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Código 41111
Justiça Tribunal Regional do Trabalho - 2ª Região Vara Vara do Trabalho de Caieiras/SP
Cidade/UF CAIEIRAS/SP Disponibilizar em: 15/06/2021
Primeiro Leilão 01/07/2021 11:00:00 Último Leilão 30/07/2021 16:00:00
Conteudo

 

CartPrecCiv 1000411-03.2017.5.02.0211

DEPRECANTE: JOSE JOAQUIM DOS SANTOS CARDOSO DEPRECADO: ASSOCIACAO DE DESENVOLVIMENTO E INTEGRACAO HUMANA

 

CONCLUSÃO

 Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da Vara do Trabalho de Caieiras/SP.

 CAIEIRAS/SP, data abaixo. EDMAR FELICIO SANTANA

DESPACHO

 Vistos

 

O Provimento GP/CR 04/2020 estabeleceu as regras para alienação de bens imóveis por iniciativa particular.

 

De acordo com o art. 1º, somente após a tentativa de alienação do bem em hasta pública, por pelo menos duas vezes, é que o Juízo poderá determinar sua alienação por iniciativa particular.

 

Neste contexto, tendo em vista o requerimento do Juízo deprecante, determino a realização de alienação do imóvel matricula

45.455 do Cartório de registro de imóveis de Franco da Rocha/SP por iniciativa particular, nos termos do provimento supramencionado.

 

Estabeleço que a tentativa de alienação do imóvel deverá ocorrer por intermédio dos leiloeiros judiciais credenciados neste Regional, observados os seguintes requisitos formais:

 

apresentação de propostas nos autos no prazo de 30 dias corridos, com inicio em 01/06/2021 e término em 30/06/2021.

 

oferta dos bens através do seu sitio na internet, nos mesmos moldes em que publicados por ocasião do leilão judicial.

preço mínimo de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) - 50% do valor da avaliação realizada pelo oficial de justiça (id 779b9f1, fls.44).

 

Ressalto, desde logo, que somente será admitido parcelamento mediante pagamento de 25% à vista, no prazo de 24 horas, a partir da homologação da proposta, e o restante em, no máximo, 30 (trinta) prestações mensais, devidamente corrigidas pela taxa SELIC, na forma do artigo 3º do PROVIMENTO GP/CR Nº 04/2020.

 

Em caso de igualdade no valor ofertado, terá preferência a proposta que contemplar o pagamento à vista ou no menor número de parcelas.

 

A fim de garantir o sigilo das propostas, estas serão juntadas aos autos apenas após o término do prazo descrito.

 

Registro que a apresentação de proposta vincula o proponente. Caso este descumpra as formalidades previstas, os autos serão conclusos para análise da segunda maior proposta apresentada, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis ao licitante desistente: perda do sinal dado em garantia em favor da execução e também da comissão paga ao leiloeiro, impedimento de participar em futuras hastas públicas neste Regional, bem como ciência ao Ministério Público para apurar eventual existência de crime (artigo

358 do CP).

 

Fixo a comissão de corretagem em 5% do valor total da alienação, a qual será devida ao leiloeiro que apresentar a proposta homologada.

 

Ressalto que a aquisição de bem imóvel em processo judicial é originária, razão pela qual não há que se falar em responsabilidade do adquirente pelos débitos tributários que recaiam sobre ele até a presente data, especialmente os de natureza propter rem, aí incluídas eventuais despesas condominiais. Assim, os eventuais débitos tributários ou despesas de condomínio constituídas até esta data e incidentes sobre o bem apenas se sub-rogam no preço oferecido, observada a ordem de preferência. Inteligência do parágrafo único do artigo 130, do CTN, e do § 1° do artigo 908 do CPC.

 

Para garantir a publicidade dos atos, expeça-se edital de alienação por iniciativa particular, afíxe-se o documento na sede do Juízo e publique-o no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho com antecedência mínima de 20 (vinte) dias da abertura do prazo de apresentação das propostas.

 

Intimem-se as partes da alienação por iniciativa particular por intermédio de seus advogados ou, quando não constituídos, por meio de mandado, edital, carta ou outro meio eficaz.

 

Intimem-se, ainda, conforme o caso, com pelo menos 10 (dez) dias de antecedência da abertura do prazo de apresentação das propostas, o senhorio direto, o credor com garantia real ou com penhora averbada, que nào seja de qualquer modo parte na execução, bem como eventuais interessados que integrem o rol estabelecido no art. 889 do CPC.

 

Intimem-se, por fim, os leiloeiros judiciais credenciados neste Regional para que deem início aos trabalhos.

 

CAIEIRAS/SP, 26 de abril de 2021.

 

RUI CESAR PUBLIO BORGES CORREA

Juiz(a) do Trabalho Titular

Link Leilão https://www.lut.com.br/lote/casa-em-caieiras-sp/85524 Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20210615161033_Documento_a6169a8.pdf
Cadastrado em: 15/06/2021 16:09:56
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