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Código 47300
Justiça Justiça Estadual de São Paulo Vara 1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Bauru do Estado de São Paulo
Cidade/UF BAURU/SP Disponibilizar em: 14/01/2022
Primeiro Leilão 31/01/2022 15:30:00 Último Leilão 23/02/2022 15:30:00
Conteudo

EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO PARA CONHECIMENTO DE INTERESSADOS E INTIMAÇÃO DO(S) EXECUTADO(S)

 

O(A) Dr(a). Rossana Teresa Curioni Mergulhão, M.Mº. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Bauru do Estado de São Paulo.

 

FAZ SABER A TODOS QUANTO ESSE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM e INTERESSADOS POSSA, com fulcro nos arts. 879 ao 903, do Novo CPC (Lei nº 13105/15), regulamentado pela Resolução CNJ 236/2016, e art. 250 e seguintes das Normas de Serviços da Corregedoria Geral do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que o leiloeiro nomeado, Tiago Tessler Blecher, matriculado na Jucesp sob n.º 1098, com escritório na Rua Natingui, 862 - 3º andar, Conjuntos 311 e 312, Edifício UNE, Vila Madalena, São Paulo – SP, CEP 05443-001, através da plataforma eletrônica www.webleiloes.com.br, devidamente homologada pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, levará a público para venda e arrematação, o bem descrito abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir: 

 

PROCESSO N°. 0007662-69.2018.8.26.0071 - CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - RESCISÃO DO CONTRATO E DEVOLUÇÃO DO DINHEIRO

 

EXEQUENTE: WELLINGTON DE SOUZA FERRARI (CPF Nº 280.515.558-05). EXECUTADO: ANTONIO CARLOS CARVALHO (CPF Nº 024.259.788-28) e sua cônjuge ROSELI DE FATIMA PEREIRA CARVALHO (CPF Nº 107.119.168-37). INTERESSADOS: SANDRA CARVALHO DA SILVA (CPF Nº 230.695.858-09), ANTONIO DA SILVA (CPF Nº 712.900.368-53), ROSANGELA BISPO DE CARVALHO (CPF Nº 127.898-738-01) E ANTONIO BISPO DE CARVALHO (CPF Nº 798.731.898-15). ADVOGADOS: GILBERTO TRUIJO (OAB 128083/SP), MARCELO AUGUSTO CARVALHO RUSSO (OAB 321972/SP) E CAMILA SILVANA DACENCIO (OAB 333348/SP).

 

DÉBITOS DA AÇÃO: Os débitos totalizam R$ 61.538,52 (sessenta e um mil e quinhentos e trinta e oito reais e cinquenta e dois centavos), em Novembro de 2019, de acordo com a planilha de cálculo juntada às fls. 160. A atualização dos débitos vencidos e vincendos, até a sua integral satisfação, fica a encargo do exequente disponibilizar nos autos.

 

DO BEM: IMÓVEL: Um terreno, situado no lado par do quarteirão 3 da Alameda das Dálias, distante 36,66 metros da esquina da Rua Abolição, situado no loteamento denominado Vila Formosa, nesta cidade de Bauru/SP, com área de 119,11m², medindo 7,33 metros de frente para a referida Alameda Dálias; do lado direito de quem da via pública olha para o imóvel, mede 16,25 metros e divide com o prédio n° 3-38 da Alameda das Dálias, de propriedade de Aparecida Maria Sotero, do lado esquerdo, mede 16,25 metros e confronta com um corredor de servidão de passagem; e 7,80 metros nos fundos confrontando com o prédio n° 3-44, da Alameda das Dálias, de propriedade de Ana Martins. Observações: I – Conforme R. Decisão de fls. 150/151, defere-se a penhora sobre a totalidade da nua propriedade descrita na matrícula n° 129.424 do 2° Cartório de Registro de Imóveis de Bauru/SP. II – Conforme Laudo de Avaliação, contém, Garagem, Sala, Copa/Cozinha, Área de Serviço, Dois Dormitórios e Banheiro. Objeto da Matrícula129.424 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Bauru/SP, Contribuinte nº 4/103/8 LOCALIZAÇÃO: Rua Alameda das Dálias, 3-42 - Vila Gimenes, Bauru/SP, CEP: 17020-400. VALOR DE AVALIAÇÃO: R$ 166.000,00 (cento e sessenta e seis mil reais), em Setembro de 2019. VALOR DE AVALIAÇÃO ATUALIZADO: R$ 193.169,36 (cento e noventa e três mil e cento e sessenta e nove reais e trinta e seis centavos), em Novembro de 2021, com base nos índices da Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. DEPOSITÁRIO: ANTONIO CARLOS CARVALHO (CPF nº 024.259.788-28).

