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Código 47702
Justiça Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Vara 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BARUERI/SP
Cidade/UF BARUERI/SP Disponibilizar em: 26/01/2022
Primeiro Leilão 11/02/2022 14:00:00 Último Leilão 21/03/2022 14:00:00
Conteudo

5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BARUERI/SP

 

EDITAL DE HASTA PÚBLICA dos bens abaixo descritos, conhecimento de eventuais interessados na lide e de intimação da executada ANNA MARIA ALVES BERTINI (CPF/MF nº 272.066.578-93), bem como do exequente BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A (CNPJ/MF nº 90.400.888/0001-42), do interessado NELSON OLIVEIRA (CPF/MF nº 243.585.928-72), do interessado PREFEITURA DE SÃO SEBASTIÃO (CNPJ/MF nº 46.482.832/0001-92).

 

A MM. Juíza de Direito Anelise Soares, da 5ª Vara Cível da Comarca de Barueri/SP, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento e interessar possa, que, por este Juízo, processam-se os autos da ação de Ação De Execução Por Quantia Certa Contra Devedor Solvente ajuizada por BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A (CNPJ/MF nº 90.400.888/0001-42) contra ANNA MARIA ALVES BERTINI (CPF/MF nº 272.066.578-93), processo nº 1007214-64.2013.8.26.0068, nos termos do Provimento CSM nº 1.625, de 09 de fevereiro de 2009, que foi designada a venda do bem descrito abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir:

 

DO LEILÃO

 

O leilão será conduzido em duas praças. A 1ª praça terá início em 11 de fevereiro de 2022 às 14h00min. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª praça, a 2ª praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 14 de fevereiro de 2022 às 14h00min e se encerrará em 21 de março de 2022 às 14h00min. O valor mínimo para venda em 2ª Praça corresponderá a 60% (sessenta por cento) do valor de avaliação, atualizado até a data do protocolo pela Tabela Prática do TJSP.


Conforme dispõe o art. 895 do Código de Processo Civil, os interessados poderão apresentar proposta de pagamento parcelado: (I) até o início da primeira etapa, por valor não inferior ao da avaliação atualizada, (II) até o início da segunda etapa, por valor não inferior a 60% (sessenta por cento) da avaliação atualizada. A proposta deverá ser encaminhada diretamente ao juízo ou ao e-mail: contato@lut.com.br. A apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (Art. 895, § 7º, CPC). Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma das parcelas inadimplidas com as parcelas vincendas. O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação; (Art. 895, § 4º e 5º do CPC).

DO CONDUTOR DAS PRAÇAS

 

A praça será conduzida pelo leiloeiro Cezar Augusto Badolato Silva (“Leiloeiro”), inscrito na Junta Comercial de São Paulo sob o nº 602, por meio de seu portal na rede mundial de computadores (www.lut.com.br).

 

LOCAL DO LEILÃO

 

O leiloeiro Cezar Augusto Badolato Silva realizará o leilão exclusivamente na modalidade eletrônica por meio do Portal: www.lut.com.br.

 

DO PAGAMENTO

 

O arrematante receberá em seu e-mail cadastrado junto ao Portal (www.lut.com.br) utilizado pelo leiloeiro Cezar Augusto Badolato Silva, guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, no valor de seu lance vencedor, devendo efetuar o pagamento no prazo de até 24 horas, após o encerramento da praça.

 

Comissão – O arrematante receberá em seu e-mail cadastrado junto ao Portal (www.lut.com.br), boleto bancário em favor do Juizo conforme disposto no artigo 267 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, a título de comissão, no valor de 5% (cinco por cento) sobre o valor do lance vencedor, devendo efetuar o pagamento no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento da praça.

 

Após a realização do depósito judicial e do pagamento do boleto, o arrematante deverá encaminhar os respectivos comprovantes para o e-mail (contato@lut.com.br), a fim de que sejam juntados ao Auto de Arrematação.

 

RELAÇÃO DOS BENS

 

