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Código 47286
Justiça Justiça Estadual de São Paulo Vara 8ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SANTO ANDRÉ/SP - J3417
Cidade/UF SANTO ANDRE/SP Disponibilizar em: 14/01/2022
Primeiro Leilão 21/03/2022 15:00:00 Último Leilão 13/04/2022 15:00:00
Conteudo

8ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SANTO ANDRÉ/SP - J3417

Edital de Hasta Pública do(s) bem(ns) abaixo descrito(s) e intimação, expedido nos autos da:

AÇÃO:  

Execução

PROCESSO Nº:

0034935-44.2009.8.26.0554

EXEQUENTE(S)/AUTOR(ES):

San Can Empreendimentos Imobiliários e Comércio Ltda.

Imoplan H. Empreendimentos Imobiliários Ltda.

EXECUTADO(S)/RÉU(S):

Alex da Fraga Melo

Renata Dantas da Silva Melo

O(A) MM(a). Juiz(a) de Direito que este subscreve, na forma da Lei (art. 879, II, CPC e Resolução 236/16-CNJ), FAZ SABER que será(ão) levado(s) a público leilão o(s) bem(ns) abaixo descrito(s), conforme condições presentes neste edital e no site www.d1lance.com.br.

1ª PRAÇA: De 21/03/22(15h00) até24/03/22(15h00)-valor igual ou superior ao da avaliação;

2ª PRAÇA: De24/03/22(15h01m) até 13/04/22(15h00)-mínimo de 60% do valor de 1ª Praça.

HORÁRIO: Oficial de Brasília/DF.

CONDUTORES: Silvia de Castro Marques-Jucesp 1059 e José Roberto Neves Amorim-Jucesp 1106, exclusivamente pela plataforma D1Lance Leilões.

CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO: Cadastrar-se gratuitamente no sitee encaminhar a documentação necessária, podendo, inclusive, ser exigida prova de recursos e/ou meios suficientes para o pagamento do lance mínimo, caução ou outros que sejam pertinentes, com antecedência mínima de 72h, para efetuar o lance, que será recebido, única e exclusivamente, pelo site www.d1lance.com.br. Os lances ofertados são irretratáveis e irrevogáveis.

ORGANIZAÇÃO DOS LOTES: Caso haja mais de um bem a ser leiloado, independentemente de como disposto nos autos do processo e/ou ‘Termo de Penhora’, ficará exclusivamente a cargo da D1Lance Leilões a organização dos lotes, podendo, para tanto, proceder à alienação de forma individual ou concentrada.

INCREMENTO MÍNIMO: Serão aceitos lances superiores ao lance corrente, tendo como acréscimo mínimo obrigatório o montante calculado e informado no site.

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DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): Direitos sobre um imóvel localizado na Travessa Mococa, nº 21, designado pelo lote 37 da quadra 4, do loteamento denominado Jardim Nova Cidade, Santo André/SP, medindo 6,72m de frente para a Rua de Pedestre Quatro; da frente aos fundos, pelo lado direito, de quem da referida via pública olha para o imóvel mede 13,90m, onde confronta com o lote 38; pelo lado esquerdo mede 10,42m, onde confronta com o lote 36 e nos fundos mede 7,57m, onde confronta com a parte do lote 32, lote 31 e parte do lote 30, encerrando a área de 81,72m². Cadastro Municipal nº 33.017.037. Matrícula nº 89.533 do 1º CRI de Santo André/SP.

Informação do Oficial de Justiça, Avaliador ou Perito: No pavimento térreo o imóvel possui sala de estar, dormitório, cozinha, banheiro e lavanderia. A área externa encontra-se inacabada e o pavimento superior possui apenas um dormitório coberto e acabado, sendo que o restante da construção ainda não foi finalizado. A área construída é de 81,97m².

OBSERVAÇÕES: Compromisso de Venda e Compra firmado entre os Exequentes e os Executados encontra-se pendente de registro na matrícula do imóvel.

DEPOSITÁRIO(S): Alex da Fraga Melo e Renata Dantas da Silva Melo.

VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 215.320,50 (em Mar/21), que será devidamente atualizado na ocasião da disponibilização no site.

DÉBITO DO PROCESSO: R$ 82.342,92 (em Out/21).

BAIXAS REGISTRAIS: Finalizada a arrematação, mediante solicitação do arrematante e cumpridas as disposições e exigências legais, o MM. Juízo determinará a baixa/cancelamento de penhoras, arrestos, hipotecas e indisponibilidades que recaiam sobre o(s) bem(ns).

