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Código 37900
Justiça TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO Vara 3ª Vara Cível do Foro de Carapicuíba
Cidade/UF CARAPICUIBA/SP Disponibilizar em: 03/03/2021
Primeiro Leilão 23/04/2021 14:00:00 Último Leilão 17/05/2021 14:00:00
Data(s) Extra(s) 26/04/2021 14:00:00  
Conteudo

3ª Vara Cível do Foro de Carapicuíba

Edital de Hasta Pública do Bem Imóvel abaixo descrito, para CONHECIMENTO de eventuais interessados na lide, e INTIMAÇÃO do executado VALTER COSTA LEITE (CPF. 455.536.454-68) e do terceiro interessado CAIXA ECONOMICA FEDERAL, extraída dos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial – Despesas Condominiais, movida por CONDOMINIO FLEX CARAPICUÍBA III (CNPJ. 23.052.735/0001-64).Processo nº 1003837-58.2020.8.26.0127.

A Dra. LEILA FRANÇA CARVALHO MUSSA, Juíza de Direito da 3ª Vara Cível do Foro de Carapicuíba / SP, na forma da lei, FAZ SABER a todos quanto este edital vierem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa que, com fundamento no artigo 882 do NCPC e parágrafos, regulamentado pelo Provimento CSM 1625/2009 do TJ/SP, o leiloeiro oficial RENAN AUGUSTO FERNANDES GUIMARÃES - JUCESP nº 1.113, através da empresa gestora STARTUP LEILÕES (www.startupleiloes.com.br), portal de leilões on-line, levará a público em 1º e 2º Leilão eletrônico, com início do 1º leilão no dia 23/04/2021 às 14:00 horas, e com término no dia 26/04/2021 às 14:00 horas, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação correspondente a R$ 168.334,00, ficando desde já designado para o 2º leilão com início no dia 26/04/2021 às 14:01 horas e com término no dia 17/05/2021 às 14:00 horas, caso não haja licitantes no 1º leilão, será aceito lance não inferior a 60% do valor da avaliação correspondente a R$ 101.000,40. (Art. 885 do NCPC - O juiz da execução estabelecerá o preço mínimo, as condições de pagamento e as garantias que poderão ser prestadas pelo arrematante).

BEM A SER PRACEADO: DIREITOS AQUISITIVOS DO IMÓVEL URBANO (Alienação Fiduciária).

IMÓVEL – “APARTAMENTO Nº 02 (dois) localizado no pavimento térreo do Bloco nº 02 (dois), integrante do CONDOMINO FLEX CARAPICUÍBA III, situado Estrada do Copiúva nº 1.220, no lugar denominado Vila Sylviânia, nesta cidade, município e comarca de Carapicuíba, Estado de São Paulo, possuindo a área de 43,910m², a área comum de 31,759m², na qual está incluída a área de 2,707m², correspondente ao direito de uso de uma vaga indeterminada na garagem condominial, simples, para o estacionamento de uma moto, perfazendo a área total de 75,669m², correspondendo-lhe a fração ideal de 0,00171493 no terreno e nas demais partes e coisas comuns do condomínio”. Cadastro Municipal nº 23232.52.16.0075.02.002. Conforme Avaliação: Imóvel composto por 02 dormitórios, sala, cozinha, banheiro, área de serviço e uma vaga de estacionamento para moto. Matriculado sob nº 15.924 do CRI de Carapicuíba/SP. Avaliação: R$ 168.334,00. Localização: Estrada do Gopiúva nº 1.220 Apto 02 Bloco 02 – Pq. Jandaia – Carapicuíba / SP.

ÔNUS: Consta na referida matrícula R.03 – Alienação Fiduciária em favor da Caixa Econômica Federal; Av.05 – Penhora Exequenda. Existência de débitos relativo ao IPTU/Dívida Ativa no valor de R$ 2.341,53, devidos a Municipalidade.

VALOR MÍNIMO DA VENDA DO BEM: No primeiro leilão, o valor mínimo para a venda do bem apregoado será o valor da avaliação (fls.175/180) correspondente a R$ 168.334,00. No segundo leilão, o valor mínimo para a venda do bem corresponderá a 60% (sessenta) da avaliação, equivalente a R$ 101.000,40. (Art. 891 do NCPC, Parágrafo único. Considera-se lance vil o preço inferior ao mínimo estipulado pelo juiz e constante do edital, e, não tendo sido fixado preço mínimo, considera-se vil o preço inferior a cinquenta por cento do valor da avaliação). O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus ao interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação eletrônica.

OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: Eventuais débitos sobre o imóvel e todas as providências e despesas relativas à transferência do bem, tais como desocupação, imissão de posse, ITBI, certidões, registro e outras despesas pertinentes, correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos, conforme o art. 130, “caput” e parágrafo único do CTN, (que possuem natureza “propter rem”), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.

DA ARREMATAÇÃO: O arrematante deverá assinar o auto de arrematação, conforme disposição do art. 903 do NCPC, (Qualquer que seja a modalidade do leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º, deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos).

PAGAMENTO E CONDIÇÕES DE VENDA: O arrematante efetuará o pagamento à vista.

Pagamento à vista: O depósito deve ser efetuado em até 24 hrs do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil (obtida através do Portal de Custas no site TJSP (www.tjsp.jus.br).

Pagamento parcelado: O interessado em adquirir o bem em prestações poderá apresentar, por escrito: (i) até o início do primeiro leilão, proposta por valor não inferior ao da avaliação do bem; (ii) até o início do segundo leilão, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação. Ficando esta forma de pagamento sujeito a apreciação do M.M Juiz da causa, (Art. 895, §1, §2, §4, §5, §6, §7, §8, e §9 do NCPC). Condições: depósito do sinal igual ao superior a 25% do valor do lance vencedor, no prazo de 24 hrs do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil, e o restante em até 30 parcelas*, corrigidas mensalmente pelo índice do TJSP e garantido por caução idônea (no caso de bens móveis), e pela hipoteca do próprio bem (no caso de bens imóveis). Propostas contendo pagamento parcelado não suspenderá o leilão (NCPC § 6° do art. 895). Propostas de pagamento à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado.

COMISSÃO: A comissão devida ao Gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço. O depósito da comissão deverá ser feito no prazo de até 24 hrs do encerramento do leilão, na conta da empresa gestora Startup Intermediações Imobiliária Ltda. CNPJ. 19.009.696/0001-45. Banco Caixa Econômica Federal, Agencia 1374, Conta Corrente 2585-4. Decorrido o prazo sem que o arrematante tenha realizado o depósito, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para aplicação das medidas legais cabíveis.

REMIÇÃO DA EXECUÇÃO, ADJUDICAÇÃO OU ACORDO: Caso haja desistência do leilão, ou acordo extrajudicial, a parte devedora arcará com os custos de edital e outros referentes à divulgação e designação do ato, desde que devidamente comprovadas pela empresa gestora, nos termos do Art. 40 do Decreto 21.981/32, ou então arcar com a comissão previamente fixada ao leiloeiro, cabendo ao M.M Juízo determinar qual forma será aplicada ao caso.

DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente junto ao Ofício Cível onde tramita a ação ou no escritório do gestor, localizado na Rua Alberto Afonso Martins nº 75 – Vila Mariana – São Paulo/SP, pelo telefone (11) 5594-5888 – Cel/Wats (11) 96412-8960. Email: contato@startupleiloes.com.br

Ficam os EXECUTADOS, também na pessoa de seu representante legal e demais interessados, INTIMADOS das designações supra, através da publicação deste EDITAL, nos termos do Art. 274 parágrafo único, Art. 887 §2º, §3º e §5º e Art. 889 parágrafo único, todos do NCPC, caso não tenha procurador constituído nos autos ou não seja localizada para intimação pessoal. Não consta nos autos haver recurso ou causa pendente de julgamento. Será o edital, afixado e publicado na forma da lei.

 

Dra. LEILA FRANÇA CARVALHO MUSSA

 Juíza de Direito da 3ª Vara Cível do Foro de Carapicuíba / SP

Link Leilão www.startupleiloes.com.br Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20210303170433_Edital_60__1003837.pdf
 20210303170433_Avaliacoes.pdf
 20210303170434_Matricula_15924_Outubro_2020.pdf
 20210303170434_termo_penhora.pdf
Cadastrado em: 03/03/2021 17:02:48
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