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Código 46425
Justiça Justiça Estadual de São Paulo Vara 8ª Vara Cível do Foro Central – SP, Estado de São Paulo
Cidade/UF SÃO PAULO/SP Disponibilizar em: 03/12/2021
Primeiro Leilão 14/12/2021 11:00:00 Último Leilão 26/01/2022 11:00:00
Conteudo

EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO PARA CONHECIMENTO DE INTERESSADOS E INTIMAÇÃO DO(S) EXECUTADO(S)

 

O Dra. Clarissa Rodrigues Alves, MM. Juíza de Direito da 8ª Vara Cível do Foro Central – SP, Estado de São Paulo.

 

FAZ SABER A TODOS QUANTO ESSE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM e INTERESSADOS POSSA, com fulcro nos arts. 879 ao 903, do Novo CPC (Lei nº 13105/15), regulamentado pela Resolução CNJ 236/2016, e art. 250 e seguintes da Normas de Serviços da Corregedoria Geral do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que o leiloeiro nomeado, Tiago Tessler Blecher, matriculado na Jucesp sob n.º 1098, com escritório na Avenida Marquês de São Vicente 230, conjunto 1906, Barra Funda, São Paulo/SP, através da plataforma eletrônica www.webleiloes.com.br, devidamente homologada pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, levará a público para venda e arrematação, o bem descrito abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir: 

 

PROCESSO N°.1066329-75.2017.8.26.0100 - CLASSE: AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL

 

EXEQUENTE: PYAR ADMINISTRADORA DE BENS LTDA (CNPJ Nº 67.018.705/0001-07). EXECUTADOS: BELLAGIO COMÉRCIO E RESTAURAÇÃO DE MÓVEIS LTDA (CNPJ Nº 07.731.222/0001-23); PAULO HENRIQUE DE CERELLO E COSTA (CPF Nº 219.961.038-14); AJC INVESTIMENTOS LTDA (CNPJ Nº 12.137.065/0001-62) E HATZLAHA PARTICIPAÇÕES EIRELI (CPF Nº 27.836.300/0001-61). INTERESSADOS: FERNANDO HENRIQUE CERELO COSTA (CPF Nº 219.958.718-50), TATIANA SOUZA BEU COSTA (CPF Nº 271.615.458-97); CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (CNPJ Nº 00.360.305/0001-04) E PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO (CNPJ Nº 46.395.000/0001-39). ADVOGADOS: MARCELO GUIMARAES MORAES (OAB 123631/SP), LUIZ ANTONIO NUNES FILHO (OAB 249166/SP), JOSE ROBERTO MAZETTO (OAB 31453/SP), FELLIPP MATTEONI SANTOS (OAB 278335/SP), FELIPE BOER (OAB 401622/SP), TATIANE RODRIGUES DE MELO (OAB 420369/SP).

 

DÉBITOS DA AÇÃO: A atualização dos débitos vencidos e vincendos, até a sua integral satisfação, fica a encargo do exequente disponibilizar nos autos.

 

DO BEM: Conforme R. Decisão de fls. 869, defere-se A ALIENAÇÃO DA INTEGRALIDADE DO APARTAMENTO Nº 151, localizado no 15º andar do Edifício Sesimbra, Bloco I do Conjunto Nazareth, à Rua Nazareth Paulista nº 163, no 39º subdistrito, Vila Madalena, com a área útil de 103,82m², mais 20,50m² de área comum, totalizando a área construída de 124,32m², cabendo-lhe a fração ideal de 0,7135% ou 23,30m² no terreno descrito na inscrição de condomínio 616 deste Cartório. Inscrição Municipal sob nº 081.275.0111-5. Objeto da Matrícula nº 79.377, do 10º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo Capital/SP.OBSERVAÇÃO:I - Segundo consta do laudo de avaliação, o apartamento é composto de uma suíte, dois quartos, circulação, sala em “L”, um banheiro, copa/cozinha, área de serviço, quarto de empregada e banheiro de empregada. LOCALIZAÇÃO: Rua Nazaré Paulista, nº 163, Vila Madalena, São Paulo – SP, CEP: 05448-000 (Apto. 151, Bloco 1 – Praia de Sesimbra). VALOR DE AVALIAÇÃO DO IMÓVEL: R$ 822.254,40 (oitocentos e vinte e dois mil duzentos e cinquenta e quatro reais e quarenta centavos), em novembro/2020. VALOR DE AVALIAÇÃO ATUALIZADO: R$ 902.883,00 (novecentos e dois mil e oitocentos e três reais), em outubro/2021, com base nos índices da Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. DEPOSITÁRIO: PAULO HENRIQUE DE CERELLO E COSTA (CPF Nº 219.961.038-14)

