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Código 42846
Justiça Tribunal de Justiça Do Estado de São Paulo Vara 1ª Vara Cível Foro de São Bernardo do Campo
Cidade/UF SAO BERNARDO DO CAMPO/SP Disponibilizar em: 05/08/2021
Primeiro Leilão 30/08/2021 14:45:00 Último Leilão 30/09/2021 14:45:00
Data(s) Extra(s) 02/09/2021 14:45:00 02/09/2021 14:45:01  
Conteudo

EDITAL DE 1º E 2º LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO DOS DIREITOS AQUISITIVOS DA PARTE EXECUTADA SOBRE O BEM IMÓVEL E PARA INTIMAÇÃO DO(A)(S) EXECUTADO(A)(S): CAMILA GAYA TERRANOVA, CPF 229.660.818-30, eventual cônjuge se casada for; do COPROPRIETÁRIO FABIO APARECIDO CHENCCI ALVES, CPF 313.407.388-99, da CREDORA FIDUCIÁRIA: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, CNPJ00.360.305/0001-04, na pessoa de seu representante legal;do(s) eventual(ais) (a)(s)/herdeiro(a)(s)/sucessor(a)(es)/ocupante(s) do imóvel e demais interessados,expedido no PROCESSO DIGITAL Nº1025295-86.2017.8.26.0564, AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL ajuizada por CONDOMÍNIO RESERVA DAS FLORES, CNPJ22.051.748/0001-56.

O Dra. CAROLINANA BARRO MUNHOZ ROSSI, MMª. Juízade Direito da 1ª VARA CÍVEL –FORO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO/SP, com fundamento nos artigos 879, inciso II, e 881, do Código de Processo Civil, observando-se os requisitos do Provimento 1625/2009,

FAZ SABER aos que o presente EDITAL, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa queo LEILOEIRO PÚBLICO LUIZ CARLOS LEVOTO, INSCRITO NA JUCESP Nº 942, levará a leilão judicial eletrônico o bem imóvel abaixo descrito no sítio: www. leilaoinvestment.com.br, em condições que se seguem:

DO BEM IMÓVEL:

DIREITOS AQUISITIVOS da executada (devedora fiduciante) decorrentes do negócio jurídico de alienação fiduciária sobre o imóvel, a saber: Apartamentonº 83, localizado no 8º pavimento do EDIFÍCIO VIOLETA (TORRE 3), integrante do empreendimento imobiliário denominado"CONDOMÍNIO RESERVA DAS FLORES", com acesso pelo nº 40 da RUA LUIZ VIEIRA DE SOUZA, composto de sala, terraço, banheiro, dois dormitórios, cozinha e área de serviço; com área privativa de 46,600m², área comum de 34,505m² (incluindo o direito ao uso de uma vaga de garagem no estacionamento superior, com capacidade para um veículo de passeio de pequeno porte, no padrão nacional, a ser utilizada com auxílio de manobrista), área real total de 81,105m², correspondente a fração ideal do terreno e das coisas de propriedade e uso comum do condomínio de 0,3512%. A unidade confronta, de quem do hall de acesso do pavimento de frente a observa, pela frente, com a área comum e com o apartamento de final 2 e hall do andar, no lado esquerdo com o espaço aéreo sobre o recuo lateral do edifício, no lado direito com a área comum (escadaria e área de circulação) e o espaço aéreo sobre o recuo do edifício e hall, e nos fundos com o espaço aéreo sobre o recuo frontal do edifício. MATRÍCULA Nº 144.644 DO 1º CRI DE SÃO BERNARDO DO CAMPO. CADASTRO IMOBILIÁRIO Nº 020.116.023.141.

DEPOSITÁRIO: Camila Gaya Terranova.

DOS ÔNUS:

1-)AV. 1, em 05/03/2015, ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA a favor da Caixa Econômica Federal, e conf. fls. 319 dos autos do processo o débito pendente da executada com a CEF é de R$295.924,45 (em nov/2019) e o valor total pago pela devedora fiduciante é de R$ 8.976,50 (em nov/2019);

2-) AV.2, em 17/05/2019, PENHORA exequenda;

3-)Há débitos de IPTU Exercícios 2016 a 2021 e CONSVIA Exercícios 2017 a 2021:Contribuinte 020.116.023.141: R$6.596,78 (conf. pesquisa realizada nosítio da PM  de São Bernardo do Campoaos 26/06/2021).

