Código | 43971 | |||
---|---|---|---|---|
Justiça | Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo | Vara | 2ª Vara Cível do Foro de Americana | |
Cidade/UF | AMERICANA/SP | Disponibilizar em: | 14/09/2021 | |
Primeiro Leilão | 21/09/2021 13:00:00 | Último Leilão | 21/10/2021 13:00:00 | |
Link Leilão | https://www.picellileiloes.com.br/lotes/3059-00001-chacara-residencial-area-de-1-800-m-vila-cordenonsi | Situação | Publicado | |
Categorias | Modalidade | Presencial e Eletrônico | ||
Fotos de Bem(ns) | ||||
Anexo |
|
|||
Cadastrado em: | 14/09/2021 11:38:57 | |||
Visualizações: | 183 | |||
Conteúdo |
2ª VARA CÍVEL DO FORO DA COMARCA DE AMERICANA DO ESTADO DE SÃO PAULO.
O Exmo. Sr. Dr. Marcos Cosme Porto, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível do Foro da Comarca de Americana do Estado de São Paulo, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, e interessar possa, que será realizado leilão público através do Leiloeiro JOEL AUGUSTO PICELLI FILHO, inscrito na Junta Comercial do Estado de São Paulo nº 754, da Gestora Picelli Leilões, a ser realizada de forma híbrida no sítio eletrônico www.picellileiloes.com.br, ou presencial no endereço Rua Maria Ângela, 390, Conjunto 10, Bairro Berlim, Jaguariúna, SP - CEP 13.919-134 (artigo 11 parágrafo único da Resolução Nº 236 de 13/07/2016 – CNJ).
Processo: 1000082-30.2018.8.26.0019. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - FIANÇA. EXEQUENTE: JOSÉ ROBERTO OSSUNA, CPF/MF CPF/MF n. 554.823.178-20. EXECUTADOS: JONAS BUOSO, CPF/MF n. 175.722.968-07, e GIUSEPPE BUOSO FILHO, CPF/MF n. 065.101.958-36.
INTERESSADOS: ü Prefeitura Municipal de Americana, CNPJ/MF nº 45.781.176/0001-66, na pessoa do procurador. ü César Buoso, CPF/MF 039.054.888.09.
DO CERTAME
1ª Praça: Iniciará no dia 21/09/2021 às 13:00 horas e encerrará no dia 24/09/2021 às 13:00 horas. DO VALOR DO LANCE MÍNIMO: R$ 1.818.274,75 (um milhão e oitocentos e dezoito mil e duzentos e setenta e quatro reais e setenta e cinco centavos), para julho de 2021, que será atualizado até a data do leilão, conforme sistema para cálculo de Atualização Monetária dos Débitos Judiciais do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caso não haja lance, seguirá sem interrupção até: 2ª Praça: Iniciará no dia 24/09/2021 às 13:00 horas e se encerrará no dia 21/10/2021 às 13:00 horas (horário de Brasília). DO VALOR DO LANCE MÍNIMO: R$ 1.090.964,85 (um milhão e noventa mil e novecentos e sessenta e quatro reais e oitenta e cinco centavos), que corresponde 60% do valor da avaliação, que será atualizado até a data do leilão, conforme despacho de fls. 286/287, obedecendo às regras do artigo 843, §1º e §2º do Código de Processo Civil, no qual o deságio de 60% do valor da avaliação, refere-se apenas a cota parte dos Executados, que será atualizado até a data do leilão, sendo resguardado a cota parte integral dos coproprietários alheios a execução.
DA DESCRIÇÃO DO BEM: Dois prédios residenciais geminados, com frente para Rua Carioba, sob nºs 835 e 837, situados no loteamento denominado na "VILA CORDENONSI", em Americana, e seu respectivo terreno que mede 15,00 metros de frente para a citada via pública; mesma medida nos fundos, confrontando com o lote 01-A; 120,00 metros em ambos os lados, da frente aos fundos, confrontando de um lado com o lote onde consta edificado o prédio nº 827, da Rua Carioba, e com parte do lote onde consta edificado o prédio n° 3910, da Avenida Bandeirantes, e do outro lado, confrontando com parte do lote cadastrado sob nº 15.0011.0219.000. perfazendo uma área superficial de 1.800,00 metros quadrados.
CONSTA NO LAUDO DE AVALIAÇÃO – Tratam-se de dois prédios residenciais geminados, o imóvel possui uma só testada a medida frontal a ser considerada é de 15,00 metros localizados na Rua Carioba, n° 835 [Área: 1.116,07 m², Área Construída: 251,07]. e 837 [Área: 939,47 m², Área Construída: 211,34] na Vila Cordenonsi – Americana/SP.
