:15:00 Último Leilão 27/04/2021 14:15:00
Conteudo

EDITAL DE 1º E 2º LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO DE BEM(NS) IMÓVEL(IS) E PARA INTIMAÇÃO DO(A)(S) EXECUTADO(A)(S): APARECIDA CAMPOS MARTINS, CPF 023.077.168-82, eventual(is) cônjuges, se casada(s) for(em)/herdeiro (s)/sucessor (es)/ocupante(s) do imóvel e demais interessados, expedido no PROCESSO DIGITAL Nº 1000223-72.2017.8.26.0152, AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL ajuizada por CONDOMÍNIO COTIA 1 - MACAÚBA, CNPJ 23.504.961/0001-39. O MM. Juiz de Direito da 1ª VARA CÍVEL - FORO DE COTIA/SP, DR. SEUNG CHUL KIM, COM FULCRO NO ARTIGO 879, II, C/C O ARTIGO 882, § 2º, AMBOS DO CPC, REGULAMENTADO PELO PROVIMENTO CSM nº 1625/09, artigo 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e a Resolução nº 236/2016 do CNJ, FAZ SABER aos que o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa que a CHRISTOVÃO GESTÃO E APOIO EMPRESARIAL LTDA., via sistema utilizado e hospedado na plataforma: WWW.LEILAOINVESTMENT.COM.BR, representada pelos leiloeiros judiciais: Christovão de Camargo Segui, OAB/SP 91.529 e Luiz Carlos Levoto, JUCESP nº 942, levará a leilão judicial eletrônico o(s) bem(ns) imóvel(is) abaixo descrito(s) no sítio www.leilaoinvestment.com.br, em condições que se seguem: DO(S) BEM(NS) IMÓVEL(IS): UM APARTAMENTO Nº 13, TORRE "01", LOCALIZADO NO PRIMEIRO ANDAR DO CONDOMÍNIO RESIDENCIAL DENOMINADO "CONDOMÍNIO COTIA1 MACAÚBA", sito à Estrada Municipal do Morro Grande, Rua 16, no Bairro da Graça, COTIA/SP, assim descrita: “Contendo sala, dois dormitórios, banheiro, cozinha e área de serviço, com a área privativa de 43,700m², área comum total de 57,491m², nela incluída o direito ao uso de 01 (uma) vaga de garagem indeterminada, sujeita a manobrista, encerrando uma área total de 101,191m², e a fração ideal no terreno de 0,031353%. MATRÍCULA Nº 100.239 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE COTIA/SP. INSCRIÇÃO CADASTRAL: 23312-31.12.0030-00- 000. DOS ÔNUS: • 1-) Há débitos de IPTU Inscrição Imobiliária: 23312.31.12.0030.00.000: Exercícios 2011 a 2021: Total: R$ 11.634,26 (conforme consulta ao sítio da Prefeitura de Cotia/SP, aos 04/02/2021); • 2-) PENHORA exequenda não averbada à margem da matrícula. DA ATUALIZAÇÃO DA AVALIAÇÃO: R$ 141.003,53 (até janeiro/2021, conf. cálculo judicial - tabela DrCalc,net, tendo-se por base a r. decisão às fls. 254 dos autos do processo, datada de 25/11/2020, que homologou o valor do imóvel em R$ 137.666,67 (média aritmética das 03 avaliações, a ser atualizada à época do leilão). DO VALOR DO DÉBITO: R$ 30.598,36 (até 24/03/2020, conforme informado pelo credor as fls. 199 dos autos do processo e que será atualizado à época do leilão). DAS DATAS DOS LEILÕES: • O 1º Leilão começará em 05/04//2021 às 14h15min e terminará em 08/04/2021, às 14h15min. • O 2º Leilão começará em 08/04/2021 às 14h15min01seg. e terminará em 27/04/2021, às 14h15min. DA VISITAÇÃO: não há. DAS CONDIÇÕES DE VENDA: Será considerado arrematante aquele que der lance igual ou superior ao valor da avaliação (1º leilão) ou aquele que der lance de valor igual ou superior a 50% do valor da avaliação atualizado pela tabela do Tribunal de Justiça/SP (2º leilão). Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal www.leilaoinvestment.com.br para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. DA PROPOSTA DE PAGAMENTO PARCELADO: Caso não haja propostas para pagamento à vista, serão admitidas propostas escritas de arrematação parcelada, até o início da primeira etapa proposta por valor não inferior ao da avaliação e até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja considerado vil. Devendo ofertar o pagamento de pelo menos 25% do valor do lance à vista, exceto a comissão do leiloeiro, prevista no artigo 901, § 1º do CPC, que deverá ser depositado antes da expedição da carta de arrematação e o restante em até 30 (trinta) meses. A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado e a apresentação desta não suspende o leilão (artigo 895, § 6º, § 7°, CPC). DA MULTA EM CASO DE ATRASO NO PAGAMENTO: Ficam cientes da incidência da multa de 10% (sobre a parcela inadimplida somada às parcelas vincendas), em caso de atraso no pagamento (artigo 895, § 4°, CPC). E, em caso de inadimplemento, deverá declarar sua ciência sobre a possibilidade de o exequente pedir a resolução da arrematação ou a cobrança do valor em aberto nestes mesmos autos (artigo 895, § 5°, CPC). DO PAGAMENTO: O preço do bem arrematado deverá ser depositado através de guia de depósito judicial, no site: www.tjsp.jus.br, (clicar em portal de custas, emissão de guias e depósito