Visualizar Edital

Visualizar Edital

Código 42815
Justiça Justiça Estadual de São Paulo/SP Vara 2ª Vara Cível do Foro da Comarca de Birigui
Cidade/UF SÃO PAULO/SP Disponibilizar em: 04/08/2021
Primeiro Leilão 09/08/2021 14:00:00 Último Leilão 31/08/2021 14:00:00
Conteudo

2ª VARA CÍVEL DO FORO DA COMARCA DE BIRIGUI/SP – 2º OFÍCIO CÍVEL

Edital de 1ª e 2ª Praça de bem imóvel abaixo descrito e para intimação do executado VALTER ANDRADE DA SILVA (CPF nº 300.525.318-05), e sua esposa na qualidade de coproprietária LUCILENE PEDRO DA SILVA (CPF nº 117.457.618-96), bem como para a intimação da  coproprietária SUELI MARTINS PEDRO (CPF nº 171.873.328-31), bem como ainda para a intimação do terceiro interessado e credor hipotecário BANCO NOSSA CAIXA S/A (CNPJ nº 43.073.394/0001-10) e demais interessados, expedido nos autos da AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – Proc. nº. 0003601-16.2019.8.26.0077, ajuizada pelo exequente VALDIR GOMES DE AZEVEDO (CPF nº 045.316.138-30).

 

O Dr. Fábio Renato Mazzo Reis, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível do Foro da Comarca de Birigui/SP, na forma da lei, etc.

 

FAZ SABER que, com fulcro nos artigos 879 a 903 do CPC, regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009 do TJ/SP, Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 236 de 13.07.2016, e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, através da GOLD LEILÕES (www.goldleiloes.com.br) portal de leilões on-line, levará a público pregão de venda e arrematação no 1º Leilão com início no dia 09/08/2021 às 14:00h, e com término no dia 11/08/2021 às 14:00h, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação, ficando desde já designado para o 2º Leilão com início no dia 11/08/2021 às 14:01h, e com término no dia 31/08/2021 às 14:00h, caso não haja licitantes na 1ª, ocasião em que o bem será entregue a quem mais der, não sendo aceito lance inferior a 60% (sessenta por cento, conf. decisão de 95/96 dos autos) do valor de avaliação atualizada (Art. 891 parágrafo único do CPC e art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009) do(s) bem(ns) abaixo descrito(s).

 

BEM IMÓVEL: MATRICULA Nº 33.329 DO CRI DE BIRIGUI/SP, designado como um lote de terreno, sem benfeitorias, sob nº 20 da quadra 45, situado com frente para o lado par da Rua nº 06 (seis), esquina com a Rua nº 11 (onze), no loteamento denominado RESIDENCIAL QUEMIL, anexo a esta Cidade, Distrito, Município e Comarca de Birigui, estado de São Paulo, com área de 232,62m², medindo 1,00 metro de frente mais 14,14 metros em curva de raio de 9,00 metros, confrontando com a Rua nº 06 (seis), pelo lado direito de quem da Rua olha para o imóvel mede 16,00 metros, confrontando com a Rua nº 11, pelo lado esquerdo mede 25,00 metros, confrontando com o lote nº 19, e nos fundos mede 10,00 metros, confrontando com o lote nº 01, todos da mesma quadra. CADASTRADO NA PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRIGUI SOB OS CONTRIBUINTE NºS 01.06.136.0023 e 01.06.136.0011, conf. AV 01 da referida matricula.

 

OBS: conf. auto de avaliação de fls. 82 dos autos, consta que sobre o terreno supra não existe benfeitorias.

 

AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$ 70.870,29 (setenta mil e oitocentos e setenta reais e vinte e nove centavos), atualizada pela tabela do Tribunal de Justiça de São Paulo até (maio/2021).

 

ONUS: Conforme consulta em 03/06/2021, referente a débitos de tributos imobiliários a título de IPTU/DIVIDA ATIVA, diretamente no website da prefeitura: http://pmbirigui02.smarapd.com.br:9999/smartb/servlet/controle; NÃO FOI POSSIVEL ENCONTRAR DEBITOS PENDENTES em favor da PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRIGUI, em relação aos contribuintes nºs 01.06.136.0023 e 01.06.136.0011. E conforme a referida certidão de ônus, matricula nº 33.329,  extraída pelo site da ARISP, em 17/05/2021, conforme R.3 de 06/08/2007, consta que o executado VALTER ANDRADE DA SILVA , e as coproprietárias LUCILENE PEDRO DA SILVA, e SUELI MARTINS PEDRO, deram em HIPOTECA  o imóvel objeto da presente matricula  em favor do credor hipotecário BANCO NOSSA CAIXA S/A; conforme AV.04 de 24/07/2008, consta PENHORA,  extraída dos autos da ação de Execução de Títulos Extrajudicial – Proc. nº 2122/07, movida por BANCO NOSSA CAIXA S/A em face de LUCILENE PEDRO DA SILVA-ME E OUTROS, em trâmite na 1ª Vara Cível deste Fórum desta Comarca de Birigui/SP e  conforme AV.05 de 12/11/2019, consta PENHORA de 50% do imóvel, extraída dos autos da Execução – Proc. nº 1001958-40.2018.8.26.0077, em favor de  J S GARRE ACESSORIOS E VESTUARIO – ME em face de VALTER ANDRADE DA SILVA, em trâmite na 3ª Vara Cível deste Fórum desta Comarca de Birigui/SP; e conforme AV.06 de 04/02/2021, consta PENHORA EXEQUENDA.

