Código | 41017 | |||
---|---|---|---|---|
Justiça | Justiça Estadual de Santa Catarina | Vara | 1° VARA | |
Cidade/UF | CAPINZAL/SC | Disponibilizar em: | 10/06/2021 | |
Primeiro Leilão | 16/07/2021 14:00:00 | Último Leilão | 23/07/2021 14:00:00 | |
Conteudo | EDITAL DE INTIMAÇÃO E PRAÇA/LEILÃO 1° Leilão/Praça: dia 16/07/2021, às 14:00 horas e; Local: Presencial: Auditório do Leiloeiro, localizado a R. Nepal, 910, pavimento térreo - Nações, Balneário Camboriú - SC e Leilão ONLINE (INTERNET) através do site: www.donizetteleiloes.com.br Ulisses Donizete Ramos, Leiloeiro Público Oficial, devidamente autorizado pela Exma. Sra. Dra. FLAVIA CARNEIRO DE PARIS, Juíza de Direito da 1ª VARA DA COMARCA DE CAPINZAL / SC, venderá em Praça/Leilão, na forma da Lei, em dia, hora e local supracitados, os bens penhorados nos processos a seguir:
BENS: 1) 01 Bomba de sistema microbolhas de ar para o tratamento de efluentes, com motor de 7,5 CV, marca FAE, nova. AVALIAÇÃO: R$ 15.000,00 (quinze mil reais). PRIMEIRO LEILÃO LANCE INICIAL/AVALIAÇÃO: R$ 15.000,00 (quinze mil reais). SEGUNDO LEILÃO LANCE INICIAL: R$ 7.700,00 (sete mil e setecentos reais). DEPOSITÁRIO: FLÁVIO FAÉ. VISITAÇÃO PÚBLICA E VISTORIA: FAE INDUSTRIA: ROD SC 303, KM 279, S/N, SALA 01, Bairro LINHA CARAVAGIO – INTERIOR – OURO/SC. ÔNUS: Sem ônus. PARCELAMENTO MÁXIMO ADMITIDO: 25% ENTRADA. RESTANTE 30 parcelas. Em razão da nova modalidade digital de alienações judiciais e leilões, conforme Resolução 236 do Conselho Nacional de Justiça, Resolução CM N. 2 de 9 de Maio de 2016, expedida pelo Conselho de Magistratura do Novo Código de Processo Civil, Lei 13.105/2015, a realização do leilão judicial, por meio eletrônico, ocorrerá nos termos do artigo 882, parágrafo primeiro, 886 inciso IV, artigo 887, parágrafos primeiro e segundo, do Novo CPC, artigo 5º, da resolução CM N. 2 de 09 de maio de 2016, expedida pelo Conselho Magistratura de SC, artigos 11 e 20 da resolução 236 de 13 de julho de 2016, expedida pelo Conselho Nacional de Justiça. A consignação de lance mínimo pelos licitantes, ocorrerá em 51% (cinquenta por cento) da avaliação do(s) bem(ns) penhorado(s), nos termos do artigo 891, parágrafo único do Novo CPC, salvo determinação judicial em contrário. IMPORTANTE: Os interessados em participar do leilão online, deverão fazer seu cadastro no site https://www.donizetteleiloes.com.br na opção “Para participar dos leilões on line, clique no Cadastre-se” onde deverão preencher seus endereços e outros dados até 72 horas antes do início do Leilão e receberão uma senha e login de acordo com sua identificação em seu registro, que possibilitará que sejam dados Lances nos bens disponíveis no edital e na opção Leilão On Line. A nenhum participante do Leilão é dado direito de não conhecer os termos do Edital ou da Lei 8.666/93 e alterações. “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que a não conhece”. (Decreto, Lei 4.657/42, LICCB); bem como aceitar as condições do leilão e arrematar os bens no estado que se encontram. Todos os interessados desde já, concordam que a alienação judicial será eletrônica e presencial, com o horário de fechamento do pregão, para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar lances de forma digital. Todos os atos realizados via internet ficarão sujeitos ao bom funcionamento do sistema, assumindo o interessado todos os riscos ao optar por esta forma de participação no leilão, ficando o Poder Judiciário e/ou Leiloeiro, desde já, isentos de qualquer responsabilidade. TODOS OS LANCES EFETUADOS SÃO IRREVOGÁVEIS E IRRETRATÁVEIS e significam compromisso assumido perante esta Licitação Pública, nos termos da Legislação. A participação no presente leilão público implica, no momento em que o lance for considerado vencedor no pregão, na concordância e aceitação de todos os termos e condições deste Edital de Leilão Público, bem como submissão às demais obrigações legais decorrentes. Advertências: 01) Art. 889 do Código de Processo Civil: Serão cientificados da alienação judicial, com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência; I - o executado, por meio de seu advogado ou, se não tiver procurador constituído nos autos, por carta registrada, mandado, edital ou outro meio idôneo; II - o co-proprietário de bem indivisível do qual tenha sido penhorada fração ideal; III - o titular de usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre bem gravado com tais direitos reais; IV - o proprietário do terreno submetido ao regime de direito de superfície, enfiteuse, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre tais direitos reais; V - o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, quando a penhora recair sobre bens com tais gravames, caso não seja o credor, de qualquer modo, parte na execução; VI - o promitente comprador, quando a penhora recair sobre bem em relação ao qual haja promessa de compra e venda registrada; VII - o promitente vendedor, quando a penhora recair sobre direito aquisitivo derivado de promessa de compra e venda registrada; VIII - a União, o Estado e o Município, no caso de alienação de bem tombado. Parágrafo único. Se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão; 02) A verificação do estado de conservação dos bens poderá ser realizada pelo pretenso arrematante, se desejado, mediante disponibilidade e acompanhamento de Oficial de Justiça, devendo ser solicitado na vara (art. 154 inciso I do CPC) ; 03) O pagamento dos encargos relativos a propriedade (transferência patrimonial) e/ou obrigações referentes a desmembramentos, aberturas de matrículas, averbações, bem como quaisquer ônus referente a regularização de área e edificações, correrão por conta do arrematante; 04) O procedimento expropriatório restringe-se às áreas acima individualizadas. Excluem-se quaisquer outras benfeitorias e/ou áreas remanescentes não alcançadas pelo presente instrumento editalício; 05) (Artigo 895 § 1o do CPC) A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. ; (Artigo 895 § 8o inciso I do CPC) Em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor.
|
|||
Link Leilão | Situação | Publicado | ||
Categorias | Modalidade | Presencial e Eletrônico | ||
Fotos de Bem(ns) | ||||
Anexo |
|
|||
Cadastrado em: | 10/06/2021 16:52:46 | |||
Visualizações: | 116 |