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Código 40995
Justiça Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Vara 4ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES DO FORO REGIONAL II – SANTO AMARO DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP
Cidade/UF SÃO PAULO/SP Disponibilizar em: 10/06/2021
Primeiro Leilão 06/07/2021 14:00:00 Último Leilão 30/07/2021 14:00:00
Conteudo

4ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES DO FORO REGIONAL II – SANTO AMARO DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP

 

EDITAL DE HASTA PÚBLICA dos bens abaixo descritos, conhecimento de eventuais interessados na lide e de intimação do executado EDSON ALVES DE OLIVEIRA (CPF/MF nº 082.562.558-03), bem como do exequente GABRIELLY RIBEIRO DE OLIVEIRA  (CPF/MF nº 393.345.218-05), das coproprietárias HELIA ALVES DE OLIVEIRA  (CPF/MF nº 255.505.478-21), MARIA ELISA ALVES DE OLIVEIRA  (CPF/MF nº 131.473.738-43), MARIA DE FÁTIMA ALVES DE OLIVEIRA (CPF/MF nº 050.852.878-00), KELLY CRISTINA DE FREITAS (CPF/MF nº 148.757.558-05), do interessado PREFEITURA DE SÃO PAULO (CNPJ/MF nº 46.395.000/0001-39)

 

A MM. Juíza de Direito Ediliz Claro de Vicente Reginato, da 4ª Vara da Família e Sucessões do Foro Regional II – Santo Amaro da Comarca de São Paulo/SP, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento e interessar possa, que, por este Juízo, processam-se os autos da ação de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS ajuizada por GABRIELLY RIBEIRO DE OLIVEIRA  (CPF/MF nº 393.345.218-05) contra EDSON ALVES DE OLIVEIRA (CPF/MF nº 082.562.558-03), processo nº 1043496-37.2015.8.26.0002, nos termos do Provimento CSM nº 1.625, de 09 de fevereiro de 2009, que foi designada a venda do bem descrito abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir:

 

DO LEILÃO

 

O leilão será conduzido em duas praças. A 1ª praça terá início em 06 de julho de 2021 às 14h00min. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª praça, a 2ª praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 09 de julho de 2021 às 14h00min e se encerrará em 30 de julho de 2021 às 14h00min. O valor mínimo para venda em 2ª Praça corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do valor de avaliação, atualizado até a presente data pela Tabela Prática do TJSP.


Conforme dispõe o art. 895 do Código de Processo Civil, os interessados poderão apresentar proposta de pagamento parcelado: (I) até o início da primeira etapa, por valor não inferior ao da avaliação atualizada, (II) até o início da segunda etapa, por valor não inferior a 50% (cinquenta por cento) da avaliação atualizada. A proposta deverá ser encaminhada diretamente ao juízo ou ao e-mail: contato@lut.com.br. A apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (Art. 895, § 7º, CPC). Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma das parcelas inadimplidas com as parcelas vincendas. O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação; (Art. 895, § 4º e 5º do CPC).

DO CONDUTOR DAS PRAÇAS

 

A praça será conduzida pelo leiloeiro Cezar Augusto Badolato Silva (“Leiloeiro”), inscrito na Junta Comercial de São Paulo sob o nº 602, e pela Gestora Judicial LUT Gestão e Intermediação de Ativos Ltda. (“Gestora LUT”), por meio de seu portal na rede mundial de computadores.

 

LOCAL DO LEILÃO

 

O leilão será realizado exclusivamente na modalidade eletrônica por meio do Portal www.lut.com.br.

 

DO PAGAMENTO

 

O arrematante receberá em seu e-mail cadastrado junto à Gestora LUT, guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, no valor de seu lance vencedor, devendo efetuar o pagamento no prazo de até 24 horas, após o encerramento da praça.

 

Comissão – O arrematante receberá em seu e-mail cadastrado junto à Gestora LUT, boleto bancário em favor do Leiloeiro/Gestora, a título de comissão, no valor de 5% (cinco por cento) sobre o valor do lance vencedor, devendo efetuar o pagamento no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento da praça.