4-) Conf. R. decisão as fls. 192-193 dos autos do processo: “...defiro a penhora sobre os direitos aquisitivos da partee xecutada(devedora fiduciante) decorrentes do negócio jurídico de alienação fiduciária que pende sobre o imóvel(fls.181/182), devendo constar oportunamente do edital que foi reconhecida a responsabilidade da credora fiduciária pelo débito condominial, ante seu caráter propter rem, saldando-se, com o produto da arrematação, primeiro o débito condominial e depois o valor do débito atinente à alienação fiduciária;

5-) Não há recursos vinculados a este processo, pendentes de julgamento.

DAS OBSERVAÇÕES:

1)Conf. laudo de Avaliação as fls. 285e 296dos autos do processo, não foi possível ao sr. avaliador vistoriar o imóvel e constatar o seu estado de conservação, porque o imóvel encontra-se, aparentemente, VAGO;

2-) Conf. laudo de avaliação às fls. 294 dos autos do processo, a garagem encontra-se descoberta e demarcada;

3-) Conf. V. Acórdão às fls.419 e 434 dos autos do processo: “...Preservada a convicção da D. Magistrada de 1º Grau,a garantia fiduciária não é obrigação “propter rem”, de forma que a dívida da executada não se transmite a eventuais adquirentes dos direitos aquisitivos doimóvel objeto da penhora (fls. 202 da execução), razão pela qual a Caixa Econômica Federal, deve se valer dos meios adequados para o recebimento da afirmada dívida da executada, só podendo cobrar, de supostos arrematantes, dívida vincenda...”.

4-)A venda do imóvel será efetuada, levando em conta o valor apurado pela perícia e após a satisfação de todo o crédito do condomínio exequente e de eventual crédito tributário, o saldo, se houver, ficará reservado à Caixa Econômica Federal, até o limite do seu crédito, nos termos do V. Acórdão de fls. 423/435.(fls. 519/520)DA AVALIAÇÃO OFICIAL DO IMÓVEL: R$247.000,00 –setembro/2019 DO VALOR ATUALIZADO DA AVALIAÇÃO DO(S) BEM(NS) IMÓVEL(IS): R$273.859,22(até junho/2021,pelo site: Dr Calc.net. Índices e Cálculos na Web,com base no laudo de avaliação às fls. 302 dos autos do processo que atribuiu ao imóvel o valor de R$ 247.000,00, data baseset/2019, a ser atualizado monetariamente à época do leilão).

DO VALOR ATUALIZADO DO DÉBITO: R$ 38.619,63 (até junho/2021, conf. planilha apresentada pelo credor as fls. 530-535 dos autos do processo que será atualizado monetariamente à época doleilão).

DO DÉBITO TRIBUTÁRIO: R$ 6.596,78 –junho/2021 DAS DATAS DOS LEILÕES:

O 1º Leilão começará em 30/08/2021 às 14h45min e terminará em 02/09/2021, às 14h45min.

O 2º Leilão começará em 02/09/2021 às 14h45min 01 seg e terminará em 30/09/2021, às 14h45min.

DA VISITAÇÃO:não há.

DAS CONDIÇÕES DE VENDA: Será considerado arrematante aquele que der lance igual ou superior ao valor da avaliação, devidamente atualizado até o mês da data designada para o 1º leilão ou aquele que der lance de valor igual ou superior a 60% (sessentapor cento)ao valor da avaliação devidamente atualizado até o mês da data designada para o 2º leilão. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal www.leilaoinvestment.com.br para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas.

DA PROPOSTA DE PAGAMENTO PARCELADO: Caso não haja propostas para pagamento à vista, serão admitidas propostas escritas de arrematação parcelada, até o início do 1º leilão proposta por valor não inferior ao da avaliação e até o início do 2º leilão, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor da avaliação, se o caso, observado o disposto no artigo 895 doCódigo de Processo Civil, o que será avaliado pelo juízo nomomento oportuno. Devendo ofertar o pagamento de pelo menos 25% do valor do lance à vista, exceto a comissão do leiloeiro, prevista no artigo 901, § 1º do CPC, que deverá ser depositado antes da expedição da carta de arrematação e o restante em até 30 (trinta) meses. A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado e a apresentação de propostas de pagamento parcelado não suspende o leilão (artigo 895, § 6º, § 7°, CPC/2015).DO PAGAMENTO: O preço do bem arrematado deverá ser depositado através de guia de depósito judicial, via site: www.tjsp.jus.br (as guias de depósitos serão enviadas pelo leiloeiro, via correio eletrônico), no prazo de até “24 horas, após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro” (Art. 884, IV do CPC).