 

ÔNUS: Consta na referida matrícula, AV.10 – PENHORA, pela 16ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, nos autos da execução trabalhista nº 1000519-69.2016.5.02.0016, movida por Wesley Freitas Oliveira dos Santos, contra Bellagio Comércio e Restauração de Móveis Ltda, AJC Investimentos Ltda e Paulo Henrique de Cerelli e Costa. OBSERVAÇÃO:I - Em consulta realizada junto ao site da Prefeitura Municipal de São Paulo, sobre o imóvel não constam débitos tributários cadastrados na dívida ativa, atualizados em outubro de 2021. II – Conforme R. Decisão as fls. 689, defere-se a alienação da integralidade do bem penhorado. III – Consta interposição de Embargos de Declaração as fls. 692/694, terceiro interessado sr. Fernando Henrique de Cerello e Costa. 

 

CONDIÇÃO DO(S) BEM(NS): O imóvel será vendido conforme descrição, sendo que as áreas mencionadas são meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do termo de penhora e/ou registro imobiliário, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação, abatimento de preço ou complemento de área, por eventual divergência entre o que constar da descrição do imóvel e a realidade existente. Constitui ônus do interessado verificar suas condições, quando for possível a visitação, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. Com isso declara que tem pleno conhecimento de suas instalações, nada tendo a reclamar quanto a eventual vício, ainda que oculto, ou defeito decorrente de uso, a qualquer título e a qualquer tempo, assumindo a responsabilidade pela eventual regularização que se fizer necessária. 

 

BAIXA PENHORAS E DEMAIS ÔNUS: Com a venda no leilão, caso haja penhoras, arrestos, indisponibilidades e/ou outros ônus que gravam a matrícula, serão todos baixados/cancelados junto RGI local, pelo M.M. Juízo Comitente do leilão, através de expedição de competente mandado de cancelamento, a requerimento feito pelo arrematante e logo que comprovada a notificação dos órgãos e Juízos que expediram tais ônus, que constará nos autos, visto que notificação será procedido pelo Leiloeiro, no prazo estabelecido pelo artigo Art. 889 e seus incisos do Código de Processo Civil.

 

TRIBUTOS: Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto débitos de IPTU, que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do Código Tributário Nacional. 

 

DÉBITOS DE CONDOMÍNIO SOBRE O BEM IMÓVEL: Em caso de execução de bem imóvel promovida pelo condomínio, os débitos condominiais serão abatidos até o limite do valor da arrematação. (art. 1345, do Código Civil c/c art. 908, § 1º, do Código de Processo Civil).  

 

HIPOTECA: Eventual gravame de hipoteca extingue-se com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário (art. 1499, VI do Código Civil). 

 

MEAÇÃO: Nos termos do Art. 843, do Código de Processo Civil, tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições

 

LEILÃO - DATAS: O 1º leilão terá início em 14 de dezembro de 2021 a partir das 11:00 horas com encerramento às 11:00 horas em 17 de dezembro de 2021 com lances a partir do valor de avaliação atualizada. Caso não haja lance no 1º Leilão, seguirá sem interrupção o 2º leilão que se encerrará em 26 de janeiro de 2022 a partir das 11:00 horas, com lances a partir de 60% (sessenta por cento) da avaliação atualizada.

 

No caso de não ser realizado o Leilão nas datas acima designadas por motivo superveniente, fica desde já designado o primeiro dia útil subsequente para a sua realização.

 

LEILOEIRO: O leilão será conduzido pelo Leiloeiro OficialTiago Tessler Blecher - JUCESP nº 1.098, ou na impossibilidade pelo Leiloeiro Oficial Wesley Oliveira Ascanio, JUCESP nº 1.137. 

 

PUBLICAÇÃO DO EDITAL - O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio do gestor www.webleiloes.com.br , em conformidade com o disposto no art. 887, § 2º, do Código de Processo Civil, inclusive as fotos e a descrição detalhada do imóvel a ser apregoado.

 

PAGAMENTO DO LOTE: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do preço pelo arrematante através de guia de depósito judicial (emitida pelo Leiloeiro), no prazo de 24 horas da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do Código de Processo Civil). 

 

PAGAMENTO DA COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ), que será efetuada pelo arrematante no prazo de 24 horas da realização do leilão, através de guia de depósito judicial. Consumada a arrematação, no caso de desistência por parte do arrematante, nos termos do art. 903, § 1º, do CPC, a comissão do leiloeiro será a este devida.

