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Código 44370
Justiça Tribunal de Justiça de Santa Catarina Vara 2ª Vara Cível
Cidade/UF JOINVILLE/SC Disponibilizar em: 27/09/2021
Primeiro Leilão 04/10/2021 10:00:00 Último Leilão 06/10/2021 10:00:00
Conteudo

EDITAL DE LEILÃO JUDICIAL E INTIMAÇÃO

 

VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOINVILLE/SC

 

MODALIDADE DO LEILÃO: EXCLUSIVAMENTE ONLINE

 

 

1° LEILÃO: 04/10/2021, às 10 horas (horário de Brasília), por valor igual ou superior a avaliação do bem.

 

2° LEILÃO: 06/10/2021, às 10 horas (horário de Brasília), pela melhor oferta, se no 1º leilão o bem não alcançar lanço igual ou superior à importância da avaliação, desde que equivalente a no mínimo 50% do valor da avaliação, conforme previsto no artigo 891, parágrafo único do Novo Código de Processo Civil.

 

LOCAL DO LEILÃO:

Por conta da pandemia do COVID-19, opta-se em realizar o leilão EXCLUSIVAMENTE na modalidade ONLINE, por meio do site do Leiloeiro, qual seja:www.diegoleiloes.com.br

 

DIEGO WOLF DE OLIVEIRA, Leiloeiro Público Oficial, devidamente matriculado na Junta Comercial do Estado de Santa Catarina – JUCESC AARC 357, nomeado pela EXCENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA CAROLINE BÜNDCHEN FELISBINO TEIXEIRA, Juíza de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Joinville / SC, venderá em Praça/Leilão, na forma da Lei, no dia, hora e local supracitados, o bem penhorado no processo abaixo indicado:

 

AUTOS Nº 5017193-82.2020.8.24.0038

AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL

EXEQUENTE: FUNDACAO UNIVERSITARIA DO DESENVOLVIMENTO DO OESTE – CNPJ: 82.804.642/0001-08

EXECUTADO: SANDRA REGINA BARKI – CPF: 833.497.589-91

BEM: 1 (UM) GM/CORSA WIND, Placas LZF3726, Renavam 722248555, quatro portas, cor azul, ano/modelo 1999/1999, combustível gasolina. Apresenta RENAJUD (Penhora e Transferência de Propriedade). Avaliado em R$ 11.000,00 em 21/08/2018, corrigido R$ 12.769,04 (doze mil e setecentos e sessenta e nove Reais e quatro centavos) em 30/06/2021. Vistoria com o Leiloeiro, no endereço da sua sede, mediante agendamento prévio pelos telefones (47) 99928.5888 | (47) 3804.0874.

 

1 - DOS LANCES, DA VISTORIA E DA PARTICIPAÇÃO NO LEILÃO:

1.1 - Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O Usuário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese;

1.2 - O leiloeiro poderá, a qualquer momento e a seu livre arbítrio, alterar o valor do incremento de cada lote;

1.3 - Não havendo mais lances ofertados, será considerado vencedor o maior lance registrado, finalizando-se, assim, o ato. Os bens que não forem objeto de arrematação poderão, na mesma data e a critério do Juiz, ser novamente apregoados, ao final do leilão;

1.4 – A vistoria poderá ser realizada mediante agendamento prévio com o Leiloeiro, pelos telefones (47) 99928.5888 | (47) 3804.0874, tendo em vista que o veículo se encontra recolhido com o mesmo, no endereço da sua sede, podendo ser removido para qualquer pátio de apoio.

 

2 - DOS LANCES ONLINE:

2.1 - Poderão ser realizados a partir da publicação do presente edital;

2.2 – Aos interessados no leilão online, o cadastro e os lances online serão efetuados exclusivamente perante o Leiloeiro Público Oficial, Sr. Diego Wolf de Oliveira – AARC 357, por meio do sítio eletrônico (site na internet): www.diegoleiloes.com.br ;

2.3 – O interessado em participar do leilão na modalidade online deverá se cadastrar previamente no site www.diegoleiloes.com.br , com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas da data do evento, de modo absolutamente gratuito, ficando o interessado responsável civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que preencherá os dados pessoais e aceitará as condições de participação previstas neste Edital;

