Visualizar Edital

Visualizar Edital

Código 51972
Justiça Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo/ SP Vara 1ª Vara Cível do Foro de Dois Córregos
Cidade/UF DOIS CORREGOS/SP Disponibilizar em: 13/05/2022
Primeiro Leilão 03/06/2022 14:30:00 Último Leilão 27/06/2022 14:30:00
Conteudo

1ª Vara Cível do Foro de Dois Córregos

Edital de Hasta Pública dos Bem Móvel abaixo descrito, para conhecimento de eventuais interessados na lide e INTIMAÇÃO dos executados EULO ROGÉRIO CANTADOR EPP(CNPJ.69.241.727/0001-67), EULO DE JESUS CANTADOR(CPF.798.857.308-00) e MARIA HELENA COALHA CANTADOR(CPF.120.097.088-81) extraída dos autos da AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – Contratos Bancários, movida pelo BANCO DO BRASIL S/A (CNPJ. 00.000.000/0001-91). Processo nº1000365-37.2017.8.26.0165.

O Dr. ALEXANDRE VICIOLI, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Dois Córregos/SP, na forma da lei, FAZ SABER a todos quanto este edital vierem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa que, com fundamento no artigo 882 e parágrafos, e art. 884, I e II, ambos do CPC, regulamentado pelo Provimento CSM 2306/2015, 2427/2017 e 2614/2021 do TJSP, Provimento CG 19/2021, Resolução 233/2016 do CNJ, o leiloeiro público RENAN AUGUSTO FERNANDES GUIMARÃES - JUCESP nº 1.113, através da plataforma eletrônica StartUp Leilões (www.startupleiloes.com.br), portal de leilões on-line, levará a público em 1º e 2º Leilão de venda e arrematação, com início do 1ª Leilão no dia 03/06/2022 às 14:30 horas, e com término no dia 06/06/2022 às 14:30 horas, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação, ficando desde já designado para o 2º Leilão com início no dia 06/06/2022 às 14:31 horase com término no dia 27/06/2022 às 14:30 horas, caso não haja licitantes no 1º Leilão, será aceito lance não inferior a 60% do valor da avaliação equivalente a R$2.307,60. (Art. 885 - O juiz da execução estabelecerá o preço mínimo, as condições de pagamento e as garantias que poderão ser prestadas pelo arrematante).

BEM A SER PRACEADO:

VEÍCULO MOTOCICLETA - Modelo Honda CG/125 Cargo ES, Placa ECP-7357 ano fabricação/modelo 2011/2011, cor branco e combustível gasolina. Avaliação R$3.846,00 (Maio/2019) fls.200 dos autos.

Fiel Depositário: Eulo Rogério Cantador EPP. CNPJ.69.241.727/0001-67. Localização do Bem:Rua. Antonio Bertelli nº 339 – Centro – Dois Córregos/SP. Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus ao interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação judicial eletrônica.

DO VALOR MÍNIMO DA VENDA DO BEM - No primeiro leilão, o valor mínimo para a venda dos bens apregoados será o valor da avaliação judicial tabela fipe (fls.200) que corresponde ao R$ 3.846,00(Maio/2019). No segundo leilão, o valor mínimo para a venda do bem corresponderá a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação judicial equivalente a R$2.307,60 (Art. 891 do NCPC, Parágrafo único. Considera-se lance vil o preço inferior ao mínimo estipulado pelo juiz e constante do edital).

OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: Os bens serão vendidos livre e desimpedido de quaisquer ônus, haja vista natureza de aquisição originária inclusive débitos tributários em conformidade ao art. 130, “caput” e parágrafo único do CTN, exceto todas as despesas e providências relativas a desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial do bem arrematado, conforme art. 24 do Provimento nº 1625/09, ocorrerão por conta do arrematante.

DA ARREMATAÇÃO: O arrematante deverá assinar o auto de arrematação, conforme disposição do art. 903 do NCPC, (Qualquer que seja a modalidade do leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º, deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos).

PAGAMENTO E CONDIÇÕES DE VENDA: O arrematante efetuará o pagamento à vista.

Pagamento à vista: O depósito deve ser efetuado em até 24 hrs do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil (obtida através do Portal de Custas – Recolhimento e Depósitos do TJSP (link disponível no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (www.tjsp.jus.br)).

Pagamento parcelado: O interessado em adquirir o bem em prestações poderá apresentar, por escrito: (i) até o início do primeiro leilão, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início do segundo leilão, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor da avaliação. Ficando esta forma de pagamento sujeito a apreciação do M.M Juiz da causa, (Art. 895, §1, §2, §4, §5, §6, §7, §8, e §9 do NCPC). Condições: depósito do sinal igual ao superior a 25% do valor do lance vencedor, no prazo de 24 hrs do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil, (obtida através do Portal de Custas – Recolhimento e Depósitos do TJSP (link disponível no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (www.tjsp.jus.br)), e o restante em até 04 parcelas*, corrigidas mensalmente pelo índice do TJSP e garantido por caução idônea (no caso de bens móveis), e pela hipoteca do próprio bem (no caso de bens imóveis). Propostas contendo pagamento parcelado não suspenderá o leilão (NCPC § 6° do art. 895). Propostas de pagamento à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado.

COMISSÃO: A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% sobre o valor da arrematação, não incluída no valor do lance vencedor (art.266 das Normas de Serviços da Corregedoria Geral de Justiça do TJSP), que deverá ser paga pelo arrematante, no prazo de até 24 hrs do encerramento do leilão, na conta corrente indicada, ao término do leilão. Decorrido o prazo sem que o arrematante tenha realizado o depósito, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para aplicação das medidas legais cabíveis.

REMIÇÃO DA EXECUÇÃO, ADJUDICAÇÃO OU ACORDO: Caso haja desistência do leilão, ou acordo extrajudicial, a parte devedora arcará com os custos de edital e outros referentes à divulgação e designação do ato, desde que devidamente comprovadas pela empresa gestora, nos termos do Art. 40 do Decreto 21.981/32.

DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente junto ao Ofício Cível onde tramita a ação ou no escritório do gestor, localizado na Rua Alberto Afonso Martins nº 75 – Vila Mariana – São Paulo/SP, pelo telefone (11) 5594-5888 e Email: contato@startupleiloes.com.br

 

Ficam os EXECUTADOS, na pessoa de seu representante legal e demais interessados, INTIMADOS das designações supra, através da publicação deste EDITAL, nos termos do Art. 274 parágrafo único, Art. 887 §2º, §3º e §5º e Art. 889 parágrafo único, todos do NCPC, caso não sejam localizados para intimação pessoal. Não consta nos autos haver recurso ou causa pendente de julgamento. Será o edital, afixado e publicado na forma da lei.

 

Dr. ALEXANDRE VICIOLI

Juiz de Direito da 1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Dois Córregos/SP

 

Link Leilão www.startupleiloes.com.br Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20220513154338_Edital_1000365.pdf
 20220513154338_Penhora.pdf
Cadastrado em: 13/05/2022 15:42:30
Visualizações: 112