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Código 42818
Justiça Justiça Estadual de São Paulo/SP Vara 2ª Vara Cível do Foro da Comarca de Pirajuí
Cidade/UF SÃO PAULO/SP Disponibilizar em: 04/08/2021
Primeiro Leilão 10/08/2021 14:00:00 Último Leilão 31/08/2021 14:00:00
Conteudo

2ª VARA CÍVEL DO FORO DA COMARCA DE PIRAJUÍ /SP – 2 º OFÍCIO CÍVEL

 

Edital de 1ª e 2ª Praça de parte ideal de bem imóvel e para intimações dos executados SUPERMERCADO ZUCHIERI LTDA (CNPJ nº 04.574.654/0001-80), VIVIAN HARFUCHA ZUCHIERI (CPF nº 077.297.708-90), PEDRO ZUCHIERI JÚNIOR (CPF nº 708.532.318-34), bem como o coproprietário CLAUDNIR ESCALIANTE (CPF nº 042.025.268-13) expedido nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº. 0003042-57.2003.8.26.0453, ajuizado por MARCEL AUGUSTO FARHA CABETE.

 

O Dr. Antonio Fernando Sanches Batagelo, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível do Foro da Comarca de Pirajuí /SP, na forma da lei, etc.

 

FAZ SABER que, com fulcro nos artigos 879 a 903 do CPC, regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009 do TJ/SP, Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 236 de 13.07.2016, e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, através da GOLD LEILÕES (www.canaljudicial.com.br/goldleiloes) portal de leilões on-line, levará a público pregão de venda e arrematação no 1º Leilão com início no dia 10/08/2021 às 14:00h, e com término no dia 12/08/2021 às 14:00h, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação, ficando desde já designado para o 2º Leilão com início no dia 12/08/2021 às 14:01h, e com término no dia 31/08/2021 às 14:00h, caso não haja licitantes na 1ª, ocasião em que os bens serão entregues a quem mais der, não sendo aceito lance inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor de avaliação atualizada (Art. 891 parágrafo único do CPC e art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009) do(s) bem(ns) abaixo descrito(s).

 

RELAÇÃO DE BENS:

LOTE 1: Matricula nº 7.801 do 1° CRI de Pirajuí - SP PARTE IDEAL CORRESPONDENTE A 50%, um lote de terreno, sob n. 11 da quadra II, situado na cidade de Pirajuí, com o seguinte roteiro: mede 54m de frente por onde confronta com a Rua S/ Denominação, do lado direito mede 52m, por onde confronta também com a Rua S/ Denominação, do lado esquerdo mede 62,50m, por onde confronta com o lote n. 12 e nos fundos mede 47,00m, por onde confronta com o lote n. 10 com uma área de 3.091,12m².

 

AVALIAÇÃO: R$ 125.000,00 (cento e vinte e cinco mil reais) março/2017.

 

ONUS: Consta de referida matricula, conforme R.08 de 11.02.2003 – HIPOTECA CEDULAR – em favor BANCO NOSSA CAIXA S/A; conforme R.09 de 11.05.2007 – PENHORA – nos autos da Penhora de Depósito, processo n. 820/2004, favor do BANCO NOSSA CAIXA S/A, em tramite pela 1° Vara Cível; conforme AV.10 de 24.02.2010 – PENHORA – extraído no Termo de Penhora, processo n. 453.01.2005.001680-3, favor da FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, em tramite pelo 2° Oficio Judicial da cidade de Pirajuí-SP; conforme AV.11 de 25.11.2012 – INDISPONIBILIDADE; conforme AV.12 de 08.07.2015 – PENHORA – nos autos da Ação de Execução Fiscal, processo n.0012004-54.2012.8.26.0453, favor MUNICIPIO DE PIRAJUÍ; AV.13 de 30.08.2019 – PENHORA EXEQUENDA.

