Código | 46119 | ||||||||||||||
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Justiça | Justiça Estadual de São Paulo | Vara | 1ª VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL DE SANTO AMARO DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP - J3354 | ||||||||||||
Cidade/UF | SÃO PAULO/SP | Disponibilizar em: | 24/11/2021 | ||||||||||||
Primeiro Leilão | 31/01/2022 15:00:00 | Último Leilão | 03/02/2022 15:00:00 | ||||||||||||
Link Leilão | Situação | Publicado | |||||||||||||
Categorias | Modalidade | Eletrônico | |||||||||||||
Fotos de Bem(ns) | |||||||||||||||
Anexo |
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Cadastrado em: | 24/11/2021 09:21:56 | ||||||||||||||
Visualizações: | 109 | ||||||||||||||
Conteúdo |
1ª VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL DE SANTO AMARO DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP - J3354 Edital de Hasta Pública do(s) bem(ns) abaixo descrito(s) e intimação, expedido nos autos da:
O(A) MM(a). Juiz(a) de Direito que este subscreve, na forma da Lei (art. 879, II, CPC e Resolução 236/16-CNJ), FAZ SABER que será(ão) levado(s) a público leilão o(s) bem(ns) abaixo descrito(s), conforme condições presentes neste edital e no site www.d1lance.com.br. 1ª PRAÇA: De 31/01/22(15h00) até03/22/22(15h00)-valor igual ou superior ao da avaliação; 2ª PRAÇA: De03/22/22(15h00) até 23/02/22(15h00)-mínimo de 50% do valor de 1ª Praça. HORÁRIO: Oficial de Brasília/DF. CONDUTORES: Silvia de Castro Marques-Jucesp 1059 e José Roberto Neves Amorim-Jucesp 1106, exclusivamente pela plataforma D1Lance Leilões. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO: Cadastrar-se gratuitamente no sitee encaminhar a documentação necessária, podendo, inclusive, ser exigida prova de recursos e/ou meios suficientes para o pagamento do lance mínimo, caução ou outros que sejam pertinentes, com antecedência mínima de 72h, para efetuar o lance, que será recebido, única e exclusivamente, pelo site www.d1lance.com.br. Os lances ofertados são irretratáveis e irrevogáveis. ORGANIZAÇÃO DOS LOTES: Caso haja mais de um bem a ser leiloado, independentemente de como disposto nos autos do processo e/ou ‘Termo de Penhora’, ficará exclusivamente a cargo da D1Lance Leilões a organização dos lotes, podendo, para tanto, proceder à alienação de forma individual ou concentrada. INCREMENTO MÍNIMO: Serão aceitos lances superiores ao lance corrente, tendo como acréscimo mínimo obrigatório o montante calculado e informado no site. DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): Direitos sobre o apartamento nº 17, localizado no 1º pavimento da Torre "A" - Rubi, integrante do empreendimento denominado "Vila Nova Sabará - Praça Flora", situado à Rua Quararibéia, nº 300, no Bairro do Aterrado, 29º Subdistrito - Santo Amaro, com a área privativa coberta edificada de 61,170m2 e a área comum coberta edificada de 29,646m2; totalizando a área edificada de 90,816m2; mais área comum descoberta de 21,609m2; perfazendo a área total de 112,425m2; estando incluído nas áreas comuns o direito a 1 vaga indeterminada na garagem coletiva, para a guarda de 1 automóvel de passeio, correspondendo-lhe a fração ideal de 0,004165 no terreno e demais coisas comuns do condomínio. Contribuinte nº 090.150.0043-3. Matrícula nº 415.870 do 11º CRI de São Paulo/SP. Informação do Oficial de Justiça, Avaliador ou Perito: O condomínio tem como área comum, salão de festas, salão de jogos, playground,quadra poliesportiva, brinquedoteca, piscina adulto e piscina infantil, salão com churrasqueira. Condomínio possui um prédio garagem anexo com entrada pela rua Quararibéia. ÔNUS: Alienação Fiduciária em favor do Banco Santander (Brasil) S/A (R.5-13/01/16) e Penhora em favor do Exequente (Av.7-01/04/21). DEPOSITÁRIO(S): Jefferson Geraldo Felipe. VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 450.000,00 (em Set/21), que será devidamente atualizado na ocasião da disponibilização no site. DÉBITO DO PROCESSO: R$ 39.376,71 (em Out/21). IMPOSTOS, MULTAS E TAXAS: R$ 12.636,51 (em Nov/21). DÉBITO FIDUCIÁRIO EM ABERTO: R$ 271.094,46 (em Nov/21). BAIXAS REGISTRAIS: Finalizada