 

CANCELAMENTO/SUSPENSÃO DO LEILÃO OU ACORDO APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL: Caso haja acordo, pagamento integral ou adjudicação após a elaboração do edital, serão devidos comissão a gestora judicial na ordem de 5% (cinco por cento) sobre o valor do acordo, remissão ou adjudicação, a título de ressarcimento das despesas de publicação de edital, intimação das partes, remoção, guarda e conservação dos bens, desde que devidamente documentadas nos autos, nos termos do art. 7º, § 3º da Resolução do CNJ 236/2016 que serão pagos pela parte adquirente. Se o Executado pagar a dívida antes de adjudicado ou alienado o bem, na forma do artigo 826, do Código de Processo Civil, ou celebrar acordo deverá apresentar até a hora e data designadas para o leilão, guia comprobatória do referido pagamento, acompanhada de petição fazendo menção expressa quanto ao pagamento integral ou acordo, sendo vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado. 

 

ARREMATAÇÃO PELO CRÉDITO: Se o exequente arrematar o bem e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão à custa do exequente (art. 892, §1º, do Código de Processo Civil). Na hipótese de arrematação pelo crédito, o exequente ficará responsável pela comissão devida ao Leiloeiro. 

 

PAGAMENTO E CONDIÇÕES DE VENDA:  O interessado em adquirir o bem em prestações poderá apresentar, por escrito; até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja inferior a 60%. A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, a ser corrigido monetariamente com base nos índices da Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e Juros de 1% ao mês. Sendo que a proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condiçõesde pagamento do saldo, consoante o art. 895 e seguintes, do Código de Processo Civil.

 

VISITAÇÃO:  Desde que autorizada a visitação, a mesma deverá ser agendada com o Leiloeiro através do e-mail contato@webleiloes.com.br, ficando autorizado o acompanhamento com oficial de justiça e força policial, se necessário. Em caso de imóvel desocupado, também fica autorizado o Leiloeiro a se fazer acompanhar por chaveiro. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do Leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Leiloeiro, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem. 

 

DESOCUPAÇÃO: A desocupação do imóvel será realizada mediante expedição de Mandado de Imissão na Posse que será expedido pelo M.M. Juízo Comitente, após o recolhimento das custas pelo arrematante, consoante o art. 903, § 3º, do Código de Processo Civil.  

 

SISTEMA - Os interessados em ofertar lances deverão se cadastrar previamente no site do Leiloeiro, aceitar os termos e condições informados e encaminhar cópias dos seguintes documentos: I – Pessoa Física: RG, CPF e comprovante de endereço (certidão de casamento se casado for); II – Pessoa Jurídica: Contrato Social, comprovante de endereço, documentos pessoais do sócio (RG e CPF) ou procuração com firma reconhecida da assinatura, ficando o cadastro sujeito à conferência de identidade em banco de dados oficiais. 

 

LANCES: Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais dos leilões, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (arts. 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não sendo efetuado o depósito da oferta, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil). 

 

DÚVIDAS e ESCLARECIMENTOS: Serão obtidas através do site www.webleiloes.com.br e do telefone/WhatsApp (11) 3392-3446. 

 

CIENTIFICAÇÃO e PUBLICAÇÃO DO EDITAL: A publicação deste edital supre eventual insucesso nas notificações e/ou intimações pessoais de todos os interessados, ficando-os INTIMADOS, caso não sejam localizados, sendo que ainda, para fins do que disposto no art. 889, incisos I à VIII e parágrafo único, do CPC, ficam cientes da alienação as partes, seus respectivos cônjuges, interessados descritos acima ou não, não podendo alegar desconhecimento diante da publicidade em rede mundial de computadores. Este edital será publicado no sítio eletrônico www.webleiloes.com.br, conforme previsto no art. 887, §2°, do Código de Processo Civil – CPC.

 

Será o presente Edital, por extrato, afixado e publicado na forma da Lei.

 

Todo o procedimento é regido pelas normas e penas previstas no Código de Processo Civil, Código Penal, Resolução CNJ n° 236/2016, Decreto n° 16.548/1932, Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo e demais normas aplicáveis, em especial no que diz respeito à inadimplência, desistência, tentativa de impedir ou atrapalhar o certame e reparação de danos.

 

São Paulo, 28 de outubro de 2021.




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CLARISSA RODRIGUES ALVES

Juíza de Direito

Link Leilão https://www.webleiloes.com.br/lote/vila-madalena-sao-paulo-sp/2069/ Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20211203160413_Edital___1066329_75.2017.8.26.0100.docx
Cadastrado em: 03/12/2021 16:03:50
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