DA MULTA EM CASO DE ATRASO NO PAGAMENTO PARCELADO:Ficam cientes da incidência da multa de 10% (sobre a parcela inadimplida somada às parcelas vincendas) em caso de atraso no pagamento parcelado (artigo 895, § 4°, CPC). Em caso de inadimplemento, deverá declarar sua ciência sobre a possibilidade de o exequente pedir a resolução da arrematação ou a cobrança do valor em aberto nestes mesmos autos (artigo 895, § 5°, CPC).

DA COMISSÃO DO LEILOEIRO: 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (não incluso no valor do lanço)e deverá ser paga pelo arrematante, mediante DOC, TED, ou depósito em dinheiro, no prazo de até 01 (um) dia útila contar do encerramento do leilão em conta à disposição do Juízo.

DO CANCELAMENTO DO LEILÃODE ACORDO COM A R. DECISÃO AS FLS.443-444 DOS AUTOS DO PROCESSO: “... Caso haja desistência do leilão, ou acordo extrajudicial, antes do início do leilão, a parte devedora arcará com os custos de edital e outros referentes àdivulgação desde quedevidamente comprovados pela empresa gestora. Caso isso ocorra depois de iniciado o leilão, alémdos custos, arcará a parte devedora com 5% (cinco por cento) sobre o valor do acordo, ou, no casode desistência, o mesmo percentual sobre o valor do débito atualizado...”.

DOS ÔNUS HIPOTECÁRIOS: A hipoteca extingue-se com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário (Art.1499VI do Código Civil).

DOS DÉBITOS E OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE:o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, com exclusãodos débitos fiscais e tributários, conforme o artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação (mediante apresentação de extrato pelo arrematante ao MM. Juízo da causa), ou seja, serão abatidos até o limite do valor da arrematação. Nos termos do artigo 1.345, do Código Civil, o débito de condomínioacompanha o bem (possuinatureza “propter rem”) e dele não se desvincula enquanto não houver quitação, ainda que haja transferência da titularidade do domínio a terceiro. O adquirente, nesse caso, responde pela dívida de seu antecessor, inclusive multas e juros.

DO CRÉDITO DO CREDOR:O crédito do exequente por sua natureza ‘propter rem’, terá preferência sobre os demais, sendo o débito atualizado, acrescido das parcelas vincendas até a realizaçãoda alienação (art. 323 do CPC).

DO ESTADO DO BEM: O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) no estado de conservação em que se encontra(m), sem garantias, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas.

DOS DOCUMENTOS: A verificação de documentos, de gravames, de credores e de área é de responsabilidade do arrematante,inclusive por eventual regularização que se faça necessária.

DO AUTO DE ARREMATAÇÃO: Nos moldes do Art.20 do Prov. CSM nº 1625/2009, o auto de arrematação somente será assinado pelo Juiz de Direito após a efetiva comprovação do pagamento integraldo valor da arrematação e da comissão. Em caso de não pagamento, aplicar-se-á o disposto no artigo 21 do Prov. CSM nº 1625/2009.

DA EXPEDIÇÃO DA CARTA DE ARREMATAÇÃO:os atos necessários para a expedição dacarta de arrematação, registro, ITBI, imissão napossee demais providências serão de responsabilidade do arrematante (Art.901, “caput”, § 1º e § 2º e Art.903 ambos do CPC).

DA ATUALIZAÇÃO DE VALORES E DÉBITOS:serão atualizados até a data da efetiva praça. Em caso de inadimplemento,será informadoao MM. Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis.

DAS DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: no escritório do leiloeiro público, na Av. Brigadeiro Luiz Antônio nº 388, Sobre loja S 1, Bela Vista, São Paulo, CEP:01318-000, fone.: (11) 3115-2410 ou 3104-6646, correio eletrônico: contato@leilaoinvestment.com.br.

Ficam a EXECUTADA CAMILA GAYA TERRANOVA, eventual cônjuge se casada for; o COPROPRIETÁRIO FABIO APARECIDO CHENCCI ALVES, a CREDORA FIDUCIÁRIA: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, na pessoa de seu representante legal; o(s) eventual(ais) (a)(s)/herdeiro(a)(s)/sucessor(a)(es)/ocupante(s) do(s) imóvel(is) e demais interessados, INTIMADO(A)(S)das designações supra, caso não seja(m) localizado(a)(s) para intimação pessoal. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS

Link Leilão https://www.leilaoinvestment.com.br/ Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20210805100502_CRI.pdf
Cadastrado em: 05/08/2021 10:03:26
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