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Código 41021
Justiça Justiça Estadual do Estado do Rio Grande do Sul Vara 2a Vara de Família da Comarca de Novo Hamburgo
Cidade/UF NOVO HAMBURGO/RS Disponibilizar em: 10/06/2021
Primeiro Leilão 04/08/2021 11:00:00 Último Leilão 25/08/2021 11:00:00
Conteudo

EDITAL DE 1º E 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO

 

2a Vara de Família e Sucessões da Comarca de Novo Hamburgo/RS

 

DE: SÉRGIO PEDRO WINTER

 

INÍCIO DO LEILÃO: a partir da publicação do edital

1º LEILÃO : HORÁRIO DE INÍCIO DA FINALIZAÇÃO: 04/08/2021, ÀS 11H

2º LEILÃO : HORÁRIO DE INÍCIO DA FINALIZAÇÃO: 25/08/2021, ÀS 11H

SITE: WWW.ARNOLDOLEILOES.COM.BR

 

LEILÃO ELETRÔNICO/ONLINE

 

HENRIQUE ARNOLDO JUNIOR, Leiloeiro Oficial e Leiloeiro Rural, e/ou seu preposto, Felipe Elemar Scholl, autorizados pelo EXMO. SR. DR. JUZ DE DIREITO DA 2aVARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE NOVO HAMBURGO/RS, DR. GUSTAVO BORSA ANTONELLO, faz ciência aos interessados e, principalmente, aos executados, que nos autos de processos abaixo indicados, venderá os bens/lotes adiante discriminados, pelo maior lance em LEILÃO PÚBLICO, MODALIDADE LEILÃO ELETRÔNICO, pela plataforma eletrônica de leilões www.arnoldoleiloes.com.br, em primeira tentativa, em 04/08/2021, com horário de início da finalização às 11h e em segunda tentativa, em 25/08/2021, com horário de início da finalização às 11h. LEILÃO ELETRÔNICO: os lances eletrônicos poderão ser efetuados entre o interstício da publicação do edital na plataforma www.arnoldoleiloes.com.br e o início da finalização dos leilões eletrônicos. O procedimento do leilão atenderá o disposto nos artigos 886 a 903 do Código de Processo Civil e à Resolução 236/2016 do CNJ. 

BEM: AUTOMÓVEL CERATO/KIA, COR VERMELHA, ANO E MODELO 2010/2011, PLACAS IRT0445, SX3 1.6MTNB, GASOLINA, RENAVAM 308371534, penhorado(a) nos autos 019/1.18.0006504-0 (Pameli da Silva Winter e Paola da Silva Winter x Lisiane Faleiro da Silva). Depositário(a): o executado, podendo configurar o leiloeiro a partir do recolhimento. Avaliação: R$ 31.624,00 (trinta e um mil, seiscentos e vinte e quatro reais), atualizada em 09/06/2021 pelo leiloeiro que não se poderá alegar desconhecimento pelo presente edital de leilão e intimação.

REGISTROS, ÔNUS E RESTRIÇÕES: salienta-se que a compra em leilão é aquisição originária, ou seja, o bem adquirido é entregue livre e desembaraçado de quaisquer dívidas e/ou ônus, atendendo além do disposto no art. 130, parágrafo único do CTN, o art. 908, §1º, §2º, CPC/2015. Portanto, dívidas/ônus e débitos anteriores à arrematação, inclusas as mencionadas neste edital, como a alienação fiduciária, sub-rogam-se no preço da arrematação, até a data da expedição da carta de arrematação, competindo ao arrematante regularizar a inerentes à nova aquisição. Licenciamentos pendentes, IPVA, multas, expedição CRLV, seguro DPVAT obrigatório, diárias de armazenador, restrições administrativas, como diárias de depósito e remoção/guincho, de CRD – Centro de Remoção e Depósito, referente a débitos do executado no DETRAN/RS, serão baixados pelo Juízo até a expedição da carta de arrematação, e o bem entregue por mandado/alvará, e os valores pendentes serão inseridos no prontuário do devedor podendo ser executados pelo Estado, ficando o novo adquirente isento destas custas. Credores deverão acostar aos autos, reserva de valores para satisfação do seu crédito, observada a ordem de preferência. Para alienação fiduciária, quando houver, esta é sub-rogada no produto da arrematação (art. 908, §1º, §2º, CPC/2015), devendo este credor informar o valor do contrato, as parcelas vencidas e vincendas para satisfação do seu crédito. É de exclusividade operacional e financeira do(a) arrematante, o pagamento das despesas que incidam sobre a nova aquisição: transferência, CRV/CRLV, vistorias/perícias, baixa documentação/veículo, IPVA, ICMRS quando houver, DPVAT, IRPF/IRPJ, regularização chassi/câmbio/motor, cor, ausência de etiquetas destrutivas, placas, tarjetas, retirada de adesivos, regularização GNV, remoção e frete do bem, enfim, todas as necessárias para a transferência em seu nome a partir da expedição da carta de arrematação. DÍVIDAS DO PROCESSOR$ 4.828,21; em 09/06/2021, que será atualizada, quando da realização dos leilões. RESTRIÇÕES JUDICIAIS, DÉBITOS, ÔNUS: PENHORA/RENAJUD - PROC 019/1.18.0006504-0. SEFAZRS: veículo licenciado para 2021, IPVA, DPVAT, CRLV, liquidados. MULTAS: R$ 1.597,51 a vencer, consulta em 09/06/2021. RECURSOS E/OU PROCESSOS PENDENTES: não há. 

