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Código 41014
Justiça Justiça Estadual de Uraí Vara VARA CÍVEL
Cidade/UF URAI/PR Disponibilizar em: 10/06/2021
Primeiro Leilão 11/06/2021 13:00:00 Último Leilão 25/06/2021 13:00:00
Conteudo

PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO PARANÁ

VARA CÍVEL DA COMARCA DE URAÍ

Rua Argemiro Sandoval, 353 - Centro - Uraí/PR - CEP: 86.280-000.

 

EDITAL DE LEILÃO PÚBLICO, ARREMATAÇÃO E INTIMAÇÃO DE TERCEIROS INTERESSADOS, DEMAIS CREDORES E DO(S) DEVEDOR(ES) JOÃO ALVES DE GUSMÃO (CPF: 556.055.679-34)

 

A Dra. Ana Cristina Cremonezi, MMa. Juíza de Direito da Vara Cível de Uraí-PR, na forma da lei, FAZ SABER, a todos os interessados e a quem possa interessar, de que por teste Juízo serão levados à arrematação o(s) bem(ns) penhorado(s) ao devedor acima mencionado e nas seguintes condições:

 

PRIMEIRO LEILÃO: 11 de junho de 2021, a partir das 13:00 horas, com encerramento às 16:00 horas. Os lances poderão ser oferecidos desde o momento do lançamento do lote no site do Leiloeiro, até o horário do encerramento, por valor igual ou superior ao da avaliação. Não sendo verificado lances iguais ou superiores ao valor de avaliação, o leilão permanecerá aberto até a data do SEGUNDO LEILÃO: 25 de junho de 2021, a partir das 13:00 horas, pela melhor oferta, exceto pelo preço vil, qual seja, valor inferior a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação. A arrematação em segundo leilão  poderá dar-se por 50% do valor da avaliação se os bens já houverem sido levados sem êxito a venda judicial por pelo menos duas vezes (mov. 67.1). Para cada lance recebido a partir dos 3 minutos finais, serão acrescidos 03 minutos para o término. LOCAL: O leilão será realizado através do site www.vicenteleiloes.com.br.

***Se não houver expediente forense nas datas designadas, o leilão realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente.

PROCESSO: Autos n° 0002152-67.2017.8.16.0175 – EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, em que é Exequente: COCAMAR-COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL (CNPJ: 79.114.450/0001-65) 

BEM(NS): veículo FIAT/STRADA WORKING, placa AXG-9084, ano/modelo 2013/2013, álcool/gasolina, cor vemelha, renavam 0055.978316-7, chassi 9BD27805MD7705383.

OBSERVAÇÃO: O(s) bem(ns) será (ão) adquirido(s) livre(s) e desembaraçado9s) de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de Entrega (artigo 908, parágrafo 1º do CPC/2015), excetuando-se as obrigações Propter Rem (v.g. cotas condominiais, IPTU, multas, IPVAs). As custas e despesas do processo até então realizadas, e eventuais tributos existentes, serão pagos com o valor depositado pelo arrematante. As despesas de arrematação, comissão de leiloeiro e demais despesas ficarão por conta do arrematante.

AVALIAÇÃO: R$29.675,00 (vinte e nove mil e seiscentos e setenta e cinco reais), em 04/2021 (conforme tabela FIPE-mov.190.3).  

*Avaliação sujeita a atualização até a data da alienação por índice oficial de apuração da correção monetária.

DEPOSITÁRIO: João Alves de Gusmão (mov. 53.1).

LOCALIZAÇÃO DO BEM: com Executado.  

ÔNUS: consta débito de R$1.067,54 junto ao Detran PR, conforme extrato junto ao órgão.

OBS.: Em caso de arrematação, deverá ser resguardada a parte que cabe aos coproprietários e ao cônjuge alheio à execução, calculado sobre o valor da avaliação, nos termos do artigo 843, § 2º, do CPC.

VALOR DA DÍVIDA: R$133.362,67 (cento e trinta e três mil, trezentos e sessenta e dois reais e sessenta e sete centavos), atualizada em 31/03/2021 (mov. 190.1).  

OBS.: O(s) bem(ens) será (ão) adquirido(s) livre(s) e desembaraçado(s) de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de Entrega, excetuando-se as obrigações Propter Rem (v.g. cotas condominiais, IPTU, multas, IPVAs). As custas e despesas do processo até então realizadas, e eventuais tributos existentes, serão pagos com o valor depositado pelo arrematante. As despesas de arrematação, comissão de leiloeiro e demais despesas ficarão por conta do arrematante.