 

ÔNUS: Consta na referida matrícula, R.2 - DOOU A NUA PROPRIEDADE DO IMÓVEL para seus filhos: 1) SANDRA CARVALHO DA SILVA (CPF nº 230.695.858-09), casada sob regime da comunhão parcial de bens, com ANTONIO DA SILVA (CPF nº 712.900.368-53); 2) ANTONIO CARLOS CARVALHO (CPF nº 024.259-788-28), casado sob regime da comunhão parcial de bens, com ROSELI DE FATIMA PEREIRA CARVALHO (CPF nº 107.119.168-37); 3) ROSANGELA BISPO DE CARVALHO (CPF nº 127.898.738-01). R.3 - O doador ANTONIO BISPO DE CARVALHO, reservou para si os direitos de usufruto vitalício sobre o imóvel. AV.4 - PENHORA sobre a parte ideal correspondente a 1/3 da nua propriedade do imóvel, pertencente ao executado Antonio Carlos Carvalho, nos termos do R. Despacho proferido nos autos de n° 0011793-87.2018.8.26.0071 em tramite perante a 5ª Vara Cível do Foro da Comarca de Bauru/SP. AV.5 - PENHORA sobre a parte ideal correspondente a 1/3 da nua propriedade do imóvel do executado ANTONIO CARLOS CARVALHO, nos termos do R. Despacho nos autos de n° 0005243-76.2018.8.26.0071, em tramite perante a 3ª Vara Cível da Comarca de Bauru/SP. AV.6 - INDISPONIBILIDADE DE BENS TITULADOS em nome de ANTONIO CARLOS CARVALHO, nos autos de n° 00113734920155150005, em tramite perante a Vara do Trabalho de Bauru/SP. AV.7 e 6 - PENHORA exequenda e retificação de penhora da INTEGRALIDADE do imóvel. Observações: I - Não foi possível obter os débitos tributários perante a Prefeitura Municipal de Bauru, razão pela qual se faz necessária a intimação da Municipalidade, para que informe acerca de eventuais débitos existentes. 

 

CONDIÇÃO DO(S) BEM(NS): O imóvel será vendido conforme descrição, sendo que as áreas mencionadas são meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do termo de penhora e/ou registro imobiliário, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação, abatimento de preço ou complemento de área, por eventual divergência entre o que constar da descrição do imóvel e a realidade existente. Constitui ônus do interessado verificar suas condições, quando for possível a visitação, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. Com isso declara que tem pleno conhecimento de suas instalações, nada tendo a reclamar quanto a eventual vício, ainda que oculto, ou defeito decorrente de uso, a qualquer título e a qualquer tempo, assumindo a responsabilidade pela eventual regularização que se fizer necessária.

 

BAIXA PENHORAS E DEMAIS ÔNUS: Com a venda no leilão, caso haja penhoras, arrestos, indisponibilidades e/ou outros ônus que gravam a matrícula, serão todos baixados/cancelados junto RGI local, pelo M.M. Juízo Comitente do leilão, através de expedição de competente mandado de cancelamento, a requerimento feito pelo arrematante e logo que comprovada a notificação dos órgãos e Juízos que expediram tais ônus, que constará nos autos, visto que notificação será procedido pelo Leiloeiro, no prazo estabelecido pelo artigo Art. 889 e seus incisos do Código de Processo Civil.

 

TRIBUTOS: Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto débitos de IPTU, que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do Código Tributário Nacional.

 

DÉBITOS DE CONDOMÍNIO SOBRE O BEM IMÓVEL: Em caso de execução de bem imóvel promovida pelo condomínio, os débitos condominiais serão abatidos até o limite do valor da arrematação. (art. 1345, do Código Civil c/c art. 908, § 1º, do Código de Processo Civil).

 

HIPOTECA: Eventual gravame de hipoteca extingue-se com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário (art. 1499, VI do Código Civil).

 

MEAÇÃO: Nos termos do Art. 843, do Código de Processo Civil, tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições.

 

LEILÃO - DATAS: O 1º leilão terá início em 31 DE JANEIRO DE 2022 às 15h30min com encerramento em 03 DE FEVEREIRO DE 2022 às 15h30min com lances a partir do valor de avaliação atualizada. Caso não haja lance no 1º Leilão, seguirá sem interrupção o 2º leilão que se encerrará em 23 DE FEVEREIRO DE 2022 às 15h30min, com lances a partir de 60% (sessenta por cento) da avaliação atualizada.

 

No caso de não ser realizado o Leilão nas datas acima designadas por motivo superveniente, fica desde já designado o primeiro dia útil subsequente para a sua realização.

 

LEILOEIRO: O leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Tiago Tessler Blecher - JUCESP nº 1.098.

 

PUBLICAÇÃO DO EDITAL: O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio www.webleiloes.com.br, em conformidade com o disposto no art. 887, § 2º, do Código de Processo Civil, inclusive as fotos e a descrição detalhada do imóvel a ser apregoado.

 

PAGAMENTO DO LOTE: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do preço pelo arrematante através de guia de depósito judicial (emitida pelo Leiloeiro), no prazo de 24 horas da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do Código de Processo Civil). 