LANCE MÍNIMO: lances ficam disponíveis no site desde a publicação deste edital, bem como o recebimento de propostas parceladas, até o início da primeira tentativa, por valores iguais ou superiores ao valor de avaliação, ou até o início da segunda tentativa, por preço não inferior a 50% do valor de avaliação. Para ambas as tentativas, o leiloeiro iniciará o ato ofertando o bem recebendo lances apenas para pagamento à vista. Não havendo interessados na arrematação do bem pelo valor à vista, o bem não arrematado anteriormente será, imediatamente e no mesmo ato, ofertado, parcelado, nas condições previstas neste edital.

COMISSÃO: 10% (dez por cento), integralmente, não se incluindo no valor do lance, sobre o valor da arrematação, a ser pago pelo arrematante, ou pelo adjudicante, no caso de adjudicação. Sobrestadas ou canceladas as hastas públicas, por acordo e/ou pagamento da dívida, parcelamento do débito exequendo, ou por adiamento do leilão, ou quaisquer outras causas, a quem ocasionou a situação, incumbirá ressarcir ao leiloeiro, os valores desembolsados em editais, anúncios, publicações, certidões e demais documentos, bem como as despesas para a preparação e realização dos leilões, documentalmente comprovadas nos autos (art. 40o, Decreto N. 21.981/32), em que não se poderá alegar desconhecimento pelo presente edital. Ocorrendo adjudicação ou arrematação com créditos do próprio processo, além das despesas do leilão, incidirá a comissão do leiloeiro. 

PAGAMENTO: a) à vista: o pagamento deverá ser feito judicialmente e de uma única vez, mediante guia judicial vinculada aos autos; b) parcelado: alternativamente, podem ser apresentadas propostas por escrito em conformidade ao art. 895, do CPC/2015, mas estarão sujeitas a homologação pelo(a) Exmo(a). Juiz(a). O lance parcelado, deve ser efetuado na plataforma eletrônica www.arnoldoleiloes.com.br para conhecimento público de todos os participantes do leilão. Com vistas à celeridade processual, nessa modalidade de pagamento, será lavrado pelo leiloeiro o auto de arrematação com pagamento parcelado. Uma vez assinado o auto pelo(a) Juiz(a), arrematante e o leiloeiro, a arrematação é considerada perfeita, acabada e irretratável (art. 903, CPC/2015). Não sendo provocado o(a) Exmo(a) Juiz(a) nos 10 (dez dias) após o aperfeiçoamento da arrematação, será expedida a carta de arrematação. As parcelas serão mensais, atualizadas por indicador econômico homologado pelo Juízo, contadas a partir da data de homologação da carta de arrematação, e deverão ser depositadas, mediante guia judicial, ou em se tratando de idoso e/ou trâmite processual, diretamente na conta do exequente, mediante homologação do(a) Exmo(a) Juiz(a) de Direito. Tudo garantido por hipoteca sobre o próprio bem. 

ARREMATAÇÃO COM CRÉDITOS DO PRÓPRIO PROCESSO: poderá o autor/exequente, quando único credor, arrematar o bem utilizando os créditos do próprio processo, observado o previsto no art. 892, §1º, §2º, do CPC/2015, cujo lance, seja em primeiro ou segundo leilão, deverá ser efetuado na plataforma eletrônica www.arnoldoleiloes.com.br para conhecimento público de todos os participantes do leilão, para que ocorra concorrência em igualdade de condições. A arrematação com créditos do próprio processo não exime o autor/exequente do pagamento da comissão do leiloeiro (art. 901, § 1º, CPC/2015). A execução prossegue havendo saldo remanescente caso houver. INADIMPLEMENTO: o exequente poderá optar pela resolução da arrematação ou promover a execução do valor devido, aplicando-se as sanções previstas nos arts. 895, §4º, §5º e arts. 897 e 898, do CPC/2015), tudo isso sem prejuízo da apuração de eventuais perdas e danos.