Bem – A integralidade dos imóveis de matrícula 11.455 e 11.456, ambos do 1º CRI São Sebastião, contendo uma edificação indivisível, possuindo as seguintes descrições:  Matrícula 11.455: O lote de terreno de número 20 (vinte) da Quadra “I”, do loteamento denominado “PRAIA JUQUEY”, inscrito sob o n°71 (L°8-D fls.497); localizado no bairro de Juquey, distrito de Maresias, deste município e comarca de São Sebastião, deste Estado, medindo 10,00m. (dez metros) de frente para a Rua 4 (quatro), com igual medida da frente na linha dos fundos, por 30,00m. (trinta metros) de ambos os lados da frente aos fundos, confrontando do lado direito, com o lote n°19, e do lado esquerdo como lote n°21 (vinte e um) e nos fundos com o lote n°22, todos da mesma quadra, encerrando a área de 300,00m².  Matrícula 11.456: O lote de terreno de número 21 (vinte e um) da Quadra “I”, do loteamento denominado “PRAIA JUQUEY”, inscrito sob o n°71 (L°8-D fls.497); localizado no bairro de Juquey, distrito de Maresias, deste município e comarca de São Sebastião, deste Estado, medindo 2,50m. (dois metros e cinquenta centímetros) e 11,00m. (onze metros) de frente, em linha curva para o lado esquerdo, 11,50m.(onze metros e cinquenta centímetros), de fundos, 21,00m. (vinte e um metros) do lado esquerdo, e 30,00m (trinta metros) do lado direito, de quem da rua olha o terreno, confrontando com o lote 20, do lado esquerdo com a Avenida Leste e nos fundos com o lote n°22, da referida quadra, encerrando uma área de 327,60m². Matrícula nº 11455 e 11456 no 1º CRI de São Sebastião. Contribuinte: 000000. Matrícula Atualizada: Matrícula 11.455 Consta na Av.2 penhora expedida pela 2ª Vara Cível de Barueri, autos nº 0002538-47.2000.8.26.0068. Consta na Av.3 a penhora exequenda. Consta na Av.4 penhora de 50% do imóvel nos autos nº 1010973-36.2013.8.26.0068, pela 4ª Vara Cível de Barueri. Matrícula 11.456: Consta na Av.2, penhora expedida pela 2ª Vara Cível de Barueri, autos nº 0002538-47.2000.8.26.0068. Consta na Av.3 Penhora de 50% do imóvel nos autos de nº 0011096-89.2012.8.26.0002 pela 1º Vara do Juizado Cível de São Paulo. Consta na Av.4 a penhora exequenda. Consta na Av.5 penhora de 50% do imóvel nos autos nº 1010973-36.2013.8.26.0068, pela 4ª Vara Cível de Barueri. Débitos de IPTU em Aberto: não localizado. Débitos Inscritos em Dívida Ativa: não localizado. Débitos de Condomínio: não localizado. Valor da Avaliação: R$ 1.142.722,00 (um milhão, cento e quarenta e dois mil e setecentos e vinte e dois reais), atualizados até novembro de 2021, pela Tabela Prática do TJSP. Observação: O imóvel está localizado à Rua João Luiz Faustino, n° 164 - Juquehy, município de São Sebastião/SP, e encontra-se registrado sob duas matrículas, nº 11.455/11.456 (Cartório de Registro de Imóveis e anexos da comarca de São Sebastião - SP). Trata-se de um imóvel residencial, com área total de 627,60m2 constituída por 02 (duas) matriculas com área construída de 310,00m², possuindo edificações térreas. Possui padrão construtivo considerável, sendo que no interior do terreno há um imóvel com 04 dormitórios sendo 02 suítes, sala com 02 ambientes, cozinha, banheiro social, lavanderia, área gourmet com churrasqueira, banheiro externo, piscina e uma edícula. O estado de conservação pode se caracterizar como regular.

 

Débitos da ação: R$ 107.424,74 (cento e sete mil, quatrocentos e vinte e quatro reais e setenta e quatro centavos) em março de 2015, valores que deverão ser atualizados para a data da arrematação e pelo qual responderá o produto da arrematação. Em havendo saldo remanescente, responderá pela diferença o executado nesta ação. Se os bens arrematados forem imóveis, os débitos tributários ficam sub-rogados no respectivo preço alcançado pela arrematação, nos termos do parágrafo único do artigo 130, do Código Tributário Nacional, porém compete ao interessado no bem pesquisar todos os débitos eventualmente existentes nos diversos Órgãos.

 

OBS: Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas, presenciais ou híbridas. Desta forma, havendo eventuais divergências de áreas e/ou características físicas, o arrematante não poderá pleitear complemento de metragens, abatimento do valor, indenização ou desfazimento da arrematação. De igual maneira, correrão por sua conta as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência dos bens móveis arrematados.

 

Cumpre informar que até a publicação deste edital não há decisão judicial suspendendo ou impossibilitando a venda do bem contido neste leilão.

 

Ficam todos aqueles mencionados no presente Edital, regularmente INTIMADOS das designações supra, caso não sejam localizados para as intimações pessoais e dos respectivos patronos.

 

Todas as regras e condições aplicáveis estão disponíveis no Portal www.lut.com.br.

 

 

 

 

Eu, _____________________________________

escrivã (o) subscrevi.

 

 

 

 

_________________________________

Anelise Soares

Juíza de Direito

 

 

Link Leilão https://www.lut.com.br/leilao/casa-m-juquehy-sao-sebastiao-sp/15554/1 Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20220126222648_Edital_1007214_64.2013.8.26.0068_REVISADO.pdf
Cadastrado em: 26/01/2022 22:26:39
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