a arrematação, mediante solicitação do arrematante e cumpridas as disposições e exigências legais, o MM. Juízo determinará a baixa/cancelamento de penhoras, arrestos, hipotecas e indisponibilidades que recaiam sobre o(s) bem(ns). DÉBITOS: Eventuais débitos e demais ônus correrão por conta do arrematante, exceto débitos fiscais, taxas, multas e impostos que serão sub-rogados no valor da arrematação (art. 130-CTN), na medida da existência de saldo para tanto. Nos casos de arrematação procedida por Exequente(s), mediante utilização do crédito, referidos ônus e débitos correrão por sua conta. Cabe ao interessado pesquisar e confirmar diretamente nos órgãos competentes. PROPOSTA(S): Serão submetidas à apreciação do MM. Juízo (art. 895-CPC), caso não haja lances. O lance é soberano e prefere à qualquer proposta recebida em sua respectiva praça. CUSTAS E DESPESAS: O arrematante adquire o bem no estado de conservação em que se encontra e correrão por sua conta os procedimentos de regularização, transferência, baixa de gravame e imissão na posse, além de despesas com remoção, desocupação e transporte. PAGAMENTO DO LANCE E COMISSÃO: O valor do lance e da comissão (5% sobre o valor total da arrematação, não estando incluído no valor deste), deverá ser pago em até 24 horas da finalização do leilão, por meio de guia de depósito judicial. Decorrido o prazo, o MM. Juízo será informado para aplicação das medidas legais e o lance imediatamente anterior será submetido à apreciação. Caso seja recebida proposta em primeira praça e lance em segunda praça, o prazo para pagamento será contado a partir da publicação da decisão judicial que indicar a opção que deverá prevalecer. MULTA: Havendo desistência ou não pagamento será aplicada multa, fixada pelo MM. Juízo. REMIÇÃO, ACORDO, SUSPENSÃO OU CANCELAMENTO ANTES DA FINALIZAÇÃO DO LEILÃO: O MM. Juízo fixará o percentual de remuneração. REMIÇÃO OU ACORDO APÓS FINALIZAÇÃO POSITIVA DO LEILÃO (ALIENAÇÃO): O leiloeiro oficial fará jus ao percentual integral da comissão fixada, a ser calculada sobre o lance vencedor, com base no art. 7º, §3º, da Resolução 236/16-CNJ. ASSINATURA DO AUTO DE ARREMATAÇÃO: Caberá ao MM. Juízo determinar que o arrematante assine o Auto de Arrematação, inclusive mediante comparecimento em cartório (art. 903-CPC). PLURALIDADE DE CREDORES E/OU EXEQUENTES: O produto da arrematação lhes será distribuído e entregue consoante a ordem das respectivas preferências, e os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem (p.ex.: condomínio), sub-rogam-se sobre o referido valor (art. 908-CPC). QUOTA-PARTE DO COPROPRIETÁRIO E/OU CÔNJUGE: Tratando-se de bem indivisível, este será leiloado em sua integralidade, recaindo o equivalente à quota-parte do coproprietário e/ou do cônjuge alheio sobre o produto da alienação (art. 843-CPC), resguardados os casos em que o leilão visa sanar débitos de natureza propter rem (p.ex.: condomínio). DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: (11) 3101-9851 ou contato@d1lance.com. PUBLICAÇÃO: Este edital será publicado, com a antecedência mínima necessária, na rede mundial de computadores, especialmente no site www.d1lance.com.br (art. 887, §2º-CPC). INTIMAÇÃO: Ficam a(s) partes, executado(s), cônjuge(s), credor(es) fiduciário(s)/hipotecário(s)/preferencial(is), coproprietário(s), promitente(s) comprador(es), senhorio(s) direto(s), usufrutuário(s), credor(es) com garantia real ou com penhora(s) anteriormente averbada(s), terceiros e demais interessados, que não seja(m) de qualquer modo parte na presente ação, INTIMADOS das presentes designações, por esta via editalícia, na pessoa de seus representantes ou caso não sejam localizados para a intimação pessoal, bem como da penhora realizada em 15/04/20, não podendo, de forma alguma, posteriormente, alegar ignorância do contido neste edital. Não consta nos autos haver recursos ou causas pendentes de julgamento relativos ao feito. Será este edital, por extrato, afixado e publicado na forma da Lei, o que suprirá eventual insucesso nas notificações pessoais e dos respectivos patronos.
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