 

Após a realização do depósito judicial e do pagamento do boleto, o arrematante deverá encaminhar os respectivos comprovantes para o e-mail (contato@lut.com.br), a fim de que sejam juntados ao Auto de Arrematação.

 

RELAÇÃO DOS BENS

 

Bem – Parte Ideal equivalente a 20% (vinte por cento) pertencente ao executado de um terreno constante de parte do lote 1 da quadra 16, do loteamento denominado Cidade Júlia,  com 4m de frente para a Avenida Angelo Cristianini, 9m na confluência da Av. Angelo Cristianini com a rua Herbet Maya de Vasconcelos, 8m para a rua Herbet Mayda de Vasconcelos, 15m de medida de frente aos fundos, confinando com remanescente do lote 1, e nos fundos mede 17m confinando com parte do lote 2, encerrando a área de aproximadamente 200m². Matrícula nº 122.179 no 11º CRI de São Paulo. Depositário(a): Edson Alves de Oliveira (CPF/MF nº 082.562.558-03). Contribuinte: 172-054-0001-4. Matrícula Atualizada: Consta na Av.2 a Construção de um prédio, sob nº16 da rua Herbet Mayda de Vasconcelos.  Consta na Av.3 que o imóvel tem área construída de 230m².  Consta na Av. 6 o cancelamento do Usufruto citado na Av. 5 Consta na Av.8 a penhora exequenda. Consta na Av.9 a indisponibilidade de bens e direitos de Maria de Fátima Alves de Oliveira, emitida pelo TST – TRT da 2º Região, extraída nos autos do processo nº 01277003719995020058. Débitos de IPTU em Aberto: não localizado. Débitos Inscritos em Dívida Ativa: não localizado. Débitos de Condomínio: não localizado. Valor da Avaliação: R$ 87.864,73 (oitenta e sete mil, oitocentos e sessenta e quatro reais e setenta e três centavos), atualizados até maio de 2021, referente à 20% (vinte por cento) da parte ideal do imóvel, pela Tabela Prática do TJSP. Localização do Bem: Rua  Alcides  Arguedas  nº  124  –  Cidade  Julia, São Paulo/SP. Imóvel Desocupado: Não.

 

Débitos da ação: R$ 320.404,87 (trezentos e vinte mil, quatrocentos e quatro reais e oitenta e sete centavos) em agosto de 2019, valores que deverão ser atualizados para a data da arrematação e pelo qual responderá o produto da arrematação. Em havendo saldo remanescente, responderá pela diferença o executado nesta ação. Se os bens arrematados forem imóveis, os débitos tributários ficam sub-rogados no respectivo preço alcançado pela arrematação, nos termos do parágrafo único do artigo 130, do Código Tributário Nacional, porém compete ao interessado no bem pesquisar todos os débitos eventualmente existentes nos diversos Órgãos.

 

OBS: Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas, presenciais ou híbridas. Desta forma, havendo eventuais divergências de áreas e/ou características físicas, o arrematante não poderá pleitear complemento de metragens, abatimento do valor, indenização ou desfazimento da arrematação. De igual maneira, correrão por sua conta as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência dos bens móveis arrematados.

 

Cumpre informar que até a publicação deste edital não há decisão judicial suspendendo ou impossibilitando a venda do bem contido neste leilão.

 

Ficam todos aqueles mencionados no presente Edital, regularmente INTIMADOS das designações supra, caso não sejam localizados para as intimações pessoais e dos respectivos patronos.

 

Todas as regras e condições aplicáveis estão disponíveis no Portal www.lut.com.br.

 

 

 

 

Eu, _____________________________________

escrivã (o) subscrevi.

 

 

 

 

_________________________________

Ediliz Claro de Vicente Reginato

Juíza de Direito

 

 

Link Leilão https://www.lut.com.br/leilao/imovel-comercial-em-sao-paulo-sp/14565/1 Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20210610111138_Edital_1043496_37.2015.8.26.0002_REVISADO.pdf
Cadastrado em: 10/06/2021 11:11:29
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