DÉBITOS: Eventuais débitos e demais ônus correrão por conta do arrematante, exceto débitos fiscais, taxas, multas e impostos que serão sub-rogados no valor da arrematação (art. 130-CTN), na medida da existência de saldo para tanto. Nos casos de arrematação procedida por Exequente(s), mediante utilização do crédito, referidos ônus e débitos correrão por sua conta. Cabe ao interessado pesquisar e confirmar diretamente nos órgãos competentes.

PROPOSTA(S): Serão submetidas à apreciação do MM. Juízo, caso não haja lance. O lance é soberano e prefere à qualquer proposta recebida em sua respectiva praça.

CUSTAS E DESPESAS: O arrematante adquire o bem no estado de conservação em que se encontra e correrão por sua conta os procedimentos de regularização, transferência, baixa de gravame e imissão na posse, além de despesas com remoção, desocupação e transporte.

PAGAMENTO DO LANCE E COMISSÃO: O valor do lance e da comissão (5% sobre o valor total da arrematação, não estando incluído no valor deste), deverá ser pago em até 24 horas da finalização do leilão, por meio de guia de depósito judicial. Decorrido o prazo, o MM. Juízo será informado para aplicação das medidas legais e o lance imediatamente anterior será submetido à apreciação. Caso seja recebida proposta em primeira praça e lance em segunda praça, o prazo para pagamento será contado a partir da publicação da decisão judicial que indicar a opção que deverá prevalecer.

MULTA: Havendo desistência ou não pagamento será aplicada multa, fixada pelo MM. Juízo.

REMIÇÃO, ACORDO, SUSPENSÃO OU CANCELAMENTO ANTES DA FINALIZAÇÃO DO LEILÃO: O MM. Juízo fixará o percentual de remuneração.

REMIÇÃO OU ACORDO APÓS FINALIZAÇÃO POSITIVA DO LEILÃO (ALIENAÇÃO): O leiloeiro oficial fará jus ao percentual integral da comissão fixada, a ser calculada sobre o lance vencedor, com base no art. 7º, §3º, da Resolução 236/16-CNJ.

ASSINATURA DO AUTO DE ARREMATAÇÃO: Caberá ao MM. Juízo determinar que o arrematante assine o Auto de Arrematação, inclusive mediante comparecimento em cartório (art. 903-CPC).

PLURALIDADE DE CREDORES E/OU EXEQUENTES: O produto da arrematação lhes será distribuído e entregue consoante a ordem das respectivas preferências, e os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem (p.ex.: condomínio), sub-rogam-se sobre o referido valor (art. 908-CPC).

QUOTA-PARTE DO COPROPRIETÁRIO E/OU CÔNJUGE: Tratando-se de bem indivisível, este será leiloado em sua integralidade, recaindo o equivalente à quota-parte do coproprietário e/ou do cônjuge alheio sobre o produto da alienação (art. 843-CPC), resguardados os casos em que o leilão visa sanar débitos de natureza propter rem (p.ex.: condomínio).

DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: (11) 3101-9851 ou contato@d1lance.com.

PUBLICAÇÃO: Este edital será publicado, com a antecedência mínima necessária, na rede mundial de computadores, especialmente no site www.d1lance.com.br (art. 887, §2º-CPC).

INTIMAÇÃO: Ficam a(s) partes, executado(s), cônjuge(s), credor(es) fiduciário(s)/hipotecário(s)/preferencial(is), coproprietário(s), promitente(s) comprador(es), senhorio(s) direto(s), usufrutuário(s), credor(es) com garantia real ou com penhora(s) anteriormente averbada(s), terceiros e demais interessados, que não seja(m) de qualquer modo parte na presente ação, INTIMADOS das presentes designações, por esta via editalícia, na pessoa de seus representantes ou caso não sejam localizados para a intimação pessoal, bem como da penhora realizada em 23/01/15, não podendo, de forma alguma, posteriormente, alegar ignorância do contido neste edital. Não consta nos autos haver recursos ou causas pendentes de julgamento relativos ao feito. Será este edital, por extrato, afixado e publicado na forma da Lei, o que suprirá eventual insucesso nas notificações pessoais e dos respectivos patronos.


JUIZ(A) DE DIREITO

Link Leilão Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20220114114311_J3417___Edital_Judicial___Dep_sito_direto___D1LANCE___Access.pdf
Cadastrado em: 14/01/2022 11:42:33
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