 

PAGAMENTO DA COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ), que será efetuada pelo arrematante no prazo de 24 horas da realização do leilão através de guia depósito fornecida pelo próprio Leiloeiro Oficial.

 

CANCELAMENTO/SUSPENSÃO DO LEILÃO OU ACORDO APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL: Caso haja acordo, pagamento integral ou adjudicação após a elaboração do edital, serão devidos comissão a gestora judicial na ordem de 5% (cinco por cento) sobre o valor do acordo, remissão ou adjudicação, a título de ressarcimento das despesas de publicação de edital, intimação das partes, remoção, guarda e conservação dos bens, desde que devidamente documentadas nos autos, nos termos do art. 7º, § 3º da Resolução do CNJ 236/2016 que serão pagos pela parte adquirente. Se o Executado pagar a dívida antes de adjudicado ou alienado o bem, na forma do artigo 826, do Código de Processo Civil, ou celebrar acordo deverá apresentar até a hora e data designadas para o leilão, guia comprobatória do referido pagamento, acompanhada de petição fazendo menção expressa quanto ao pagamento integral ou acordo, sendo vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado. 

 

ARREMATAÇÃO PELO CRÉDITO: Se o exequente arrematar o bem e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se- á novo leilão à custa do exequente (art. 892, §1º, do Código de Processo Civil). Na hipótese de arrematação pelo crédito, o exequente ficará responsável pela comissão devida ao Leiloeiro.

 

PAGAMENTO E CONDIÇÕES DE VENDA: O interessado em adquirir o bem em prestações poderá apresentar, por escrito; até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja inferior a 60% (sessenta por cento). A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, a ser corrigido monetariamente com base nos índices da Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e Juros de 1% ao mês. Sendo que a proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo, consoante o art. 895 e seguintes, do Código de Processo Civil.

 

PROPOSTAS: Caso o bem não seja vendido durante o 1º e 2º leilão, fica desde já autorizada a captação de propostas, pelo prazo máximo de 15 dias a contar do encerramento do 2º leilão.

 

VISITAÇÃO: Desde que autorizada a visitação, a mesma deverá ser agendada com o Leiloeiro através do e-mail contato@webleiloes.com.br, ficando autorizado o acompanhamento com oficial de justiça e força policial, se necessário. Em caso de imóvel desocupado, também fica autorizado o Leiloeiro a se fazer acompanhar por chaveiro. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do Leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Leiloeiro, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem.

 

DESOCUPAÇÃO: A desocupação do imóvel será realizada mediante expedição de Mandado de Imissão na Posse que será expedido pelo M.M. Juízo Comitente, após o recolhimento das custas pelo arrematante, consoante o art. 903, § 3º, do Código de Processo Civil.

 

SISTEMA: Os interessados em ofertar lances deverão se cadastrar previamente no site do Leiloeiro, aceitar os termos e condições informados e encaminhar cópias dos seguintes documentos: I – Pessoa Física: RG, CPF e comprovante de endereço (certidão de casamento se casado for); II – Pessoa Jurídica: Contrato Social, comprovante de endereço, documentos pessoais do sócio (RG e CPF) ou procuração com firma reconhecida da assinatura, ficando o cadastro sujeito à conferência de identidade em banco de dados oficiais.

LANCES: Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais dos leilões, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances. Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não sendo efetuado o depósito da oferta, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo).

 

DÚVIDAS e ESCLARECIMENTOS: Serão obtidas através do site www.webleiloes.com.br e do telefone/WhatsApp (11) 3392-3446.

 

CIENTIFICAÇÃO e PUBLICAÇÃO DO EDITAL: A publicação deste edital supre eventual insucesso nas notificações e/ou intimações pessoais de todos os interessados, ficando-os INTIMADOS, caso não sejam localizados, sendo que ainda, para fins do que disposto no art. 889, incisos I à VIII e parágrafo único, do CPC, ficam cientes da alienação as partes, seus respectivos cônjuges, interessados descritos acima ou não, não podendo alegar desconhecimento diante da publicidade em rede mundial de computadores. Este edital será publicado no sítio eletrônico www.webleiloes.com.br, conforme previsto no art. 887, §2°, do Código de Processo Civil – CPC.

 

Será o presente Edital, por extrato, afixado e publicado na forma da Lei.

 

Todo o procedimento é regido pelas normas e penas previstas no Código de Processo Civil, Código Penal, Resolução CNJ n° 236/2016, Decreto n° 16.548/1932, Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo e demais normas aplicáveis, em especial no que diz respeito à inadimplência, desistência, tentativa de impedir ou atrapalhar o certame e reparação de danos.

 

Bauru, 2 de dezembro de 2021.




Dr(a). Rossana Teresa Curioni Mergulhão

Juiz(a) de Direito

 

Link Leilão https://www.webleiloes.com.br/lote/vila-gimenes-bauru-sp/2763/ Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20220114165220_EDITAL_BEM_IMOVEL_(2).docx
Cadastrado em: 14/01/2022 16:52:00
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