AVALIADO: R$ 1.630.000,00 (Um Milhão Seiscentos e Trinta Mil Reais) - novembro/2019 – Fls. 178/223 – 261/264, a ser atualizado até a data do leilão, pela Tabela do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Matrícula 110.635 do Cartório de Registro de Imóveis da cidade de Americana/SP. DEPOSITÁRIO: JONAS BUOSO, CPF/MF n. 175.722.968-07, e GIUSEPPE BUOSO FILHO, CPF/MF n. 065.101.958-36.
Advertência aos interessados: Direito de preferência do condômino na arrematação do bem em face ao terceiro - Inteligência do art. 1.322 caput e parágrafo único do CC.
Pelo MM. Juiz foi determinada a constrição judicial sobre1/3 do imóvel e 2/9 dos seus direitos da Matrícula n. 110.635, do Ofício de Registro de Imóveis desta Comarca – Nos termos do artigo 843 do CPC, a venda será de 100% dos direitos do imóvel, ficando resguardado a quota-parte dos coproprietários. [fls. 286/287].
DO ÔNUS: Consta PENHORA do processo em epígrafe, fls. 148. Conforme consulta no web site da Prefeitura Municipal de Americana, consta os DÉBITOS FISCAIS, no importe de R$ 30.896,75 (trinta mil e oitocentos e noventa e seis reais e setenta e cinco centavos) conforme consulta em 27 de julho de 2021. - Prefeitura Municipal atribuiu 15,79 metros de testada, porém é possível que esta seja a medida in loco. Todavia, não foi apresentado qualquer documento relativo a retificação de área, e, somente um levantamento planimétrico atualizado pode apurar as reais medidas do imóvel - Eventual regularização de baixa dos ônus da referida matrícula será feita pelo arrematante. Não constam nos autos demais débitos, recursos ou causa pendente de julgamento além do acima mencionado sobre o bem penhorado até a presente data.
DO DÉBITO EXEQUENDO: R$ 65.701,19 (sessenta e cinco mil e setecentos e um reais e dezenove centavos) em 01/2018 – fls. 6/8.
DO IMÓVEL: Demais informações de que sobre o bem recaia outros ônus, recursos ou causa pendentes deverão ser consultadas nos autos pelo interessado. O bem será vendido no estado de conservação em que se encontrar, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições antes das datas designadas para o leilão, bem como dívidas pendentes sobre o bem e não descritas neste edital (Art. 18º da Resolução 236/2016 - CNJ). Os débitos da arrematação correrão por conta do arrematante, inclusive impostos, taxas, emolumentos, seguros são de conta e responsabilidade exclusiva do arrematante (29º da Resolução 236/2016).
DOS ÔNUS HIPOTECÁRIOS e TRIBUTÁRIOS: A hipoteca extingue com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário (art. 1499, VI, do CC). Havendo pluralidade de credores (inclusive os garantidos por penhora) ou exequentes, o dinheiro lhes será distribuído e entregue consoante a ordem das respectivas preferências, conforme art. 908 e parágrafos do CPC. Débitos de IPTU e demais taxas e impostos, bem como débitos condominiais (de natureza propter rem) serão sub-rogados no valor da arrematação, nos termos do art. 130, ‘caput’ e parágrafo único, do CTN c/c art. 908, § 1º, do CPC.
DA RESPONSABILIDADE DO ARREMATANTE: Correrão por conta do arrematante todas as providências necessárias para a imissão na posse do imóvel bem como as despesas com transferência, recolhimento de ITBI, foro, laudêmio, taxas, alvarás, certidões, escrituras, registros e outras despesas pertinentes, inclusive débitos apurados junto ao INSS oriundos de construção ou reforma não averbados nos órgãos competentes além de outros débitos que incidir sobre o imóvel, excetuados aqueles quitados com o produto da presente Será de responsabilidade do arrematante todas as providências e despesas relativas à desocupação, transferência dos imóveis.
DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL: O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio do gestor www.picellileiloes.com.br, www.publicjud.com.br e www.jornaldosleiloes.com.br, em conformidade com o disposto no art. 887, §2º, do CPC.
DO CONDUTOR DO LEILÃO: O leilão será realizado de forma híbrida no sítio eletrônico www.picellileiloes.com.br, no endereço Rua Maria Ângela, 390, Conjunto 10, Bairro Berlim, Jaguariúna, SP - CEP 13.919-134 e será conduzido pelo Leiloeiro Oficial JOEL AUGUSTO PICELLI FILHO, MATRICULADO na JUCESP sob nº 754, habilitado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – TJ/SP.