CONDIÇÕES GERAIS: (i) os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais. (ii) o arrematante arcará com as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados. (iii) estão autorizados o leiloeiro e seus funcionários, devidamente identificados, a providenciar o cadastramento e agendamento pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados designando-se datas para as visitas. (iv) sem prejuízo, para garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. (v) a decisão do Juízo, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial, para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. (vi) eventuais fotografias são meramente ilustrativas. 

LANCES PELA INTERNET: os interessados em participar do leilão poderão dar lances pela internet, por intermédio do site www.arnoldoleiloes.com.br. Durante a alienação pela modalidade eletrônica, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema de leilões. Todos os atos realizados via internet ficarão sujeitos ao bom funcionamento do sistema, assumindo o interessado todos os riscos ao optar por esta forma de participação no leilão, ficando o Poder Judiciário e/ou o Leiloeiro, desde já, isentos de qualquer responsabilidade. Os interessados em ofertar lances online, deverão observar as seguintes condições: 1) para ofertar lances online, o interessado deverá cadastrar-se, antecipadamente, no site www.arnoldoleiloes.com.br, aceitando os termos de utilização do site e encaminhando os documentos indicados no mesmo site, os quais serão analisados no prazo de até 48h. O cadastramento é gratuito e requisito indispensável para a participação online no leilão, ficando o usuário/interessado responsável, civil e criminalmente, pelas informações lançadas no preenchimento do cadastro online. Os lances que vierem a ser ofertados são de inteira responsabilidade do usuário/interessado, sendo o mesmo, também, responsável pelo eventual uso inadequado de seu login e senha de acesso ao sistema. Para garantir o bom uso do site e a integridade da transmissão de dados, o Exmo. Juiz competente poderá determinar o rastreamento do número do IP da máquina utilizada pelo usuário para oferecer seus lances. Não serão aceitos lances via e-mail, telefone ou qualquer outro meio diverso daqueles previstos neste edital. 2) apenas após a análise e aprovação da documentação exigida e discriminada no site, será efetivado o cadastro do interessado no site, ficando o interessado habilitado a ofertar lances pela internet. 3) a confirmação do cadastro do usuário/interessado será enviada ao endereço de e-mail cadastrado pelo mesmo, cabendo ao usuário checar o recebimento dos e-mails. 4) os lances pela internet poderão ser ofertados a partir da data da publicação do presente edital, até o início da finalização das respectivas alienações. 5) para todos os efeitos, o horário a que se refere ao presente edital é o horário oficial de Brasília (Brasil). 6) eletronicamente, disputará, os lances do sistema, e não havendo cobertura eletrônica, iniciará automaticamente a contagem de 60 (sessenta) segundos, a fim de que os participantes, querendo, ofertem lance superior ao maior lance até então ofertado/registrado. Decorrido o referido prazo sem que nenhum lance maior seja ofertado, automaticamente o sistema fecha para lances, registrando-se como arrematante o último lanço ofertado no sistema. 7) na arrematação mediante lance online, o auto de arrematação será assinado pelo leiloeiro, conforme consta no Termo de Contrato para Utilização do Site, apenas após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação (ou da entrada/sinal, ser for o caso) e da taxa de comissão do leiloeiro, ficando dispensada, nesta hipótese, a assinatura do arrematante no referido auto (Termo registrado sob o nº 9650, folha 121, livro B-114 - Cartório de Registro de Imóveis e Especiais Títulos e Documento - Campo Bom/RS) 8) no que tange ao pagamento de arrematação online, fica vedada toda e qualquer forma de transferência eletrônica/pagamentos para conta de terceiros, não existindo responsável financeiro ou procurador para recebimento de valores, que não o leiloeiro designado para o leilão. A certificação do leiloeiro designado pode ser efetuada mediante consulta ao site http://jucisrs.rs.gov.br/leiloeiros, registrado à Comarca de Campo Bom/RS.

INTIMAÇÃO: ficam desde já intimadas as partes, coproprietários, interessados e principalmente os executados, credores fiduciários, bem como os respectivos cônjuges, se casados forem (art. 889, parágrafo único, CPC/2015). Se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. 

INFORMAÇÕES: edital completo foi publicado nos sites www.arnoldoleiloes.com.br e www.leiloesdajustica.com.br. Maiores informações, contatar o leiloeiro, pelo telefone/WhatsApp: (51) 9-9996-4911/9-9996-4611.

 

 

 

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Juiz(a) de Direito

Link Leilão www.arnoldoleiloes.com.br Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
Cadastrado em: 10/06/2021 18:24:13
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