2.4 – Para que seja confirmado o cadastro pela internet, será obrigatório no ato do seu preenchimento, enviar cópias dos documentos solicitados no site www.diegoleiloes.com.br, quais sejam: a) se pessoa física: Carteira de Identidade, CPF e comprovante de residência; b) se pessoa jurídica: Cartão CNPJ, Contrato Social ou Declaração de Firma Individual, RG e CPF do representante legal ou do preposto da pessoa jurídica respectiva;

2.5 – A aprovação do cadastro será confirmada por meio do email informado pelo usuário, tornando-se indispensável mantê-lo válido e regularmente atualizado;

2.6 - As pessoas físicas e jurídicas que tiverem seu cadastro online aprovado, automaticamente estarão outorgando poderes ao leiloeiro oficial para assinar em seu nome os Autos de Arrematação;

2.7 – Os Lances Online serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante. Assim, diante das diferentes velocidades nas transmissões de dados, dependentes de uma série de fatores alheios ao controle pelo provedor, o Leiloeiro não se responsabiliza por lances ofertados que não sejam recebidos antes do fechamento do lote.

 

3 - DO PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO

3.1 - À VISTA: A arrematação far-se-á mediante o pagamento da integralidade do valor do lance, por meio de guia judicial (art. 892 do CPC), tendo o arrematante, prazo de 24 (vinte e quatro) horas para comprovar o pagamento diretamente ao Leiloeiro;

 

 

4 – DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL

4.1 – O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, o qual não está incluso no montante do lance.

4.2 – Em caso de suspensão ou extinção do feito, em razão de acordo, depois de iniciados os atos preparatórios à hasta pública, fará jus o Leiloeiro à remuneração pela metade, calculando-se o percentual sobre o valor da avaliação judicial; 

4.2.1 - Se o acordo ou remição ocorrer após a alienação, o Leiloeiro fará jus à comissão integral (§3º, art. 7º da Resolução 236/2016 do CNJ);

4.3 – A comissão do Leiloeiro é ônus sucumbencial, portanto, não devolvemos a comissão em caso de desistência;

4.4 – Realizada a arrematação, se antes de ser assinado o respectivo termo, houver remição da dívida, quer pelo executado, quer por terceiro, incumbe ao requerente, junto aos demais ônus, depositar em nome do leiloeiro a comissão, mas em conta vinculada a este Juízo;

4.5 – Quando, antes de realizado o leilão pelo leiloeiro, for requerida a remição da execução – pelo executado ou por terceiro -, mediante o pagamento do débito, incumbe à parte que o requerer, o pagamento das despesas, inclusive as realizadas pelo leiloeiro;

4.6 – Ocorrendo desistência da execução ou da penhora, ou ainda pedido de suspensão do leilão, pelo exequente, após publicado o edital de leilão, ou praticado qualquer ato do leiloeiro, incumbe ao exequente, juntamente com os demais ônus, pagar as despesas, inclusive as realizadas pelo leiloeiro;

4.7 - Anulada a arrematação, não será devida a comissão do leiloeiro, correndo por conta daquele que houver dado causa à repetição do ato de arrematação (art. 93 do CPC) as custas e despesas processuais.

 

5 – ADVERTÊNCIAS

5.1 – Ficam intimadas as partes através deste Edital, caso não o sejam pelo Senhor Oficial de Justiça (art. 889 do CPC);

5.2 – O credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, os usufrutuários, o coproprietário de bem indivisível, que não foram intimados pessoalmente, ficam neste ato intimados da realização dos respectivos leilões (art. 889 do CPC);

5.3 – Não caberá desistência da arrematação, reclamações ou pedidos de ressarcimentos pela eventual demora na expedição da carta de arrematação ou mandado de entrega;

5.4 – As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, o(s) bem(ns) relacionados para o leilão serão vendidos no estado e condições em que se encontram e sem garantia, sendo que as informações mencionadas nos Editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. Não cabe ao leiloeiro e ao Poder Judiciário a responsabilidade por qualquer problema ou defeito que venha a ser constatado posteriormente, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação, localização, na constituição, composição ou funcionamento do(s) bem(ns) arrematados, pressupondo-se, a partir do oferecimento de lances, o conhecimento das características e situação do(s) bem(ns), ou o risco consciente do arrematante, não aceitando a respeito deles qualquer reclamação ou desistência posterior, quanto às suas qualidades intrínsecas ou extrínsecas, procedência ou especificação, devendo, portanto, o arrematante considerar o disposto no dimensionamento do lance/proposta;