DOS LANCES: Os lances deverão ser ofertados pela rede INTERNET, através do portal http://www.picellileiloes.com.br/.
FORMAS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O pagamento deverá ser efetuado, mediante guia de depósito judicial, podendo ser à vista ou parcelado, sendo que o pagamento à vista será sobreposto ao parcelado ainda que este seja mais vultuoso. (art. 895, § 7º do CPC). À VISTA: O pagamento à vista deverá ocorrer no prazo de 24 horas da confirmação de lance vencedor, como também deverá ser providenciado o pagamento da comissão do Leiloeiro no mesmo prazo. PARCELADO:O interessado deverá apresentar proposta por escrito através do endereço eletrônico: contato@picellileiloes.com.br, até o início do leilão que deverá indicar o sinal de no mínimo de 25% (vinte e cinco por cento) e o saldo em até 30 (trinta) parcelas reajustáveis pelo indexador do TJ/SP, com a garantia da hipoteca legal do próprio bem em epígrafe, consubstanciado no artigo 1.489, V do Código Civil. A apresentação de proposta não suspende o leilão (art. 895, §6º, do CPC). No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações incidirá multa de 10% (dez por cento), sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, nos termos do artigo 895, § 4º do CPC, que ficará pendente a homologação do Magistrado. Não sendo efetuado o depósito da oferta, o Leiloeiro comunicará que o arrematante é remisso ao Juízo, para a perda da caução e comissão já depositadas, voltando os bens ao novo leilão, conforme artigo 897 do CPC, além das demais sanções eventualmente previstas neste edital e/ou na legislação em vigor, arcando o arrematante inadimplente com as custas processuais e honorários advocatícios decorrentes da execução, tudo isso sem prejuízo da apuração de eventuais perdas e danos. Acaso não haja o pagamento no prazo estipulado, o Juiz poderá aprovar a venda do bem para o segundo colocado, pelo último lance por ele ofertado.
ARREMATAÇÃO COM CRÉDITOS DO PRÓPRIO PROCESSO: Poderá o Exequente, caso for o único credor, arrematar o bem utilizando os créditos do próprio processo, acaso não sejam suficientes para a aquisição do bem, deverá este, complementar no prazo de 3 (três) dias, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação e nesse caso, será realizado novo leilão, à custa do exequente, observando o previsto no artigo 892, §1º, §2º e § 3º do CPC. Deverá o credor pagar o valor da comissão do gestor, na forma mencionada no edital sendo que que não será considerada despesa processual.
LANCE CONDICIONAL: Acaso - não haja licitantes no leilão, será aberto a captação de lance na modalidade condicional pelo prazo de 30 (trinta), dias. Decorrido o referido prazo será informado ao juízo as propostas recebidas, ficando condicionadas à homologação do Magistrado, para posterior emissão do dos documentos em caso de aceitação. DA COMISSÃO: Em caso de arrematação, a comissão a ser paga será de 5% (cinco por cento) sobre o valor do lance vencedor (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), a ser realizado em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento do leilão/ciência da liberação do lance condicional, independentemente da escolha quanto à forma de pagamento, através de transferência eletrônica digital (TED), em conta bancária, a ser informada por esse Gestor.
Em caso de homologação de qualquer tipo de acordo, adjudicação, remissão, após a entrega e publicação do edital, com suspensão do leilão/praça, a comissão do Gestor/Leiloeiro será devido o reembolso das despesas comprovadas, a serempagas pelo(a) executado(a)
Todas as regras e condições aplicáveis estão disponíveis no portal http://www.picellileiloes.com.br/. A alienação obedecerá ao disposto na legislação aplicável, no Decreto n. 21981/32, Resolução Nº 236 de 13/07/2016 – CNJ), e demais normas aplicáveis ao Código de Processo Civil, Código Civil e o “caput” do art. 335 do Código Penal.
Nos termos do artigo 889 incisos I à VIII e parágrafo único, do CPC, ficam as partes e interessados, intimados das designações supra, uma vez que a publicação do presente edital supre a intimação das partes e de seus patronos, caso não sejam localizados para as intimações pessoais.
Jaguariúna, 27 de julho de 2021.
Dr. Marcos Cosme Porto Juiz de Direito
Joel Augusto Picelli Filho Leiloeiro Oficial – Jucesp 754
|