 

LOTE 2: Matricula nº 7.800 do 1° CRI de Pirajuí - SP PARTE IDEAL CORRESPONDENTE A 50%, um lote de terreno, sob n. 10 da quadra II, situado na cidade de Pirajuícom o seguinte roteiro: mede 50,00m de frente com onde confronta com a Rua S/ Denominação, do lado direito mede 57,00m, com onde confronta com o lote n. 09, do lado esquerdo mede 37,50m, por onde confronta com a Rua S/ Denominação e nos fundos mede 47,00m, por onde confronta com os lotes 11 e 12 com uma área de 3.276,75m².

 

AVALIAÇÃO: R$ 125.000,00 (cento e vinte e cinco mil reais) março/2017.

 

ONUS: Consta de referida matricula, conforme R.10 de 10.11.2007 – PENHORA – nos autos da Ação de Conhecimento Condenatório, processo n. 024/2004, favor do BANCO DO BRASIL S/A, em tramite pelo 1° Oficio Judicial da cidade de Pirajuí-SP; conforme R.11 de 10.11.2007 – PENHORA – nos autos da Ação de Conhecimento Condenatório, processo n. 25/2004, favor do BANCO DO BRASIL S/A, em tramite pelo 1° Oficio Judicial da cidade de Pirajuí-SP; conforme R.12 de 19.02.2008 – PENHORA – nos autos da Execução Fiscal, processo n. 50/04, favor da FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, em tramite pelo 1° Oficio Judicial da cidade de Pirajuí-SP; conforme AV.18 de 25.11.2012 – INDISPONIBILIDADE; conforme AV.19 de 30.08.2019 – PENHORA EXEQUENDA.

 

LOTE 3: Matricula nº 6.614 do 1° CRI de Pirajuí - SP PARTE IDEAL CORRESPONDENTE A 50%, um prédio de tijolos, coberto com telhas francesas, destinado a fabricação venda de similares de carne verde, inclusive seus respectivos pertences e acessórios, devidamente instalados em mais uma dependência para depósito, de tijolos coberto com telhas, e seu respectivo terreno medindo 30,00m de frente, por 33,00m da frente aos fundos com área integral de 1.221,00m²; dividindo e confrontando pela frente com a rua 7 de Setembro, por onde o prédio principal tem o n. 36.

 

AVALIAÇÃO: R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), março/2017.

 

ONUS: Consta de referida matricula, conforme R.12 de 04.12.2002 – HIPOTECA – favor do BANCO NOSSA CAIXA S/A; conforme R.13 de 10.08.2006 – PENHORA – nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial, processo n. 611/03, favor do BANCO NOSSA CAIXA S/A; conforme R.14 de 24.02.2010 – PENHORA – extraída no termo de penhora, processo n.453.01.2005.001680-3, favor da FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO; conforme AV.15 de 25.11.2012 – INDISPONIBILIDADE; conforme AV.16 de 12.08.2016 – PENHORA – nos autos da Ação Execução Civil, processo n. 0002439-47.2004.8.26.0453, favor BANCO DO BRASIL S/A; conforme AV.17 de 21.07.2017 – ARREMATAÇÃO – nos autos da Ação de Procedimento Ordinário, processo n. 0000019-69.2004.8.26.0453, arrematante CLAUDNIR ESCALIANTE, correspondente a 50%; conforme AV.20 de 30.08.2019 – PENHORA EXEQUENDA.

 

As fotos e a descrições detalhadas do(s) bem(ns) a ser(em) levado(s) a leilão estão disponíveis no Portal www.canaljudicial.com.br/goldleiloes.

DAS INTIMAÇÕES – Se por qualquer motivo, não for possível a intimação pessoal do(s) executado(s), do(s) condômino(s), do(s) credor(es), senhorio e terceiro(s) interessado(s) constantes na matrícula do imóvel, quando for necessária, incidirá a disposição do artigo 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil e, em reforço, considerar-se-á a intimação feita pelo edital.

 

DO CONDUTOR DO LEILÃO – O Leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Sr. Uilian Aparecido da Silva, inscrito na JUCESP sob o nº 958.