judicial),respectivamente, no prazo de até 24 horas da realização do leilão. (Art. 884, IV do CPC). Art. 892 do CPC: Salvo pronunciamento judicial em sentido diverso, o pagamento deverá ser realizado de imediato pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico. Parágrafo 1º: Se o exequente arrematar os bens e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa do exequente. DA COMISSÃO DO LEILOEIRO: 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (não incluso no valor do lanço) e deverá ser paga pelo arrematante, mediante DOC, TED ou depósito em dinheiro, no prazo de até 01 (um) dia útil a contar do encerramento do leilão na conta da Christovão Gestão e Apoio Empresarial Ltda., CNPJ 12.871.578/0001-00, Banco Itaú, Agência 0349, C/C 47447-8. (Art. 884, Par. único do CPC). DO CANCELAMENTO DO LEILÃO: Caso o leilão seja cancelado em razão de acordo entre as partes ou pagamento da dívida, será devido o reembolso das despesas suportadas pelo leiloeiro, e pelas horas despendidas com o preparo do leilão que serão pagas pela parte requerida ou àquele que der causa ao cancelamento no valor total de R$ 2.500,00. DOS ÔNUS HIPOTECÁRIOS: A hipoteca extingue-se com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário (Art. 1499, VI, do Código Civil). DA REMIÇÃO DA EXECUÇÃO: O(a)(s) executado(a)(s) pode(m), antes de alienado(s) o(s) bem(ns), pagar(em) ou remir a execução, pagando ou consignando a importância atualizada da dívida, acrescida de juros, custas e honorários advocatícios (art. 826 do CPC). No caso de leilão de bem hipotecado, o executado poderá remi-lo até a assinatura do auto de arrematação, oferecendo preço igual ao do maior lance oferecido (art. 902 do CPC). DOS DÉBITOS E OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, com exclusão dos débitos fiscais e tributários, conforme o artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação (mediante apresentação de extrato pelo arrematante ao MM. Juízo da causa), ou seja, serão abatidos até o limite do valor da arrematação. Nos termos do artigo 1.345, do Código Civil, o débito de condomínio acompanha o bem (possui natureza “propter rem”) e dele não se desvincula enquanto não houver quitação, ainda que haja transferência da titularidade do domínio a terceiro. O adquirente, nesse caso, responde pela dívida de seu antecessor, inclusive multas e juros. O crédito do exequente por sua natureza 'propter rem', terá preferência sobre os demais, sendo o débito atualizado, acrescido das parcelas vincendas até a realização da alienação (art. 323 do CPC), e, se o valor apurado com a alienação for insuficiente, a diferença será de responsabilidade do arrematante. DO ESTADO DO (S) BEM(NS): O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) no estado de conservação em que se encontra(m), sem garantias, constituindo ônus de o interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. DOS DOCUMENTOS: A verificação de documentos, de gravames, de credores e de área, é de responsabilidade do arrematante inclusive por eventual regularização que se faça necessária. DO AUTO DE ARREMATAÇÃO: Nos moldes do Art. 20 do Prov. CSM nº 1625/2009, o auto de arrematação somente será assinado pelo Juiz de Direito após a efetiva comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão. Em caso de não pagamento, aplicar-seá o disposto no artigo 21 do Prov. CSM nº 1625/2009. DA EXPEDIÇÃO DA CARTA DE ARREMATAÇÃO: os atos necessários para a expedição da carta de arrematação, registro, ITBI, imissão na posse e demais providências serão de responsabilidade do arrematante (Art. 901, “caput”, § 1º e § 2º e Art. 903 ambos do CPC). DA ATUALIZAÇÃO DE VALORES E DÉBITOS: serão atualizados até a data da efetiva praça. Em caso de inadimplemento, será informado ao MM. Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. DAS DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: no escritório dos leiloeiros, na Av. Brigadeiro Luiz Antônio nº 388, Sobreloja S 1, Bela Vista, São Paulo, CEP:01318-000, fones. (11) 3115-2410 e 3104- 6646, Correio Eletrônico: contato@leilaoinvestment.com.br. Fica(m) o(a)(s) executado(a)(s), APARECIDA CAMPOS MARTINS, CPF 023.077.168-82, eventual(is) cônjuges, se casada(s) for(em)/herdeiro (s)/sucessor (es)/ocupante(s) do imóvel e demais interessados, INTIMADOS das designações supra, caso não seja (m) localizado (a) (s) para a intimação pessoal.Não há recursos pendentes de julgamento. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Cotia, aos 01 de março de 2021.

 
Link Leilão www.leilaoinvestment.com.br Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
Cadastrado em: 03/03/2021 13:27:50
Visualizações: 132