 

DÉBITO EXEQUENTE: R$ 17.852,63, atualizado até (maio/2021), conf. fls. 93/94 dos autos.

 

As fotos e a descrições detalhadas do(s) bem(ns) a ser(em) levado(s) a leilão estão disponíveis no Portal www.goldleiloes.com.br.

DAS INTIMAÇÕES – Se por qualquer motivo, não for possível a intimação pessoal do(s) executado(s), do(s) condômino(s), do(s) credor(es), senhorio e terceiro(s) interessado(s) constantes na matrícula do imóvel, quando for necessária, incidirá a disposição do artigo 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil e, em reforço, considerar-se-á a intimação feita pelo edital.

 

DO CONDUTOR DO LEILÃO – O Leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Sr. Uilian Aparecido da Silva, inscrito na JUCESP sob o nº 958.

 

DOS LANCES – Os lances serão dados diretamente no sistema do gestor leiloeiro de forma on-line e em tempo real, não sendo admitidos lances por e-mail para posterior registro, assim como qualquer forma de intervenção humana na coleta e registro de lances. Serão aceito lances superiores ao corrente, tendo um acréscimo mínimo obrigatório. Sobrevindo lances nos três minutos antecedentes do encerramento, o horário de fechamento será prorrogado por mais 3 (três) minutos, para igualdade de oportunidade.

 

DO PARCELAMENTO – O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar por escrito ao juízo a proposta de parcelamento (i) até o início da primeira etapa; (ii) até o início da segunda etapa. Observando os requisitos do artigo 895, § 1º do CPC/2015.  A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (Artigo 895 §7º, CPC).

 

DO PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO E DA COMISSÃO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do valor do lanço, através de guia de depósito judicial identificado e vinculado ao Juízo responsável, bem como da comissão do gestor leiloeiro correspondente a 5% (cinco por cento, conf. decisão de 95/96 dos autos) do valor da arrematação, através de deposito bancário, DOC ou TED na conta do leiloeiro que será informada posteriormente, não sendo incluso no valor do lanço; ambos no prazo de até 24h (vinte e quatro horas) após o encerramento do leilão, sob pena de se desfazer a arrematação.

Não sendo efetuado o depósito da oferta, será comunicado imediatamente ao juízo, juntamente com lanços anteriores para que sejam submetidos à apreciação, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC.

Em caso de interesse pelo exequente em arrematar o bem, este não estará obrigado a exibir seu preço, mas se o valor exceder seu credito, deverá ser depositado dentro de 3 (três) dias a diferença, não o eximindo de pagar em ambos os casos a comissão do leiloeiro, sob pena de ser tomada sem efeito a arrematação, e neste caso, o bem será levado a novo leilão à custas do exequente.

 

DO AUTO DA ARREMATAÇÃO – O auto do leilão será assinado pelo juiz após comprovação efetiva do pagamento integral da arrematação e da comissão, sendo dispensadas as demais assinaturas do Art. 903 do CPC.

 

DAADJUDICAÇÃO, REMISSÃO OU ACORDO – Em caso de adjudicação ou remissão após o indicado o leiloeiro para a realização do certame, e antes da arrematação, a parte que adjudicou ou remiu, deverá arcar com os custos suportados pelo leiloeiro e seus honorários até o momento da suspensão do leilão. Na mesma oportunidade, em caso de acordo, deverá ser declinado na minuta do acordo quem arcará com tais custos, sob pena da parte executada suportá-los na integralidade.

Havendo arrematação, em caso de adjudicação, remissão ou acordo, faz jus à comissão dos 5% (cinco por cento) sobre o valor da adjudicação, remissão ou acordo, a ser pago por que deu causa à anulação do leilão, nos termos do Art. 7, § 3º da Resolução nº 236 de 13.07.2016.

 

DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Oficio onde estiver ocorrendo à ação, pelos telefones da gestora: (11) 2741-9515 / 2741-9946, ou ainda no e-mail: duvidas@leiloesgold.com.br.

 

Fica(m) do presente edital o(a)(s) executado(a)(s); credor(e)(s) hipotecário(s) e o(a)(s) coproprietário(a)(s)    INTIMADO(A)(S) das designações supra, caso não seja(m) localizado(a)(s) para a intimação pessoal.

 

O bem será vendidos no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos que possuem natureza propter rem, os quais ficam passiveis de sub-rogação no preço da arrematação; correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.

 

 

FÁBIO RENATO MAZZO REIS

JUIZ DE DIREITO

 

 

Link Leilão https://www.leiloesgold.com.br/busca/#Engine=Start&Pagina=1&Scopo=0&OrientacaoBusca=0&Busca=Residencial%20Quemil&Mapa=&ID_Categoria=0&ID_Estado=0&ID_Cidade=0&Bairro=&ID_Regiao=0&ValorMinSelecionado=0&ValorMaxSelecionado=0&Ordem=0&QtdPorPagina=24&ID_Leiloe Situação Publicado
Categorias
Modalidade Presencial e Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20210804114411_03___Matricula_33.329.pdf
Cadastrado em: 04/08/2021 11:40:49
Visualizações: 112