 

DOS LANCES – Os lances serão dados diretamente no sistema do gestor leiloeiro de forma on-line e em tempo real, não sendo admitidos lances por e-mail para posterior registro, assim como qualquer forma de intervenção humana na coleta e registro de lances. Serão aceito lances superiores ao corrente, tendo um acréscimo mínimo obrigatório. Sobrevindo lances nos três minutos antecedentes do encerramento, o horário de fechamento será prorrogado por mais 3 (três) minutos, para igualdade de oportunidade.

 

DO PARCELAMENTO – O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar por escrito ao juízo a proposta de parcelamento (i) até o início da primeira etapa; (ii) até o início da segunda etapa. Observando os requisitos do artigo 895, § 1º do CPC/2015.  A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (Artigo 895 §7º, CPC).

 

 

DO PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO E DA COMISSÃO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do valor do lanço, através de guia de depósito judicial identificado e vinculado ao Juízo responsável, bem como da comissão do gestor leiloeiro correspondente a 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, através de deposito bancário, DOC ou TED na conta do leiloeiro que será informada posteriormente, não sendo incluso no valor do lanço; ambos no prazo de até 24h (vinte e quatro horas) após o encerramento do leilão, sob pena de se desfazer a arrematação.

Não sendo efetuado o depósito da oferta, será comunicado imediatamente ao juízo, juntamente com lanços anteriores para que sejam submetidos à apreciação, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC.

Em caso de interesse pelo exequente em arrematar o bem, este não estará obrigado a exibir seu preço, mas se o valor exceder seu credito, deverá ser depositado dentro de 3 (três) dias a diferença, não o eximindo de pagar em ambos os casos a comissão do leiloeiro, sob pena de ser tomada sem efeito a arrematação, e neste caso, o bem será levado a novo leilão à custas do exequente.

 

DO AUTO DA ARREMATAÇÃO – O auto do leilão será assinado pelo juiz após comprovação efetiva do pagamento integral da arrematação e da comissão, sendo dispensadas as demais assinaturas do Art. 903 do CPC.

 

DAADJUDICAÇÃO, REMISSÃO OU ACORDO – Em caso de adjudicação ou remissão após o indicado o leiloeiro para a realização do certame, e antes da arrematação, a parte que adjudicou ou remiu, deverá arcar com os custos suportados pelo leiloeiro e seus honorários até o momento da suspensão do leilão. Na mesma oportunidade, em caso de acordo, deverá ser declinado na minuta do acordo quem arcará com tais custos, sob pena da parte executada suportá-los na integralidade.

Havendo arrematação, em caso de adjudicação, remissão ou acordo, faz jus à comissão dos 5% (cinco por cento) sobre o valor da adjudicação, remissão ou acordo, a ser pago por que deu causa à anulação do leilão, nos termos do Art. 7, § 3º da Resolução nº 236 de 13.07.2016.

 

DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Oficio onde estiver ocorrendo à ação, pelos telefones da gestora: (11) 2741-9515 / 2741-9946, ou ainda no e-mail: duvidas@leiloesgold.com.br.

 

Fica(m) do presente edital o(a)(s) executado(a)(s) INTIMADO(A)(S) das designações supra, caso não seja(m) localizado(a)(s) para a intimação pessoal.

 

Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos que possuem natureza propter rem, os quais ficam passiveis de sub-rogação no preço da arrematação; correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.

 

 

ANTONIO FERNANDO SANCHES BATAGELO

JUIZ DE DIREITO

 

 

Link Leilão https://www.leiloesgold.com.br/busca/#Engine=Start&Pagina=1&Scopo=0&OrientacaoBusca=0&Busca=um%20lote%20de%20terreno,%20sob%20n.%2011%20da%20quadra%20II&Mapa=&ID_Categoria=0&ID_Estado=0&ID_Cidade=0&Bairro=&ID_Regiao=0&ValorMinSelecionado=0&ValorMaxSelecio Situação Publicado
Categorias
Modalidade Presencial e Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20210804141035_Avalia__o.pdf
 20210804141125_Avalia__o.pdf
 20210804141125_Matricula_Lote_1.pdf
 20210804141125_Matricula_Lote_2.pdf
 20210804141125_Matricula_Lote_3.pdf
Cadastrado em: 04/08/2021 14:09:50
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