5.5 – Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação do(s) bem(ns), bem como, arcar com todas as despesas de desmontagem, transporte, mão de obra entre outras providências conforme a necessidade de cada caso, para retirada e remoção do lote arrematado;

5.5.1 – Em se tratando de arrematação de bem(ns) imóvel(is), cabe ao interessado o levantamento de eventual(is) restrição(ões) para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construção futura;

5.6 – Tratando-se de arrematação(ões) de automóvel(is), o(s) arrematante(s) receberá(ão) o(s) bem(ns) livre(s) de débitos de licenciamento, IPVA e multas, (art. 130, §único do CTN), sujeitando-se, entretanto a eventuais outros ônus existentes sobre cada bem. Compete ao(s) arrematante(s), requerer, aos respectivos juízos e órgão públicos, o levantamento de eventuais restrições, penhoras, hipotecas, bem como, baixa de débitos tributários existentes sobre o bem(s) arrematado(s), descabendo a desistência da arrematação pela demora eventual do cancelamento de tais ônus, ou na expedição  da carta de arrematação ou mandado de entrega;

5.7 – Nas arrematações, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observa a ordem de preferência (art. 908, §1º do CPC);

5.8 – O Leiloeiro Oficial e o Poder Judiciário não se responsabilizam por eventuais divergências tipográficas (digitação) que venham a ocorrer neste edital, sendo de inteira responsabilidade do arrematante verificar o estado de conservação do(s) bem(ns) e suas especificações. Sendo assim, a visitação do(s) bem(ns) torna-se essencial, não cabendo reclamações posteriores à realização do leilão;

5.9 – Assinado o Auto de Arrematação pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos ou a ação autônoma de que trata o §4º do artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos. (art. 903 do CPC);

5.10 – Aquele que desistir da arrematação ou não efetuar o depósito do saldo no prazo previsto perderá, o sinal dado em garantia e também a comissão paga ao leiloeiro, aplicando-lhe multa, a qual se reverterá em favor do credor, e responderá pelas despesas processuais respectivas. O mesmo ocorrerá se o depósito for efetuado em cheque sem provisão de fundos. Ficando impedido de participar de novos leilões judiciais (art. 897 do CPC);

5.11 – O leiloeiro dispõe de todos os lanços captados e registrados durante o evento, permitindo que, caso o arrematante fique inadimplente (remisso) ou faça uso da faculdade da desistência da arrematação, o juiz ao seu livre alvedrio, no intuito de aproveitar os atos praticados no leilão, possa convocar os demais ofertantes subsequentes para que demonstrem seu interesse em prosseguir na ação na condição de arrematante;

5.12 – Violência ou fraude em arrematação judicial - Art. 358 do Código Penal. Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena – detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.

 

6 - DA RESOLUÇÃO DAS QUESTÕES INCIDENTAIS

6.1 – Havendo controvérsias surgidas no curso do leilão, inclusive quanto à participação dos interessados licitantes e à admissibilidade do lance inferior ao valor da avaliação (no segundo leilão), serão imediatamente submetidas ao crivo judicial;

6.2 – Cópia do Edital com o bem a ser leiloado, bem como, qualquer esclarecimento, poderá ser obtido diretamente com o Leiloeiro, por e-mail: diego@diegoleiloes.com.br ,

site: www.diegoleiloes.com.br , ou pelos telefones (47) 99928.5888 | (47) 3804-0874.

 

E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital, que será publicado na forma da lei, e afixado no lugar de costume, na sede deste juízo. Mais informações com o Leiloeiro Oficial pelos telefones (47) 99928.5888 | 3804-0874, email’s: diego@diegoleiloes.com.br | contato@diegoleiloes.com.br - site: www.diegoleiloes.com.br .

 

Joinville/SC, 24 de julho de 2021. Eu, .........., Chefe de Cartório, o conferi.

 

 

CAROLINE BÜNDCHEN FELISBINO TEIXEIRA

Juíza de Direito

2ª Vara Cível da Comarca de Joinville/SC

 

Link Leilão https://diegoleiloes.com.br/leilao/32/leilao-judicial-2-vara-civel-de-joinville Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20210927145325_EDITAL.pdf
Cadastrado em: 27/09/2021 14:52:34
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