Código | 42820 | ||||
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Justiça | Justiça Estadual de São Paulo/SP | Vara | Vara Única do Foro da Comarca de Nhandeara | ||
Cidade/UF | SÃO PAULO/SP | Disponibilizar em: | 04/08/2021 | ||
Primeiro Leilão | 10/08/2021 14:00:00 | Último Leilão | 31/08/2021 14:00:00 | ||
Conteudo | ÚNICA VARA CÍVEL DO FORO DA COMARCA DE NHANDEARA/SP – OFÍCIO CÍVEL Edital de 1ª e 2ª Praça de bem imóvel e para intimação dos requeridos AURENITE PEREIRA DOS SANTOS (CPF nº 121.715.688-79 ou 022.730.598-17), e CIRO CARLOS PEREIRA DOS SANTOS (CPF nº 076.518.768-06), expedido nos autos da AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM - EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO - Processo nº. 1001251-61.2017.8.26.0383, ajuizada pelos requerentes CLARICE DE FATIMA DOS SANTOS (CPF nº 225.360.118-79); ENIDIA PEREIRA DOS SANTOS (CPF nº 022.749.798-80), e ADENITA APARECIDA BARBOSA (CPF nº 121.715.688-79).
O Dr. Renato dos Santos, juiz de Direito da Única Vara Cível do Foro da Comarca de Nhandeara/SP, na forma da lei, etc.
FAZ SABER que, com fulcro nos artigos 879 a 903 do CPC, regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009 do TJ/SP, Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 236 de 13.07.2016, e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, através da GOLD LEILÕES (www.goldleiloes.com.br) portal de leilões on-line, levará a público pregão de venda e arrematação no 1º Leilão com início no dia 10/08/2021 às 14:00h, e com término no dia 12/08/2021 às 14:00h, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação, ficando desde já designado para o 2º Leilão com início no dia 12/08/2021 às 14:01h, e com término no dia 31/08/2021 às 14:00h, caso não haja licitantes na 1ª, ocasião em que o bem será entregue a quem mais der, não sendo aceito lance inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor de avaliação atualizada (Art. 891 parágrafo único do CPC e art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009) do(s) bem(ns) abaixo descrito(s).
BEM IMÓVEL: MATRICULA Nº 4.698 DO CRI DE NHANDEARA/SP, Designado como um lote de terreno urbano, nesta cidade, no quarteirão nº 2, parte da data de letra “K”, medindo cento e cinquenta e dois (152,00) metros quadrados, com frente para a rua Sebastião Gonzaga Gaspar, distando dezessete (17,00) metros da esquina desta rua com a rua Maria Theodora da Silveira, lado par, sem benfeitorias, dentro das seguintes metragens e confrontações: “pela frente, numa distância de oito (8,00_ metros, com a rua Sebastião Gonzaga Gaspar; de um lado numa distância de dezenove (19,00) metros, com o lote “B”, de Francisco Domingos Sanches e Clóvis de Souza Freire; do outro lado, numa distância de dezenove (19,00) metros, com Valdemir Grandieri; e, nos fundos, numa distância de oito (8,00) metros, com o lote “A”, de Francisco Domingos Sanches e Clóvis de Souza Freire. CADASTRADO NA PREFEITURA MUNICIPAL DE NHANDEARA SOB O CONTRIBUINTE Nº 01-1545: OBS: CONFORME AV-02 de 30 de Junho de 2011, consta CONSTRUÇÃO E EMPLACAMENTO DE CASA. Nos termos do requerimento datado desta Cidade de Nhandeara/SP, 09 de junho de 2011, firmado com CLARICE DE FATIMA DOS SANTOS, averba-se para constar que foi construída no terreno, objeto da presente matricula, no período compreendido entre 16 de março e 21 de novembro de 2004, UMA UNIDADE RESIDENCIAL, com 64,66 metro quadrados e que a mesma foi ampliada no período compreendido entre 28 de fevereiro e 16 de maio de 2006, em mais 30,59 metros quadrados, totalizando assim 95,25 metros quadrados de área construída, emplacada sob nº 88, da Rua Sebastião Gonzaga Gaspar, conforme comprovam a Certidão nº 044/2011 e o Habite-se nº 005/2011, ambos expedidos aos 15 de fevereiro de 2011, pela Prefeitura Municipal de Nhandeara/SP. Obs. O imóvel (casa) supra encontra-se, localizado na Rua Sebastião Gonzaga Gaspar nº 88, Centro, Nhadeara/SP, e está atualmente desocupado, conf. laudo de avaliação de fls. 99/116 dos autos.
AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$ 146.489,42 (cento e quarenta e seis mil e quatrocentos e oitenta e nove reis e quarenta e dois centavos), atualizada pela tabela do Tribunal de Justiça de São Paulo até (março de 2021).
ONUS: Conforme a referida certidão de ônus, matricula nº 4.698, extraída pelo site ARISP, em 05/03/2021, NADA CONSTA.
As fotos e a descrições detalhadas do(s) bem(ns) a ser(em) levado(s) a leilão estão disponíveis no Portal www.goldleiloes.com.br. DAS INTIMAÇÕES – Se por qualquer motivo, não for possível a intimação pessoal do(s) executado(s), do(s) condômino(s), do(s) credor(es), senhorio e terceiro(s) interessado(s) constantes na matrícula do imóvel, quando for necessária, incidirá a disposição do artigo 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil e, em reforço, considerar-se-á a intimação feita pelo edital.
DO CONDUTOR DO LEILÃO – O Leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Sr. Uilian Aparecido da Silva, inscrito na JUCESP sob o nº 958.
DOS LANCES – Os lances serão dados diretamente no sistema do gestor leiloeiro de forma on-line e em tempo real, não sendo admitidos lances por e-mail para posterior registro, assim como qualquer forma de intervenção humana na coleta e registro de lances. Serão aceito lances superiores ao corrente, tendo um acréscimo mínimo obrigatório. Sobrevindo lances nos três minutos antecedentes do encerramento, o horário de fechamento será prorrogado por mais 3 (três) minutos, para igualdade de oportunidade.
DO PARCELAMENTO – O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar por escrito ao juízo a proposta de parcelamento (i) até o início da primeira etapa; (ii) até o início da segunda etapa. Observando os requisitos do artigo 895, § 1º do CPC/2015. A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (Artigo 895 §7º, CPC).
DO PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO E DA COMISSÃO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do valor do lanço, através de guia de depósito judicial identificado e vinculado ao Juízo responsável, bem como da comissão do gestor leiloeiro correspondente a 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, através de deposito bancário, DOC ou TED na conta do leiloeiro que será informada posteriormente, não sendo incluso no valor do lanço; ambos no prazo de até 24h (vinte e quatro horas) após o encerramento do leilão, sob pena de se desfazer a arrematação. Não sendo efetuado o depósito da oferta, será comunicado imediatamente ao juízo, juntamente com lanços anteriores para que sejam submetidos à apreciação, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC. Em caso de interesse pelo exequente em arrematar o bem, este não estará obrigado a exibir seu preço, mas se o valor exceder seu credito, deverá ser depositado dentro de 3 (três) dias a diferença, não o eximindo de pagar em ambos os casos a comissão do leiloeiro, sob pena de ser tomada sem efeito a arrematação, e neste caso, o bem será levado a novo leilão à custas do exequente.
DO AUTO DA ARREMATAÇÃO – O auto do leilão será assinado pelo juiz após comprovação efetiva do pagamento integral da arrematação e da comissão, sendo dispensadas as demais assinaturas do Art. 903 do CPC.
DAADJUDICAÇÃO, REMISSÃO OU ACORDO – Em caso de adjudicação ou remissão após o indicado o leiloeiro para a realização do certame, e antes da arrematação, a parte que adjudicou ou remiu, deverá arcar com os custos suportados pelo leiloeiro e seus honorários até o momento da suspensão do leilão. Na mesma oportunidade, em caso de acordo, deverá ser declinado na minuta do acordo quem arcará com tais custos, sob pena da parte executada suportá-los na integralidade. Havendo arrematação, em caso de adjudicação, remissão ou acordo, faz jus à comissão dos 5% (cinco por cento) sobre o valor da adjudicação, remissão ou acordo, a ser pago por que deu causa à anulação do leilão, nos termos do Art. 7, § 3º da Resolução nº 236 de 13.07.2016.
DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Oficio onde estiver ocorrendo à ação, pelos telefones da gestora: (11) 2741-9515 / 2741-9946, ou ainda no e-mail: duvidas@leiloesgold.com.br.
Fica(m) do presente edital o(a)(s) requerido(a)(s) INTIMADO(A)(S) das designações supra, caso não seja(m) localizado(a)(s) para a intimação pessoal.
O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos que possuem natureza propter rem, os quais ficam passiveis de sub-rogação no preço da arrematação; correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.
RENATO DOS SANTOS JUIZ DE DIREITO
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Categorias | Modalidade | Presencial e Eletrônico | |||
Fotos de Bem(ns) | |||||
Anexo |
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Cadastrado em: | 04/08/2021 14:17:49 | ||||
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