LEILOEIRO: Vicente de Paula Xavier Filho, Jucepar nº 14/264-L.

**COMISSÃO DO LEILOEIRO: Em caso de arrematação, 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, para o caso de bens imóveis e de 8% (oito por cento) se bens móveis; em caso de adjudicação, após publicação dos editais de arrematação ou despesas do leiloeiro com transporte e/ou depósito dos bens, 2% (dois por cento) sobre o valor da adjudicação, a ser paga pelo exequente/adjudicante; em caso de remição ou acordo entre as partes antes da realização das hastas, 2% (dois por cento) sobre o  valor do débito exequendo, ou do bem se menor do que aquele, a ser pago pelo executado; havendo remição antes de assinado o auto de arrematação, mas após hasta de resultado positivo, o remitente pagará ao leiloeiro os respectivos percentuais devidos  em caso de arrematação, e, 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, havendo celebração de acordo ou pagamento da dívida após a publicação do edital de leilão ou realização de despesas pelo leiloeiro com transporte e/ou depósito dos bens antes da data da hasta pública, a ser paga pelo executado (mov. 67.1)

Na eventualidade da arrematação de determinado lote restar frustrada devido ao não atendimento de requisito necessário pelo arrematante, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, caso haja interesse, a confirmação da arrematação pelo valor por ele ofertado.

LEILÃO SOMENTE ELETRÔNICO: Quem pretender arrematar ditos bens, deverá ofertar lanços pela Internet através do site www.vicenteleiloes.com.br devendo, para tanto, os interessados, efetuarem cadastramento prévio, no prazo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmarem os lanços e recolherem a quantia respectiva na data designada para a realização da praça, para fins de lavratura do termo próprio, ficando ciente de que os arrematantes deverão garantir seu ato com o sinal de 20% (vinte por cento) do respectivo valor, completando o lanço em 24 horas, sob pena de perder o sinal ofertado em favor da execução.

Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências. Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior.

VENDA DIRETA: Para bem(s) com avaliação superior a 40 salários mínimos, fica autorizado o LEILOEIRO a efetuar a VENDA DIRETA caso o(s) mesmo(s) não tenha(m) sido arrematado(s) nos últimos dois leilões, nos termos do disposto no artigo 880 CPC/2015. Para a Venda Direta deverá ser observado os mesmos critérios utilizados para o 2º leilão. O prazo da VENDA DIRETA será de 30 dias, a ser contado a partir do encerramento do 2º leilão.

PARCELAMENTO COM BASE NO ARTIGO 895 DO CPC: Em caso de imóveis e veículos, o pagamento poderá ser parcelado em primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, em segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC, nas seguintes condições:

  • Imóveis: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses;
  • Veículos: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 6 (seis) meses;
  • Imóveis e veículos: As prestações são mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 cada;
  • Imóveis e veículos: Ao valor de cada parcela será acrescido o índice de correção monetária da poupança;
  • Caução para imóveis: Será garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem imóvel, através de hipoteca na matrícula, no momento do registro da carta de arrematação;
  • Caução para veículos: Será garantida através de caução idônea (exemplo de caução idônea: seguro-garantia, fiança bancária, imóvel em nome do arrematante ou de terceiro, com valor declarado igual ou superior a 03 (três) vezes o valor da arrematação), caução está condicionada à aceitação e homologação pelo juízo. Não sendo apresentado caução idônea, ou, não sendo a caução apresentada aceita pelo juízo, a expedição da Carta de Arrematação e posse do veículo somente ocorrerá após comprovação da quitação de todos os valores da arrematação;
  • Sanções em caso de atraso ou não pagamento do parcelamento: No caso de atraso ou não pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação. Em qualquer caso, será imposta a perda dos valores já pagos em favor do exequente e Leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos.

Obs.Sobre direito de preferência: Lances à vista sempre terão preferência, bastando igualar-se ao último lance ofertado, o que não interfere na continuidade da disputa.

INTIMAÇÃO “AD CAUTELAM”: Fica desde logo intimado o executado JOÃO ALVES DE GUSMÃO e sua esposa, se casado for, bem como os eventuais: procuradores, coproprietários; proprietário de terreno e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, se por ventura não forem encontrados para a intimação pessoal, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil. . Ressalte-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio deste edital, nos termos do art. 889, parágrafo único do Código de Processo Civil. Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil). E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei. DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Uraí, Estado do Paraná.

 

Uraí-PR, 10 de junho de 2021.

 

 

 

ANA CRISTINA CREMONEZI

Juíza de Direito

Link Leilão www.vicenteleiloes.com.br Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
Cadastrado em: 10/06/2021 15:37:52
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